LMA1 Flashcards

(63 cards)

1
Q

392/1997

Art. 11 - A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:
I - nas infrações leves, de ____________unidades Fiscais do Município - UFM;
II - nas infrações graves, de ______________Unidades Fiscais do Município -
UFM;
III - nas infrações gravíssimas, de __________ Unidades Fiscais do
Município - UFM.

A

uma a cem

mais de cem a duzentas

mais de duzentas a quatrocentas

LEVE: 1 A 100
GRAVE:100 A 200
GRAVÍSSIMA: 200 A 400

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2
Q

6437/1977

Art. 2 &2

  • A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:
    I - nas infrações leves, de ____________

II - nas infrações graves, de ______________

III - nas infrações gravíssimas, de __________

A

LEVE: 2,000 A 75,000

GRAVE: 75,000 A 200,000

GRAVÍSSIMA: 200,00 A 1.500,000

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3
Q

Art. 622 - Em face a especificidade do Título Controle de Zoonoses, verificada a infração a
qualquer de seus dispositivos, a autoridade sanitária, independente de outras sanções cabíveis
decorrentes da legislação federal e estadual, poderá aplicar as seguintes penalidades:
I - MUlta;
II - Apreensão de animal;
III - Interdição parcial ou total, temporária ou permanente de locais ou estabelecimentos;
IV - CAssação de alvará.

Art. 623 - A pena de multa, no caso do artigo anterior, será variável, de acordo com a
gravidade da infração, como segue:
I - para infrações de natureza leve - ______ Unidade Fiscal do Município - UFM;

II - para infrações de natureza grave - ____ Unidades Fiscais do Município - UFM;

III - para infrações de natureza gravíssima - ___Unidades Fiscais do Município - UFM

A

Ca In M A

1

5

10

LEVE: 1

GRAVE: 5

GRAVÍSSIMA: 10

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4
Q

392/97

Art. 21 - Quando aplicada a pena de multa, o infrator será notificado para recolhê-la, no
prazo de_______, à Fazenda Municipal.

A

cinco dias

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5
Q

Art. 181 - A sala em que estiver instalado o aparelho de raios X dentário, deve, não
necessariamente dentro dela, permitir ao profissional afastar-se do aparelho um metro e oitenta
centímetros, no mínimo, e em sentido contrário ao do feixe útil de raios X.

Parágrafo Único - Nas salas de raios X dos consultórios dentários, quando houver divisão
leve, deve haver biombo móvel de __________, reforçado com
lâmina de chumbo de _______ de espessura.

Art. 182 - Para os aparelhos de raios X dentários, deve haver um avental plumbífero de
__________, com proteção equivalente a _________
de chumbo, para proteção dos pacientes, especialmente gestantes e crianças, desde o maxilar
inferior até o terço médio das coxas.

A

40 X 40 cm

um milímetro

75x70 cm

meio milímetro

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6
Q

Art. 217 - Os cemitérios serão construídos em áreas elevadas, na contravertente das águas
que possam alimentar poços e outras fontes de abastecimento.
Parágrafo Único - Em caráter excepcional, serão tolerados, a juízo da autoridade sanitária,
cemitérios em regiões planas.
Art. 218 - Deverão ser isolados, em todo o seu perímetro, por logradouros públicos, ou outras
áreas abertas, com largura mínima de __________, em zonas abastecidas por redes de água, e de
trinta metros, em zonas não providas de redes de água.

A

quinze metros

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7
Q

Art. 221 - Nos cemitérios, deverá haver, pelo menos:
I - local para administração e recepção;
II - sala de necropsia, atendendo aos requisitos exigidos neste Regulamento;
III - depósito de materiais e ferramentas;
IV - vestiários e instalação sanitária para empregados;
V - instalações sanitárias, para o público, separadas para cada sexo.
Art. 222 - Nos cemitérios pelo menos _______de suas áreas serão destinadas à
arborização ou ajardinamento.
§ 1º - Os jardins sobre jazigos não serão computados para os efeitos deste artigo.
§ 2º - Nos cemitérios-parque poderá ser dispensada a destinação da área mencionada neste
artigo.

A

20%

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8
Q

Art. 234 - As indústrias de água sanitária, de desinfetantes, de detergentes, de inseticidas,
de raticidas e congêneres, para uso doméstico, além de atender às condições referentes às
habitações e estabelecimentos de trabalho em geral, deverão ter:
I - compartimento para fabricação;
II - compartimentos independentes para depósito de matéria-prima e de produto acabado;
III - compartimento destinado à lavagem de vidros e de vasilhames;
IV - compartimento para laboratório de controle.
Parágrafo Único - Os compartimentos a que se refere este artigo deverão ser
independentes de residências e obedecerão ao disposto no § 1º no artigo 150, podendo ser
reduzida para seis metros quadrados, no mínimo, a área do compartimento destinado ao
laboratório de controle, a critério da autoridade sanitária.
Art. 235 - As águas sanitárias não poderão possuir em sua composição final menos do que——— de cloro ativo

