Outras provas - CESPE Flashcards

(169 cards)

1
Q

Na execução da política fundiária, todos os imóveis classificados como latifúndios se sujeitam, em princípio, a desapropriação para fins de reforma agrária.

A

Errado

Não são todos os imóveis classificados como latifúndios que se sujeitam à desapropriação para fins de reforma agrária. A CF estabelece critérios específicos para a desapropriação, vinculados ao cumprimento da função social da propriedade. Ademais, a pequena e média propriedade rural, desde que seu proprietário não possua outra, é assegurada contra desapropriação para fins de reforma agrária, conforme o artigo 185 da CF.

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2
Q

Aspectos ligados ao cumprimento da legislação trabalhista não são juridicamente apropriados para definição de imóveis aptos a desapropriação para fins de reforma agrária.

A

Errado

O cumprimento da legislação trabalhista é, sim, um dos critérios para aferir o cumprimento da função social da propriedade, conforme estabelecido no artigo 186 da CF. Aspectos relacionados às relações de trabalho são considerados na determinação de se um imóvel rural cumpre ou não sua função social.

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3
Q

Em respeito à autonomia municipal, a CF preconiza a adoção de plano diretor como recomendação para os municípios, sem caráter vinculante.

A

Errado

A Constituição Federal, no artigo 182, §1º, estabelece que o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, e não apenas uma recomendação sem caráter vinculante. Esse plano diretor tem o papel de orientar a política de desenvolvimento e expansão urbana, sendo uma ferramenta vinculante para a gestão municipal.

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4
Q

Um imóvel pode ser produtivo e, ao mesmo tempo, não cumprir sua função social, caso em que poderá ser objeto de desapropriação para fins de reforma agrária.

A

Certo

Conforme os artigos 182, 184 e 186 da Constituição Federal (CF), a função social da propriedade é um princípio central tanto da política urbana quanto da política fundiária e da reforma agrária. Um imóvel pode ser considerado produtivo sob o aspecto agrícola, mas ainda assim não cumprir sua função social se não atender aos requisitos estabelecidos no artigo 186 da CF, que incluem aproveitamento adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Portanto, mesmo um imóvel produtivo pode ser desapropriado para fins de reforma agrária se não cumprir sua função social nestes outros aspectos.

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5
Q

Devido à proteção do direito de propriedade como direito fundamental, são limitados os meios de execução da política urbana, sendo proibido ao poder público, por exemplo, exigir edificação compulsória em imóvel.

A

Errado

De acordo com o artigo 182 da CF, o poder público pode sim exigir a edificação, utilização ou parcelamento compulsório de um imóvel urbano não utilizado, subutilizado ou não edificado, contrariando a afirmação de que seriam proibidas tais exigências. Isso faz parte das prerrogativas do poder público para assegurar o cumprimento da função social da propriedade.

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6
Q

Como órgão essencial à função jurisdicional, o Ministério Público deve intervir em todos os processos judiciais.

A

Errado

Embora o Ministério Público seja essencial à função jurisdicional, ele não deve intervir em todos os processos judiciais. Sua atuação é obrigatória nos processos que envolvem interesse público, como nas causas penais, em questões que afetam incapazes e em outras situações em que os interesses sociais ou coletivos indisponíveis estejam em jogo.

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7
Q

A defesa do regime democrático por parte do Ministério Público compreende apenas a atuação do órgão no processo eleitoral.

A

Errado

A defesa do regime democrático pelo Ministério Público vai além da atuação no processo eleitoral. Inclui, por exemplo, o combate à corrupção, a promoção da transparência e a defesa dos princípios administrativos.

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8
Q

O princípio da indivisibilidade é o que fundamenta a possibilidade de substituição de membros do Ministério Público uns pelos outros em processos.

A

Certo

O princípio da indivisibilidade refere-se à característica do Ministério Público de permitir que seus membros se substituam mutuamente. Isso significa que, apesar de os procuradores e promotores terem independência funcional no exercício de suas atribuições, eles podem ser substituídos por outros membros da instituição sem que haja prejuízo para a continuidade do trabalho processual. Este princípio está relacionado aos artigos 127 e 128 da Constituição Federal, que tratam da organização do Ministério Público.

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9
Q

Os membros do Ministério Público são regidos pelo regime estatutário dos servidores públicos em geral.

A

Errado

Os membros do Ministério Público têm seu próprio regime jurídico, que é diferenciado do regime estatutário geral dos servidores públicos, e estão sujeitos a um estatuto próprio.

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10
Q

Em casos excepcionais, a fim de evitar atrasos na prestação jurisdicional, um juiz pode designar membro do Ministério Público ad hoc, para atuar em um processo.

A

Errado

A designação de membros do Ministério Público ad hoc é considerada inconstitucional, já que a Constituição estabelece que o Ministério Público é um órgão permanente, não admitindo a indicação de membros temporários ou excepcionais para atuar em determinados processos.

