Lei 9.605/1998 - Crimes contra o Meio Ambiente Flashcards

(62 cards)

1
Q

Uma pessoa jurídica pode ser condenada pela prática de um crime?

A

Sim.

Uma corrente mais ortodoxa da doutrina dizia não ser possível, pois a pessoa jurídica é uma ficção, e o crime decorre de uma conduta, da vontade humana.

A própria CF, contudo, previu tal possibilidade ao dispor, em seu artigo 225, §3º, que “as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas […]”.

Nesse contexto, o STF e o STJ pacificaram o entendimento acerca da possibilidade de responsabilização penal de pessoas jurídicas, ao menos naquilo que é pertinente a crimes ambientais.

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2
Q

Quais são os dois pressupostos para a responsabilização penal de pessoas jurídicas (obviamente, na esfera ambiental)?

A
  1. a decisão que gerou o ato criminoso deve ser da pessoa jurídica, ou seja, emanada do órgão ou pessoa com competência e legitimidade para presentar sua vontade.
  2. a infração deve ser praticada no interesse ou em benefício da pessoa jurídica.
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3
Q

O que é a teoria da dupla imputação, no contexto da responsabilidade penal de pessoa jurídica?

A

Limitação à responsabilidade de pessoa jurídica

que só pode ser responsabilizada se acompanhada da responsabilização de uma pessoa física

Teoria que já foi adotada, por um tempo, pelo STJ, segundo a qual a denúncia de um crime cuja responsabilidade foi atribuída a uma pessoa jurídica deve necessariamente vir acompanhada da atribuição da responsabilidade também a uma pessoa física. Assim, a pessoa jurídica só poderia ser processada em conjunto com a pessoa física responsável pela emanação daquela decisão ou responsável pela representação da pessoa jurídica.

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4
Q

Pela teoria da dupla imputação, o que aconteceria com a ação penal contra a empresa, se o responsável pela decisão viesse a falecer?

A

A empresa se dava bem.

O STJ, contudo, já superou tal entendimento.

Como a teoria da dupla imputação exigia a responsabilidade de uma pessoa física para admitir a responsabilidade da pessoa jurídica, caso aquela falecesse, não era possível prosseguir com a demanda em face da pessoa jurídica.

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5
Q

Qual foi o primeiro passo, a primeira decisão que caminhou rumo à separação das responsabilidades da pessoa jurídica e da pessoa física?

A

Condenação da GVT em 2011

Em 2011, no citado RE, foi mantida a condenação da GVT por atividade poluidora (instalou antenas em locais protegidos, sem a devida licença) mesmo com a pessoa física que acompanhou a denúncia sendo absolvida.

Nela, a Primeira Turma do STF admitiu implicitamente que a teoria da dupla imputação não encontrava guarida no ordenamento jurídico brasileiro (FREITAS; FREITAS, 2012). Naquela oportunidade, o Ministro Dias Toffoli, relator, ao analisar suposta ofensa ao art. 225, § 3º, da Constituição da República, registrou expressamente em seu voto que “a responsabilidade da pessoa jurídica independe da responsabilidade da pessoa natural”.

Tal referência não constou da redação final do acórdão. Ainda assim, a decisão representou o início da superação da teoria da dupla imputação.

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6
Q

De que forma o tamanho de uma empresa pode dificultar a aplicação da teoria da dupla imputação? O o STF disse sobre o tema, em 2013?

A

Complexidade do processo decisório

Não é incomum que empresas grandes tenham um processo decisório complexo, pulverizado e difuso. Nesse contexto, é possível que não exista uma pessoa que efetivamente seja responsável por uma decisão tomada pela empresa e, ainda, assim, a decisão foi tomada.

Em 2013, o STF superou expressa e oficialmente a teoria da dupla imputação, num voto da ministra Rosa Weber:

O art. 225, §3º, da CF não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. _A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação_. As organizações corporativas complexas da atualidade se caracterizam pela descentralização e distribuição de atribuições e responsabilidades, sendo inerentes, a esta realidade, as dificuldades para imputar o fato ilícito a uma pessoa concreta.