A

2%

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9
Q

Art. 272 - A colheita de amostra para fins de análise fiscal será feita mediante a lavratura
do respectivo termo e deverá ser em quantidade representativa do estoque existente, dividida em
_______, tornados invioláveis, para assegurar sua autenticidade e conservada
adequadamente, de modo a assegurar suas características originais.
Parágrafo Único - Das amostras colhidas, duas serão enviadas ao laboratório oficial para
análise fiscal, a terceira ficará em poder do detentor ou responsável pelo alimento, servindo esta
última para eventual perícia de contraprova.
Art. 273 - A análise fiscal será realizada no laboratório oficial ou em suas unidades
laboratoriais móveis e os laudos analíticos resultantes deverão ser fornecidos à autoridade
sanitária, no menor prazo possível, a contar da data do recebimento da amostra.
§ 1º - Quando a análise fiscal for realizada em unidade laboratorial móvel, poderá ser
assistida pelo responsável ou seu representante, devendo, em caso de discordância, a contestação
ser feita imediatamente após o ensaio, para a realização subseqüente da contraprova.
§ 2º - No caso do parágrafo anterior, não será permitida contestação em contraprova.
Art. 274 - Da análise fiscal condenatória, o laboratório oficial deverá lavrar laudo
minucioso e conclusivo, contendo a discriminação expressa, de modo claro e inequívoco, das
características da infração cometida.
Parágrafo Único - Colocar-se-ão cópias do laudo analítico à disposição do detentor do
produto e do fabricante, ficando uma via para introdução no processo administrativo.
Art. 275 - Quando a análise fiscal concluir pela condenação do alimento, a autoridade
sanitária notificará o responsável para, querendo, apresentar defesa escrita e requerer perícia de
contraprova no prazo de _______
§ 1º - A notificação de que trata este artigo será acompanhada de uma via do laudo
analítico e deverá ser feita dentro do prazo de _________, a contar da data do recebimento do
resultado da análise condenatória.
§ 2º - Decorrido o prazo referido no “caput” deste artigo, sem que o responsável tenha
apresentado defesa ou requerido perícia de contraprova, o laudo analítico da análise fiscal será
considerado definitivo.
Art. 276 - Não se aplicam os dispostos nos artigos 274 e 275 às análises realizadas nas
unidades laboratoriais móveis.

A

3 invólucros

3 dias.

10 dias

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10
Q

Art. 281 - A divergência entre os resultados da análise condenatória e da perícia de
contraprova ensejará recurso à autoridade superior, no prazo de _________, a qual determinará,
dentro de igual prazo, novo exame pericial a ser realizado sobre a amostra em poder do
laboratório oficial.
Art. 282 - Toda a colheita de amostra terá que obedecer a técnica de amostragem, que será
aleatória e representativa do lote ou partida do produto

A

3 dias

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11
Q

Art. 285 - Os alimentos de origem clandestina serão interditados pela autoridade sanitária
e, a seu critério, deles poderão ser colhidas amostras para análise.
§ 1º - Se a análise revelar que o produto é impróprio para o consumo, ele será
imediatamente inutilizado pela autoridade sanitária.
§ 2º - Se a análise revelar tratar-se de produto próprio para o consumo, ele será apreendido
pela autoridade sanitária e distribuído a instituições assistenciais públicas ou privadas, desde que
beneficentes, de caridade ou filantrópicas.
§ 3º - Excetuam-se deste artigo as carnes provenientes do abate bovino, suíno, eqüino e
caprino, as quais serão _________.
Art. 286 - No caso de condenação definitiva do produto, cuja alteração, adulteração ou
falsificação não impliquem em torná-lo impróprio para o uso ou consumo, ele será apreendido pela
autoridade sanitária e distribuído a estabelecimentos assistenciais, de preferência do âmbito
municipal.

A

sumariamente inutilizadas

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12
Q

Art. 289 - A apreensão do produto ou interdição do estabelecimento, como medida
cautelar, durará o tempo necessário à realização de testes, provas, análises e outras providências
requeridas, não podendo, em qualquer caso, exceder o prazo de __________, e de _________ para
os produtos perecíveis, findo o qual o produto ou o estabelecimento ficará automaticamente
liberado.

§ 1º - Se a análise fiscal não comprovar infração a qualquer norma legal vigente, a
autoridade comunicará ao interessado, dentro de __________, a contar do recebimento do laudo
respectivo, a liberação da mercadoria.
§ 2º - Se a análise fiscal concluir pela condenação do alimento, a autoridade notificará o
responsável na forma do artigo 275 deste Regulamento

A

60 dias

10 dias

3 dias úteis

60103

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13
Q

Art. 346 - Os armazéns frigoríficos terão piso impermeável e antiderrapante, sobre as bases
adequadas e as paredes, até a altura da ocupação, impermeabilizadas com material liso e resistente.
Art. 347 - Nos estabelecimentos de que trata este Capítulo, as câmaras de refrigeração
serão providas de antecâmaras ou cortinas de ar frio e instaladas de modo a assegurar temperatura
e umidade adequadas.
Art. 348 - Os frigoríficos e armazéns frigoríficos só poderão aceitar os gêneros
alimentícios que estejam em perfeitas condições sanitárias.
§ 1º - Os gêneros alimentícios em conservação frigorífica deverão ser depositados em
separado, por espécie, de modo a facilitar a sua inspeção.
§ 2º - Os gêneros alimentícios não poderão ficar estocados por ____________,
ressalvadas as condições peculiares à tecnologia de congelamento.
§ 3º - Decorrido o prazo de que trata o § 2º, e não tendo sido entregues a consumo
público, os gêneros alimentícios serão apreendidos, podendo a mercadoria ser doada a instituições
de fins filantrópicos, a critério da autoridade sanitária, após análise laboratorial.

A

mais de seis meses

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14
Q

Art. 357 - Somente poderá ser exposta à venda e ao consumo, com a denominação de
carne fresca ou verde, a proveniente de animais sadios, abatidos em matadouros ou abatedouros
registrados e fiscalizados, e entregue até _____ após o abate do animal.

