LMA3 Flashcards
(49 cards)
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Rede Nacional para a ___________ e da ____________, no âmbito do Município de Manaus, e ___________, nos termos do art. 8º da Lei Complementar
nº 005, de 16 de janeiro de 2014 e da Declaração de Direitos de
Liberdade Econômica, nos termos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de
setembro de 2019.
SIMPLIFICAÇÃO do Registro
LEGALIZAÇÃO de Empresas e Negócios – REDESIM
REGULAMENTA os procedimentos para o licenciamento da atividade mercantil e
CONCESSÃO de Alvará de Funcionamento
Art. 2º Fica estabelecido neste Decreto o procedimento
para a concessão de Alvarás de Funcionamento no âmbito da REDESIM
para estabelecimentos de qualquer porte, atividade ou composição
societária, contemplando as seguintes etapas:
I – SOlicitação da COnsulta PRÉvia;
II – Análise de VIabilidade de LOcalização pelo MUnicípio;
III – EMissão da Inscrição Municipal;
IV – Obrigatoriedade do Licenciamento Ambiental, Sanitário ou Urbano, quando aplicável; e
V – Emissão do Alvará Provisório ou Alvará de Localização e Funcionamento.
Art. 5º O registro de toda empresa ou negócio será
efetivado após o deferimento da análise de viabilidade de localização por
parte do _________
Instituto Municipal de PLanejamento URbano – IMPLURB.
Art. 6º Após o registro da empresa ou negócio no órgão competente e consequente Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ será emitida automaticamente a _________, pela
Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF,
__________ do processo de licenciamento e emissão do Alvará de Funcionamento
Inscrição Municipal
independente
Art. 7º Caso todas as atividades econômicas exercidas no local sejam classificadas como “Baixo Risco A” conforme Anexo VI deste
Decreto, fica o estabelecimento dispensado de ________ para o seu funcionamento, permitindo assim, o início
___________, caracterizando-se a classificação da
atividade de “Baixo Risco” para os fins do art. 3º, § 1º, inc. I da Lei
Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, sendo concedido ________ o Alvará de LOcalização e FUncionamento, imediatamente após ato de registro do estabelecimento.
VIstoria PRévia E LIcenciamento
imediato de suas atividades
automaticamente
Art. 8º Caso todas as atividades econômicas exercidas no local sejam classificadas como “Baixo Risco B” conforme Anexo VI deste
Decreto, fica o estabelecimento dispensado de _____________, sendo concedido o Alvará Provisório, permitindo, assim, o
início imediato de suas atividades.
Art. 9º Não será concedido o Alvará Provisório caso
alguma atividade econômica informada pelo solicitante como exercida no
local seja classificada como _________, conforme Anexo VI deste
Decreto, ficando o estabelecimento obrigado ao prévio licenciamento, não sendo permitido o início do funcionamento da atividade.
Art. 10. A concessão do Alvará Provisório ou do Alvará de Localização e Funcionamento não _______ ou substitui os
procedimentos relacionados ao licenciamento e autorizações de
construção e não isenta o estabelecimento de posterior fiscalização
pelos órgãos de controle federal, estadual ou municipal no âmbito de
suas competências, bem como das adequações necessárias conforme
legislações pertinentes.
Art. 11. O Alvará tem caráter __________e sua validade é
condicionada ao atendimento dos requisitos estabelecidos para sua
emissão e declarados pelo solicitante.
VIstoria PRÉvia Para o seu LIcenciamento
“Alto Risco”
dispensa
precário
Art. 12. Compete à ______, com base nos termos e
condições deste Decreto, a emissão dos seguintes Alvarás de
Funcionamento:
I – Alvará Provisório com validade de 1 (um) ano; e
II – Alvará de Localização e Funcionamento com validade
indeterminada.
Parágrafo único. O Alvará de Localização e
Funcionamento só será concedido após o __________
pelos órgãos licenciadores, quando aplicável.
SEMEF
licenciamento ou dispensa
Art. 13. Qualquer atividade ou estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de qualquer natureza, poderá ser registrada para fins de exercício ou instalação no Município de Manaus,
desde que tenha recebido da Prefeitura o prévio deferimento da
__________ de suas atividades.
Parágrafo único. As empresas ou negócios já registrados que não possuam cadastro atualizado na Prefeitura devem solicitar a consulta de __________ para fins de regularização ou
licenciamento de suas atividades.
