LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Lei n. 12.850/2013) Flashcards
(40 cards)
ESTA LEI TRATA DE:
1) Conceito de Organização Criminosa
2) Investigação Criminal
3) Meios de obtenção de prova
4) infrações penais correlatas
5) Procedimento criminal
CURIOSIDADE
A primeira lei a tratar do tema de Organizações Criminosas no Brasil foi a Lei n. 9.034/95, que foi duramente criticada por sequer ter trazido o conceito de organização criminosa.
Para suprir a omissão legislativa, o STJ chegou a
considerar o conceito de “organização criminosa” trazido pela Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (conhecida como Convenção de Palermo), mas o STF, invocando o princípio da legalidade, afastou a aplicada técnica. O primeiro conceito legal veio com a Lei n. 12.694/12, alterada posteriormente pela Lei n. 12.850/13 (presente lei), que também tratou de temas importantes como investigação criminal, meios de obtenção de prova, infrações penais correlatadas e o procedimento criminal a ser aplicado. Vale destacar que a Lei n. 12.694/12 continua vigente em alguns pontos e regulamenta o importante “juízo colegiado” para julgamento de crimes praticados por organizações criminosas.
O que é uma organização criminosa?
§ 1º Considera-se organização criminosa a
associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
NÃO CONFUNDIR
Aprofundando: Não podemos confundir o detalhado conceito de organização criminosa com outros crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário), tais como o de associação criminosa (antiga quadrilha ou bando, prevista no art. 288, Código Penal). Confira:
JURISPRUDÊNCIA
§ 1° do art. 8° da Lei n.12.850/2013 não necessita
de autorização judicial. A comunicação prévia ao Poder Judiciário, a seu turno, visa a proteger o trabalho investigativo, de forma a afastar eventual
crime de prevaricação ou infração administrativa por parte do agente público, o qual responderá por eventuais abusos que venha a cometer. 10. As autoridades acompanharam o recebimento de dinheiro por servidores suspeitos de extorsão mediante sequestro, na fase do exaurimento do crime, e não há ilegalidade a ser reconhecida em habeas corpus se ausentes circunstâncias preparadas de forma insidiosa, de forma a induzir os réus à prática delitiva” [HC 512.290/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2020, DJe 25/08/2020].
Art. 2º Promover, constituir, financiar ou
integrar, pessoalmente ou por interposta pes
soa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
Comentários: Trata-se de crime COMUM, que
pode ser praticado por qualquer pessoa, e FORMAL, que se consuma com a mera formação da organização criminosa, independentemente da efetiva prática das infrações penais pretendidas.
Trata-se, outrossim, de crime PERMANENTE, por
quanto a consumação se prolonga no tempo por
determinação dos agentes. De se ressaltar, nos termos do preceito secundário do tipo penal, que no caso da efetiva prática de tais infrações penais, temos concurso material de crimes com a somatória das penas.
Crime comum ou próprio? Comum.
Crime formal ou material? Formal.
Qual o bem jurídico tutelado nesse crime?
Aprofundando: O bem jurídico tutelado pela
norma penal é a paz pública, definida por RENA
TO BRASILEIRO como o sentimento coletivo de
segurança e de confiança na ordem e proteção
jurídica”.
JURISPRUDÊNCIA
No crime de ORCRIM, nas hipóteses de flagrante delito de crime permanente - no caso, organização criminosa -, não há de se falar em autorização judicial - e, portanto, limitação de horário - para os policiais adentrarem residência alheia.
Jurisprudência: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. LAVAGEM DE DINHEIRO. SUPOSTA SEITA RELIGIOSA. NULIDADES. NÃO CONSTATAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE PARA INTERROMPER ATIVIDADES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Hipótese na qual os recorrentes foram denunciados pela suposta prática dos delitos tipificados nos e 299 (cinco vezes) do Código Penal e 1º da Lei nº 9.613/98, não se sustentando a alegação de não preenchimento do requisito contido no art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal. 2. A jurisprudência desta Corte Superior que possui entendimento pacificado no sentido de que, nas hipóteses de flagrante delito de crime permanente - no caso, organização criminosa -, não há falar em autorização judicial - e, portanto,
limitação de horário - para os policiais adentrarem residência alheia. (…) (STJ, RHC 87.092/ RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 28/02/2018).
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
Crime comum ou próprio? Comum.
Crime formal ou material? Material.
Jurisprudência: Segundo o e. STJ, o delito em questão pode ser praticado tanto na fase de inquérito policial como no curso da ação penal respectiva: “compreende-se ter conferido à investigação de infração penal o sentido de persecução penal, até porque carece de razoabilidade punir mais severamente a obstrução das investigações do inquérito do que a obstrução da ação penal”
(HC 487.962/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIOR
NIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/05/2019, DJe 07/06/2019). Ainda segundo a e. Corte, trata-se de crime MATERIAL, tanto na modalidade “impedir” como “embaraçar”, pois “a adoção da corrente que classifica o delito como crime material se explica porque o verbo embaraçar atrai um resultado, ou seja, uma alteração do seu objeto. Na hipótese normativa, o objeto é a investigação, que pode se dar na fase de inquérito ou na instrução da ação penal. Em outras palavras, haverá embaraço à investigação se o agente conseguir produzir algum resultado, ainda que seja
momentâneo e reversível” (STJ. 5ª Turma. REsp
1817416-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado
em 03/08/2021 (Info 703).
Ano: 2016/ Banca: VUNESP/ Órgão: TJ/RJ – Juiz
de Direito Substituto
No que diz respeito aos crimes previstos na
Lei que Define Organização Criminosa (Lei n.