§ 1º - Ultrapassadas as ______ do abate, a carne somente poderá ser entregue
ao consumidor se conservada em câmara frigorífica, mediante processo adequado de refrigeração
ou congelamento e transportada, dessa mesma forma, dos estabelecimentos de abate para os
entrepostos ou estabelecimentos de consumo.
§ 2º - As carnes conservadas, na forma do parágrafo anterior, denominam-se carnes
resfriadas e congeladas, respectivamente.
§ 3º - As carnes, de qualquer natureza, que são congeladas para comercialização devem ser
mantidas dessa forma, em balcões frigoríficos, até a venda final ao consumidor.
Art. 358 - Somente será permitido expor à venda e ao consumo as carnes e derivados
provenientes de estabelecimentos devidamente registrados no órgão competente.
Art. 359 - Os produtos e subprodutos oriundos de animais abatidos em estabelecimentos
não registrados, quando expostos à venda e ao consumo, serão apreendidos para fins de
inutilização ou destinados ao consumo animal, a critério da autoridade sanitária competente.
Art. 360 - Nos estabelecimentos que comercializem carnes, será __________a venda de carne
fresca moída, sendo feita esta operação, obrigatoriamente, em presença do comprador, ficando,
porém, proibido mantê-la estocada nesse estado.
Art. 361 - Nos estabelecimentos que comercializem carnes, será __________a venda de
vísceras frescas ou frigorificadas.
Art. 362 - É proibida a industrialização nos estabelecimentos que comercializem carnes.
§ 1º - Será facultado vender carnes conservadas e preparadas, procedentes de fábricas
legalmente licenciadas e registradas, desde que os estabelecimentos mencionados no “caput” deste
artigo possuam balcão frigorificado, com vitrina, especialmente destinado à exposição dos
referidos produtos.
§ 2º - As carnes preparadas ou fabricadas nos estabelecimentos que comercializem carnes,
excetuados os casos do parágrafo anterior, serão sumariamente apreendidas.

A

24 h

24 h

facultada

facultada

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15
Q

Câmara de carne/peixe (temperatura)

Balcões frigorificados e entrega da carne em domicílio:

Entrega do peixe em domicílio:

Entreposto de pescado:

A

Ñ > 0 C

Ñ >7 C

peixe em domicílio: Ñ > 0 C

Ñ > 25 C

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16
Q

Art. 394 - Os mercados e supermercados serão providos de instalações frigoríficas
adequadas ao tipo de comércio.
Parágrafo Único - A conservação do pescado, carnes, frutas e demais gêneros alimentícios,
nas câmaras frigoríficas desses estabelecimentos, não deverá ultrapassar o prazo de _________,
ressalvadas as condições peculiares à tecnologia de congelamento.

A

15 dias

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17
Q

Art. 409 - As aves e pequenos animais abatidos, eviscerados, originários de abatedouros
registrados e com inspeção federal, estadual e municipal, poderão ser vendidas, desde que
acondicionados em veículos frigoríficos com sistema de frio próprio e contínuo que conserve os
produtos à temperatura não superior a ______, e que garantam a proteção contra
poeira, insetos e contato direto ou indireto do consumidor.

A

7 C

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18
Q

Art. 407 - O comércio ambulante de alimentos poderá ser exercido mediante o emprego
de:
I - veículos motorizados ou não, estando incluídos os “trailers”, sujeitos à vistoria e
aprovação da autoridade sanitária;
II - bancas e tabuleiros adequados à mercadoria exposta, com as dimensões máximas de
um metro por sessenta centímetros, salvo em casos especiais, a critério da autoridade sanitária;
III - cestas, caixas envidraçadas, pequenos recipientes térmicos e outros meios adequados,
dependendo do tipo de alimento a ser comercializado e a critério da autoridade sanitária.
Parágrafo Único - Os implementos a que se referem este artigo devem ser mantidos em
boas condições de higiene e conservação, propiciando completa proteção contra insetos, poeiras,
intempéries e outros.

A

v

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19
Q

Art. 430 - Será facultada a venda de carvão nas quitandas, desde que acondicionado em
sacos de papel resistente, conservado em perfeito estado, sendo PROIBIDO o fracionamento dessa
mercadoria

A

v

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20
Q

IX - uma vez confeccionados para consumo imediato, com ou sem cocção, assadura ou
fritura, os alimentos não poderão ser guardados por mais de vinte e quatro horas após o preparo
nem serem utilizados para a elaboração de quaisquer pratos;

A

V

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21
Q

XI - é _________ produzir bebidas alcóolicas no próprio estabelecimento, sendo permitida a
sua manipulação para uso imediato e sempre à vista do consumidor;
XII - os copos, taças, cálices e demais recipientes para servir bebidas só poderão ser
resfriados pelo uso direto de gelo, quando obtido de água potável;
XIII - o uso de gelo em contato direto com a bebida, somente será permitido quando
obtido de água potável;
XIV - as xícaras e colheres de café, quando lavadas em água corrente e fria, deverão ser
conservadas em aparelhos apropriados a uma temperatura não inferior a____________

A

proibido

90 C.

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22
Q

Art. 440 - É facultado às churrascarias instalar churrasqueiras em locais adequados, mesmo
ao ar livre, desde que atendam aos preceitos de higiene, bem como confeccionar molhos típicos e
usar carvão vegetal como combustível.
Art. 441 - As frigideiras e demais aparelhos e utensílios serão rigorosamente limpos e os
equipamentos destinados a frituras serão dotados de sistema exaustor.
Art. 442 - A venda de churrasco e churrasquinho _________, quando forem
preparados no próprio estabelecimento.
§ 1º - A carne destinada à manipulação de churrascos e churrasquinhos deverá ser conservada no
frigorífico do estabelecimento em condições higiênicas satisfatórias.
§ 2º - As carnes, uma vez manipuladas, serão obrigatoriamente conservadas em
frigoríficos.
§ 3º - As verduras e os legumes serão frescos e acondicionados higienicamente.
Art. 443 - As carnes, lingüiças, salsichas e outros produtos derivados, para consumo nos
estabelecimentos, terão, obrigatoriamente, invólucro, rótulo ou nota de venda que torne possível
identificar a sua procedência, devendo ser conservados em frigoríficos.
Art. 444 - Só será _________ o uso de molhos e condimentos oriundos de estabelecimentos
industriais, quando mantidos nos recipientes originais e sempre protegidos de insetos e impurezas.
Art. 445 - O uso e oferta de condimentos obedecerá ao disposto no artigo 420.

