Norma/Interpretação/Conflito Aparente de Normas Flashcards

Norma Penal, Interpretação da Lei Penal, Conflito Aparente de Normas Penais (43 cards)

1
Q

qual caráter descritivo da lei penal no Brasil?

A

proibição indireta

descreve-se a conduta criminosa e, caso este venha a praticá-la, será responsabilizado por uma sanção penal.

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2
Q

Na estrutura da Lei Penal, o que é Preceito primário e Preceito secundário?

A

* Preceito primário:conduta criminosa.
* Preceito secundário: sanção penal.

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3
Q

quais tipos/espécies de Normas incriminadoras?

A

Completas ou perfeitas;

Incompletas ou imperfeitas;

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4
Q

O que é uma Norma incriminadora Completa ou perfeita?

A

Podem ser aplicadas ao caso concreto sem a necessidade de complemento.

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5
Q

O que é uma Norma incriminadora Incompleta ou imperfeita?

A

Exigem algum tipo de complemento para que tenham eficácia prática.

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6
Q

o que é Tipo penal aberto?

A

É uma forma de norma incriminadora incompleta ou imperfeita.

Depende da interpretação, da valoração do julgador no caso concreto para que determinada conduta seja incriminada.

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7
Q

o que é Lei penal em branco?

A

Norma penal que depende de complemento para que tenha validade no ordenamento jurídico. A complementação é normativa.

O preceito primário da norma é incompleto e exige complementação de outra lei ou de ato da Administração Pública.

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8
Q

Norma penal em branco heterogênea (em sentido estrito ou própria)

A

O complemento da norma penal possui natureza jurídica diversa e não emana do legislador, mas de fonte de produção distinta (atos administrativos).

Natureza jurídica do complemento: é distinto da lei

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9
Q

Norma penal em branco homogênea (em sentido amplo ou imprópria)

A

O complemento da norma penal possui a mesma natureza jurídica e emana da mesma fonte de produção (do mesmo órgão legislativo).

Natureza jurídica do complemento: LEI

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10
Q

norma penal em branco homogênea homovitelina X norma penal em branco homogênea heterovitelina.

A

Homovitelina: A complementação encontra-se no
mesmo diploma legislativo
que a norma penal incriminadora.

Natureza jurídica do complemento: LEI

Heterovitelina: A complementação encontra-se
em diploma legislativo distinto da norma penal incriminadora.

Natureza jurídica do complemento: LEI

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11
Q

Norma penal em branco ao avesso (às avessas, inversa, ao revés, invertida)

A

A complementação é exigida pelo preceito secundário da norma penal e não pelo preceito primário.

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12
Q

Norma penal em branco ao quadrado

A

A norma penal exige complementação e esta, por sua vez, também requer complementação.

a complementação exige complementação

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13
Q

Norma penal em branco de fundo constitucional

A

O complemento da norma penal encontra-se na Constituição Federal.

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14
Q

QUAIS FORMAS DE INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL ?

A

a) Quanto ao sujeito.
b) Quanto aos meios ou métodos.
c) Quanto ao resultado.

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15
Q

QUAIS FORMAS DE INTERPRETAÇÃO quanto ao sujeito?

A

quem vai interpretar

Autêntica (ou legislativa): por quem criou a lei. Pode ser contextual ou posterior.

Doutrinária (ou científica): basicamente os livros de doutrina

Judicial (jurisprudencial): é feita sempre que um juiz profere uma decisão. ele aplica uma norma abstrata sobre um caso

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16
Q

QUAIS FORMAS DE INTERPRETAÇÃO Quanto aos meios ou métodos.?

A
  1. Gramatical (literal, sintática): Ela vai privilegiar o texto da lei.

2. Lógica (teleológica): Vai privilegiar a finalidade da lei.

3.Histórica: Busca entender a lei através da análise da sociedade à época em que a norma foi elaborada;

4. Sistemática

5. Evolutiva

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17
Q

o que é efeito vinculante na interpretação judicial ?

A

Uma vez aplicada a norma com efeito vinculante, todos os tribunais e juízos abaixo estão limitados a obedecer o que foi interpretado pelo STJ ou pelo STF.

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18
Q

QUAIS FORMAS DE INTERPRETAÇÃO quanto ao resultado.?

A
  1. Declaratória: o legislador escreve exatamente o que queria, não é necessário aumentar, tampouco diminuir o alcance da norma.
  2. Extensiva: escreve menos do que queria. Logo, é necessário aumentar o alcance da norma
  3. Restritiva: o legislador escreve mais do que queria. Logo, é necessário diminuir o alcance da norma
19
Q

as FORMAS DE INTERPRETAÇÃO quanto ao resultado podem ser utilizadas para prejudicar o réu?

A

SIM. Todas essas interpretações são admitidas no Direito Penal. Além disso, elas podem ser utilizadas para prejudicar o réu.

20
Q

Interpretação Progressiva (Adaptativa, Evolutiva)

A

Busca trazer a lei para os dias atuais, de acordo com as mudanças na sociedade. Ajusta a lei à realidade atual.

A interpretação da lei vai progredindo conforme o contexto aceitável do momento.