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7
Q

Por que se diz que a Lei 9.605/1998 criou um microssistema penal, na área ambiental?

A

Criou normas penais de ordem material e processual

A lei 9.605/1998 criou normas penais e processuais penais para tratar dos crimes ambientais, criando um sistema completo e fechado quanto ao tema.

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8
Q

Qual a principal característica das normas penais ambientais previstas na lei 9.605/1998?

A

Normas penais em branco

São normas penais em branco, com recurso a conceitos de outros atos normativos como as leis 6.398/1981 (política nacional de meio ambiente) e 12.651/2012 (código florestal).

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9
Q

Quais são os três critérios a serem adotados pela autoridade competente para a imposição e gradação das penas em direito ambiental?

A

Gravidade do fato, antecedentes e situação econômica

O artigo 6º da Lei 9.605/1998 determina que para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observe:

  • a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente
  • os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental
  • a situação econômica do infrator, NO CASO DE MULTA.

ATENÇÃO

Na ponderação dos “antecedentes do infrator”, há quem defenda ser necessário considerar não apenas ilícitos penais, como também sanções administrativas, desde que pertinentes à área ambiental.

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10
Q

As penas restritivas de direito previstas na Lei 9.605/1998 (crimes ambientais) são autônomas. O que isso significa?

A

Sem cumulação com as privativas de liberdade

Uma das características das penas restritivas de direito é a autonomia, ou seja, não podem ser cumuladas com as penas privativas de liberdade, pois não são meramente acessórias.

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11
Q

As penas restritivas de direito previstas na Lei 9.605/1998 (crimes ambientais) substituem as privativas de liberdade em duas situações. Quais?

A

Doloso até 4 anos, ou culposo

Grifar e sublinhar isso! os outros requisitos são semelhantes àqueles previstos no CPP

As duas hipóteses estão no artigo 7º da citada lei de crimes ambientais:

  • quando se tratar de crime culposo
  • quando se tratar de crime doloso em que for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos (atenção, não se trata da pena máxima em abstrato!)
  • quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
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12
Q

Caso a pena privativa de liberdade seja substituída por uma restritiva de direitos, em se tratando de crime ambiental, qual deverá ser sua duração?

A

A mesma duração da pena privativa de liberdade

As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.”

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13
Q

A lei de crimes ambientais tem seu próprio rol de circunstâncias agravantes e atenuantes. Dessas, quais chamam a atenção por serem próprias do microssistema, diversas daquelas previstas no CPP?

A

Grau de instrução e intenção de ganhar dinheiro

  • O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente atenua a pena
  • A motivação de obtenção de vantagem pecuniária agrava a pena
  • a prática do ilícito num domingo
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14
Q

Quais são as três atenuantes previstas na lei de crimes ambientais?

A
  1. baixo grau de instrução ou escolaridade do agente
  2. arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada
  3. comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental
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15
Q

COMPLETE (lei de crimes ambientais):

São circunstâncias que a____ a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, a r____ nos crimes de natureza a_____

A

São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, a reincidência nos crimes de natureza ambiental

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16
Q

COMPLETE (lei de crimes ambientais):

São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração para obter v_____ p______.

A

Vantagem pecuniária

São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração para obter vantagem pecuniária.

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17
Q

COMPLETE (lei de crimes ambientais):

São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração c_____ outrem para a execução material da infração.

A

Coagindo

São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração coagindo outrem para a execução material da infração.

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18
Q

COMPLETE (lei de crimes ambientais):

São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração afetando ou e____ a p_____, de maneira grave, a s____ p____ ou o m__ a______.

A

Expondo a saúde pública ou o meio ambiente a perigo

São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente.

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19
Q

COMPLETE (lei de crimes ambientais):

São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração concorrendo para d___ à p_____ a____.