A

somente será permitida

permitido

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23
Q

Art. 420 - O uso e oferta de condimentos só serão permitidos, quando se tratar de
produtos industrializados, em forma de __________.
Art. 421 - É ________ a permanência de vendedores ambulantes, a menos de cem metros
dos estabelecimentos de saúde e ensino.

A

flaconetes

proibida

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24
Q

Art. 446 - As pastelarias, pizzarias e estabelecimentos congêneres deverão ter:
I - local de manipulação e elaboração;
II - paredes revestidas, até o teto, de material liso, resistente e impermeável, devendo a
cozinha dispor de área mínima de acordo com a legislação específica;
III - fogão a gás, elétrico ou de outro sistema aprovado, dotado de coifa ou cúpula
equipada com filtro de carvão ou outro material absorvente, sendo proibido conduzir a fumaça,
fuligem ou resíduos gasosos, resultantes de cocção e fritura dos alimentos diretamente para o
exterior, sem conexão com o sistema exaustor;
IV - local de exposição e venda.
Parágrafo Único - Se nos estabelecimentos de que trata este Capítulo houver venda de
caldo de cana, deverá haver local apropriado para _____________, com características
idênticas às do depósito de matéria-prima bem como local apropriado para depósito do bagaço.
Art. 447 - As massas e recheios deverão ser preparados e utilizados no mesmo dia, não
podendo ser conservados no frigorífico por mais de ____________

