Poder Judiciário Flashcards

(59 cards)

1
Q

Qual a principal característica do poder judiciário?

A

O judiciário tem jurisdição: a coisa julgada só é feita pelo poder judiciário – unico que faz coisa jurídica perfeita

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2
Q

No Brasil existe contencioso administrativo?

A

Naooo!! uma decisão administrativa pode ser revista e desfeita pelo judiciário quando for provocado (não tem contencioso administrativo no Brasil)

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3
Q

O judiciário age por provocação??

A

Simmm!!

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4
Q

De que forma Atipicamente o poder judiciário administra?

A

ele tem sua própria administração (tem suas férias, nomeações, exonerações, prazos, aposentadorias, etc)

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5
Q

De que forma Atipicamente o poder judiciário legisla?

A

cada tribunal se organiza por regimento interno (tem valor de lei), o TSE e o CNJ fazem resoluções (algumas tem valor de lei)

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6
Q

Quais sao os órgãos de primeira estancia e pq se chama assim?

A

Juízes de direito, juizes de direito, juizes de trabalho, juizes e juntas eleitorais e juizes militares

Primeira estancia, pois são os primeiros órgãos a receber a ação e tomar a primeira decisão

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7
Q

Quais sao os órgãos de segunda estancia e pq se chama assim?

A

TJs, TJDFT, TRFs, TRTs, TREs

segunda estancia, pois na maioria das vezes as questões chegam como recurso – porém, também existem ações originarias desses tribunais, mas são exceções

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8
Q

Na estancia de primeiro grau a decisao é por colegiado, ja na de segundo grau é monocrática?

A

Naoo!! juiz de direito = UM juiz julgando. Enquanto TJs é decidido por meio de colegiado

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9
Q

não é correto dizer “terceira estancia”. Entao deve chamar de que?

A

não é correto dizer “terceira estancia” pois nem todos esses tribunais recebem recurso. Por isso, é chamado de estancia superior
Obs: é chamado de estancia superior, pois são os que dão a palavra final em direito eleitoral (TSE) de trabalho (TST) etc

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10
Q

O que seria o CNJ? Ele tem jurisdição?

A

CNJ é apenas um órgão administrativo – ou seja, o CNJ não tem jurisdição = órgão de fiscalização administrativa e financeira dos outros órgãos do poder judiciário – ele só faz atos administrativos, não são definitivos (cabíveis de recurso)

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11
Q

O STF não tem classificação de estancia?? Qual sua função principal

A

Issooo!! (ele até pode julgar algum recurso. mas não é um tribunal recursal). O STF é uma corte constitucional (embora os assuntos não se restrigem a assunto constitucional) – faz a interpretação definitiva da CF

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12
Q

Justiça comum X justiça especial:
Quem faz parte do que? Qual a diferença?

A

1)justiça comum: não tem uma especialidade no direito (TJs, TJDF, TRFs, juízes de direito, juízes de direito, juízes federais) = trata de mais de uma área do direito
2)justiça especializada: tem uma especialidade = especializada em um ramo do direito (TRTs, TREs, TST, STM, Juízes do trabalho, juízes e juntas eleitorais, juízes militares)

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13
Q

STJ e STF são chamados de órgãos de?

A

superposição

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14
Q

ultima estancia da justiça comum em âmbito federal é o STJ?

A

Naooo! a ultima estancia da justiça comum em âmbito federal não é o STJ, mas o TRFs

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15
Q

na tem justiça militar de segundo estancia (da uniao)?

A

Isso!!!! somente pode ser criada em tempo de guerra

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16
Q

Sobre as decisões:
1)de primeira estancia como chama?

A

sentença – decisão judicial proferida por uma pessoa

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17
Q

Sobre as decisões:
2)por tribunais:

A

acórdão (= acordo entre quem julgou) – decisão por colegiado

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18
Q

Sobre os juízes:
Como chama os de primeira estancia? E o de segunda? E o da estancia superior?

