Organização da Administração Pública Flashcards

(5 cards)

1
Q

Como é formado o capital de uma Empresa Pública?

A

100% do capital é público.
✔ Não há participação de particulares.
✔ O capital pode ser dividido entre entes federativos (União, Estados, DF, Municípios) e entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, EPs e SEMs).
Controle deve ser exercido por um ente federativo.

🔹 Tipos de Empresas Públicas:
- Unipessoais: Capital de uma única pessoa pública.
- Pluripessoais: Capital de várias pessoas públicas.

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2
Q

Como é formado o capital de uma Sociedade de Economia Mista?

A

Capital misto (público e privado).
✔ Deve ser sociedade anônima (S/A) com no mínimo 2 acionistas.
✔ O Estado deve ter o controle acionário (50% + 1 das ações com direito a voto).

Diferença-chave:
Empresa Pública: 100% do capital é público.
Sociedade de Economia Mista: Estado tem a maioria do capital votante, mas há participação privada.

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3
Q

📌 A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende: 🤔

A

1️⃣ Do estatuto de sua criação ou autorização 📜🏛️
2️⃣ Das atividades por ela prestadas ⚖️💼

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4
Q

📌 As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo poder público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado.

A

✅ As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo poder público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado.

📌STF. Plenário. RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 7/8/2019 (repercussão geral) (Info 946).

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5
Q

As empresas públicas e sociedades de economia mista precisam motivar a demissão de empregados concursados?

A

Sim. Mesmo atuando em regime concorrencial, devem motivar formalmente o ato de demissão.
📌 Não é exigido processo administrativo, mas a decisão deve conter fundamento razoável.

⚠️ Atenção!
👉 Não é necessário que a motivação se enquadre nas hipóteses de justa causa da CLT.
⚖️ Trata-se de controle de arbitrariedade, e não de processo sancionador.

📚 Fundamento:
STF – Repercussão Geral – Tema 1.022
RE 688.267/CE, julgado em 28/02/2024

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