A

Danos à propriedade alheia

São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração concorrendo para danos à propriedade alheia.

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20
Q

COMPLETE (lei de crimes ambientais):

São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração atingindo á___ de u____ de c______ ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a r____ e_____ de u___.

A

Unidades de conservação e regime especial de uso

São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso.

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21
Q

COMPLETE (lei de crimes ambientais):

São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração atingindo á___ u____ ou quaisquer a________ humanos.

A

Áreas urbanas e assentamentos humanos

São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos.

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22
Q

COMPLETE (lei de crimes ambientais):

São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração em p____ de d____ à fauna.

A

Em período de defeso

São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração em período de defeso à fauna.

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23
Q

COMPLETE (lei de crimes ambientais):

São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração em d_____ ou f______.

A

Domingos e feriados

São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração em domingos ou feriados.

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24
Q

COMPLETE (lei de crimes ambientais):

São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração à n____.

A

À noite

São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração à noite.

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25
**COMPLETE (lei de crimes ambientais):** São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração em épocas **de s\_\_\_** ou **i\_\_\_\_\_\_**.
**Em épocas de seca ou de inundações** ## Footnote São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração para em épocas **de seca** ou **inundações**.
26
**COMPLETE (lei de crimes ambientais):** São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração no **i\_\_\_\_** **do e\_\_\_\_** territorial **e\_\_\_\_\_ p\_\_\_\_\_\_**.
**Interior do espaço especialmente protegido** ## Footnote São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração no **interior** do **espaço** territorial **especialmente protegido**.
27
**COMPLETE (lei de crimes ambientais):** São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração com o emprego de **m\_\_\_\_\_ c\_\_\_** para **a\_\_\_** ou **c\_\_\_** de **a\_\_\_\_\_**.
**Métodos cruéis para abate ou captura de animais** ## Footnote São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração com o emprego de **métodos cruéis** para **abate ou captura de animais**.
28
**COMPLETE (lei de crimes ambientais):** São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração mediante **f\_\_\_** ou **a\_\_\_\_ de c\_\_\_\_\_\_**.
**Fraude ou abuso de confiança** ## Footnote São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração mediante **fraude ou abuso de confiança**.
29
**COMPLETE (lei de crimes ambientais):** São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração mediante **abuso** do direito **de l\_\_\_, p\_\_\_\_ ou a\_\_\_\_\_ ambiental**.
**Abuso de licença**, **permissão ou autorização ambiental** ## Footnote São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração mediante **abuso** do direito **de licença**, **permissão ou autorização ambiental**.
30
**COMPLETE (lei de crimes ambientais):** São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração no **i\_\_\_\_** de **p\_\_\_ j\_\_\_\_** mantida, total ou parcialmente, por **v\_\_\_ p\_\_\_\_** ou beneficiada por **i\_\_\_\_\_ f\_\_\_**.
**Recebe verbas públicas ou incentivos fiscais** ## Footnote São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração no **interesse de pessoa jurídica** mantida, total ou parcialmente, por **verbas públicas** ou beneficiada por **incentivos fiscais**.
31