A

1)na primeira estancia: juízes de direito, juízes federais, juízes de trabalho
2)na segunda estancia: são desembargadores (CF só chama do TJs, TJDFT – os outros ela chama de juiz do tribunal federal/regional do trabalho)
3)nos tribunais superiores e do STF: chama ministros

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19
Q

Como chama os membros do CNJ?

A

4)CNJ: membros do CNJ (ou conselheiros do CNJ)

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20
Q

Juíz federal é considerado orgao do poder judiciário?

A

Simmm!!

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21
Q

O TJDFT é um orgao distrital?

A

Naoo!! TJDFT = órgão da Uniao (o DF não tem poder judiciário) – eles julgam a mesma coisa que o TJs

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22
Q

Quais sao os orgaos estaduais do poder judiciário?

A

Órgão estadual = TJs e Juizes de direito (justiça estadual – cada estado tem sua organização do poder judiciário)

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23
Q

os tribunais superiores e o STF tem sua sede em Brasília mas tem jurisdição em todo país??

A

Simmmm!!

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24
Q

Qual a regra para fazer o Estatuto da magistratura?

A

(LC de iniciativa do STF): vai regular toda a magistratura – ate hoje não foi feita essa LC – se aplica a LOMAN (foi recepcionada pela CF)

25
normas sobre magistratura só podem estar na CF ou no estatuto da magistratura (LOMAN)?
Simmm!! se não será inconstitucional Obs: a CF só faz algumas normas gerais
26
Como funciona o Ingresso na carreira de juíz substituto?? Quais as exigências?
cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação Obs: a OAB vai participar de todas as fases do concurso Obs: exigência de 3 anos de atividade jurídica (=quarentena de entrada) – deve mostrar na data da inscrição definitiva no concurso Obs: não precisa de OAB e não precisa ter colado grau = precisa ser bacharel em direito
27
Todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas???
Simmm!! se não fundamentar ou não fundamentar bem, gera nulidade
28
Todos os julgamentos devem ser públicos? Tem exceção?
Sim!! (a publicidade é a regra) – exceção: quando a intimidade das partes justificar o sigilo e não houver prejuízo ao interesse publico a informação – nesse caso a audiência fica restrita as partes e seus advogados – se não houver interesse público, respeita a intimidade
29
sessão administrativa do judiciário também tem que ter publicidade?
Simmmm!!
30
Os juizes tem 2 ferias de 30 dias no ano?
Simm!! mas segunda e primeira estancia não pode ser férias coletiva, devem ser organizados (é preciso que a justiça funcione 12 meses no ano, 30 dias no mês) – a prestação judicial deve ser ininterrupta Obs: nos tribunais superiores e no STF as férias continuam a ser coletivas
31
Os juízes podem delegar aos servidores atos de natureza meramente administrativos?
Simmmm
32
A distribuição de processos tera o prazo maximo de 15 dias, em todos os graus de jurisdição??
Naooo!! A distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição (essa distribuição é aleatória e imediata – conforme a competência da vara) – principio do juiz natural (ninguém será julgado se não pela autoridade competente – o juiz não pode escolher o que vai julgar) – garantia da imparcialidade
33
Quais os requisitos para se ter um órgão especial??
órgão especial: o tribunal para criar precisa ter mais de 25 membros, com o mínimo de onze e o máximo 25 membros
34
Pq é chamado de órgão especial?
ele é especial, pois pode exercer as competências do tribunal pleno: “exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno” - fazendo com que o julgamento seja mais rápido Fracionacao do tribunal (o nome desses órgãos depende do regimento do tribunal)
35
Como é composto esse órgão especial?
metade das vagas desses órgãos especiais são ocupados de acordo com a antiguidade e a outra metade por eleição (a ideia da eleição é para que todos os membros do tribunal um dia faça parte desse órgão especial)
36
Um tribunal que atende esses requisitos é obrigado a criar um órgão especial?
Naooo!! Nao é obrigado
37
o orgao especial não substitui o tribunal pleno??
Simmm, ele apenas delegou as competências
