lei orgânica/legislação interna santo andré Flashcards

1
Q

o munícipio de santo andré é parte da república federativa e exerce alguma autonomia?

A

sim, segundo o art.1°, é parte integrante da república federativa do brasil e exerce autonomia legislativa, política, administrativa e financeira.

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2
Q

segundo o art. 2°, o município, dentro da sua competência constitucional, organizará a ordem econômica e social fundada na:

A

valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tendo por objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses da coletividade e promover a justiça e a solidariedade sociais.

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3
Q

segundo o art°1A, quais são os símbolos do município?

A

a bandeira, o brasão de armas e o hino.

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4
Q

sobre a competência privada do município:

A

Art. 3º -Ao município compete, além das atribuições contidas nas Constituições Federal e Estadual, prover a tudo quanto respeite aos assuntos de interesse local, tendo por objetivo o pleno desenvolvimento de suas funções sociais, garantindo o bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente: (NR)
- Artigo 3º, “caput”, com redação dada pelaEmenda nº28, de05/05/1999.

I - elaborar o plano diretor;
II - elaborar o orçamento anual e, plurianual de investimentos, prevendo a receita e fixando a despesa, com base no planejamento adequado, com a participação popular;
III - fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou preços públicos;
IV - dispor sobre organização, administração e execução dos serviços públicos locais;
V - dispor sobre administração, utilização e alienação dos bens públicos;
VI - adquirir bens, inclusive mediante desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou interesse social;
VII - fiscalizar a venda de fogos de artifício e similares na forma da lei;
VIII - fiscalizar as condições de segurança dos estabelecimentos comerciais do Município, especialmente aqueles que comercializam ou utilizam gás liqüefeito de petróleo ou outros produtos inflamáveis;
IX - planejar, implantar e administrar o sistema de transporte, no âmbito do Município, buscando recursos que visem a garantir o seu investimento, operação e fiscalização;
X - gerir, na forma da lei, a documentação governamental e franquear sua consulta à coletividade;
XI - disciplinar a comercialização de bens e serviços;
XII - regulamentar o uso do espaço através de legislação própria;
XIII - organizar o abastecimento alimentar;
XIV - apoiar a criação de cooperativas e outras formas de organização que tenham por objetivo a realização de programas comunitários;
XV - assegurar o amplo acesso da população às informações sobre cadastro atualizado das terras públicas e planos de desenvolvimento urbano, regional, agrícola, localizações industriais, projetos de infra-estrutura e informações referentes à gestão dos serviços públicos;
XVI - planejar o uso e a ocupação do solo em seu território;
XVII - estabelecer normas de edificação, loteamento, arruamento e zoneamento, bem como as limitações urbanísticas convenientes à ordenação do seu território, observada a legislação federal;
XVIII - conceder e renovar licença para localização e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços e quaisquer outros;
XIX - cassar licença concedida a estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde, higiene, sossego, segurança ou bons costumes, fazendo cessar a atividade ou determinando o seu fechamento;
XX - estabelecer servidões administrativas necessárias à realização de seus serviços, inclusive de suas concessionárias;
XXI - regular a disposição, traçado e demais condições dos bens públicos de uso comum;
XXII - regulamentar a utilização dos logradouros públicos;
XXIII - prover sobre limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e resíduos de qualquer natureza;
XXIV - ordenar as atividades urbanas, fixando condições e horário para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, observadas as normas federais pertinentes;
XXV - dispor sobre serviço funerário e cemitérios, encarregando-se da administração daqueles que forem públicos e fiscalizando os pertencentes a entidades privadas;
XXVI - regulamentar, autorizar e fiscalizar a afixação de cartazes e anúncios, bem como utilização de quaisquer outros meios de publicidade e propaganda nos locais sujeitos ao poder de polícia municipal;
XXVII - organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao exercício do seu poder de polícia administrativa;
XXVIII - dispor sobre depósito e venda de animais e mercadorias apreendidas em decorrência de transgressão da legislação municipal;
XXIX - dispor sobre registro, vacinação e captura de animais, com a finalidade precípua de erradicação da raiva e outras moléstias de que possam ser portadores ou transmissores;
XXX - estabelecer e impor penalidades por infração a suas leis e regulamentos;
XXXI - regulamentar o serviço de táxi, inclusive o uso do taxímetro;
XXXII - integrar consórcio com outros municípios para a solução de problemas comuns.

Parágrafo único- As normas de loteamento e arruamento a que se refere o inciso XVII deste artigo deverão reservar áreas destinadas a:

I - áreas verdes e demais logradouros públicos;
II - vias de tráfego de passagem de canalizações públicas, de esgoto e de águas pluviais nos fundos de vales;
III - passagem de canalizações públicas de esgotos e de águas pluviais, com largura mínima de dois metros nos fundos de lotes, cujo desnível seja superior a um metro da frente ao fundo.

