Norma/Interpretação/Conflito Aparente de Normas Flashcards
Norma Penal, Interpretação da Lei Penal, Conflito Aparente de Normas Penais (43 cards)
qual caráter descritivo da lei penal no Brasil?
proibição indireta
descreve-se a conduta criminosa e, caso este venha a praticá-la, será responsabilizado por uma sanção penal.
Na estrutura da Lei Penal, o que é Preceito primário e Preceito secundário?
* Preceito primário:conduta criminosa.
* Preceito secundário: sanção penal.
quais tipos/espécies de Normas incriminadoras?
Completas ou perfeitas;
Incompletas ou imperfeitas;
O que é uma Norma incriminadora Completa ou perfeita?
Podem ser aplicadas ao caso concreto sem a necessidade de complemento.
O que é uma Norma incriminadora Incompleta ou imperfeita?
Exigem algum tipo de complemento para que tenham eficácia prática.
o que é Tipo penal aberto?
É uma forma de norma incriminadora incompleta ou imperfeita.
Depende da interpretação, da valoração do julgador no caso concreto para que determinada conduta seja incriminada.
o que é Lei penal em branco?
Norma penal que depende de complemento para que tenha validade no ordenamento jurídico. A complementação é normativa.
O preceito primário da norma é incompleto e exige complementação de outra lei ou de ato da Administração Pública.
Norma penal em branco heterogênea (em sentido estrito ou própria)
O complemento da norma penal possui natureza jurídica diversa e não emana do legislador, mas de fonte de produção distinta (atos administrativos).
Natureza jurídica do complemento: é distinto da lei
Norma penal em branco homogênea (em sentido amplo ou imprópria)
O complemento da norma penal possui a mesma natureza jurídica e emana da mesma fonte de produção (do mesmo órgão legislativo).
Natureza jurídica do complemento: LEI
norma penal em branco homogênea homovitelina X norma penal em branco homogênea heterovitelina.
Homovitelina: A complementação encontra-se no
mesmo diploma legislativo que a norma penal incriminadora.
Natureza jurídica do complemento: LEI
Heterovitelina: A complementação encontra-se
em diploma legislativo distinto da norma penal incriminadora.
Natureza jurídica do complemento: LEI
Norma penal em branco ao avesso (às avessas, inversa, ao revés, invertida)
A complementação é exigida pelo preceito secundário da norma penal e não pelo preceito primário.
Norma penal em branco ao quadrado
A norma penal exige complementação e esta, por sua vez, também requer complementação.
a complementação exige complementação
Norma penal em branco de fundo constitucional
O complemento da norma penal encontra-se na Constituição Federal.
QUAIS FORMAS DE INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL ?
a) Quanto ao sujeito.
b) Quanto aos meios ou métodos.
c) Quanto ao resultado.
QUAIS FORMAS DE INTERPRETAÇÃO quanto ao sujeito?
quem vai interpretar
Autêntica (ou legislativa): por quem criou a lei. Pode ser contextual ou posterior.
Doutrinária (ou científica): basicamente os livros de doutrina
Judicial (jurisprudencial): é feita sempre que um juiz profere uma decisão. ele aplica uma norma abstrata sobre um caso
QUAIS FORMAS DE INTERPRETAÇÃO Quanto aos meios ou métodos.?
- Gramatical (literal, sintática): Ela vai privilegiar o texto da lei.
2. Lógica (teleológica): Vai privilegiar a finalidade da lei.
3.Histórica: Busca entender a lei através da análise da sociedade à época em que a norma foi elaborada;
4. Sistemática
5. Evolutiva
o que é efeito vinculante na interpretação judicial ?
Uma vez aplicada a norma com efeito vinculante, todos os tribunais e juízos abaixo estão limitados a obedecer o que foi interpretado pelo STJ ou pelo STF.
QUAIS FORMAS DE INTERPRETAÇÃO quanto ao resultado.?
- Declaratória: o legislador escreve exatamente o que queria, não é necessário aumentar, tampouco diminuir o alcance da norma.
- Extensiva: escreve menos do que queria. Logo, é necessário aumentar o alcance da norma
- Restritiva: o legislador escreve mais do que queria. Logo, é necessário diminuir o alcance da norma
as FORMAS DE INTERPRETAÇÃO quanto ao resultado podem ser utilizadas para prejudicar o réu?
SIM. Todas essas interpretações são admitidas no Direito Penal. Além disso, elas podem ser utilizadas para prejudicar o réu.
Interpretação Progressiva (Adaptativa, Evolutiva)
Busca trazer a lei para os dias atuais, de acordo com as mudanças na sociedade. Ajusta a lei à realidade atual.
A interpretação da lei vai progredindo conforme o contexto aceitável do momento.
Interpretação Analógica
Ocorre quando a norma penal traz uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica. (hipóteses)
é uma criação que o legislador realiza propositalmente, ainda que seja para prejudicar o réu.
interpretação analógica VS analogia
A interpretação analógica é algo que será interpretado do texto legal.
Analogia não é uma forma de interpretação, uma
vez que ela preenche uma lacuna. Ou seja, é quando o legislador deixou de definir algo e se quer aplicar aquela situação por analogia a outro fato.
Analogia (Integração Analógica, Aplicação Analógica)
A analogia é utilizada diante da existência de uma lacuna legal (vácuo legislativo).
só pode ser utilizada se for para beneficiar o réu, nunca para prejudicar
dispositivo que utiliza-se de fórmulas genéricas para aplicar ao caso concreto
Interpretação analógica