A

depósito e limpeza da cana

24 h

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25
Art. 455 - As moendas de cana terão instalações apropriadas, devendo o caldo obtido passar por coadores destinados a sua melhor preparação. § 1º - Só será __________ a utilização de cana raspada e em condições satisfatórias de consumo. § 2º - A estocagem e a raspagem de cana serão realizadas em dependências com piso e paredes impermeabilizados. § 3º - Os resíduos de cana deverão ser mantidos em depósitos fechados, até a sua remoção. § 4º - O uso de gelo, em contato direto com a bebida, somente será permitido, quando obtido de água potável.
permitida
26
Art. 472 - As destilarias, fábricas de cervejas, vinhos, licores, xaropes, sucos e outras bebidas deverão ter: I - dependências destinadas à elaboração, transformação, estocagem, lavagem de vasilhames, acondicionamento, expedição e venda, com piso compacto, resistente e liso e paredes revestidas de material também liso, de modo a facilitar a limpeza permanente e a conservação, com a renovação de pintura sempre que necessário; II - dependências destinadas a refeitórios, vestiários e sanitários; III - recipientes destinados a cozimento, fermentação e conservação, tubulações, torneiras, aparelhagem, equipamentos e utensílios de material inofensivo à saúde humana. § 1º - A lavagem de vidraria destinada ao acondicionamento de bebidas deverá ser feita com água corrente e por meio de máquinas apropriadas e higiênicas. § 2º - O envasilhamento e o fechamento do vasilhame serão feitos por processos mecânicos, evitando-se, ___________, o contato manual.
sempre que possível
27
Art. 495 - Para os efeitos deste Regulamento e de suas Normas Técnicas Especiais, entende-se por notificação compulsória a comunicação, à autoridade sanitária competente, dos casos e/ou óbitos suspeitos ou confirmados das doenças classificadas no artigo seguinte e enumeradas pelas Normas Técnicas Especiais. Art. 496 - Classificam-se as doenças de notificação compulsória em: Grupo 1 - doenças quarentenárias, em que é exigida a notificação __________ Grupo 2 - doenças em que é exigida a notificação _________ à autoridade sanitária local; Grupo 3 - doenças em que é exigida a notificação ___________ à autoridade sanitária local. § 1º - Periodicamente, será baixada Norma Técnica Especial, relacionando e enquadrando as doenças de notificação compulsória. § 2º - De acordo com as notificações epidemiológicas, a Secretaria Municipal de Saúde poderá exigir a notificação de quaisquer infecções ou infestações constantes das Normas Especiais em indivíduos que estejam eliminando o agente etiológico para o meio ambiente mesmo que não apresentem, no momento, sintomatologia clínica alguma. Art. 497 - Para os efeitos deste Regulamento e de suas Normas Técnicas Especiais, entende-se por quarentena a restrição de liberdade de locomoção e o controle médico permanente dos comunicantes e dos indivíduos de áreas onde a moléstia ocorra endêmica ou epidemicamente, por um intervalo de tempo igual ao período máximo de incubação da doença, devendo, neste período, as pessoas sujeitas à quarentena permanecer nos locais expressamente determinados pela autoridade sanitária responsável pela medida.
internacional imediata; imediata em vinte e quatro horas
28
Art. 498 - São obrigados a fazer notificação à autoridade sanitária local: I - médicos que forem chamados para prestar cuidados ao doente, mesmo que não assumam a responsabilidade do tratamento; II - farmacêuticos, bioquímicos, veterinários, dentistas, enfermeiros, parteiras e pessoas que exerçam profissões afins; III - responsáveis por laboratórios que executem exames microbiológicos, sorológicos, anatomopatológicos ou radiológicos; IV - responsáveis pelos serviços de verificação de óbitos e outros órgãos do serviço público estadual ou municipal; V - responsáveis por hospitais ou estabelecimentos congêneres, organizações parahospitalares e instituições médico-sociais de qualquer natureza; VI - chefes de família, parente que resida com o doente ou qualquer outra pessoa que seja por ele responsável; VII - responsável pela habitação individual ou coletiva, estabelecimentos de ensino ou local de trabalho em que se encontre o doente; VIII - responsável pelo automóvel, caminhão, ônibus, avião, embarcação ou qualquer outro meio de transporte em que se encontre o doente. § 1º - Nos óbitos causados por moléstias transmissíveis, o cartório de registro civil que registrar a morte deverá comunicar o fato à autoridade sanitária dentro de ____________, a qual verificará se o caso foi notificado nos termos deste Regulamento, tomando as devidas providências, em caso negativo. § 2º - É proibida a divulgação de identidade do paciente portador de doenças de notificação compulsória, fora do âmbito médico-sanitário, exceto quando se verifiquem circunstâncias excepcionais de grande risco para a comunidade, conforme juízo da autoridade sanitária e com prévio conhecimento do doente ou representante.
24 h
29
Art. 499 - A notificação de quaisquer das doenças dos Grupos ________, referidas no artigo 496, deve ser feita à simples suspeita e o mais rapidamente possível, pessoalmente, por telefone, telegrama, carta, fac-símile ou mediante outro meio de comunicação eficaz. Parágrafo Único - A autoridade sanitária deverá dar conhecimento ao órgão federal competente, com a máxima urgência, dos casos e óbitos notificados das doenças do Grupo 1. Art. 500 - Ocorrendo doenças classificadas no Grupo ________ do artigo 496, a notificação à autoridade sanitária local será feita por qualquer meio de comunicação, inclusive carta ou impresso oficial.
1 e 2 3
30
Art. 501 - Os dados necessários ao esclarecimento da notificação compulsória constarão de Normas Técnicas Especiais. Art. 502 - A autoridade sanitária que receber notificação de doença classificada nos Grupos ______ deverá procurar confirmá-la clinicamente, por meio de provas laboratoriais disponíveis. Art. 503 - A autoridade sanitária procederá, com a devida urgência, à investigação epidemiológica dos casos de doenças transmissíveis, classificadas nos Grupos _______, que lhe forem notificadas, preenchendo, também, a respectiva ficha epidemiológica, a fim de apurar a origem e as conseqüências da ocorrência e aplicar as medidas profiláticas adequadas. Parágrafo Único - O disposto neste artigo poderá ser aplicado a outras doenças transmissíveis ou não, a critério da autoridade sanitária. Art. 504 - Quando se tratar de notificação de caso __________ do Município, a autoridade sanitária que a receber é obrigada a comunicar, imediatamente, o fato à do Estado em que se originou o caso.
1 ou 2 1 ou 2 não autóctone
31
Art. 514 - A desinfecção _________ consiste na aplicação de medidas infectantes o mais rápido possível, após a expulsão de material infeccioso do organismo de uma pessoa infectada, ou depois que a mesma tenha se contaminado com o referido material. Parágrafo Único - É permitida a destruição de objetos, quando impossível a sua desinfecção. Art. 515 - A desinfecção __________, indicada no caso de doenças transmitidas por contato indireto, será feita no local em que esteve um caso clínico ou portador, ocorrendo, portanto, depois que a fonte primária de infecção deixou de existir (por morte ou cura) ou depois que ela abandonou o local.
concorrente terminal
32