**COMPLETE (lei de crimes ambientais):** São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração atingindo **e\_\_\_\_ a\_\_\_\_\_\_**, listadas em **r\_\_\_\_\_** oficiais das autoridades competentes.
**Atingindo espécies ameaçadas** ## Footnote *listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes* São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração atingindo **espécies ameaçadas**, listadas em **relatórios** oficiais das autoridades competentes.
32
**COMPLETE (lei de crimes ambientais):** São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração facilitada por **f\_\_\_\_\_\_ p\_\_\_\_** no exercício de suas **f\_\_\_\_**.
**Facilitada por funcionário público** ## Footnote *No exercício de suas funções* São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração facilitada por **funcionário público** no exercício de suas **funções**.
33
Quais são as **três penalidades** previstas para as **pessoas jurídicas** na lei de **crimes ambientais**?
**Multa, restritivas de direitos e prestação de serviços** ## Footnote *as restritivas: multa, interdição temporária e proibição de contratar ou obter subsídios do Poder Público* As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas na lei de crimes ambientais são **multas**, **restritivas de direitos** e **prestação de serviços** à comunidade. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica, de seu turno, limitam-se a três hipóteses: * **suspensão** parcial ou total de atividades * **interdição temporária** de estabelecimento, obra ou atividade * **proibição de contratar com o Poder Público**, bem como dele **obter subsídios**, subvenções ou doações.
34
Várias medidas despenalizadoras tem um tratamento diferenciado no processo penal do ambiente. Dê três exemplos dessas peculiaridades.
1. transação penal depende de **PRÉVIA** COMPOSIÇÃO1 *(não é preparação, não é recomposição)* do dano ambiental, atestado por laudo (art. 27) 2. a suspensão condicional do processo tem peculiaridades relativas à **comprovação da reparação do dano ambiental** e prorrogação do prazo para tal fim (art. 28) 3. o *sursis* pode ser aplicado nas condenações **até 3 anos**, ampliando o prazo geral do CPP de 2 anos (art. 16). * 1 Compor o dano é fazer um acordo de como o dano será reparado, seja por recuperação, compensação in natura ou por indenização e, geralmente, a apresentação de um plano de recuperação, se o caso.*
35
Por regra, as ações ambientais correm junto à Justiça Estadual, ante sua competência residual e a ausência de previsão específica na CF acerca das demandas versando sobre o meio-ambiente. Quais as **cinco situações** nas quais será **da Justiça Federal a competência** para tais ações?
Quando: 1. a conduta atentar contra **bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União** ou de suas entidades autárquicas 2. os delitos, previstos tanto no direito interno quanto em tratado ou convenção internacional, tiverem iniciada a execução no país, mas **o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro** – ou na hipótese inversa 3. tiverem sido cometidos **a bordo de navios ou aeronaves** 4. houver **grave violação de direitos humanos** 5. guardarem **conexão ou continência** com outro **crime de competência federal**
36
Quem tem **competência para o julgamento** de crime ambiental decorrente de _construção de moradias de programa habitacional popular_, nas hipóteses em que a **Caixa Econômica Federal** atue como **agente financiador** da obra?
**A Justiça Estadual.** ## Footnote Compete à Justiça Estadual o julgamento de crime ambiental decorrente de construção de moradias de programa habitacional popular, nas hipóteses em que a Caixa Econômica Federal atue, tão somente, na qualidade de agente financiador da obra (STJ, CC nº 139.197/RS, rel. Min. **Joel Ilan Paciornik**, julgamento em **25.10.2017**).
37
Qual ramo da Justiça possui competência para julgar o dano decorrente de **pesca proibida** em **rio que cruze mais de um Estado**?
**Depende.** ## Footnote *O dano gera reflexos em âmbito regional ou nacional, extrapolando a área de um único Estado?* Não basta que o rio cruze mais de um Estado para afastar a competência da Justiça Estadual. Para atrair a competência da Justiça Federal, é necessário que o dano decorrente da pesca proibida **_gere REFLEXOS REGIONAIS OU NACIONAIS_**, em mais de um Estado, "*como ocorreria se ficasse demonstrado que a atividade pesqueira ilegal teria o condão de repercutir negativamente sobre parte significativa da população de peixes ao longo do rio, por exemplo, impedindo ou prejudicando seu período de reprodução sazonal*" (STJ, CC nº 154.859/SP, rel. Min. **Reynaldo Soares da Fonseca**, julgamento em **22.11.2017**).
38