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11
Q

Quaisquer servidores públicos eleitos para exercer mandato eletivo precisam afastar-se do exercício de suas funções anteriores.

A

Errado

Não é necessário que todos os servidores públicos eleitos para mandato eletivo se afastem de suas funções. No caso de eleição para cargo de vereador, por exemplo, se houver compatibilidade de horários, o servidor poderá acumular as duas funções.

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12
Q

O tempo de serviço do servidor afastado para exercer mandato eletivo contará para todos os fins legais, inclusive para efeito de promoções por merecimento.

A

Errado

Embora o tempo de serviço do servidor afastado para exercer mandato eletivo possa contar para fins legais como tempo de contribuição e para a aposentadoria, para efeito de promoção por merecimento, geralmente, é necessário que o servidor esteja no exercício de suas funções para que seja avaliado e possa concorrer a promoções nessa modalidade.

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13
Q

Os servidores públicos em geral gozam das garantias de estabilidade e efetividade.

A

Errado

Apenas os servidores públicos efetivos, após o cumprimento do estágio probatório e aprovação neste, gozam da garantia de estabilidade. A efetividade é a condição do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, após a aprovação em concurso público, mas a estabilidade é uma proteção adicional após o estágio probatório.

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14
Q

O tempo de serviço prestado a um ente da federação deve ser computado no estágio probatório do servidor aprovado para cargo de outro ente.

A

Errado

O tempo de serviço prestado a um ente federativo não é automaticamente contado para efeito de cumprimento do estágio probatório em outro ente. O estágio probatório é um período de avaliação da aptidão e capacidade para o cargo no qual o servidor foi recém-nomeado. No entanto, para efeitos previdenciários, o tempo de serviço anterior pode ser contado para aposentadoria e outros benefícios, desde que haja a devida compensação financeira entre os entes federativos, conforme regras específicas de cada regime previdenciário.

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15
Q

A legislação infraconstitucional não pode, em princípio, definir a remuneração de um cargo público como percentual da remuneração de outro cargo.

A

Certo

O artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal veda expressamente que a remuneração de cargos públicos seja vinculada ou escalonada, proibindo que a remuneração de um cargo seja estabelecida como percentual da remuneração de outro. Esta disposição visa evitar distorções e efeitos cascata na estrutura remuneratória dos servidores públicos.

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16
Q

As competências dos estados federados são orientadas pelo princípio da exclusividade do interesse, o qual dispõe que as matérias de interesse exclusivamente regional interessam apenas aos estados.

A

errado

O princípio da exclusividade do interesse não é um princípio orientador das competências estaduais. Na verdade, muitas competências são concorrentes entre a União, os estados e, em alguns casos, os municípios. O que define a competência estadual não é a exclusividade, mas o princípio da preponderância do interesse regional ou local.

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17
Q

Em virtude da repartição de competências que a CF define, os estados federados encontram espaço para exercer certo grau de soberania, embora de forma limitada.

A

errado

Embora os estados tenham autonomia, eles não possuem soberania. A soberania é uma característica do Estado nacional como um todo, e no Brasil, ela é exercida pela União.

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18
Q

O poder constituinte que os estados podem exercer na produção de suas constituições se caracteriza por ser inicial e independente, embora não seja ilimitado.

A

errado

O poder constituinte exercido pelos estados na produção de suas constituições não é inicial nem independente; é um poder derivado e decorrente, limitado e subordinado à Constituição Federal.

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19
Q

Na repartição de competências não tributárias, as competências que a CF não tenha atribuído à União ou aos municípios cabem, em princípio, aos estados-membros.

A

certo

De acordo com o artigo 25, § 1º, da Constituição Federal de 1988 (CF), as competências que não são atribuídas à União ou aos municípios são, por exclusão, de competência dos estados. Isso se baseia no princípio de que o que não está expressamente concedido à União e não é de competência dos municípios é reservado aos estados, o que é conhecido como competência residual. No campo tributário, isso significa que os estados podem instituir impostos sobre matérias que não estejam expressamente vedadas ou atribuídas a outros entes federativos pela Constituição.

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20
Q

Em respeito às competências dos estados e à capacidade de que produzam sua própria constituição, as limitações ao poder decorrente são apenas as expressas na CF.

A

errado

As limitações ao poder de auto-organização dos estados não são apenas expressas, mas também implícitas, uma vez que as constituições estaduais devem obedecer não só às normas expressas na Constituição Federal, mas também aos princípios e estrutura estabelecidos por ela.

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21
Q

Cabe às polícias civis a apuração de todas as infrações penais, salvo as infrações militares.

A

errado

de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, não cabe exclusivamente às polícias civis a apuração de todas as infrações penais. A Constituição estabelece uma repartição de competências entre as diversas polícias. As polícias civis são responsáveis pela apuração das infrações penais, exceto as militares, mas a Polícia Federal também tem atribuições específicas, como a apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, incluindo outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme.