Art. 526 - Nas barbearias, cabeleireiros, saunas, salões e institutos de beleza e estabelecimentos congêneres, será obrigatória a desinfecção do instrumental e utensílios destinados ao serviço, a ____________, por meios apropriados, aceitos pela autoridade sanitária. Art. 527 - É proibido às pessoas que sofrem de dermatoses ou qualquer doenças parasitárias ou infecto-contagiosas, freqüentarem saunas e piscinas. Parágrafo Único - Os estabelecimentos que tiverem médico responsável em caráter permanente poderão atender pessoas com essas características, obedecidas as determinações do responsável ou mediante apresentação de atestado de saúde. Art. 528 - As roupas, utensílios e instalações dos hotéis, motéis, pensões, barbearias e cabeleireiros deverão ser limpas e desinfectadas. § 1º - As roupas utilizadas nesses estabelecimentos deverão ser individuais, não podendo servir a mais de um usuário, antes de serem novamente lavadas e desinfetadas. § 2º - As banheiras dos hotéis e motéis deverão ser lavadas e desinfetadas ___________.
cada vez que forem ser utilizados após o uso
33
Art. 542 - O prazo mínimo para exumação é fixado em ________, contados da data do óbito, sendo reduzido para _______, no caso de criança até a idade de seis anos, inclusive. § 1º - Nos casos de construção, reconstrução ou reforma dos túmulos, bem como pedido da autoridade judicial ou policial para instruir inquéritos ou, ainda, em caso de interesse público comprovado, poderão ser alterados os prazos referidos neste artigo, a critério da autoridade sanitária. § 2º - O transporte dos restos mortais exumados será feito em caixão funerário adequado, ou em urna metálica, após o consentimento da autoridade sanitária.
três anos dois anos
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Art. 554 - Será apreendido todo e qualquer animal: I - encontrado solto nas vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso público; II - suspeito de raiva ou outra zoonose; III - submetido a maus tratos por seu proprietário ou preposto deste; IV - mantido em condições inadequadas de vida ou alojamento; V - cuja criação ou uso sejam vedados por este Regulamento. Parágrafo Único - Os cães apreendidos na via pública serão sacrificados após ________, caso não sejam retirados pelos seus responsáveis, os quais serão obrigados a providenciar a vacinação e o registro do animal no serviço competente.
72 h
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Art. 580 - A _________ promoverá, de modo sistemático e permanente, assistência à saúde da população do município, no que se refere à maternidade, à infância e à adolescência, diretamente, através de seus órgãos competentes ou indiretamente, mediante ajustes com outras entidades públicas ou privadas. Art. 581 - O ________________colaborará na organização de proteção à maternidade, à infância e à adolescência, participando na coordenação das iniciativas nesse sentido e estimulando, com isso, a criação e o desenvolvimento de instituições públicas e privadas que, de qualquer modo, visem àqueles objetivos. Art. 582 - A ___________ executará, através de suas unidades de saúde, os serviços de proteção e assistência à maternidade, à infância e à adolescência.
Secretaria Municipal de Saúde órgão competente da Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde
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Art. 583 - A Secretaria Municipal de Saúde participará da formulação da política sanitária estadual, mediante: I - a execução das atividades do Programa de _______, com vistas à prevenção, ao diagnóstico e tratamento, e à reabilitação; II - o estímulo e a promoção da ___________sobre a prevalência e incidência de doenças mentais no município; III - o estímulo para a criação de ___________, a fim de evitar o afastamento do paciente de sua comunidade e promover a terapêutica e a reintegração social dos egressos. Art. 584 - Somente poderá ser internado, em estabelecimentos psiquiátricos, o paciente que, após o indispensável exame médico, for reconhecido como doente mental. Parágrafo Único - São passíveis de ____________, pelas autoridades sanitárias, os estabelecimentos psiquiátricos que procederem ao internamento de pacientes, em desacordo com o disposto no presente artigo. Art. 585 - É ___________, quer nos estabelecimentos destinados à assistência a psicopatas, quer fora deles, a prática de quaisquer atos litúrgicos de religião, culto ou seita com finalidade terapêutica, ainda que a título filantrópico. Art. 586 - É vedada, às pessoas sem habilitação legal para o exercício da profissão, a prática de técnicas capazes de influenciar o estado mental de indivíduos ou da coletividade, ainda que ________finalidade de proteção ou de recuperação da saúde.
Saúde Mental investigação epidemiológica Centros Comunitários de Saúde Mental cassação da licença de funcionamento vedada sem
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Art. 619 - A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias: I - nas infrações leves, de_______ Unidades Fiscais do Município - UFM; II - nas infrações graves, de ________ Unidades Fiscais do Município -UFM; III - nas infrações gravíssimas, de __________ Unidades Fiscais do Município - UFM.
LEVE: 1 A 100 GRAVE:100 A 200 GRAVÍSSIMA: 200 A 400
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Parágrafo Único - Na impossibilidade de ser dado conhecimento diretamente ao interessado, este deverá ser cientificado do Auto de Infração por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou por edital publicado, uma única vez, na Imprensa Oficial, considerando-se efetivada a notificação _______ após a publicação. Art. 640 - Quando, apesar da lavratura do Auto de Infração, subsistir, ainda para o infrator, obrigação a cumprir, será ele intimado a fazê-lo no prazo de ___________. Parágrafo Único - O prazo para o cumprimento da obrigação subsistente poderá ser reduzido ou aumentado, em casos excepcionais, por motivos de interesse público, mediante despacho fundamentado.
5 dias 30 dias ENO5 530
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Art. 642 - Se, a critério da autoridade sanitária competente deste Regulamento, a irregularidade não constituir perigo iminente para a saúde pública, será expedido Termo de Intimação ao infrator, para corrigi-la no prazo de______ § 1º - O prazo para cumprimento da intimação será contado a partir da data da ciência da intimação. § 2º - O prazo para cumprimento da intimação poderá ser reduzido ou aumentado, desde que não exceda a _____. § 3º - Expirado aquele prazo, somente a autoridade superior à que tiver autorizado a prorrogação poderá conceder, em casos excepcionais, por motivo de interesse público e mediante despacho fundamentado, nova prorrogação que perfaça, no máximo, _______ contados da data da ciência da intimação.
30 dias. 90 dias 120 dias
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Art. 645 - O Auto de Multa deverá ser lavrado pela diretoria do Departamento de Vigilância à Saúde, dentro de _____, no máximo, a contar da lavratura do Auto de Infração, no caso do não cumprimento das exigências ou da data do indeferimento da defesa, quando houver. § 1º - Quando houver intimação, a penalidade só será imposta após o decurso do prazo concedido e desde que não corrija a irregularidade. § 2º - Nos casos em que a infração exigir a ação pronta da autoridade sanitária para proteção da saúde pública, as penalidades de apreensão, de interdição e de inutilização poderão ser aplicadas _________, sem prejuízo de outras eventualmente cabíveis.
30 dias de imediato