Qual ramo da Justiça possui **competência** para julgar o crime ambiental de **tráfico de animais silvestres**?
**O crime tem caráter transnacional?** ## Footnote *Se tiver, é a Justiça Federal* Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de **caráter transnacional** que envolva **animais silvestres**, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por tratados e convenções internacionais (STF, RE nº 835.558/SP, Tribunal Pleno, rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09.02.2017).
39
Qual ramo da Justiça possui competência para julgar o crime ambiental praticado **dentro de unidade de conservação**?
**A unidade foi criada por decreto federal?** ## Footnote *Se foi, é da Justiça Federal.* Compete à Justiça Federal julgar crime ambiental praticado dentro de unidade de conservação **_criada por decreto federal_** (STJ, CC nº 158.747/DF, 3ª Seção, rel. Min. **Sebastião Reis Junior,** julgado em **13.06.2018**).
40
Os crimes ambientais admitem a aplicação do princípio da insignificância?
**Sim.** ## Footnote *mas atenção, há divergência acerca das situações nas quais seria possível tal aplicação.* A tendência jurisprudencial amplamente majoritária é no sentido da admissão do reconhecimento da insignificância, desde que vislumbrados, em concreto, os requisitos e os fundamentos.
41
É possível aplicar o princípio da insignificância no caso de pesca em quantidades superiores às permitidas? E na pesca mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos?
**Não.** ## Footnote Ambos os casos estão previstos no artigo 34, II, da Lei de Crimes Ambientais, e o STF tem precedente no sentido de que o princípio da insignificância, em que pese aplicável a crimes ambientais, não pode ser aplicado a tais hipóteses (STF, HC nº 122.560, 1ª Turma, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em **08.05.2018**).
42
É possível aplicar o princípio da insignificância em circunstâncias nas quais foi flagrada pessoa sem nenhum peixe, mas portando consigo equipamentos de pesca em local onde a atividade era proibida?
**Há divergência.** ## Footnote Há decisões nos dois sentidos. Já houve decisão **a favor da aplicação** do princípio da insignificância: (STF, Inq. nº 3.788/DF, rel. Min. Carmen Lúcia) e já se o **teve por incabível** (STF, RHC nº 125.566).
43
O STF tem admitido a aplicação do princípio da insignificância a crimes ambientais, por regra cumulativos. Como se dá, segundo o STF, a apreciação da insignificância da ação?
**A totalidade das agressões cumuladas** ## Footnote *e não sobre a conduta individual sendo examinada* O princípio da insignificância continuaria a ter aplicação, mas a análise deveria se dar sobre a **insignificância da totalidade das agressões** e não sobre cada uma delas individualmente.
44
Os crimes com a administração ambiental admitem a aplicação do princípio da insignificância?
**Não.** ## Footnote A jurisprudência tem uma forte tendência a **não aplicar o princípio da insignificância** nos crimes contra a administração ambiental. O raciocínio é uma aplicação análoga à Súmula nº 599 do Superior Tribunal de Justiça, que veda a bagatela nos delitos contra a administração pública sob o argumento de que **lá também se tutela a "*moralidade administrativa*", só que “*na vertente ambiental*”** (STJ, AgRg no AREsp nº 962.776/RS, rel. Min. Nefi Cordeiro, julgamento em **17.10.2017**).
45
Quais foram as categorias, previstas na CF, que admitiriam a responsabilidade **penal** de **pessoas jurídicas**? Em quais delas tal autorização se transformou em lei?
**Crimes ambientais, ordem econômica e economia popular** ## Footnote *Mas somente os crimes ambientais foram instituídos, até a presente data* Atualmente a responsabilidade penal por **crimes ambientais é a única hipótese de punição criminal de pessoas jurídicas**. A despeito de o art. 173, § 5º, da CF/1988, também permitir em tese a responsabilização por delitos contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular, os contornos dessa sistemática ainda não foram tratados por lei, motivo pelo qual permanece sem máxima eficácia essa norma constitucional.
46