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22
Q

É juridicamente válida a criação, por lei estadual, de órgão de polícia científica que não necessariamente componha a estrutura da Polícia Civil.

A

certo

a Constituição Federal permite que os estados organizem suas polícias civis com base em suas necessidades e conforme definido em lei. A criação de um órgão de polícia científica pode ser uma dessas organizações, e a ADI 6621 reforça que tal órgão pode compor a estrutura da Polícia Civil do estado, desde que a criação seja feita por meio de lei estadual e respeite os princípios e normas gerais estabelecidos pela Constituição.

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23
Q

As polícias de investigação criminal também exercem atividade administrativa não voltada à elucidação de infrações penais.

A

certo

as polícias de investigação criminal, além de suas funções judiciárias de apuração de infrações penais, também exercem atividades administrativas. Essas atividades administrativas não estão voltadas diretamente para a elucidação de infrações penais, mas podem envolver, por exemplo, a gestão de recursos humanos, controle de patrimônio, emissão de certidões e atendimento ao público em geral. Essas funções administrativas são essenciais para o suporte das atividades-fim das polícias.

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24
Q

A ação de habeas corpus é cabível apenas quando alguém tenha sofrido restrição ilegal de sua liberdade de locomoção e não deve substituir recurso no processo penal.

A

errado

O habeas corpus não é cabível apenas em situações de restrição ilegal da liberdade de locomoção; ele também pode ser preventivo, isto é, para evitar uma ameaça à liberdade de locomoção.