38
Quais os critérios para a promocao?
“Promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas” - ou seja: A promoção dentro do judiciário uma hora utiliza o critério de antiguidade, outra hora de merecimento
39
O que é entrancia?
Entrância para entrância = a justiça estadual é organizada em entrância (primeira entrância é onde começa, entrância intermediaria são melhores e entrância final normalmente é a capital)
40
tribunal pode recursar a promoção da pessoa mesmo que ela seja a mais antiga??
Simmm!! (se tiver usando o critério de antiguidade) – precisa fundamentar o motivo e recusa, garantir o contraditório e ampla defesa e atingir o quórum de 2/3
41
Quais os critérios para estar na lista de merecimento?
A lista de merecimento é formada para ocupar a vaga que surgiu (ele precisa estar trabalhando na entrância pelo menos por 2 anos, deve estar na primeira quinta parte da lista da antiguidade, é preciso ter critérios objetivos para calcular o merecimento – produtividade, frequência, cursos de capacitação) – o tribunal vai e pode escolher entre os 3 nomes
42
a CF diz que o nome que aparecer 3x na lista de merecimento deve ser promovido na terceira vez?
Simmmmm!!
43
Não será promovido a juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal?
Simmmmm!!
44
o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal?
Simmmmm!!
45
O juiz substituto NÃO precisa residir no lugar da comarca?
Issooo!
46
O magistrado nao pode ser removida compulsoriamente? Fale da exceção
Issoo!! uma das características da magistratura é a inamovibilidade = ele não pode ser removido compulsoriamente (em regra – deve ser voluntária) SALVO por interesse público: fundar-se a em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do conselho nacional de justiça, assegurada ampla defesa
47
Como funciona a remoção a pedido??
A remoção a pedido: de magistrados de comarca de igual entrância deve atender no que couber aqueles critérios antiguidade e merecimento
48
Como funciona a permuta?
Permuta: também se aplica o critério de antiguidade e merecimento também – a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho
49
É permitido a permuta de um tribunal estadual para outro?
Simm!! foi permitido de tribunal estadual para outro!
50
Para quais tribunais o quinto constitucional foi criado?
O quinto foi criado para a composição de tribunais (TJ + TJDF + TRF + e por emenda TRT + TST)
51
O que significa o quinto?
1/5 das vagas desses tribunais deve ser preenchido por advogados e membros do MP Os outros 4/5 dos tribunais vai ser preenchido por meio da promoção (antiguidade e merecimento – da primeira estância para a segunda)
52
se algum magistrado do TRT for aposentado (ele foi escolhido pelo MP) pode assumir seu cargo um magistrado por promocao?
Naoo!! Sempre se mantem essa proporcionalidade das vagas, logo se aposentar um advogado membro, então preenche com outro advogado
53
Como funciona a escolha dos advogados?
Em relação a lista de advogados: é feita pela OAB (com 6 advogados) - critérios: deve ser advogado, reputação ilibada e mais de 10 anos de efetiva atividade profissional) - o tribunal reduz a lista de 6 para 3 nomes, ai o tribunal manda para o chefe do executivo que escolhe daqueles 3 nomes 1 Obs: TJDFT é feito a escolha pelo presidente
54
E como se escolhe um membro do MP?
Obs: se fosse pelo MP: escolhe 6, o tribunal 3 e o chefe do executivo escolhe um
55
O chefe do executivo tem um tempo para escolher nomes para ocupar as vagas do quinto?
20 dias Obs: quando o chefe do executivo recebe essa lista de 3 nomes, ele tem 20 dias para escolher
56
e se o tribunal tiver 48 desembargadores, quantos membros Vao ser por quinto e por promocao?
48/5 = 9,6 = 10 pessoas (beneficiando o quinto) e 38 por promoção
57
no TST tem 27 vagas (1/5 – advogado e MP do Trabalho 4/5 – são escolhidos entre os juízes dos TRTs pelo TST (não é por promoção)??
Isso!! seriam escolhidos
58
Quais sao as 3 garantias constitucionais dos magistrados?
Garantias constitucionais aos magistrados: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsidio (garantias necessárias para que ele consiga julgar corretamente)
59
juízes so perdem a vitaliciedade com decisão transitado em julgado?
Simmmm