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Art. 646 - O Auto de Multa será lavrado em três vias, no mínimo, destinando-se a primeira ao infrator e conterá, dentre outros elementos, os seguintes: I - o nome da pessoa física ou jurídica, endereço, CPF ou CGC, especificação do seu ramo de atividade e inscrição sanitária; II - nome de fantasia, se houver; RODINEY MEDEIROS DOS REIS – 843.261.902-72 120129 III - indicação do dispositivo legal ou regulamentar que comina penalidade a que fica sujeito o infrator; IV - número do Auto de Infração respectivo; V - prazo de ________ úteis para interposição de recurso, contado da ciência do autuado; VI - nome e cargo legíveis da autoridade autuante e sua assinatura; VII - assinatura do autuado ou, na sua ausência, de seu representante legal ou preposto e, em caso de recusa, a consignação dessa circunstância pela autoridade autuante e assinatura de duas testemunhas, quando possível; VIII - data e hora do momento da lavratura do auto. Parágrafo Único - Na impossibilidade de efetivação da providência a que se refere o inciso VII deste artigo, o autuado será notificado mediante carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou publicação na Imprensa oficial.
5 dias
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Art. 647 - A 2ª via do Auto de Multa será anexada ao processo em curso, aguardando-se o prazo de__________ para a comprovação do pagamento da multa efetuada ou a interposição de recursos. § 1º - No caso de não ser comprovado o pagamento ou não ser interposto recurso será o processo remetido ao órgão arrecadador, para fins de cobrança judicial. § 2º - Comprovado o pagamento da multa e cumprida a exigência sanitária, o processo será arquivado. § 3º - Havendo interposição de recurso, o processo será encaminhado para apreciação e julgamento.
30 dias PM30
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Art. 652 - Após a aplicação da segunda multa por uma mesma infração e não cumpridas as exigências sanitárias, será expedida notificação, com prazo de _____, para fins de interdição. Parágrafo Único - O prazo para cumprimento da interdição será contado a partir da data da ciência da notificação. Art. 653 - Quando, a critério da autoridade sanitária competente, a irregularidade constituir perigo iminente para a saúde pública, será _________ o estabelecimento infrator. Art. 654 - O Termo de Interdição só poderá ser lavrado pela __________, e o será em três vias, destinando-se a primeira ao interditado, contendo, dentre outros elementos, os seguintes: I - o nome da pessoa física ou jurídica, endereço, CPF ou CGC, especificação do seu ramo de atividade e inscrição sanitária; II - nome de fantasia, se houver; III - nome, endereço e assinatura de duas testemunhas, se houver recusa pelo interditado; IV - data e hora do momento da lavratura do auto.
5 dias liminarmente interditado diretoria do Departamento de Vigilância à Saúde
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Art. 657 - A autoridade sanitária poderá emitir, quando solicitada, laudos de vistoria sanitária, certidões, declarações, pareceres, laudos técnicos, relatórios ou outros documentos, desde que pertinentes à matéria de sua competência. § 1º - Constatado em vistoria que o local apresenta condições sanitárias satisfatórias, será expedido o correspondente Laudo de Vistoria Sanitária. § 2º - O Laudo de Vistoria Sanitária terá validade de _______ Art. 658 - Para cada estabelecimento a repartição sanitária fornecerá um único Laudo de Vistoria Sanitária, à _______ dos mercados, caso em que se fornecerá um documento para cada loja.
60 dias EXCEÇÃO
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Art. 660 - O infrator poderá oferecer Defesa ou impugnação do Auto de Infração, no prazo de _________, contados de sua ciência. Art. 661 - A defesa ou impugnação, referida no Artigo anterior, será julgada pelo superior imediato do Fiscal de Saúde autuante, ouvido este Preliminarmente, o qual terá o prazo de _________ para se pronunciar a respeito. Art. 662 - Do Auto de Multa, poderá o infrator pedir Reconsideração à diretoria do Departamento de Vigilância à Saúde, no prazo de _________, contados de sua ciência. Art. 663 - Mantido o Auto de Multa caberá, no prazo de _________, Recurso à I - Junta de Recursos, qualquer que seja a penalidade aplicada; e, das decisões desta, ao: II - Secretário Municipal de Saúde, em última instância, e somente quando se tratar das penalidades previstas nos incisos VII, VIII, IX, XI e XII do artigo 618.
3 dias úteis 3 dias úteis 5 dias úteis 3 dias úteis DFPRMReM 3353
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Art. 191 - Os hospitais, clínicas e consultórios veterinários, bem como os estabelecimentos de pensão e adestramento, destinados ao atendimento de animais domésticos de pequeno porte, serão _________ dentro do perímetro urbano, em local autorizado pela autoridade municipal, e desde que satisfeitas as exigências deste Regulamento e de suas Normas Técnicas Especiais.
permitidos
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Art. 192 - Os canis dos hospitais e clínicas deverão ser ________, localizados em recinto fechado, providos de dispositivos destinados a evitar a exalação de odores e a propagação de ruídos incômodos, construídos de alvenaria, com revestimento impermeável, podendo as gaiolas serem de ferro pintado ou material inoxidável, com piso removível.
INDIVIDUAIS
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Art. 193 - Nos estabelecimentos de pensão e adestramento, os canis poderão ser do tipo ______, devendo, neste caso, serem totalmente cercados e cobertos por tela de arame e providos de abrigo. Art. 194 - Os canis devem ser providos de esgotos com destino adequado, dispor de água corrente e sistema apropriado de ventilação. Art. 195 - Os jardins ou parques zoológicos, mantidos por entidades públicas ou privadas, ______ localizar-se no perímetro urbano municipal e deverão satisfazer aos seguintes requisitos: I - localização aprovada pelo Poder Público Municipal;
solário individual poderão
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Art. 216 - As funerárias deverão ter, pelo menos: I - sala de vigília, com área não inferior a 24 mt quadrados; II - sala de descanso e espera, proporcional ao número de salas de vigília; III - instalações sanitárias distintas para cada sexo; IV - bebedouro, fora das instalações sanitárias e das salas de vigília
v
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Art. 215 - Os NECROTÉRIOS deverão ter, pelo menos: II - câmara frigorífica para cadáveres, com área de _____ metros quadrados;
8
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Art. 262 - Os veículos de transporte de gêneros alimentícios deverão possuir ______Sanitária, concedido pela autoridade sanitária, após a inspeção.
Laudo de Vistoria
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Art. 14 - Todo prédio deverá ser abastecido de água potável em quantidade suficiente ao fim a que se destina, dotado de dispositivos e instalações adequados e destinados a receber e a conduzir os despejos. Art. 15 - Toda edificação deverá dispor de ventilação suficiente em todas as dependências, respeitadas as peculiaridades de ordem tecnológica cabíveis; Art. 16 - Sempre que o abastecimento de água não puder ser feito com continuidade e sempre que for necessário para o bom funcionamento das instalações prediais, será obrigatória a existência de _ _____________ Art. 19 - A admissão de água nos __________deverá ser feita em nível superior ao de transbordamento, ou mediante dispositivos adequados, para evitar a aspiração da água do receptáculo para a tubulação de água potável. Art. 20 - Os despejos às tubulações prediais de __________ somente serão admitidos por meio de aparelhos sanitários de características e materiais adequados e que atendam às normas e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