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25
A ação de habeas corpus não é adequada para proteger o direito dos usuários de internet navegarem por sítios eletrônicos, porque a liberdade de locomoção que ela protege é a física.
certo O habeas corpus é um remédio constitucional destinado a proteger o direito de locomoção física do indivíduo, isto é, o direito de ir, vir e permanecer. Ele não é aplicável a situações que dizem respeito à navegação por sítios eletrônicos na internet, que não envolvem restrição à liberdade física de movimento de uma pessoa.
26
Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), firmou-se o entendimento de que não mais cabe habeas data contra pessoa jurídica de direito privado.
errado Mesmo após o advento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ainda cabe habeas data contra pessoa jurídica de direito privado, especialmente para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, ou a retificação desses dados, conforme previsto na Constituição Federal e não excluído pela LGPD.
27
Não cabe ação de mandado de segurança contra atos praticados em sociedade de economia mista, dada a natureza delas de pessoa jurídica de direito privado.
errado É possível impetrar mandado de segurança contra atos de sociedades de economia mista que exerçam funções públicas ou poder de autoridade, em conformidade com a Súmula 333 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a possibilidade de mandado de segurança contra ato administrativo praticado em sociedade de economia mista.
28
Devido à existência do controle concentrado de constitucionalidade, não cabe mandado de segurança contra ato do Poder Legislativo.
Errado Embora haja um sistema de controle concentrado de constitucionalidade, o mandado de segurança pode ser cabível contra atos do Poder Legislativo que não sejam atos normativos abstratos. Ou seja, atos concretos e administrativos praticados pelo Poder Legislativo podem ser impugnados por mandado de segurança. Ademais, existe a possibilidade de utilização do mandado de segurança ao parlamentar para assegurar o seu direito líquido e certo ao correto processo legislativo.
29
Os direitos e as garantias fundamentais estão taxativamente enumerados no art. 5.º da Constituição Federal de 1988.
errada Embora o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 enumere uma série de direitos e garantias fundamentais, ele não os esgota, conforme parágrafo 2º do mesmo artigo. Existem outros direitos fundamentais previstos em diferentes partes da Constituição, bem como aqueles que são reconhecidos por tratados internacionais dos quais o Brasil é parte e os direitos implícitos ou decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição.
30
Os direitos fundamentais, como as garantias, possuem caráter instrumental, isto é, denotam aspecto exclusivamente acessório em relação a outros direitos.
errada Os direitos fundamentais não possuem apenas um caráter instrumental; eles são essenciais para a dignidade humana e para a realização dos demais direitos. Embora possam ter aspectos instrumentais, eles também são valiosos em si mesmos.
31
A característica da imprescritibilidade estabelece que os direitos fundamentais assistem a todas as pessoas.
errada A característica da imprescritibilidade dos direitos fundamentais não é sobre a assistência a todas as pessoas, mas sim sobre o fato de que esses direitos não se perdem pelo decurso do tempo. A universalidade é a característica que estabelece que os direitos fundamentais se aplicam a todas as pessoas.
32
Os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 aplicam-se apenas aos brasileiros e aos residentes no país.
errada Os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 aplicam-se a todos, inclusive estrangeiros não residentes, conforme a melhor interpretação a ser dada ao artigo 5º, caput, que, para a doutrina e jurisprudência do STF, não faz distinção de nacionalidade.
33
Alguns direitos fundamentais aplicam-se não só nas relações dos indivíduos com o Estado, mas também entre pessoas privadas, no que se conhece como eficácia horizontal desses direitos.
certo Os direitos fundamentais, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e na doutrina, aplicam-se não apenas nas relações entre o indivíduo e o Estado, mas também nas relações entre os próprios indivíduos. Esse fenômeno é conhecido como eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Isso significa que, em certas circunstâncias, os direitos fundamentais podem ser invocados em disputas entre particulares, garantindo que os valores constitucionais permeiem todas as esferas da sociedade.
34
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pode ser liminarmente indeferida pelo relator, se sua petição inicial for inepta.
certo De acordo com a Lei nº 9.882/99, que regula o processo e julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o relator pode indeferir liminarmente a petição inicial se ele a considerar inepta, ou seja, se esta não atender aos requisitos legais necessários para a sua instauração.
35
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pode ser proposta por entidade voltada à defesa de direitos difusos e coletivos, desde que constituída há mais de um ano.
errado A entidade de defesa de direitos difusos e coletivos não pode propor a ADPF, conforme o art. 2º, I da Lei 9.882/99. Nestes termos, podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade, não estando prevista este tipo de entidade no artigo 2º da Lei da ADI (Lei 9868/99).
36
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) deve ter sua petição inicial acompanhada de certidão autêntica do ato normativo impugnado.
errado A lei não exige que a petição inicial da ADPF seja acompanhada de certidão autêntica do ato normativo impugnado. Basta a apresentação de cópia do ato normativo, conforme o art. 3º da Lei 9.882/99.
37
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)é cabível, independentemente da existência de outra via processual adequada para impugnar ato normativo, no campo do controle concentrado de constitucionalidade.
errado A ADPF é um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade que possui caráter subsidiário, ou seja, só é cabível quando não houver qualquer outro meio eficaz para sanar a lesividade do ato impugnado, conforme o art. 4º, §1º da Lei 9.882/99. Isso implica que a ADPF não será admitida se houver outro meio processual adequado para impugnar o ato normativo.
38
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)dispensa intervenção do Procurador-Geral da República, se atacar norma infralegal.
errado A intervenção do Procurador-Geral da República é obrigatória em todos os processos de ADPF, independentemente de se atacar uma norma infralegal ou constitucional, conforme o art. 2º da mesma lei.
39