Quais são os quatro tipos de prestação de serviços à comunidade passíveis de serem impostos a pessoas jurídicas, por crimes ambientais?
**Custeio de programas** e de projetos ambientais. Execução de **obras de recuperação** de áreas degradadas. **Manutenção de espaços** públicos. **Contribuições a entidades ambientais** ou culturais públicas.
47
O que a lei de crimes ambientais determina que seja feito a pessoas jurídicas que tenham sido criadas ou utilizadas **preponderantemente** para a prática de crimes ambientais?
**Liquidação forçada, patrimônio perdido** ## Footnote "A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido na Lei 9.605/98 terá **decretada sua liquidação forçada**, seu **patrimônio** será considerado _instrumento do crime_ e como tal **perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional**" (art. 24).
48
Uma pessoa jurídica de direito público pode ser condenada criminalmente por crimes ambientais?
Há divergência doutrinária **Luís Flávio Gomes** defende **SER POSSÍVEL** a aplicação a pessoas jurídicas de direito público. Se a CF não fez tal distinção, não há óbice a tal responsabilização penal. **Passos de Freitas** defende que **NÃO É POSSÍVEL**, pois o Estado não pode punir a si mesmo e, ainda, haver incompatibilidade entre as penalidades previstas na lei ambiental e as PJs de direito público. Rogério Sanches Cunha defende **SER POSSÍVEL, MAS COM LIMITAÇÕES DAS PENAS** **CABÍVEIS**. Enquanto a multa e a prestação de serviços à comunidade possuem compatibilidade, podendo, portanto, ser aplicadas, a suspensão de atividades não se pode impor.
49
Qual a pena restritiva de direito, prevista na lei de crimes ambientais, que não possui equivalente no CPP?
**O recolhimento domiciliar** ## Footnote Baseia-se na autodisciplina e no senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado à sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.
50
Quantos crimes estão previstos na Lei 9.605/1998 e em quantas categorias eles se dividem?
**36 tipos, 5 categorias** ## Footnote 1. crimes contra a **fauna** 2. crimes contra a **flora** 3. **poluição** e outros crimes ambientais 4. crimes contra o **ordenamento urbano** e o **patrimônio cultural** 5. crimes contra a **administração ambiental**
51
Qual o crime ambiental mais recorrente na jurisprudência, qual o seu tipo e qual a sua pena?
**Pesca** ## Footnote **Pescar** em período no qual _a pesca seja proibida_ ou em _lugares interditados_ por órgão competente. pena: **detenção** de **um ano a três anos** ou multa, ou ambas cumulativamente.
52
Quais são as três condutas equiparadas à pesca ilegal?
**Pescar espécies preservadas ou peixes pequenos** ## Footnote *bem como _quantidade superior_, uso de _métodos não permitidos_ e _comércio de pesca proibida_* * pescar **espécies que devam ser preservadas** ou espécimes com **tamanhos inferiores aos permitidos** * pescar **quantidades superiores às permitidas**, ou mediante a **utilização de** aparelhos, petrechos, técnicas e **métodos não permitidos** * transportar, **comercializar**, beneficiar ou industrializar **espécimes provenientes de pesca proibida**.
53
Qual a forma qualificada de pesca?
**Uso de explosivos ou substâncias tóxicas** ## Footnote ***reclusão** de um a cinco anos* Pescar mediante o uso de: explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante substâncias tóxicas ou outro meio proibido pela autoridade competente Pena: reclusão de um ano a cinco anos
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O que acontece com alguém que pescou num local proibido (conduta tipificada no art. 34 da lei) usando explosivos (tipificada no artigo 35)? Há concurso formal ou material? Consunção?
**Consunção.** ## Footnote A conduta mais grave (art. 35 - *explosivos*) absorve a menos grave, desde que inseridas na mesma cadeia de ação.
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A consumação do crime de pesca proibida depende da captura efetiva de peixes?