Art. 14. A Consulta Prévia tem natureza _______ e não
autoriza o início das atividades do estabelecimento, ficando este
condicionado à obtenção do Alvará, com exceção do disposto no art. 7º
deste Decreto.
viabilidade de localização
viabilidade de localização
consultiva
Art. 15. A consulta de viabilidade de localização será
obtida por meio da internet nos endereços: redesim.am.gov.br,
slim.manaus.am.gov.br ou manausatende.manaus.am.gov.br.
Parágrafo único. Fica definido o ____________– SLIM, como o sistema de gestão do processo de licenciamento e emissão de licenças sanitárias e ambientais, bem como, dos __________, no âmbito do Município.
Art. 16. Para requerer a consulta prévia de localização, o
solicitante deve informar os dados relativos às suas atividades e endereço definidos neste Decreto.
Parágrafo único. Para a análise da viabilidade de
localização não serão avaliadas as atividades econômicas declaradas pelo solicitante como “não exerce atividade no endereço informado”.
Sistema de Licenciamento Integrado Municipal – SLIM
alvarás de funcionamento
Art. 17. O solicitante deve informar a respectiva inscrição do imóvel referente ao endereço indicado para a consulta prévia de
localização, conforme critérios abaixo:
I – urbana: quando o imóvel estiver localizado em zona urbana ou área de transição do Município é obrigatória a indicação da _________ utilizada pelo Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
II – rural: quando o imóvel estiver localizado em zona rural do Município é obrigatória a indicação da __________; e
III – sem regularização: quando o imóvel não possui e não se aplica a inscrição rural ou urbana, assim incluindo as __________
inscrição imobiliária (matrícula do IPTU)
Inscrição Rural
embarcações fluviais ou estabelecimentos móveis.
Art. 18. A solicitação de viabilidade de localização será
indeferida quando houver:
I – divergência na informação quanto à localização da zona do imóvel;
II – a inscrição informada não corresponder ao endereço do imóvel;
III – o endereço informado divergir do endereço da
matrícula do imóvel, utilizada no IPTU; e
IV – quaisquer divergências nos dados informados pelo solicitante com base em fontes de dados oficiais.
Parágrafo único. Poderá ser aceita a divergência
relacionada à alteração realizada no nome do logradouro ou número do imóvel, quando __________estabelecer a relação entre a informação nova e a antiga, com base em Certidão de Endereço emitida pelo IMPLURB ou informação disponível em base de dados do cadastro
imobiliário.
for possível
Art. 19. Com o objetivo de facilitar o processo de análise da consulta de viabilidade de localização, o solicitante poderá informar
na solicitação de consulta prévia, caso possua alguma ___________, com o respectivo número do processo administrativo que gerou esta autorização ou
permissão.
autorização de alteração de USO DO SOLO,
ou outra autorização ou permissão de exercício
de ATIVIDADES ECONÔMICAS no endereço solicitado
Art. 20. O solicitante pode optar por uma das 4 (quatro)
modalidades de funcionamento para escritório, desde que as atividades
exercidas no local _________ sejam passíveis de licenciamento, condicionadas
obrigatoriamente ao enquadramento do seu escopo de atividade e
atuação da empresa, conforme as seguintes restrições específicas:
I – EScritório de COntato, conforme disposto no Anexo II;
______________
Parágrafo único. O Alvará de Funcionamento será
expedido nos termos da modalidade selecionada e fica o exercício das
atividades condicionado às restrições específicas.
NÃO
II – escritório de REferência, conforme disposto no
Anexo III;
III – usuário de escritório VIrtual, conforme disposto no
Anexo IV; e
IV – domicílio fiscal Microempreendedor Individual – MEI,
conforme disposto no Anexo V.
Art. 21. Para os imóveis localizados na área urbana ou de transição, a consulta prévia de localização será avaliada com base nas Normas de Uso e Ocupação do Solo definida no _________do Município de Manaus e legislação ambiental pertinente.
Plano Diretor Urbano e
Ambiental
Art. 22. Os critérios para avaliação das atividades
permitidas quanto à localização do estabelecimento solicitado serão
baseados no Plano Diretor Urbano e Ambiental do Município de Manaus.
