Organizacao Do Estado Flashcards
(123 cards)
Qual a forma de estado adotada no Brasil?
Federalismo
Como ocorre a descentralização no federalismo brasileiro?
Descentralização:
-Soberania da RFB – autodeterminação
-Os entes federativos são todos autônomos: união, estados, municípios e o DF (tem capacidade de auto-organização, autoadministração e autogestão)
Qual a diferença do federalismo brasileiro X americano?
No Brasil é o adotado o modelo de federalismo moderno, pois no clássico apenas união e estados são autônomos – já no Brasil, os municípios também são autônomos (o brasil modificou o modelo dos EUA ao aderir) – federalismo de terceiro grau
Não existe entre os entes federativos uma relação de hierarquia?
Issoo, são todos iguais
Em uma federação é vedada a secessão? O que seria?
Simmm, em uma federação é vedada a secessão (é vedada a separação dos entes federativos – nem por emenda a CF, pois a forma federativa é clausula pétrea)
Como se cria territórios federais?
Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. (territórios são autarquias da união – integram a Uniao – se criado não vai ser um ente federado) – uma autarquia territorial (especial da união – não integra a administração indireta) – não tem autonomia politica – criado por lei complementar
A união tem soberania?
Não! a união não é soberana – ela é autônoma – soberana é a RFB
DF é a mesma coisa que Brasília?
Naoo! não confunda DF e Brasília – Brasília é a capital federal (não é o DF). O DF é um ente federativo autônomo – o governador é do DF e não de Brasília
Existe alguma forma de retirar a autonomia de algum ente federado?
Naoo! não da nem por emenda retirar a autonomia do DF, somente fazendo outra constituição. Assim como não da para tirar de nenhum ente federativo – é clausula pétrea (da pra passar a competência de um para o outro – mas autonomia não pode)
Os estados nao podem se desligar do território nacional – mas pode incorporar, subdividir, desmembrar e formas novos estados ou territórios?
Simmmmm!
Como ocorre o processo de formação dos novos estados?
- é de competência da união.
- lei complementar federal
- plebiscito com a população diretamente interessada (primeiro deve ouvir a população, antes de votar o projeto – se ao plebiscito der NÃO – então o projeto é arquivado) – ser fo SIM autoriza o CN a votar, mas não obriga fazer
Como ocorre o processo de formação dos novos municípios?
Competência: dos estados
Criado por lei estadual (ordinária)
Porem primeiro depende da criação de uma lei complementar federal que fixe o prazo para os estados que quiserem possam formas municípios (a união tem que autorizar).
Depois deve ser feito um estudo de viabilidade com objetivo de dar informações necessárias para poder participar de um plebiscito – isso na forma da lei (uma lei federal)
Depois deve ser feito um plebiscito com a população diretamente interessada
Apesar da emenda que alterou as exigências em 1996 para criar novos municípios, até 2006 não foram respeitadas. O que aconteceu em 2006?
O CN definiu que Ate 2006 ficou convalidado os casos de municípios criados depois da criação de novas exigências em 1996 e que não respeitaram elas
- porém!!! Deve ter sido respeitado o PLEBISCITO: Caso em que 2 municípios foram unidos formando um só (antes de 2006) sendo que um desses municípios não foi nem ouvido, eai como manifestação pararam de pagar IPTU para o município A (que ele se integrou) e o STF entendeu como inconstitucional a criação desse município maior, pois apesar de convalidado pelo CN, pois não teve plebiscito – não podem promover a execução fiscal (não tem as outras leis, mas precisa ter o plebiscito
O Art. 19. diz ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios 3 atos, quais?
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos; (se o documento é publico ele precisa ter fé publica – não pode um ente federativo recusar a fé de um documento feito por outro ente federativo)
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Em relação a vedação ao estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança - ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público - O que quer dizer essa ressalva?
O Brasil é um Estado laico – não é laicista (= estado que não se dá bem com a religião – a religião so deve ser manifestada no ambiente privado)
ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público – muitas instituições religiosas tem convenio com o estado para fazer atividade sociais de interesse publico
A CF repartiu as competências para cada ente federado. Como foi organizado a partir do critério interesse?
1)repartição por interesse:
-Se for de interesse nacional (competência da união)
-Se for assunto de interesse regional (competência dos estados)
-Se for assunto de interesse local (competência dos municípios)
Obs: DF possui competências estaduais e municipais (é hibrido)
A CF repartiu as competências para cada ente federado. Como foi organizado a partir do critério competência enumerada e não enumerada?
-Enumerada (consta expressamente no texto da CF): as competências da Uniao e dos municípios
-Não enumeradas (competências que não estão expressas no texto constitucional = competências residuais): as competências dos estados “compete aos estados o que não for vedado nessa CF” o que não for da união e nem dos municípios
Como foi feita a Classificação das competências da união?
1) competências administrativas (materiais – gestão sobre algo)
-Exclusiva: somente a união tem a gestão (art.21) – é indelegável
-Comum: assuntos são da união mas não só dela (outros entes exercem – U, E, M, DF) (art.23)
2) competências legislativas (fazer a lei)
-Privativa: só a união pode fazer a lei sobre o assunto (art.22) – é delegável
-Concorrente: sobre aquele assunto a união, estados e DF legislam sobre aquele assunto (municípios não) (art.24)
Só pra saber: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
(Revogado)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Obs: diretrizes e bases da educação nacional é de comp. Privativa da união
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
Obs: inquérito policial é procedimento em matéria processual
Obs: legislar sobre direito processual é privativo da união
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (Vide ADPF 672)
Obs: seguridade social é privativa da união
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Obs: policia civil é policia estadual mas a união faz norma complementar sobre
Os estados possuem poder originária constituinte?
Naooo! Art 25 os estados organizam-se e regem-se pelas constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta constituição
Os estados tem poder derivado decorrente (não é constituinte originário) – sua constituição se subordina a CF
A CE precisa ter simetria com a CF? Qual o coro para emendas à CE?
A CE precisa guardar simetria com a CF – mas não é uma cópia – deve ser rígida tanto quanto a CF – coro para criação/emenda é preciso de 2 turnos de votação e 3/5
A CF não descreve como a CE são criadas e como seria a emenda – para os municípios a CF definiu
Pode haver emenda por iniciativa popular na CE?
Simm! Existe iniciativa popular para emendar a CE (CF não tem como emendar) – será definida por lei – o texto da CE dos estados deve permitir esse modo de emenda
As competências dos estados na CF são residuais?
Competências dos estados são não enumeradas: não estão expressas na CF – ou seja, tem competência residual
A competência dos estados é somente residual?
Não! A competência dos estados não é somente residual – também tem concorrentes e comuns