Lei 8.212/91 (plano de custeio) Flashcards

1
Q

(FGV - 2022 - TRT - 13ª Região (PB) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal) José, membro integrante da entidade religiosa XYZ, é ministro de confissão religiosa nessa entidade e dela recebe uma prebenda (auxílio para a subsistência do ministro), no valor de R$ 7.000,00, para seu sustento e de sua família. Logo:
A entidade religiosa XYZ, por previsão legal, não está obrigada a recolher a contribuição patronal, destinada à Seguridade Social, sobre tais valores pagos a José. (C/E)

A

CERTO

QCONCURSOS:
Art. 22, § 13. Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.

Não sendo remuneração, não há que se falar em contribuição previdenciária patronal nem a do inciso II do Art. 195 da CF.

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2
Q

A gratificação natalina não integra o salário-de-contribuição. (C/E)

A

ERRADO
Art. 28 § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.

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3
Q

CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO

Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:

Contribuinte individual e facultativo: regra ___%
- opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição:

A

Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:
até 1.212,00 - 7,5%
1,212,01 até 2.427,35 - 9%
2.427,36 até 3.641,03 - 12 %
3.641,04 até 7.087,22 - 14%

Contribuinte individual e facultativo: regra 20%
1) opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição:
1.1) 11%: trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo
1.2) 5%:
a) microempreendedor individual
b) facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda

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4
Q

CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

A
  • 20% total remunerações pagas, a qualquer título, a empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais
  • sobre o total das remunerações pagas a empregados e trabalhadores avulsos:
    a) 1% para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
    b) 2% - risco médio;
    c) 3% - risco grave.
  • sobre a base de cálculo acima, é devida a contribuição adicional de 2,5%: bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas.
  • 5% receita bruta de associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional
  • 20% valor da nota fiscal serviços de transporte rodoviário de carga ou de passageiro, de serviços prestados com a utilização de trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, quando forem prestados por condutor autônomo de veículo rodoviário, ou operador de máquinas
  • 2,5% receita bruta da agroindústria (produtor rural PJ)
    0,1% para financiar aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade

FATURAMENTO E LUCRO
2% receita bruta
10% lucro líquido ou 15% para bancos e afins

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5
Q

CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO

A

8% salário
0,8% para financiamento do seguro contra acidentes de trabalho

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6
Q

CONTRIBUIÇÃO DO PRODUTOR RURAL E DO PESCADOR (empregador rural pessoa física)

A

1,2% receita bruta da comercialização da sua produção;
0,1% receita bruta da comercialização da produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

obs.: poderá optar por contribuir desta forma ou como empresa

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7
Q

O salário-maternidade e o décimo-terceiro salário não são considerados salário-de-contribuição.

A

ERRADO

Art. 28, § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
§ 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.

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8
Q

Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter ___% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia __ do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente _________ se não houver expediente bancário naquele dia.

A

11%
dia 20
anterior

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9
Q

Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.

A

CERTO

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10
Q

A lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos. (C/E)

A

CERTO - Art. 68-A (Incluído pela Lei nº 14.199, de 2021)

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11
Q

O recurso contra decisão do INSS que suspende o benefício em razão de constatação de irregularidade ou erro material, após a apresentação de defesa pelo beneficiário, possui efeito suspensivo e devolutivo. (C/E)

A

ERRADO
§ 4º O benefício será suspenso nas seguintes hipóteses:
I - não apresentação da defesa no prazo estabelecido no § 1º deste artigo;
II - defesa considerada insuficiente ou improcedente pelo INSS.

§ 5º O INSS deverá notificar o beneficiário quanto à suspensão do benefício de que trata o § 4º deste artigo e conceder-lhe prazo de 30 dias para interposição de recurso.

§ 9º O recurso de que trata o § 5º deste artigo não terá efeito suspensivo.

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