§ 1º Quando o imóvel estiver localizado em um SUbsetor, serão consideradas as atividades permitidas definidas para o local, se
sobrepondo as atividades definidas para o __________
§ 2º Quando o imóvel estiver localizado em um Corredor Urbano serão consideradas as atividades permitidas definidas para o
local, se sobrepondo as atividades definidas para o _______
§ 3º Quando o imóvel estiver localizado em um Eixo de
Atividades e dentro da faixa de abrangência do Corredor Urbano
prevalecem os parâmetros estabelecidos para as atividades de _________
§ 4º Quando o imóvel estiver localizado em Interseções de Corredores Urbanos prevalecerá as -Interseções de Corredores Urbanos atividades de __________
SUbsetor - Corredor Urbano, Eixo de Atividades e Setor Urbano. (Su Cu EA Su)
Corredor Urbano - Setor Urbano. (Cu - Su)
Eixo de Atividades e dentro do Corredor Urbano - Maior Incentivo (EA dentro do CU - MI)
Interseções de Corredores Urbanos - MAior Classificação. (ICu - MaC)
Art. 23. Na etapa de consulta prévia de localização
também será avaliado se o imóvel está inserido, ainda que parcialmente, nos limites de Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei
Federal nº 12.651, de 2012, para atividades passíveis de licenciamento ambiental, ou em áreas verdes e institucionais, sendo nestes casos a consulta de viabilidade inicialmente _________.
indeferida
Art. 24. Nos casos de indeferimento da consulta de
viabilidade de localização devido o imóvel estar em APP, fica facultado ao solicitante formalizar processo de avaliação junto ao órgão ambiental
municipal ou estadual, conforme competência de licenciamento definida entre os órgãos ambientais, para avaliação da possibilidade de obtenção
de __________, para as atividades passíveis de licenciamento, ou declaração de ___________.
Parágrafo único. Caso esta autorização seja obtida, a
solicitação de consulta de viabilidade de localização será novamente realizada, informando seu número de processo, conforme art. 19 deste Decreto.
Art. 25. No caso de indeferimento da solicitação de
viabilidade de localização, será informado ao solicitante o motivo no
portal onde foi solicitada a consulta, conforme disposto no art. 15 desde
Decreto, para que providencie a tratativa, se aplicável, ou realize nova
solicitação para outro endereço ou atividades econômicas.
licença ambiental
conformidade
Art. 26. No caso de indeferimento da solicitação de
viabilidade de localização devido à RESTRIÇÕES DE ATIVIDADES ou USOS fica
facultado ao solicitante requerer por meio de processo administrativo junto ao _________, a avaliação da possibilidade de reenquadramento de
atividades ou alteração de uso, conforme ____________________ de Manaus.
§ 1º No caso de reenquadramento a atividade deve
atender todos os ____________ a classificação atual da atividade.
§ 2º Para alteração do seu uso poderá ser necessário o
______________ou exigido ainda a comprovação de
anuência dos vizinhos para o funcionamento de atividades econômicas, no caso de estabelecimentos localizados em áreas com uso aprovado em loteamentos, vilas, condomínios de unidades autônomas e edificações residenciais multifamiliares, conforme Plano Diretor
Ambiental e Urbano de Manaus.
Art. 27. No caso de deferimento da solicitação de
viabilidade de localização e também o deferimento do uso do nome por parte do órgão de registro, quando aplicável, o solicitante receberá a confirmação do deferimento da consulta pré
IMPLURB
Plano Diretor Ambiental e Urbano
parâmetros inferiores
pagamento de outorga onerosa
CAPÍTULO III
DO REGISTRO EMPRESARIAL E EMISSÃO DA
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Art. 28. Após o deferimento da consulta prévia, nos termos do art. 27 deste Decreto, o solicitante complementará as informações
necessárias para o registro empresarial e emissão da inscrição fiscal municipal, conforme orientações contidas no portal onde solicitou a
consulta prévia.
Art. 29. Recebida, por meio eletrônico, as informações
cadastrais referentes ao registro empresarial, a SEMEF emitirá a inscrição fiscal municipal, ____________ do grau de risco e
licenciamento das atividades, ________ permitido ainda o início do
funcionamento da empresa ou negócio conforme art. 4º deste Decreto.
independentemente
não sendo
DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
PARA FINS DE CONCESSÃO DE ALVARÁ
Art. 30. A classificação geral das atividades econômicas
será definida como “Alto Risco”, “Baixo Risco A”, “Baixo Risco B” ou “Risco Condicionado”, conforme definido no Anexo VI deste Decreto.
§ 1º Caso algum dos órgãos ou entidade de licenciamento tenha classificado como de “Alto Risco”, a atividade econômica receberá
a classificação geral como “________”, independente da classificação
dos demais órgãos.
