Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) Flashcards

1
Q

Acerca da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), julgue o próximo item.

A lei de Abuso de Autoridade define os crimes cometidos apenas por agente público, que seja servidor, mesmo que não esteja no exercício de suas funções.

A

E

Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

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Q

Acerca da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), julgue o próximo item.

Mesmo que o agente público pratique conduta sem a finalidade específica de prejudicar outrem ficará configurado o crime de abuso de autoridade, devido a qualidade do agente que praticou a conduta.

A

E

Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

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Q

Acerca da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), julgue o próximo item.

Será considerado sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.

A

C

Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
POLICIAL PENAL FEDERAL É MEMBRO DO PODER JUDICIÁRIO
Q= Será considerado sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.

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4
Q

Acerca da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), julgue o próximo item.

Os crimes previstos na lei de Abuso de Autoridade são de ação penal pública incondicionada. No entanto, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.

A

C

Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada

§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

Complementando: Prazo legal (5 dias-réu preso/ 15 dias-réu solto ou afiançado)

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5
Q

Acerca da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), julgue o próximo item.

A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 12 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

A

E

2* Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. (Promulgação partes vetadas)
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

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6
Q

Acerca da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), julgue o próximo item.

As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

A

C

Lei seca

Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

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7
Q

Acerca da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), julgue o próximo item.

A autoridade policial que, dentro de prazo razoável, deixar de relaxar a prisão supostamente ilegal comete crime de Abuso de Autoridade.

A

E

Art. 9º

Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

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8
Q

Acerca da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), julgue o próximo item.

O agente público que deixar de entregar ao preso, imediatamente, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas responderá pelo crime de Abuso de Autoridade.

A

E

O erro está em “imediatamente”.

O correto é no prazo de 24 horas.

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9
Q

Acerca da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), julgue o próximo item.

O agente público que invadir, clandestina ou astuciosamente, bem móvel ou imóvel alheio, sem determinação judicial, cometerá o crime de abuso de autoridade com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

A

E

Essa é para guardar na alma, a de lei de Abuso de Autoridade não prever penas de reclusão.

Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

Pena - DETENÇÃO, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Erro da questão: Bem Móvel e pena de RECLUSÃO.

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10
Q

Acerca da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), julgue o próximo item.

Conforme previsto na CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Sendo assim, conforme a lei 13.869/2019, o agente que cumprir o mandado de busca e apreensão domiciliar após as 18 h ou antes das 6 h cometerá crime de abuso de autoridade.

A

E

Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

II - (VETADO);

III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

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11
Q

Acerca da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), julgue o próximo item.

O agente público que exigir informação ou cumprimento de obrigação, sem expresso amparo legal, cometerá crime de abuso de autoridade.

A

C

Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

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12
Q

Acerca da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), julgue o próximo item.

Constranger o detento, mediante violência, grave ameaça a submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei não constitui abuso de autoridade, mas sujeita o infrator ao pagamento de indenização civil por danos à moral da vítima.

A

E

Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

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13
Q

Acerca da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), julgue o próximo item.

A ação penal, no crime de abuso de autoridade, será iniciada por denúncia do Ministério Público e deverá possuir a representação da vítima do abuso.

A

E

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada.

Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

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14
Q

Acerca da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), julgue o próximo item.

Constitui abuso de autoridade decretar medida privativa da liberdade, sem as formalidades legais .

A

E

Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

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