Não existiu poder constituinte originário nos países de constituição flexível.
errado Mesmo nos países de constituição flexível pode haver um poder constituinte originário, no sentido de que uma nova ordem jurídica pode ser estabelecida rompendo com a ordem anterior. A diferença em países com constituições flexíveis é que as alterações constitucionais não requerem um processo mais rígido do que as alterações nas leis ordinárias, mas isso não significa que não possa existir um poder constituinte originário que crie a primeira Constituição ou que recrie uma Constituição a partir do zero.
40
O titular do poder constituinte é o órgão que produz normas de natureza constitucional.
errado O titular do poder constituinte não é simplesmente o órgão que produz normas de natureza constitucional, mas sim o povo ou a nação, no conceito de poder constituinte originário. Órgãos que produzem normas constitucionais, normalmente, atuam sob o poder constituinte derivado, que é subordinado à Constituição.
41
O caráter inicial do poder constituinte originário consiste no fato de que ele não se fundamenta em outro, mas cria uma nova ordem jurídica.
certo O poder constituinte originário é, por definição, inicial e ilimitado juridicamente. Ele não se baseia em nenhuma ordem jurídica anterior, pois tem a função de instituir uma nova ordem jurídica, criando uma nova Constituição. Por ser originário, ele é o ponto de partida do ordenamento jurídico de um Estado, e não possui limites jurídicos prévios, uma vez que ainda não existe uma norma jurídica superior a ele. Esse poder é caracterizado pela ausência de subordinação a qualquer outro poder.
42
No plano jurídico doméstico, o poder constituinte originário encontra limite nos tratados e convenções internacionais.
errado O poder constituinte originário não reconhece limites jurídicos, internos ou externos, já que ele estabelece a primeira norma fundamental de um ordenamento jurídico, a partir da qual todas as demais normas deverão ser estabelecidas. Isso inclui tratados e convenções internacionais, que podem ser incorporados ou não à nova ordem jurídica conforme as decisões tomadas durante o exercício desse poder.
43
Na Constituição Federal de 1988, a principal limitação material ao poder de revisão consiste na proibição de sua reforma durante a vigência de intervenção, estado de defesa ou estado de sítio.
errado A principal limitação material ao poder de revisão constitucional, segundo a Constituição Federal de 1988, não está relacionada somente a períodos de intervenção, estado de defesa ou estado de sítio (essas são limitações circunstanciais ao poder de reforma). As limitação material ao poder de reforma, cláusulas pétreas, não podem ser abolidas nem mesmo fora dessas circunstâncias, como a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais, conforme artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
44
A Constituição Federal de 1988 define como poderes apenas o Legislativo, o Executivo e o Judiciário e, ao tratar das forças armadas, atribui-lhes funções essencialmente militares e de segurança do país, de modo que, segundo a interpretação predominante do papel delas, não lhes cabe exercer nenhum poder moderador de possíveis conflitos entre os três poderes.
certo Poder Moderador é um poder de Estado. O poder moderador permitia intervir em caso de conflitos interinstitucionais, assegurando sua preponderância sobre os demais poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo). O Poder Moderador foi extinto em 1889 com a Proclamação da República. _______________ CF | Art. 142 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
45
Caso o presidente da República cometa crime comum, caberá ao procurador-geral da República acusá-lo, e, uma vez oferecida por este a denúncia ao Supremo Tribunal Federal, o presidente será afastado de suas funções por 180 dias.
Errado CRFB, art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se RECEBIDA a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
46
Se determinada categoria de servidores públicos demonstrar exercer funções análogas a outra que seja mais bem remunerada, cabe ao Poder Judiciário determinar elevação da remuneração da primeira, com fundamento no princípio da isonomia.
Errado Súmula vinculante 37 - "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimento de servidores públicos sob o fundamento de isonomia."
47
Caso a Constituição de um estado-membro atribua foro por prerrogativa de função a ocupantes de determinado cargo, sem previsão correspondente na Constituição da República, esse foro não se aplicará ao caso de crime doloso contra a vida, porque deve prevalecer a competência constitucional do tribunal do júri.
CERTO Súmula Vinculante nº 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
48
Conquanto seja mais frequente o ajuizamento de habeas corpus contra ato de autoridade, admite-se sua impetração contra ato praticado por particular em respeito à previsão constitucional da proteção da liberdade de locomoção.
Certo É cabível sim Habeas Corpus contra particular, que é quando o particular tenta privar a liberdade de um indivíduo por uma determinada situação, como por exemplo, em caso de um hospital não permitir a saída de um paciente se não pagar a dívida existente de uma determinada cirurgia ou consulta, ou seja, está com a sua liberdade de locomoção ameaçada.
49
Conforme a compreensão atual dos direitos políticos previstos na Constituição Federal, não se admitem candidaturas avulsas, isto é, aquelas para as quais não se exige que o candidato seja afiliado a partido político.
Certo No Brasil é vedada a candidatura avulsa, o candidato precisa estar filiado a um partido político há, no mínimo, seis meses. ADENDO Condições de Elegibilidade ⇒ Para que alguém possa concorrer a um mandato eletivo, torna-se necessário o preenchimento de certos requisitos gerais, denominados condições de elegibilidade: I - nacionalidade brasileira; II - pleno exercício dos direitos políticos: III - alistamento eleitoral: IV - domicílio eleitoral na circunscrição; (Lei 9.504/97 exige pelo prazo de 6 meses**) V - filiação partidária; (o Brasil não admite a chamada candidatura avulsa) (**) VI - idade mínima de: DISQUE-ELEIÇÃO: 3530-2118 Macete= sozinho → GoveReador (30-18) a) 35 anos para PR e vice + Senador; b) 30 para Governador e Vice; c) 21 para Deputado + Prefeito e Vice + juiz de paz; d) 18 anos para Vereador (edil). *obs 1: aos 35 anos, a pessoa poderá concorrer a qualquer cargo eletivo → capacidade eleitoral positiva passiva plena. **obs 2: obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido. **obs 3: domicílio eleitoral ## domicílio civil → domicílio civil é resultado da conjugação de dois elementos: residência; ânimo definitivo de residir / domicílio eleitoral pode ser qualquer local onde o indivíduo possua vínculo patrimonial, afetivo, profissional, comercial ou funcional - , sendo que a circunstância de o eleitor residir em determinado município não o impede de se candidatar por outra localidade onde é inscrito e com a qual mantém tais vínculos ! -STF ADI n. 1.057: as condições de elegibilidade, bem como as hipóteses de inelegibilidade também se aplicam às eleições indiretas.
