Títulos industriais Flashcards

1
Q

Quem emite título industrial? Para quem emite?

A

Instituições financeiras
Para PJ ou PF que se dedique à indústria

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Q

Como passa o dinheiro?

A

O financiador abre conta vinculada à operação

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3
Q

Tem fiscalização do uso do dinheiro?

A

Art 2º O emitente da cédula fica obrigado a aplicar o financiamento nos fins ajustados, devendo comprovar essa aplicação no prazo e na forma exigidos pela instituição financiadora.

Art 6º O devedor facultará ao credor a mais ampla fiscalização do emprego da quantia financiada, exibindo, inclusive os elementos que lhe forem exigidos.

Art 7º O financiador poderá, sempre que julgar conveniente e por pessoas de sua indicação, não só percorrer tôdas e quaisquer dependências dos estabelecimentos industriais referidos no título, como verificar o andamento dos serviços neles existentes.

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4
Q

Haverá menção a um orçamento na cédula industrial?

A

Art 3º A aplicação do financiamento ajustar-se-á em orçamento, assinado, em duas vias, pelo emitente e pelo credor, dêle devendo constar expressamente qualquer alteração que convencionarem.
Parágrafo único. Far-se-á, na cédula, menção do orçamento que a ela ficará vinculado.

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5
Q

Quem arca com as despesas de fiscalização?

A

O financiado.

Art 8º Para ocorrer às despesas com a fiscalização, poderá ser ajustada, na cédula, comissão fixada e exigível na forma do art. 5º dêste Decreto-lei, calculada sôbre os saldos devedores da conta vinculada à operação, respondendo ainda o financiado pelo pagamento de quaisquer despesas que se verificarem com vistorias frustradas, ou que forem efetuadas em conseqüência de procedimento seu que possa prejudicar as condições legais e celulares.

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6
Q

O que é a CCIndustrial?

A

Art 9º A cédula de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, com GARANTIA REAL, cedularmente constituída.

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7
Q

Cédula X Nota: qual a diferença?

A

Nota de Crédito Industrial: não tem garantia real
Cédula: tem garantia real, cedularmente constituída

Tabelionato de NOTA não gera direito REAL.

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8
Q

O que gera vencimento antecipado da CCIndustrial?

A

Art 11. Importa em vencimento antecipado da dívida resultante da cédula, independentemente de aviso ou de interpelação judicial, a inadimplência de qualquer obrigação do eminente do título ou, sendo o caso, do terceiro prestante da garantia real.

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9
Q

Verificado o inadimplemento, o que o financiador pode fazer com outros financiamentos do emitente?

A

§ 1º Verificado o inadimplemento, poderá, ainda, o financiador considerar vencidos antecipadamente todos os financiamentos concedidos ao emitente e dos quais seja credor.

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10
Q

A CCIndustrial excepciona a literalidade pois…

A

Art 12. A cédula de crédito industrial poderá ser aditada, ratificada e retificada, por meio de menções adicionais e de aditivos, datados e assinados pelo emitente e pelo credor, lavrados em fôlha à parte do mesmo formato e que passarão a fazer parte integrante do documento cedular.

Art. 14, §2º. A descrição dos bens vinculados poderá ser feita em documento à parte, em duas vias, assinado pelo emitente e pelo credor, fazendo-se, na cédula, menção a essa circunstância, logo após a indicação do grau do penhor ou da hipoteca, da alienação fiduciária e de seu valor global.

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11
Q

A CCIndustrial é à ordem?

A

Sim.

Art 14. A cédula de crédito industrial conterá os seguintes requisitos, lançados no contexto:
III - Nome do credor e cláusula à ordem.

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12
Q

Se não tem garantia, o que o crédito da nota industrial tem?

A

Art 17. O crédito pela nota de crédito industrial tem privilégio especial sôbre os bens discriminados no artigo 1.563 do Código Civil.

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13
Q

Quais as garantias possíveis na Cédula de Crédito CIndustrial?

A

Art 19. A cédula de crédito industrial pode ser garantida por:
I - Penhor cedular.
II - Alienação fiduciária.
III - Hipoteca cedular.

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14
Q

O que pode ser objeto de penhor a garantir a CCIndustrial?