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5
Q

sobre a competência comum (competência administrativa comum do munícipio, do estado e da união) do município:

A

Art. 4º -É da competência administrativa comum do Município, do Estado e da União, observada a lei complementar federal, o exercício das seguintes medidas:

I - manter cooperação técnica e financeira para:

a) promover e executar programas de construção de moradias populares e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, em nível compatível com a dignidade da pessoa humana, bem como acesso ao transporte;
b) combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
c) promover a proteção do meio ambiente local, florestas, caça, pesca, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, e combater a poluição em qualquer de suas formas, observada a legislação e a ação fiscalizadora estadual e federal;
d) prover sobre a defesa da fauna e da flora;
e) proteger a infância e a juventude;

II - impedir a evasão, destruição e descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
III - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
IV - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito;
V - zelar pela segurança;
VI - prover sobre a extinção de incêndios;
VII - fazer cessar, no exercício do poder de polícia administrativa, as atividades que violarem as normas de saúde, defesa civil, sossego, higiene, segurança, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;
VIII - controlar a qualidade dos alimentos produzidos e distribuídos no seu território do ponto de vista da saúde pública, e fiscalizar, nos locais de venda, as condições sanitárias dos gêneros alimentícios.

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6
Q

sobre as vedações

A

Art. 5º -Ao Município é vedado:

I - permitir ou fazer uso de estabelecimento gráfico, jornal, estação de rádio, televisão, serviço de alto-falante ou outro meio de comunicação de sua propriedade ou com recursos pertencentes aos cofres públicos, para propaganda político-partidária ou fins estranhos à Administração;
II - outorgar isenções e anistias fiscais ou permitir a remissão de dívidas, sem interesse público justificado, sob pena de nulidade do ato;
III - destinar recursos públicos a instituições particulares de caráter lucrativo.

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7
Q

cada legislatura terá duração de:

A

quatro anos, compreendendo cada ano uma sessão legislativa.

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8
Q

o número de vereadores à câmara municipal será:

A

o limite proporcional ao estabelecido pela constituição federal, desde que o número mínimo seja de 27 e será fixado no último ano de cada legislatura, para vigorar na seguinte, com base na população do ano interior.

a população, para fim de cálculo do número de vereadores, será a certificada pelo IBGE com a efetiva ou projetada na época considerada.

o número de vereadores será fixado nos termos dos 2° e 3° deste artigo por ato da mesa da câmara e comunicado às autoridades competentes.

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9
Q

a lei orgânica municipal apenas estabelece:

A

as regras de organização geral do ente federativo municipal, com a distribuição das funções político administrativas, dentro das balizas verticais estabelecidas pela constituição estadual e federal.

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10
Q

segundo o art. 8°, cabe à câmara, com sanção do prefeito dispor sobre matérias de competência do município e especialmente:

A
  1. legislar sobre tributos municipais, arrecadação e aplicação de rendas, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas.
  2. votar o orçamento anual e plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais.
  3. deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito bem como a forma e os meios de pagamento.
  4. autorizar a concessão de auxílios e subvenções.
  5. autorizar a concessão de serviços públicos. (importante: esse inciso foi julgado ser parcialmente constitucional)
  6. autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais.
  7. autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais.
  8. autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo ao município.
  9. autorizar a alienação de bens imóveis.
  10. criar, alterar e extinguir cargos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da câmara.
  11. aprovar o plano diretor.
  12. autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros municípios. (importante: esse inciso foi anulado por ser declarado inconstitucional.)
  13. organizar o território municipal, especialmente em distritos, observada a legislação estadual.
  14. dar e alterar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos, bem como autorizar a mudança de denominação.
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11
Q

art. 9° a câmara compete, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:

A
  1. eleger sua mesa, bem como destitui-la na forma regimental.
  2. elaborar o regimento interno.
  3. organizar os seus serviços administrativos.
  4. deliberar, mediante resolução, sobre assuntos de sua economia interna e nos demais casos de sua competência privativa, por meio de decreto-legislativo.
  5. dar posse ao prefeito e ao vice-prefeito quando eleitos, conhecer de sua renúncia e afastá-los definitivamente do exercício do cargo.
  6. conceder licença ao prefeito e aos vereadores para afastamento do cargo.
  7. autorizar o prefeito a se ausentar do município por mais de quinze dias.
  8. criar comissões parlamentares de inquérito (CPI) sobre o fato determinado que se, inclua na competência municipal, sempre que o requerer pelo menos 1 terço de seus membros.
  9. requisitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração. (NR)

10. convocar os Secretários Municipais, responsáveis pela administração direta, indireta, fundacional, de empresas públicas de economia mista, servidores municipais, bem como o titular da **ouvidoria da Cidade de Santo André para, - > pessoalmente <-, prestarem informações sobre matéria de suas respectivas competências ou sobre assuntos de interesse público previamente estabelecidos; (NR)

  1. conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria e homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município, mediante decreto-legislativo, aprovado pelo voto de dois terços de seus membros;
  2. julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores nos casos previstos em lei;
  3. tomar e julgar as contas, do Prefeito e da Mesa, prestadas anualmente, no prazo de noventa dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, observados os seguintes preceitos:
    a) o parecer somente poderá ser rejeitado por decisão de dois terços dos membros da Câmara;
    c) rejeitadas as contas, serão estas imediatamente remetidas ao Ministério Público para fins de direito;

LER O RESTO NO SITE. FODA-SE KKK

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12
Q

em caso de impedimento do prefeito ou do vice-prefeito ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do poder executivo o:

A

presidente da câmara e o secretário de assuntos jurídicos.

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