50
Uma vez que o objetivo da Constituição Federal é regular os direitos de brasileiros e estrangeiros residentes no país, é estritamente a essas pessoas que se destina a proteção constitucional do direito à vida e à propriedade.
Errado 2 pontos a serem tradados: Não é regular e, sim, dar proteção aos direitos (@Estudante a vulso); Os estrangeiros não residentes, mas, em passagem, gozam de alguns do direitos fundamentais;
51
Como os municípios integram a estrutura da Federação brasileira, representantes seus compõem o Poder Legislativo federal, de modo a contribuir na formação da vontade legislativa da União.
Errado O Poder Legislativo Federal é formado por representantes dos Estados (Senadores) e representantes do povo (Deputados Federais). Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compôe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Art. 45. A Câmara de Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
52
O chamado poder constituinte derivado está, juridicamente, no mesmo nível do poder constituinte originário, pois ambos têm a capacidade de gerar e alterar a Constituição.
Errado PODER CONSTITUINTE 1° ORIGINARIO: o que criou a CF. 2° DERIVADO REFORMADOR: altera a CF → Emendas Constitucionais DECORRENTE: produzir as Const. Estaduais → Constituições Estaduais
53
A ideia de constituição dirigente representa a concepção de que a constituição de um país deve ser instrumento de transformação da realidade social e econômica.
Certo A constituição programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos, ou seja, deve ser instrumento de transformação da realidade social e econômica.
54
Embora a finalidade da ação declaratória de constitucionalidade seja a obtenção de julgamento para afirmar a validade constitucional de uma norma, seu resultado pode ser a declaração de inconstitucionalidade desta, situação em que é juridicamente possível haver modulação dos efeitos do julgamento.
Certo. A ADC possui caráter dúplice, ou seja, logo o que não for declarado constitucional será inconstitucional.
55
Uma das características do positivismo, de um ponto de vista estritamente jurídico, consiste em afastar a religião como fonte do direito constitucional.
Certo Princípios e Regras - evolução ⇒ O caráter normativo dos princípios passou por uma evolução, vislumbrando-se três fases: A) Jusnaturalista: os princípios são desprovidos de normatividade, ou seja, não eram reconhecidos como verdadeira norma jurídica, funcionando como fonte de embasamento do Direito, como máximas fundamentais, mas não o integram. Possuem apenas importante dimensão "ético-valorativa". Constitucionalismo antigo= Jusnaturalismo= direito natural, leis religiosas B) Juspositivista (Positivista): os princípios passam a ser considerados "fonte normativa subsidiária / secundária", servindo para colmatar lacunas existentes nas normas, de modo a garantir o “reinado absoluto” da lei. Logo, ainda não sendo reconhecidos como verdadeira norma jurídica, embora inserido no ordenamento. Kelsen - Teoria pura do Direito = livre de valor (moral, justiça, ética ou a política.). Constitucionalismo moderno= Juspositivismo= direito positivado, leis escritas Como o direito natural tem base religiosa e o positivismo é uma ideia contraposta ele, por levar em consideração o direito posto, podemos dizer que a religião não figura como fonte do direito constitucional. C) Pós-positivista: um fenômeno que visa superar a dicotomia entre o Positivismo e o Jusnaturalismo e que passou a reconhecer o caráter normativo dos princípios. Defende que o jusnaturalismo é ilusão, por não ter o direito nada de natural – o direito é luta + vai além da legalidade estrita do positivismo, mas não desconsidera o direito posto ⇒ defende uma reaproximação entre: direito S2 moral, ética e justiça. Neoconstitucionalimo=Pós-positivismo= direito com fundamento em princípios, princípios como base
56
A imunidade formal ou processual não se estende aos vereadores.
Certo A imunidade formal é concedida apenas Deputados Federais e Estaduais e Senadores, no âmbito do legislativo. Vereador goza apenas da imunidade material - e esta é restrita a manifestação de expressão que digam respeito ao próprio município. Bizu: Vereador = Imunidade Material Presidente = Imunidade Formal Deputados e Senadores = Formal e Material
57
A imunidade é renunciável por parte do diplomata, posto que a pretensão punitiva de um Estado pode afetar seu direito de liberdade.
Errada. A imunidade é do Cargo, diante disso, somente o Estado pode renunciar a imunidade referente ao cargo de Diplomata. O erro é afirmar que o próprio Diplomata poderia renunciar.
58
A imunidade diplomática não se aplica aos familiares, tampouco aos empregados particulares estrangeiros dos diplomatas.
Errada. Artigo 37, Decreto 56.435/1965 - 1. Os membros da família de um agente diplomático que com êle vivam gozarão dos privilégios e imunidades mencionados nos artigos 29 e 36, desde que não sejam nacionais do estado acreditado.
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Recebida a denúncia por crime ocorrido antes da diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência ao parlamento para eventual sustação da ação.
Errada. Possibilidade de sustação de processo criminal pela casa legislativa, por maioria, para crimes praticados após a diplomação.
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A imunidade material se estende indiscriminadamente aos membros do Poder Executivo detentores de mandato eletivo.
Errada. Presidente da República só possuem imunidade formal, sendo que algumas imunidades formais só se aplicam ao Presidente. "Segundo o STF, as imunidades dos §§ 3º e 4º do art. 86 da CF (que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções) são exclusivas do Presidente da República, NÃO servindo de modelo para os Estados-membros (ADIN 978-PB). Não pode, portanto, a Constituição Estadual estendê-las ao Governador de Estado. Além disso, a imunidade prevista no caput do art. 86 da CF (necessidade de prévia autorização da Câmara dos Deputados) também não pode ser estendida pela Constituição do Estado ao Governador, dispondo que este só será submetido a julgamento perante o STJ após autorização da respectiva Assembléia Legislativa. Logo, Governadores e Prefeitos não gozam de nenhum imunidade formal. Bizu: Vereador = Imunidade Material Presidente = Imunidade Formal Deputados e Senadores = Formal e Material
