Noções Introdutórias Flashcards

1
Q

No que consiste o Direito Penal?

A

É o conjunto de normas jurídicas voltado à fixação dos limites do poder punitivo do Estado, instituindo infrações penais e suas sanções correspondentes, bem como regras atinentes a sua aplicação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O que é política criminal?

A

É o estudo crítico do Direito Penal, com o objetivo de reformar e aperfeiçoar institutos jurídicos que satisfaçam a necessidade de controle social.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

O que é criminologia?

A

É o estudo do crime como fenômeno social, as causas que levam a delinquência, possibilitando o aperfeiçoamento dogmático do sistema penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

O que são os bens jurídicos penais?

A

São bens tutelados pelo Direito por serem indispensáveis a vida em sociedade, merecendo especial proteção e cuidado. Surgem, portanto, tipos incriminadores para protege-los, indicando as condutas proibidas e as penas correspondentes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Explique o princípio da legalidade.

A

Defende que os tipos penais incriminadores apenas podem ser criados por lei em sentido estrito, emanada pelo Poder Legislativo e seguindo o procedimento adequado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Explique o princípio da anterioridade.

A

Segundo este, a lei deve ser anterior a prática da conduta.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Explique o princípio da retroatividade da lei penal benéfica.

A

Segundo este, a lei penal não retroage, salvo quando a lei for benéfica ao réu ou ao condenado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Explique o princípio da humanidade.

A

Garante-se o bem-estar da coletividade. Segundo este, não podem haver penas cruéis, de morte, de banimento, trabalho forçado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Explique o princípio da responsabilidade pessoal.

A

Garante que a punição não ultrapassará a pessoa do condenado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Explique o princípio da individualização da pena.

A

A pena não deve ser patronizada. Cabe a cada um a exata medida punitiva pelo que fez

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Explique o princípio da intervenção mínima.

A

Este garante que o Direito Penal não interferirá excessivamente na vida do indivíduo. Este é considerado ultima ratio. Caso o bem jurídico possa ser protegido de outro modo, deve-se abrir mão da opção legislativa penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Explique o princípio da taxatividade.

A

As condutas típicas merecedoras de punição devem estar suficientemente claras e elaboradas. Não podem deixar dúvidas por parte do destinatário da norma.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Explique o princípio da proporcionalidade.

A

As penas devem ser harmônicas à gravidade da infração penal cometida.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Explique o princípio da vedação ao bis in idem.

A

Garante que ninguém será processado e punido duas vezes pela mesma infração penal. Além disso, assegura que o mesmo fato não será considerado duas vezes para aumentar a pena.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Explique o princípio da culpabilidade.

A

Garante que ninguém será penalmente punido se não tiver agido com dolo ou culpa. A responsabilização é subjetiva.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Qual(is) ente(s) tem competência para legislar sobre matéria penal?

A

Compete privativamente à União legislar sobre direito penal. Excepcionalmente, estabelece que lei complementar poderá autorizar os estados para legislar sobre questões específicas.

17
Q

Qual é a fonte formal primária?

A

As leis em sentido estrito.

18
Q

Para que serve e quais são as fontes formais secundárias?

A

Elas auxiliam na interpretação e aplicação da lei penal. São elas: costumes, princípios, jurisprudência, doutrina, súmulas vinculantes e analogias in bonam partem.

19
Q

Qual a diferença entre a legalidade em sentido amplo e em sentido estrito?

A

A legalidade em sentido amplo consiste na ideia de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude da lei. A legalidade em sentido estrito, por sua vez, prevê que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal

20
Q

Qual a teoria aplicada quando ao tempo do crime?

A

Quanto ao tempo do crime, aplica-se a teoria da atividade, ou seja, considera praticado o delito no momento da conduta, não importando que seja outro o momento do resultado.

21
Q

Por que é importante analisar o tempo do crime?

A

A análise do tempo do crime é importante para averiguar a imputabilidade do agente, as circunstâncias do tipo penal, a lei aplicável, a possibilidade de anistia e, também, a prescrição

22
Q

Qual é o tempo do crime quando se trata de crimes permanentes ou continuados?

A

Em relação ao crime permanente e continuado é considerado tempo do crime todo o período em que se desenvolver a atividade delituosa.

23
Q

Qual a teoria aplicada quando ao lugar do crime?

A

Quanto ao lugar do crime, aplica-se a teoria mista ou da ubiquidade, ou seja, o lugar é tanto onde houve a conduta, quanto onde se deu o resultado.

24
Q

Qual o lugar do crime quando se trata de crimes permanentes ou continuados?

A

No caso dos crimes permanente ou continuados, pode-se considerar onde se dá qualquer ato de execução ou mesmo onde se concretizou o resultado.

25
Q

Explique os três princípios corolários da intervenção mínima.

A
  • subsidiariedade: o direito penal deve ser visto como subsidiário aos demais ramos do direito;
  • fragmentariedade: nem todas as lesões a bem jurídicos devem ser tuteladas pelo direito penal. Este ocupa-se das condutas mais graves;
  • ofensividade: é indispensável a criação de tipos penais incriminadores para punir condutas realmente lesivas aos bens jurídicos tutelados;