**Não.** ## Footnote *a captura é mero exaurimento da figura típica da pesca* O conceito de "ato de pesca" da lei é muito mais amplo que o sentido vulgar, de "pegar peixes". A captura é mero exaurimento da figura típica da pesca, a qual se consuma com a simples utilização do petrecho não permitido. O dano causado pela pesca predatória não se resume, portanto, às espécimes apreendidas. Nese sentido, o artigo 36 da Lei de Crimes Ambientais especifica que: *Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato **_tendente a_*** * *retirar* * *extrair* * *coletar* * *apanhar* * *apreender* * *ou capturar* * *espécimes dos grupos dos* * *peixes* * *crustáceos* * *moluscos* * *e vegetais hidróbios* *suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.*
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A jurisprudência do STF e do STJ admitem a aplicação do princípio da insignificância ao crime de pesca proibida?
**Somente em situações excepcionais** ## Footnote *como a pesca de subsistência ou famélica, ou a amadora com instrumentos permitidos* A jurisprudência do STF e do STJ admitem a aplicação do princípio da insignificância ao crime de pesca proibida em situações excepcionais, como, por exemplo, no caso da pesca de subsistência ou famélica ou, ainda, a pesca amadora com instrumentos de uso permitido. *"encontra-se na jurisprudência exemplos de pessoa que pescou sete camarões, ou então, um peixe e devolveu o peixe vivo ao mar. A rigor, ela já praticou um ato típico. Esse ato é típico formalmente, mas talvez materialmente não seja."*
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O que diz o tipo penal do crime de poluição, e qual a sua pena?
**Causar poluição** ## Footnote *que possa resultar em danos à saúde humana, morte de animais ou destruição da flora* Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - **RECLUSÃO**, de **_um a quatro anos_**, e multa.
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O crime de poluição admite a forma culposa? E a qualificada?
**Sim para as duas perguntas.** ## Footnote **MODALIDADE CULPOSA** Neste caso, a pena cai de "*1 a 4 anos*" para "**_de 6 meses a um ano e multa_**" **FORMA QUALIFICADA** Nas hipóteses previstas na lei (são 6), a pena sobe para "de 1 a 5 anos" *§ 2º Se o crime:* 1. *tornar uma área, urbana ou rural, **imprópria para a ocupação humana*** 2. *causar poluição atmosférica que provoque a **retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas**, ou que cause danos diretos à saúde da população* 3. *causar poluição hídrica que torne necessária a **interrupção do abastecimento público de água** de uma comunidade;* 4. *dificultar ou **impedir o uso público das praias**;* 5. *ocorrer por **lançamento de resíduos** sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:* ***Pena - reclusão, de um a cinco anos.*** *§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem **deixar de adota**r, quando assim o exigir a autoridade competente, **medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível**.*
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O crime de poluição admite poluições de quais naturezas?
**Marítima, fluvial, do solo, aérea, sonora e visual.**
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O crime de poluição é formal ou material? Crime de dano ou de perigo (concreto, abstrato)? É necessária a consumação, ou admite a forma tentada?
O crime de poluição é formal, contentando-se com a *possibilidade* de causação de dano à saúde humana O crime de poluição é de perigo abstrato. Quanto à consumação e à tentativa, depende da figura típica.
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Como se prova a poluição?
**A perícia não é obrigatória** ## Footnote De acordo com o STJ, o delito de poluição possui natureza forma, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva, não se exigindo, portanto, a realização de perícia. A prova da poluição pode se dar por qualquer meio, é usual que haja perícia, faz perícia num lago, mede a quantidade de óleo, de coliformes fecais, de dejetos que foram lançados naquele local. Para alguns tipos de poluição, como o ocaso de poluição sonora, é usual a medição para verificar se é acima de “X” decibéis, foi detectada a propagação de som etc., mas **_não há necessidade obrigatória de perícia no crime de poluição_** quando seja possível comprovar a ocorrência daquela ação por outros meios. O que justamente por conta dessa natureza formal do delito que não exige a ocorrência do dano, mas sim a mera potencialidade de dano.
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