12.850/13), é correto afirmar que:
Aquele que impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa terá, além da pena relativa ao crime de promover organização criminosa, uma causa de aumento de pena.
ERRADO.
Errado (não se trata de mera causa de aumento de pena, mas sim de verdadeiro crime).
Quais são os casos de aumento de pena? E qual a fração?
1ª SITUAÇÃO: Emprego de arma de fogo - aumento de pena de até 1/2.
2ª SITUAÇÃO: A pena é aumentada de 1/6 (um sexto)
a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual. (CERTO/ERRADO)
ERRADO.
§ 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
Comentários: Medida cautelar semelhante à prevista no art. 319, VI, do CPP (suspensão do exercício de função pública), sem prejuízo dos vencimentos.
A perda do cargo do Funcionário público que comete o crime de ORCRIM ocorre mediante fundamentação?
NÃO!!! A PERDA É AUTOMÁTICA E A INTERDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO TEM PRAZO DE 8 ANOS, SUBSEQUENTES AO CUMPRIMENTO DE PENA.
§ 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o
exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
Comentários: Efeito AUTOMÁTICO da sentença
condenatória, não se exigindo motivação expressa na sentença.
Mnemônica: ORGANIZA = 8 LETRAS = 8 ANOS.
Ano: 2016/ Banca: VUNESP/ Órgão: TJ/RJ – Juiz
de Direito Substituto
No que diz respeito aos crimes previstos na Lei que define Organização Criminosa, é correto afirmar que:
A condenação com trânsito em julgado de funcionário público por integrar organização criminosa acarretará sua perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 08 (oito) anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação.
ERRADO.
Errado (em razão do equívoco do marco temporal ao final – o correto é subsequentes ao cumprimento da pena, e não do trânsito em julgado.
AGRAVANTE
§ 3º A pena é agravada para quem exerce o
comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
POLICIAL ENVOLVIDO COM ORCRIM
§ 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.
LÍDERES DE ORCRIM E CONDENADO POR ORCRIM
LÍDERES DE ORCRIM
§ 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.
CONDENADOS DE ORCRIM
§ 9º O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.
Comentários: Os parágrafos acima foram introduzidos na Lei n. 12.850/13 pelo denominado Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/19), traduzindo rigores no contexto da execução penal.
Atenção, no entanto, para o requisito da manutenção do vínculo associativo, isto é, não basta ter sido condenado, devem existir elementos probatórios que indiquem que o agente, ainda dentro do sistema prisional, continua sendo integrante de organização criminosa ou com esta contribua de qualquer maneira.
DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO
DA PROVA
Quais são os meios de obtenção de prova?
I - colaboração premiada;
II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
III - ação controlada;
IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;
V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica; VII - infiltração, por policiais, em atividade
de investigação, na forma do art. 11;
VIII - cooperação entre instituições e órgãos
federais, distritais, estaduais e municipais na
busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.
É um rol taxativo ou exemplificativo? Exemplificativo.
A licitação deverá ser dispensada para contratação de captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, e também nos casos de interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, desde que haja necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória. (CERTO/ ERRADO).
ERRADO.
O verbo não é DEVERÁ, o verbo é PODERÁ.
A licitação poderá ser dispensada para contratação de captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, e também nos casos de interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, desde que haja necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória.
Comentários: Importante hipótese de DISPENSA
(não confundir com inexigibilidade) de licitação.
Da Colaboração Premiada
É um meio de obtenção de prova.
É negócio jurídico processual.
Pressupõe utilidade e interesses públicos.
A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público.
O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.
Percebam que o procedimento de colaboração e suas tratativas não é personalíssimo, pois o advogado pode, mediante procuração com poderes específicos, assim agir em nome do colaborador.
ETAPAS DA COLABORAÇÃO PREMIADA
Todas as etapas serão feitas na presença de advogado ou defensor público.
1ª - A proposta de colaboração é apresentada;
Ela pode ser sumariamente indeferida, caso não…
2ª - As partes firmarão termo de confidencialidade para prosseguimento das tratativas.
3ª - O acordo poderá ser precedido de instrução, sobre quais informações quer obter;
4ª - O juiz acompanhará a negociação da colaboração;
5ª - O juiz homologa o acordo ou não. Caso não, retorna para adequação das partes;
6ª - O colaborador deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados.
7ª - Incumbe à defesa instruir a proposta de colaboração e os anexos com os fatos adequadamente descritos, com todas as suas circunstâncias, indicando as provas e os elementos de corroboração.
O colaborador estará sempre acompanhado do seu defensor.
Em qual momento ocorre o termo de confidencialidade na colaboração premiada?
Após a apresentação da proposta e o deferimento da mesma.
§ 5º Os termos de recebimento de proposta de colaboração e de confidencialidade serão elaborados pelo celebrante e assinados por ele, pelo colaborador e pelo advogado ou defensor público com poderes
específicos.
Comentários: Como já era exigência da lei, a presença de advogado/defensor público mostra-se indispensável para todos os atos que envolvam o colaborador.
§ 6º Na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do celebrante, esse não poderá se valer de nenhuma das informações ou provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, para qualquer
outra finalidade.
Comentários: O art. 4º, § 10º, já previa – e ainda prevê – que as partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.
A inovação legislativa veio para ampliar a vedação de utilização dos elementos recebidos do colaborador, os quais agora não mais apenas não podem ser utilizados contra ele, mas também para nenhum outro fim.
Trata-se de corolário da boa-fé processual, na medida em que o titular da ação penal e celebrante poderia falsamente provocar a formalização de acordo e, após obter elementos de prova que lhe interessem, desistir da proposta e valer-se de tais provas contra o pretenso colaborador.