reservatórios prediais. aparelhos sanitários esgotos
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Art. 159 - A assistência médico-hospitalar é prestada nos seguintes estabelecimentos: II - de assistência médica de urgência, providos de leitos para repouso ou observação com ________tempo de permanência;
limitação de
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Art. 161 - Os estabelecimentos de assistência médico-hospitalar deverão possuir quartos individuais ou enfermarias exclusivas para isolamento, segundo o tipo de infecção, de doentes ou suspeitos de serem portadores de doenças infecto-contagiosas. Art. 166 - Ao estabelecimento gerador de resíduos de serviços de saúde, compete: I - executar procedimentos corretos de acondicionamento, coleta e transporte, armazenamento interno, bem como apresentação à coleta pública em abrigos adequados; Art. 171 - As hortas mantidas nas áreas dos hospitais deverão ser afastadas das dependências destinadas aos doentes e nelas será _______ O USO DE ADUBO ANIMAL. Art. 163 - Os estabelecimentos de assistência médico-hospitalar deverão possuir instalações que permitam a esterilização de louças e talheres.
VEDADO
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O Decreto n.º 3.910, de 27 de agosto de 1997, dispõe sobre as normas de promoção, preservação e recuperação da saúde, no âmbito da cidade de Manaus. Os estabelecimentos que fabriquem produtos biológicos, além das exigências gerais, deverão possuir: Art 155 ........ I - biotério para animais inoculados; II - sala destinada à montagem de material e ao preparo do meio de cultura; III - sala de esterilização e assepsia; IV - forno crematório; V- outras dependências que tecnologia e controle venham a exigir.
v
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Art. 1º - A inspeção e a fiscalização sanitária serão exercidas pela Secretaria Municipal de Saúde, através de seu Departamento de Vigilância à Saúde, nos limites de sua competência. Art. 2º - A inspeção e a fiscalização dos estabelecimentos tratados neste Regulamento se estenderão à publicidade e à propaganda, qualquer que seja o meio empregado para a sua divulgação. Art. 3º - Qualquer produto, equipamento, utensílio, bem, artigo, impresso e outros que acarretem iminentes prejuízos ou riscos à saúde pública ou individual, poderão ter sua apreensão determinada pela autoridade sanitária competente. Art. 4º - O Departamento de Vigilância à Saúde exercerá o poder de polícia ___________, quanto ao disposto neste Regulamento. Art. 6º - A autoridade policial, quando solicitada, prestará à autoridade sanitária o auxílio necessário ao regular desempenho de suas atividades.
SANITÁRIA
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Art. 557 - Os animais apreendidos poderão sofrer as seguintes destinações, a critério do órgão sanitário responsável: V - SACRIFÍCIO. II - leilão em Hasta Pública, para animais domésticos de GRANDE PORTE III - adoção por pessoa física responsável, em caso de animais domésticos de PEQUENO PORTE IV - doação para instituições científicas; I - resgate pelo proprietário ou preposto deste;
v
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Art. 548 - Não serão permitidos, em residência particular, a criação, o alojamento e a manutenção de mais de cinco animais, no total, das espécies canina ou felina, com idade superior a noventa dias.
V
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Art. 548 - Não serão permitidos, em residência particular, a criação, o alojamento e a manutenção de mais de cinco animais, no total, das espécies canina ou felina, com idade superior a noventa dias. § 1º - A criação, alojamento e a manutenção de animais, em quantidade superior ao estabelecido neste artigo, caracterizar-se-á como canil de propriedade privada
V
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HOTÉIS, MOTÉIS E CONGÊNERES Art. 111 - Os estabelecimentos deverão ter reservatório de água potável, com capacidade que atenda ao estabelecido pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Art. 116 - É obrigatória a divulgação, no interior dos apartamentos dos motéis, de informações sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis, em especial da Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida - AIDS. Art. 112 - Os dormitórios deverão ter área correspondente a, no mínimo, _____ por leito e não inferior, em qualquer caso, a ______; quando não dispuserem de instalações sanitárias privativas, deverão ser dotados de lavatórios com água corrente. Art. 109 - Nos hotéis, motéis, casas de pensão, hospedarias e estabelecimentos congêneres, todas as paredes internas, até altura mínima de ________, serão revestidas ou pintadas com materiais impermeáveis, não sendo permitidas paredes de madeira para divisão de dormitórios. Art. 114 - É obrigatória a instalação de dormitório para o pessoal de serviço, separado dos destinados aos hóspedes. Art. 115 - As roupas, utensílios e instalações dos hotéis, motéis, casas de pensão, hospedarias e congêneres deverão ser individuais, limpas, desinfetadas e em perfeitas condições de uso.
5 m2 8 m2 1,50 mt
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Art. 521 - Entende-se por epidemia a manifestação, em uma coletividade ou região, de um grupo de casos de alguma enfermidade que EXCEDE claramente a incidência prevista. § 2º - Por decorrência, a epidemicidade guarda relação com a frequência comum da enfermidade na mesma região, na população especificada e na mesma estação do ano. Art. 525 - Quando necessário, a autoridade sanitária requisitará o auxílio da autoridade policial para a execução de medidas referentes à PROFILAXIA de doenças. Art 519 .......... § 1º - A vigilância sanitária é aplicável às doenças transmissíveis constantes do__________do artigo 496 e, eventualmente, a outras doenças, a critério da autoridade sanitária. Art 508 .......... Parágrafo Único - Em certos casos, o isolamento pode ser domiciliar ou hospitalar, sendo preferível este último, por ser mais eficiente.
Grupo 2
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Art. 499 - A notificação de quaisquer das doenças dos Grupos ______, referidas no artigo 496, deve ser feita à SIMPLES SUSPEITA e o mais rapidamente possível, pessoalmente, por telefone, telegrama, carta, fac-símile ou mediante outro meio de comunicação eficaz. Art. 500 - Ocorrendo doenças classificadas no Grupo ______ do artigo 496, a notificação à autoridade sanitária local será feita por qualquer meio de comunicação, inclusive carta ou impresso oficial. Art. 502 - A autoridade sanitária que receber notificação de doença classificada nos Grupos_____deverá procurar confirmá-la clinicamente, por meio de provas laboratoriais disponíveis.
1 e 2 3 1 ou 2
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Art. 504 - Quando se tratar de notificação de caso não autóctone do Município, a autoridade sanitária que a receber é obrigada a comunicar, imediatamente, o fato à do _______ em que se originou o caso. Art 497 ........... § 1º - Para os efeitos deste Regulamento e de suas Normas Técnicas Especiais, entende-se por __________ as pessoas que tenham tido contato com casos clínicos ou portadores, humanos ou animais, ou que tenham permanecido no mesmo ambiente que essas.
Estado comunicantes