Nota promissória Flashcards

1
Q

A Lei Uniforme de Genebra trata de quais TC?

A

Nota promissória e Letra de Câmbio

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Q

Diferencie NP e LC
Estrutura:
Devedor principal:
Aceite:

A

NP:
* Estrutura: promessa de pagamento
* Devedor principal: sacador
* Aceite: não (dual)

LC:
* Estrutura: ordem de pagamento
* Devedor principal: banco (sacado)
* Aceite: sim

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3
Q

Quais cláusulas de TC consideram-se não escritas no CC?

A

-> Consideram-se NÃO ESCRITAS no CC
é não escrita, não nula, de modo a conservar o título
A) Cláusula de juros
B) Proibitiva de endosso (não pode proibir de endossar)
C) Excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas
D) Fere forma legal

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4
Q

Quais cláusulas, apesar de consideradas não escritas para o CC, a LUG diz que pode?

A

-> LUG diz que pode (LC e Nota promissória)
- Cláusula de Juros
- Proibitiva de endosso

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5
Q

A NP e a LC podem circular em branco?

A

A nota promissória, assim como a letra de câmbio, são títulos nominais (o nome do beneficiário é requisito essencial para a sua emissão).

Contudo, a circulação desses títulos pode se dar ao portador, através de endosso em branco.

(Emitido em preto, circula em branco) (LUG é Michael Jackson)

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6
Q

Qual o prazo de apresentação da NP para aceite?

A

O prazo de apresentação, na omissão, será de 1 ano (STJ)

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7
Q

Quando a NP à vista tem iniciada a sua prescrição?

A

A nota promissória à vista tem iniciada a sua prescrição após o fim do prazo de apresentação (que, na omissão, será de 1 ano) (STJ)

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8
Q

Como cobrar NP prescrita?

A

1) Ação monitória (Súmula 504 do STJ), prescreve em 5 anos do vencimento
2) Ação cambial de locupletamento (art. 48 da Lei Saraiva), prescreve em 3 anos da prescrição executiva de 3 anos (STJ), com fundamento no enriquecimento sem causa
3) Ação de cobrança

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9
Q

A NP pode ser à prazo?

A

Sim!

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10
Q

Posso ter mais de um credor na NP?

A

Não, só um beneficiário

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11
Q

Quais dispositivos das LC não são aplicáveis às NP?

A

Art. 56. São aplicáveis à nota promissória, com as modificações necessárias, todos os dispositivos da Letra de Câmbio, exceto os que se referem ao aceite e às duplicatas.

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12
Q

A forma da NP é…

A

LIVREEE

Pode ser papel higiênico

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13
Q

A NP tem aceite?

A

Não! É promessa de pagamento, tem 2 partes.

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14
Q

A NP é uma declaração…

A

…unilateral

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15
Q

Pode ter condição na NP?

A

Não! É promessa PURA e SIMPLES de pagamento INCONDICIONAL.

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16
Q

A NP pode ser transmitida por endosso?

A

Sim
(porque LUG diz que se aplica parte da LC)

17
Q

Ação cambial na LC e na NP

Quais matérias são admitidas na ação cambial da NP e da LC?

A

Art. 51. Na ação cambial, somente é admissível defesa fundada:
1. no direito pessoal do réu contra o autor (ou seja, PRÓPRIA, sem exceções de terceiros)
2. em defeito de forma do título e
3. na falta de requisito necessário ao exercício da ação

18
Q

O endosso gera benefício de ordem?

A

Não

19
Q

Em relação a cada sujeito, a prescrição da NP é…

A

Pessoal

Afinal, nem se conhecem!

20
Q

Prescrição da NP / duplicata

Quanto ao devedor principal (aceitante/banco)

A

3 anos do vencimento

21
Q

Prescrição da NP / duplicata

Quando ao co-devedor (sacador)

A

1 ano do protesto em tempo útil ou do vencimento (se for sem despesa)

22
Q

Quanto ao direito de regreSSo dos endoSSantes

A

6 SeiS meses do pagamento

(na duplicata, é 1 ano)

23
Q

Qual o prazo de prescrição da ação cambial de locupletamento da NP e da LC?

A

3 anos

24
Q

Qual o prazo presumido de pagamento?

A

12 meses

25
Q

Qual o prazo presumido para apresentar para o aceite?

A

1 ano

26
Q

A NP pode ser a certo termo da vista?

A

Sim!

A duplicata não pode.

27
Q

Pode 2ª via da nota promissória?

A

Não, proibido!

28
Q

NP pode ser ao portador?

A

Não! Deve indicar o beneficiário (promessa de pagamento a alguém)

29
Q

Como é a obrigatoriedade do protesto na NP?

A

Protesto da NP:
- se for executar emitente (sacador), é FACULTATIVO
- se for executar coobrigados e endossantes, é OBRIGATÓRIO

30
Q

Na NP, se não estiver escrita época do pagamento…

A

Será considerada à vista

31
Q

Na NP, se não tiver lugar do pagamento…

A

… será pagável no domicílio do emitente.

É facultada a indicação alternativa de lugar de pagamento, tendo o portador direito de opção.

32
Q

Na NP, se não tiver lugar onde foi passada…

A

… será considerado o lugar designado ao lado do nome do subscritor (endereço do devedor)

33
Q

Qual o prazo para ajuizamento da monitória de NP?

A

5 anos, do dia seguinte ao vencimento.

Súmula 504-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

No cheque prescrito, é a partir da EMISSÃO (já que é a vista).
Na duplicata, é do vencimento, também.

34
Q

Quais os prazos da ação de locupletamento:
cheque -
NP -

A

cheque - 2 anos
NP - 3 anos
Nota promeTREU

35
Q

O apontamento a protesto de nota promissória deve ser feito no prazo de…

A

3 anos do vencimento!

O STJ firmou entendimento de que o protesto do título pode ser realizado após o prazo fixado na LUG (que seria de 1 dia útil - art. 9, anexo II, da LUG, afastamos o disposto no art. 44, alínea 2, LUG, e aplicamos o art. 28 do Decreto nº2.044/08) desde que o referido título ainda não esteja prescrito.

“(…) Especificamente quanto à nota promissória, o apontamento a protesto por falta de pagamento mostra-se viável dentro do prazo da execução cambial – que é de 3 (três) anos a contar do vencimento –, desde que indicados os devedores principais (subscritor e seus avalistas)”.

Na LUG, o prazo prescricional para ajuizamento da ação de execução é de 3 anos contados do seu vencimento, para cobrança dos devedores diretos (art. 70 C/C 77).