21
Q

Interpretação Analógica

A

Ocorre quando a norma penal traz uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica. (hipóteses)

é uma criação que o legislador realiza propositalmente, ainda que seja para prejudicar o réu.

22
Q

interpretação analógica VS analogia

A

A interpretação analógica é algo que será interpretado do texto legal.

Analogia não é uma forma de interpretação, uma
vez que ela preenche uma lacuna. Ou seja, é quando o legislador deixou de definir algo e se quer aplicar aquela situação por analogia a outro fato.

23
Q

Analogia (Integração Analógica, Aplicação Analógica)

A

A analogia é utilizada diante da existência de uma lacuna legal (vácuo legislativo).

só pode ser utilizada se for para beneficiar o réu, nunca para prejudicar

24
Q

dispositivo que utiliza-se de fórmulas genéricas para aplicar ao caso concreto

A

Interpretação analógica

25
dispositivo que cria nova norma diante da lacuna legal
analogia
26
o que é Juízo de Valor x Juízo de Fato no tipo penal?
*Juízo de Valor* é **de caráter normativo,** ele segue um conjunto de regras que estão predefinidas em nossa sociedade pela moral e pela ética. *Juízo de Fato* é a avaliação feita a partir das ideias criadas de experiências vividas. **Tendo portanto caráter subjetivo.**
27
interpretação lógico-sistemática
é um método que analisa normas jurídicas de acordo com o sistema jurídico no qual estão inseridas, considerando que elas fazem parte de um todo. O objetivo é garantir a harmonia e coerência do ordenamento jurídico.
28
Interpretação contextual:
é aquela realizada dentro do próprio texto elaborado, que explica seus ditames.
29
quando ocorre CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS?
quando a uma única conduta (fato) vislumbra-se a possibilidade de aplicação de dois ou mais tipos penais. Obs.: as duas normas devem estar vigentes e serem de mesma hierarquia.
30
Quais finalidades da solução do conflito aparente?
1) Evitar o bis in idem. 2) Manter a coerência do Direito Penal.
31
Princípios para solução do conflito aparente de normas penais:
1) **C**onsunção 2) **A**lternatividade 3) **S**ubsidiariedade 4) **E**specialidade
32
**Especialidade** para solução do conflito aparente de normas penais:
Afasta-se a aplicação da lei penal geral para que se aplique a lei penal especial, a qual possui elementos especializantes Não se leva em consideração a gravidade da lei penal.
33
**Subsidiariedade** para solução do conflito aparente de normas penais:
1) Norma primária, mais grave, deve prevalecer sobre a norma subsidiária, mais branda. 2) A norma subsidiária está inserida na norma principal. ele deve ser, necessariamente, mais brando.
34
Subsidiariedade expressa
A lei declara explicitamente a subsidiariedade da norma. exemplo: * Perigo para a vida ou saúde de outrem– Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:– Pena – detenção, de três meses a um ano, **se o fato não constitui crime mais grave.**
35
Subsidiariedade tácita
O fato típico mais grave é aplicado em detrimento do fato típico menos grave, o qual integra a descrição típica do primeiro
36
**Alternatividade** para solução do conflito aparente de normas penais:
Tipos penais que possuem várias condutas (verbos), conhecidos como tipos mistos alternativos, de ação múltipla ou de conteúdo variado. Ainda que se pratique vários verbos no mesmo contexto fático, configurará **crime único.** quando se **tratar de um tipo misto alternativo**, ainda que possua vários verbos, responde-se por **um crime só.**
37
conflito aparente de normas penais 1) Basta a prática de um verbo (núcleo) para que o delito se consume. 2) Mesmo com a prática de vários verbos (núcleos), se ocorrerem no mesmo contexto fático, configura crime único.
**Alternatividade**
38
** Consunção** para solução do conflito aparente de normas penais:
* A norma mais grave absorve a norma menos grave. * O crime-fim absorve o crime-meio. * Afasta-se o bis in idem, uma vez que o fato menos amplo seria punido separadamente do fato mais amplo, do qual é integrante.
39
CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO 1ª Hipótese - **Crime complexo**
Crimes que resultam da fusão de dois ou mais tipos penais. Ex.: roubo = furto + ameaça ou lesão corporal. Extorsão mediante sequestro = sequestro ou cárcere privado + extorsão.
40
CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO 2ª Hipótese – **Crime progressivo** (crimes de ação de passagem)
O dolo do agente é voltado para um resultado que, necessariamente, passa por outro tipo penal. **O ato final (dolo) consome os atos anteriores.**
41
CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO 3ª Hipótese – **Progressão criminosa**
O dolo do agente é voltado para um crime menor. Todavia, **após consumá-lo, substitui seu dolo** para alcançar um resultado mais grave. *no mesmo contexto*
42
CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO 4ª Hipótese – Fatos impuníveis
O crime-meio é absorvido pelo crime-fim.
43
CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO 5ª Hipótese – Pós-fatos impuníveis
Nova ofensa praticada contra o bem jurídico, mas que fazia parte do dolo inicial do agente, pode ser considerada um exaurimento do crime praticado e, por isso, não será punida. Ex.: venda posterior do objeto subtraído.