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O habeas data não pode ser utilizado para obtenção de cópia de processo administrativo.
Certo NÃO se admite o emprego do habeas data como meio para a obtenção de cópia de autos de processo administrativo disciplinar, em que o autor figure como implicado, porquanto tal propósito não encontra abrigo no que dispõe o art. 7º, inciso I, da Lei 9.507/1997. STJ. 1ª Seção. HD 282/DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 12/12/2018.
62
É cabível condenação em honorários advocatícios em ação de habeas data.
ERRADA. Não cabe condenação em honorários de sucumbência na ação de habeas data, uma vez que o acesso ao Poder Judiciário por meio daquele remédio constitucional é franqueado nos termos do art. 5º, inc. LXXVII, da CR/88 e obedece, por analogia, ao disposto nas Súmulas n. ºs 105 do STJ e 512 do STF.
63
O habeas data não pode ser utilizado para obtenção de dados do contribuinte que constem nos sistemas dos órgãos fazendários.
ERRADA. CABE habeas data para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais. STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790)
64
A ação de habeas data é personalíssima, razão por que os sucessores do titular dos dados não possuem legitimidade para a impetração do remédio em seu lugar, se os dados do falecido forem o objeto da impetração.
ERRADA. O cônjuge supérstite tem legitimidade para impetrar habeas data em defesa do interesse do falecido. Isso NÃO retira a natureza personalíssima no HD.
65
É admitida a figura do habeas data coletivo, cujos legitimados são os mesmos que os do mandado de injunção coletivo.
ERRADA. NÃO há previsão constitucional ou infraconstitucional do habeas data coletivo. STF. 2ª Turma.HC 143641/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/2/2018 (Info 891).
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Os estados, o Distrito Federal e os municípios legislarão concorrentemente sobre as peculiaridades relacionadas ao SNCTI.
Certo Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridade.
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A decretação do estado de defesa, de acordo com o disposto na CF, autoriza a adoção das medidas de restrição ao direito de sigilo de comunicação telefônica.
Certo Estado Constitucional de Exceção (Estado de Sítio, Estado de Defesa e Intervenção Federal): ESTADO DE DEFESA Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social; Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h); Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período); Congresso Nacional = Decidirá, por MAIORIA ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias); Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ *REunião; *sigilo da COrrespondência; *sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas. II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde). ESTADO DE SÍTIO Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (poderá durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira); Presidente da República = primeiro solicita ao Congresso e depois, se autorizado, decreta; Prazo de duração = o próprio decreto indicará; Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias); Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio; intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens. Atencão! Estado de Defesa --> RESTRIÇÃO do direito de Reunião; Estado de Sítio --> SUSPENSÃO do direito de Reunião. *Estado de Defesa – aprovação do Congresso (é posterior); *Intervenção Federal – aprovação do Congresso (é posterior); *Estado de Sítio – autorização do Congresso (é prévio); Compete ao PR decretar o Estado de Defesa e o Estado de Sítio, bem como decretar e executar a Intervenção Federal.
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A mera intuição do agente policial acerca de ocorrência de tráfico de entorpecentes autoriza o ingresso na residência do suspeito, sem mandado judicial ou consentimento do morador.
ERRADO. Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador. A mera alegação genérica de “atitude suspeita” é insuficiente para a licitude da busca pessoal. STJ. 6ª Turma. RHC 158.580BA, Rel. Min. Rogerio Schietti INFO 735)
69
A ausência de mandado judicial invalida busca e apreensão em apartamento desabitado.
ERRADO. Falta de mandado não invalida busca e apreensão em apartamento desabitado apartamento que não revela sinais de habitação. Não há nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em ação, nem mesmo de forma transitória ou eventual, se a aparente ausência de residentes no local se alia à fundada suspeita de que o imóvel é utilizado para a prática de crime permanente. STJ. 5ª Turma. HC 588.445 (Info 678).
70
Em caso de dúvida, incumbe ao suspeito a prova de ilegalidade do consentimento para ingresso policial na sua residência.
ERRADO. A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio/vídeo e preservada a prova enquanto durar o processo. STJ. 6ª Turma. HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schi etti Cruz, julgado em 02/03/2021 (Info 687)
71
A entrada forçada em residência, quando não justificada, sujeita o agente policial à responsabilidade disciplinar, civil e penal.
CORRETA. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. geral) (Info 806).
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É ilícita a entrada de policiais, sem autorização judicial e sem consentimento do hóspede, em quarto de hotel, ainda que presentes razões que evidenciem ocorrência de flagrante.
ERRADO. É lícita a entrada de policiais, sem autorização judicial e sem o consentimento do hóspede, em quarto de hotel, desde que presentes fundadas razões da ocorrência de flagrante delito. STJ. 6ª Turma. HC 659.527SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 19/10/2021 (Info 715
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O Poder Legislativo pode emendar projeto de lei de conversão de medida provisória, quando a emenda estiver associada ao tema e à finalidade original da referida medida.
Correto. O Poder Legislativo pode emendar projeto de lei de conversão de medida provisória quando a emenda estiver associada ao tema e à finalidade original da medida provisória. Info 1038 do STF.
74
É vedado ao Poder Judiciário, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes, realizar o controle dos pressupostos de relevância e urgência das medidas provisórias.
Errado. INF.996/STF: É possível o controle judicial dos pressupostos de relevância e urgência para a edição de medidas provisórias, no entanto, esse exame é de domínio estrito, somente havendo a invalidação quando demonstrada a inexistência cabal desses requisitos.
75
É constitucional lei decorrente de conversão de medida provisória, cujo conteúdo normativo caracterize a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela CF.