A

Art 20. Podem ser objeto de penhor cedular nas condições dêste Decreto-lei:

I - Máquinas e aparelhos utilizados na indústria, com ou sem os respectivos pertences;

II - Matérias-primas, produtos industrializados e materiais empregados no processo produtivo, inclusive embalagens;

Ill - Animais destinados à industrialização de carnes, pescados, seus produtos e subprodutos, assim como os materiais empregados no processo produtivo, inclusive embalagens;

IV - Sal que ainda esteja na salina, bem assim as instalações, máquinas, instrumentos utensílios, animais de trabalho, veículos terrestres e embarcações, quando servirem à exploração salineira;

V - Veículos automotores e equipamentos para execução de terraplanagem, pavimentação, extração de minério e construção civil bem como quaisquer viaturas de tração mecânica, usadas nos transportes de passageiros e cargas e, anda, nos serviços dos estabelecimentos industriais;

VI - Dragas e implementos destinados à Iimpeza e à desobstrução de rios, portos e canais, ou à construção dos dois últimos, ou utilizados nos serviços dos estabelecimentos industriais;

VII - Tôda construção utilizada como meio de transporte por água, e destinada à indústria da revelação ou da pesca, quaisquer que sejam as suas características e lugar de tráfego;

VIII - Todo aparelho manobrável em vôo apto a se sustentar a circular no espaço aéreo mediante reações aerodinâmicas, e capaz de transportar pessoas ou coisas;

IX - Letra de câmbio, promissórias, duplicatas, conhecimentos de embarques, ou conhecimentos de depósitos, unidos aos respectivos “warrants”;

X - Outros bens que o Conselho Monetário Nacional venha a admitir como lastro dos financiamentos industriais.

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15
Q

Os bens adquiridos com o financiamento podem ser garantia?

A

Art 21. Podem-se incluir na garantia os bens adquiridos ou pagos com o financiamento, feita a respectiva averbação nos têrmos deste Decreto-lei.

Art 44. Quando, do penhor cedular fizer parte matéria-prima, o emitente se obriga a manter em estoque, na vigência da cédula, uma quantidade dêsses mesmos bens ou dos produtos resultantes de sua transformação suficiente para a cobertura do saldo devedor pôr ela garantido.

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16
Q

Os bens empenhados podem ser movidos de lugar?

A

Não, salvo consentimento ESCRITO.
Art 22. Antes da liquidação da cédula, não poderão os bens empenhados ser removidos das propriedades nela mencionadas, sob qualquer pretexto e para onde quer que seja, sem prévio consentimento escrito do credor.

Salvo: veículos

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17
Q

Quem tem a posse dos bens vinculados à CCIndustrial?

A

Art 28. Os bens vinculados à cédula de crédito industrial continuam na posse imediata do emitente, ou do terceiro prestante da garantia real, que responderá por sua guarda e conservação como fiel depositário, seja pessoa física ou jurídica. Cuidando-se de garantia constituída por terceiro, êste e o emitente da cédula responderão solidàriamente pela guarda e conservação dos bens gravados.

18
Q

A partir de quando a CCIndustrial vale contra terceiros?

A

Art 29. A cédula de crédito industrial somente vale contra terceiros desde a data da inscrição. Antes da inscrição, a cédula obriga apenas seus signatários.

19
Q

Onde se registra a CCIndustrial?

A

Art 30. De acôrdo com a natureza da garantia constituída, a cédula de crédito industrial inscreve-se no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do local de situação dos bens objeto do penhor cedular, da alienação fiduciária, ou em que esteja localizado o imóvel hipotecado.

Mesmo se forem bens móveis!!!

Art 48. Quando, do penhor ou da alienação fiduciária, fizerem parte veículos automotores, embarcações ou aeronaves, o gravame será anotado nos assentamentos próprios da repartição competente para expedição de licença ou registro dos veículos.

20
Q

O que o registro conterá?

A

Art 32. A inscrição consistirá na anotação dos seguintes requisitos cedulares:
a) Data e forma do pagamento.

b) Nome do emitente, do financiador e, quando houver, do terceiro prestante da garantia real e do endossatário.

c) Valor do crédito deferido e forma de sua utilização.

d) Praça do pagamento.

e) Data e lugar da emissão.

21
Q

Diante da não literalidade da CCIndustrial, o que fará o registrador?

A
  1. Mencionará no ato
  2. Mencionará na cédula
  3. Rubricará o anexo

Art 33. Ao efetuar a inscrição ou qualquer averbação, o Oficial do Registro de Imóveis mencionará, no respectivo ato, a existência de qualquer documento anexo à cédula e nêle aporá sua rubrica, independentemente de qualquer formalidade.

Art 34. O Cartório anotará a inscrição, com indicação do número de ordem, livro e fôlhas, bem como valor dos emolumentos cobrados no verso da cédula, além de mencionar, se fôr o caso, os anexos apresentados.

22
Q

De onde saem os emolumentos pelo registro da CCIndustrial?

A

Art 37. Os emolumentos devidos pela inscrição da cédula ou pela averbação de atos posteriores poderão ser pagos pelo credor, a débito da conta a que se refere o artigo 4º dêste Decreto-lei.

23
Q

Qual o prazo para o registrador registrar/averbar CCIndustrial?

A

3 dias úteis

CCI – 3 letras – 3 dias - e é muito útil!

Art 38. As inscrições das cédulas e as averbações posteriores serão efetuadas no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da apresentação do título sob pena de responsabilidade funcional do oficial encarregado de promover os atos necessários.

24
Q

Qual a pena pelo descumprimento do prazo do registrador?