§ 2º Caso algum dos órgãos ou entidade de licenciamento tenha classificado como de “Baixo Risco B” e nenhum órgão a tenha
classificado como ___________, a atividade econômica receberá a
classificação geral como “Baixo Risco B”.
§ 3º Caso todos os órgãos ou entidade de licenciamento tenham classificado como “Baixo Risco A”, a atividade receberá a
classificação geral ____________
§ 4º Caso algum dos órgãos ou entidade de licenciamento
tenha classificado a atividade como “Risco Condicionado”, dependerá de
________________ para que a
atividade seja classificada em Risco Baixo A, Baixo B ou Alto.
§ 5º Para as atividades classificadas nos órgãos ou
entidade de licenciamento como “Baixo Risco A”, não será necessário a formalização de processo de licenciamento naquele órgão após a
emissão do ____________, não isentando a possibilidade de fiscalização por parte dos órgãos de controle.
§ 6º A indicação da competência de licenciamento entre os órgãos ambientais estadual e municipal está definida na Resolução
CEMAAM nº 15/2013, Termo de Acordo e Cooperação Técnica
nº 001/2013 e Nota Técnica nº 001/2013.
Alto Risco
“Alto Risco”
“Baixo Risco A”.
respostas a perguntas no ato da solicitação eletrônica,
Alvará de Localização e Funcionamento
Art. 31. Compete ao órgão ambiental a classificação de
riscos relativos ao licenciamento ambiental, ao órgão de vigilância sanitária municipal a classificação de riscos relativos ao licenciamento
sanitário e ao órgão de Planejamento Urbano Municipal a classificação de riscos relativos ao risco urbanístico.
Parágrafo único. Para as atividades classificadas pelo
órgão de vigilância sanitária municipal como “Baixo Risco B” será emitida automaticamente a Licença Sanitária, sem prejuízo de fiscalização por
parte dos órgãos de controle.
Art. 32. A classificação em “Alto”, “Baixo A” ou “Baixo B” do risco urbanístico se fundamenta no __________
Art. 33. As atividades classificadas como Alto Risco pelo IMPLURB deverão obter o ___________
conforme Plano Diretor Ambiental e Urbano de Manaus.
Art. 34. Quando da realização de especializações, as
atividades econômicas do Município seguirão a mesma classificação de
riscos da atividade principal até a definição por cada órgão.
Art. 35. As atividades econômicas criadas após a
publicação deste Decreto serão tratadas como de “Alto Risco” até a
definição por cada órgão.
Plano Diretor Ambiental e Urbano
de Manaus.
Habite-se ou Certidão de Habitabilidade,
CAPÍTULO V
DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO E
CONCESSÃO DOS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO
Art. 36. Após o registro empresarial e a obtenção da
Inscrição Municipal, será avaliado com base no Anexo VI deste Decreto, o grau de risco das atividades econômicas informadas pelo solicitante.
§ 1º Para a análise do grau de risco, não serão avaliadas as atividades econômicas declaradas pelo solicitante como “não exerce
atividade no endereço informado”.
§ 2º Quando todas as atividades econômicas solicitadas forem identificadas como “Baixo Risco B”, fica o estabelecimento
dispensado de vistoria prévia para o seu licenciamento e será concedido o Alvará Provisório, emitido eletronicamente, com validade de 1 (um)
ano.
§ 3º Quando uma ou mais atividades econômicas
solicitadas sejam identificadas como “Alto Risco”, fica o estabelecimento
obrigado à prévia vistoria e licenciamento, não sendo concedido o __________ até a obtenção da licença do órgão que classificou a atividade
como “Alto Risco”.
Alvará
Provisório
Art. 37. O Alvará Provisório será obtido após o “aceite” do ___________disponibilizado no portal.
Art. 38. O Alvará de Localização e Funcionamento será
concedido após a obtenção dos respectivos licenciamentos junto aos
órgãos competentes, quando aplicável.
Parágrafo único. Fica dispensado de licenciamento as
atividades econômicas classificadas como ____________, sem prejuízo
de fiscalização por parte dos órgãos de controle, sendo concedido automaticamente o Alvará de Localização e Funcionamento.
Termo de Ciência e Responsabilidade
“Baixo Risco A”
Art. 39. Para estabelecimentos que possuam uma ou mais
atividades econômicas classificadas como “Alto Risco”, o solicitante deve
requerer as licenças exigíveis por meio da formalização de processo no
respectivo órgão de controle, de forma presencial ou eletrônica,
conforme disponibilizado por cada órgão
v