Lei Execução Penal Lei 7210/84 Flashcards

1
Q

A remição por estudo somente se admite se desenvolvida a atividade educacional de forma presencial?

A

Art. 60, § 2º, LEP: As atividades de estudo a que se refere o § 1 deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância

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2
Q

O instituto da permissão de saída não se aplica ao preso provisório?

A

Aplica.

Art. 120 da LEP: Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios

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3
Q

É possível a decretação de isolamento preventivo do preso?

A

desde que o prazo não ultrapasse 10 dias (LEP, art. 60).

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4
Q

A decisão deverá ser motivada? Ouvi o Juiz?

Contraditório?

A

Sim.
dependerá de despacho do juiz competente.
Tem contraditório

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5
Q

São requisitos para a concessão de saída temporária:

A

I) comportamento adequado; II) cumprimento mínimo de 1/6, se primário, e 1/4, se reincidente; e III) compatibilidade do benefício com os objetivos da pena (LEP, art. 123, I, II e III).

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6
Q

A prática de falta grave interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto?.

A

NÃO. Sumula 535

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7
Q

Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado?

A

SIM. Sumula 40

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8
Q

Precisa de Advogado ou Defensor para a defesa?

A

SIM.Sumula 533

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9
Q

O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena (_______) do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

A

Prescinde ( Não necessita)

Sumula 526

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10
Q

FALTA GRAVE

Atrapalha:

A
  • PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime. Súm. 534 - STJ.
  • REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime. art. 118 LEP
  • SAÍDAS: revogação das saídas temporárias. art. 125 LEP
  • REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido. art. 127 LEP
  • RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD. - art. 52 LEP
  • DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos. art. 146-D, parágrafo único do art. 37,
  • ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.
  • CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade. art. 181,”d”
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11
Q

FALTA GRAVE:

Não interfere:

A

LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para a obtenção de LC.Súmula 441-STJ

  • INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial. Súmula 535-STJ
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12
Q

a decisão que indefere ou defere progressão de regime prisional é passível de recurso ?

A

Recurso em execução penal: Agravo em execução

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13
Q

SAÍDA TEMPORÁRIA (art. 122, LEP)

Quem pode ter o benefício?

A

Condenados do regime semiaberto.

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14
Q

Quem autoriza saída temporária?

A

JUIZ

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15
Q

Saída temporária é vigiada?

A

NÃO, mas pode o juiz determinar monitoramento eletrônico. Tornozeleira

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16
Q

PERMISSÃO DE SAÍDA (PS):

A

= “Pronto Socorro”: doença do sentenciado ou falecimento de seu parente. Não há mérito do condenado. Logo, haverá escolta policial do preso e o diretor do presídio pode conceder.

17
Q

SAÍDA TEMPORÁRIA (ST):

A

“Só Tribunal”. Exige-se mérito do sentenciado. Logo, só o magistrado pode conceder. Hipóteses: visita à família, cursos ou ainda atividade de ressocialização.

18
Q

Requisitos Saída Temporária:

A

I - comportamento adequado;

II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

19
Q

LEP. Art. 120. Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo (_______) onde se encontra o preso.

A

diretor do estabelecimento

20
Q

O regime disciplinar diferenciado, durará:

A

360 dias

Podendo repetir se cometido nova falta grave

21
Q

A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do ………….

A

MP e da Defesa

Prolatada em 15 dias

22
Q

A saída temporária é permitida para visita à família e é concedida por prazo não superior a

A

7 dias Renovada 4 vezes no ano

23
Q

Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada?

A

SIM

24
Q

Tempo Jornada de Trabalho:

A

Mínimo 6 máxima 8 hrs

descanso domingos e feriados

25
Q

Aplica-se sanções coletivas?

A

NÃO, vedado!

26
Q

A legislação local especificará as faltas

A

Leves e Médias

27
Q

Prazo máximo isolamento Celular:

Preventivo

A

30 dias
ouvido o juiz antes
Preventivo 10 dias durante procedimento administrativo

28
Q

o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado da sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato e interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime, o qual se reinicia a partir…………

A

do COMETIMENTO da falta (Súm 543/STJ).

29
Q

Um sentenciado cumpria pena em regime fechado, quando sobreveio nova condenação, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Portanto, deve o magistrado

A

reconverter a restritiva de direitos em privativa de liberdade, unificando as reprimendas.