Poder Legislativo Flashcards
(141 cards)
No brasil, o poder legislativo tem quais funções?
de legislar e fiscalizar
De que forma é dividido o poder legislativo federal?
Exercido pelo Congresso nacional, que é composto por duas casa (poder legislativo bicameral): câmara de deputados + senado federal
Qual a diferença entre o bicameralismo puro X mitigado?
Bicameralismo puro: as casas estão em condição de igualdade – e isso acontece atipicamente no processo legislativo
Bicameralismo mitigado: existe preferencia a casa iniciadora
O CN atua como quais tipos de legislador?
O CN atua como legislador ordinário (leis comuns), mas também como legislador constituinte (emendas constitucionais – reforma da constituição – poder derivado reformador)
Possui a função de legislar e também fiscalizar o q?
Também possui função fiscalizatória – fiscalizar o poder executivo (administração direta e indireta) – o controle externo também é de responsabilidade do CN no âmbito da Uniao
porque na Uniao o poder legislativo é bicameral:?
porque nossa forma de governo é republicano (exige bicameral) + regime politico democrático (exige a representatividade popular), e o que vai exigir o SF é o nossa forma de estado federalista
Em relação a câmera de deputados: quantos são os deputados federais? Como se calcula a quantidade? Tem nos território? Qual o tempo do mandato dos deputados?
Câmara dos deputados (casa do povo):
- são 513 deputados federais (fixado por lei complementar)
-a quantidade de deputados de cada estado é proporcional a quantidade de habitantes (estabelecera a LC) porem a CF definiu um mínimo e máximo (mínimo 8, máximo 70)
- território tem 4 deputados
-mandato do deputado é de 4 anos (= 8 períodos da sessão legislativa)
Em relação ao senado federal: quantos são os senadores? Como se calcula a quantidade? Tem nos território? Qual o tempo do mandato dos senadores?
Senado federal (estados + DF):
- são 81 senadores (cada estado elege 3 senadores logo são 26 estados + DF = 27 x 3 = 81)
- território não tem senador
-mandato do senador é de 8 anos (para acompanhar o avanço do estado) (= 2 legislaturas)
se criasse um novo estado – ainda seriam 513 deputados federais, porém, seriam 84 senadores??
Simmmm!! Isso
o CN não atualiza a quantidade de deputados por estado – o STF deu prazo para o CN fazer a LC que atualize, se não fizer o STF vai fazer?
Issoo!!
1 sessão legislativa no âmbito federal tem 2 períodos?
Simm! 1 sessão legislativa no âmbito federal: começa no dia 02/02 a 17/07 (primeiro período) e de 01/08 a 22/12 (segundo período), ou seja, 1 sessao tem 2 periodos
legislatura = 4 anos?
Issooo!
Como o mandato dos senadores é de 8 anos, como ocorre a renovação das vagas do Senado Federal?
a cada 4 anos são renovados 1/3 e 2/3 das vagas alternadamente (tem eleição que o estado elege 1, e tem outra que elege 2) ex: 2026 vai ser votado 2 senadores
Para os senadores as eleições são proporcionais, já para os deputados da câmara são majoritárias?
Erradooo! É o contrário:
Eleição na casa para a câmara de deputados: é proporcional – a quantidade de vagas a preencher é equivalente a quantidade de votos recebidas pelo partido
Eleição no senado: majoritária – se teve uma a mais é suficiente para ser eleito
Quando a eleição é proporcional o mandato é do partido ou do político?
cordo com o STF: quando a eleição é majoritária o mandato é da pessoa, quando a eleição é proporcional o mandato é do partido
Como funciona a escolha dos suplentes para os deputados e para senadores?
1)Suplente do senador: eleito com 2 suplentes
Ex: se o senador morrer – chama o primeiro suplente
2)Suplente do deputado: o suplente é o próximo mais votado
De acordo com a CF, qual a Regra de quórum para as casas e comissões do legislativo federal?
Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
ou seja, quórum de maioria simples/relativa (quando a CF dizer nada – aplica a maioria simples)
As votações de cada casa devem ser abertos?
Isso o voto deve ser aberto - respeito aí princípio da publicidade (existe exceção, mas a CF precisa dizer)
Em relação as atribuições do poder legislativo. O que quer dizer:
“Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:”??
Com sanção significa que essas competências do CN são exercidas mediante lei (dependendo do assunto é LO ou LC)
Em relação as atribuições do poder legislativo. O que quer dizer: “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:”??
Sem sanção significa que não vai ser feito lei – nessas competências o CN age por meio de decreto legislativo (ou seja, sem participação do presidente)
-artigo 51
Compete privativamente a câmara dos deputados – ou seja, sem sanção do presidente – feito por meio de resolução
-Artigo 52
Compete privativamente ao senado federal – ou seja, sem sanção do presidente – feito por meio de resolução
Issoooo! Atenção aos meios
o que está no artigo 48 são só exemplos, pois tem mais competências do CN?
Simmm!! tudo que compete a união legislar é feito pelo CN (competências privativas da união e as normas gerais da competência concorrente)
-Tudo q a união precisa fazer lei é competência do artigo 48 (com sanção do presidente) do CN
Competências q estão no artigo 48:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal (mudar o GF de Brasília)
Obs: no artigo 49 fala: VI - mudar temporariamente sua sede; (significa mudar a sede do CN)
Competências q estão no artigo 48:
VIII - concessão de anistia; (perdão mediante lei – é um perdão que apaga toda a historia do crime – não praticou crime algum)
Obs: induto é concedido pelo presidente por meio de decreto – é um perdão que dispensa a pessoa a cumprir o resto da pena
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
Obs: quem fixa o subsidio dos ministros de estado é o CN por meio de decreto
Obs: quem fixa o subsidio dos deputados e senadores é o CN por meio de decreto
Obs: quem fixa o subsidio dos ministros do STF é o CN, mas por meio de lei