A

Multa para crédito do Fundo Geral para Agricultura e Indústria - FUNAGRI +
Sanção disciplinar

24
Q

Precisa de CND para registrar CCIndustrial?

A

Não!
Art 42. A concessão dos financiamentos previstos neste Decreto-lei bem como a constituição de suas garantias, pelas instituições de crédito, públicas e privadas, independe da exibição de comprovante de cumprimento de obrigações fiscais, da previdência social, ou de declaração de bens e certidão negativa de multas.

24
Q

A ação para cobrança de CCIndustrial dependerá do registro?

A

Não!

Art 41. Independentemente da inscrição de que trata o art. 30 dêste Decreto-lei, o processo judicial para cobrança da cédula de crédito industrial seguirá o procedimento seguinte:

25
Q

Qual crime pratica aquêle que fizer declarações falsas ou inexatas acêrca de bens oferecidos em garantia de CCIndustrial, inclusive omitir declaração de já estarem êles sujeitos a outros ônus ou responsabilidade?

A

Estelionato!

26
Q

A transformação da matéria-prima oferecida em penhor cedular extingue o vínculo real?

A

Não!

Art 45. A transformação da matéria-prima oferecida em penhor cedular não extingue o vínculo real, que se transfere para os produtos e subprodutos.

Parágrafo único. O penhor dos bens resultantes da transformação, industrial poderá ser substituído pelos títulos de crédito representativos da comercialização daqueles produtos, a crédito do credor, mediante endôsso pleno.

27
Q

O financiamento pode estender-se para outros do mesmo credor e emitente?

A

Sim!

Art 50. Em caso de mais de um financiamento, sendo os mesmos o credor e emitente da cédula, o credor e os bens onerados, poderá estender-se aos financiamentos subsequentes o vínculo originàriamente constituído mediante referência à extensão nas cédulas posteriores, reputando-se uma só garantia com cédulas industriais distintas.

28
Q

Quais os atos de registro no caso de extensão do financiamento?

A

Bens antigos –> averbação na CCIndustrial antiga

Bens novos –> registro da CCIndustrial nova

§ 1º A extensão será averbada à margem da inscrição anterior e não impede que sejam vinculados outros bens à garantia.

§ 2º Havendo vinculação de novos bens, além da averbação, estará a cédula sujeita à inscrição no Cartório do Registro de Imóveis.

29
Q

Quando não será possível a extensão?

A

Art. 50. § 3º Não será possível a extensão se tiver havido endôsso ou se o bens já houverem sido objeto de nôvo ônus em favor de terceiros.

30
Q

Pode vender bens da CCIndustrial?

A

Art 51. A venda dos bens vinculados à cédula de crédito industrial depende de prévia anuência do credor, por escrito.

31
Q

A cédula e a nota industrial precisam ser protestadas para garantir direito de regresso?

A

Não!!!
Art 52. Aplicam-se à cédula de crédito industrial e à nota de crédito industrial, no que forem cabíveis, as normas do direito cambial, dispensado, porém, o protesto para garantir direito de regresso contra endossantes e avalistas.

32
Q

Os bens vinculados à CCI, em relação a outras dívidas, são…

A

… impenhoráveis

O proprietário deve denunciar existência da CCI, sob pela de responder pelos prejuízos.

Art 57. Os bens vinculados à cédula de crédito industrial não serão penhorados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou de terceiro prestante da garantia real, cumprindo a qualquer dêles denunciar a existência da cédula as autoridades incumbidas da diligência, ou a quem a determinou, sob pena de responderem pelos prejuízos resultantes de sua omissão.

33
Q

O endosso ingressa no RI como…

A

Averbação!

34
Q

Precisa averbar o pagamento parcial? E o endosso em redesconto?

A

Não!
§1º. Dispensa-se a averbação dos pagamentos parcial e do endôsso das instituições financiadoras em operações de redesconto ou caução.

35
Q

O JCP verifica o livro de CCIndustrial de quanto em quanto tempo?

A

Art 40. O Juiz de Direito da Comarca precederá à correção do livro “Registro de Cédula de Crédito Industrial” uma vez por semestre, no mínimo.

36
Q

Quais outras cédulas aplicam as regras dos títulos industriais (DL 413)?

A
  1. títulos de crédito à exportação
  2. títulos de crédito comercial
37
Q

Os títulos de crédito comercial são emitidos por quem se dedica a…

A

pessoa física ou jurídica que se dedique a:
1. atividade comercial ou
2. prestação de serviços

38
Q

Qual a peculiaridade da garantia do título de crédito comercial?

A

Art. 4º A não identificação dos bens objeto da alienação fiduciária cedular não retira a eficácia da garantia, que incidirá sobre outros de mesmo gênero, quantidade e qualidade.

39
Q

Pode constituir segunda hipoteca sobre cédula hipotecaria?

A

Só com anuência do credor, por escrito (TJ), pois venda é assim.