Organização da Administração Pública Flashcards
(5 cards)
Como é formado o capital de uma Empresa Pública?
✔ 100% do capital é público.
✔ Não há participação de particulares.
✔ O capital pode ser dividido entre entes federativos (União, Estados, DF, Municípios) e entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, EPs e SEMs).
✔ Controle deve ser exercido por um ente federativo.
🔹 Tipos de Empresas Públicas:
- Unipessoais: Capital de uma única pessoa pública.
- Pluripessoais: Capital de várias pessoas públicas.
Como é formado o capital de uma Sociedade de Economia Mista?
✔ Capital misto (público e privado).
✔ Deve ser sociedade anônima (S/A) com no mínimo 2 acionistas.
✔ O Estado deve ter o controle acionário (50% + 1 das ações com direito a voto).
⚠ Diferença-chave:
➡ Empresa Pública: 100% do capital é público.
➡ Sociedade de Economia Mista: Estado tem a maioria do capital votante, mas há participação privada.
📌 A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende: 🤔
1️⃣ Do estatuto de sua criação ou autorização 📜🏛️
2️⃣ Das atividades por ela prestadas ⚖️💼
📌 As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo poder público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado.
✅ As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo poder público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado.
📌STF. Plenário. RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 7/8/2019 (repercussão geral) (Info 946).
❓ As empresas públicas e sociedades de economia mista precisam motivar a demissão de empregados concursados?
✅ Sim. Mesmo atuando em regime concorrencial, devem motivar formalmente o ato de demissão.
📌 Não é exigido processo administrativo, mas a decisão deve conter fundamento razoável.
⚠️ Atenção!
👉 Não é necessário que a motivação se enquadre nas hipóteses de justa causa da CLT.
⚖️ Trata-se de controle de arbitrariedade, e não de processo sancionador.
📚 Fundamento:
STF – Repercussão Geral – Tema 1.022
RE 688.267/CE, julgado em 28/02/2024