Errado. Art. 62, § 10, da CF. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. INF 935/STF: É inconstitucional medida provisória ou lei decorrente de conversão de medida provisória cujo conteúdo normativo caracterize a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória anterior rejeitada, de eficácia exaurida por decurso do prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal.
76
O trancamento de pauta em razão de medidas provisórias não votadas no prazo de 45 dias atinge projetos de lei complementar.
Errado. O trancamento da pauta por conta de MPs não votadas no prazo de 45 dias só alcança projetos de lei que versem sobre temas passíveis de serem tratados por MP. Info 870 do STF.
77
Não é possível a edição de medidas provisórias que digam respeito ao meio ambiente.
Errado. É possível a edição de medidas provisórias tratando sobre matéria ambiental, mas sempre veiculando normas favoráveis ao meio ambiente. Se for desfavorável ao meio ambiente, apenas por lei formal. A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda que não conste expressamente do elenco das limitações previstas no art. 62, § 1º, da CF/88. Info 896 do STF.
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De acordo com o disposto na CF/88, a criação e o desmembramento de municípios serão realizados por meio de lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.
Certo CF. Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
79
Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
CORRETA! Art. 136, §4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
80
O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de cinco dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
ERRADA! o prazo é de 10 dias. Art. 136, §6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
81
O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 45 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
ERRADA! não pode ser superior a 30 dias. Art. 136, §2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
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Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, não podendo haver a responsabilização pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes, haja vista o seu caráter excepcional.
ERRADA! cabe responsabilização pelos ilícitos cometidos. Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
83
Na vigência do estado de defesa, poderá ser tomada medida de detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.
ERRADA! aplicação dessa medida é no Estado de Sítio. Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.
84
É autorizada a intervenção do estado no município quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
certo CF. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I- deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II- não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III- não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV- o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. a garantia do desenvolvimento nacional.
Certo O Fundamento da questão está na CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art.3 CF.88 Dava pra matar com o bizu : Objetivo é CON-GA- ERRA- PRO Construir uma sociedade livre, justa e solidária; Garantir o desenvolvimento nacional; Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU" I - a soberania; ("SO") II - a cidadania ("CI") III - a dignidade da pessoa humana; ("DI") IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA") V - o pluralismo político. ("PLU") * O contido nas alternativas "a" e "d" corresponde a fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos dos incisos III e IV, do artigo 1º, da Constituição Federal. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO" I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON") II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA") III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA") IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO") * O contido na alternativa "e" corresponde a um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, nos termos do inciso II, do artigo 3º, da Constituição Federal. Logo, tal alternativa é o gabarito em tela. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS" I - independência nacional; ("IN") II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE") III - autodeterminação dos povos;("A") IV - não-intervenção; ("NÃO") V - igualdade entre os Estados; ("I") VI - defesa da paz; ("DA") VII - solução pacífica dos conflitos; ("S") VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE") IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO") X - concessão de asilo político. ("CON") * O contido nas alternativas "b" e "c" corresponde a princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, nos termos dos incisos VII e VIII, do artigo 4º, da Constituição Federal. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. * MNEMÔNICO = "PESC" P = POLÍTICA E = ECONÔMICA S = SOCIAL C = CULTURAL
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A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas configura fundada razão a autorizar o ingresso policial no domicílio do denunciado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial.
ERRADO A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial. STJ. 5ª Turma. RHC 89853-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 18/02/2020 (Info 666). STJ. 6ª Turma. RHC 83501-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 06/03/2018 (Info 623).
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É vedado ao Poder Judiciário impor à administração pública obrigação de executar obras emergenciais em estabelecimentos prisionais, em razão do postulado da reserva do possível.
ERRADO É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes. STF. Plenário. RE 592581/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 13/8/2015 (repercussão geral) (Info 794).
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É inconstitucional o compartilhamento, sem autorização judicial, de procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil com a polícia.
ERRADO É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF* e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil (RFB), que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. 2. O compartilhamento pela UIF* e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios. STF. Plenário. RE 1055941/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/12/2019 (repercussão geral – Tema 990) (Info 962). Sobre o tema, importante conhecer o seguinte julgado posterior do STJ que interpretou e restringiu o alcance do precedente acima: É ilegal a requisição, sem autorização judicial, de dados fiscais pelo Ministério Público. STJ. 3ª Seção. RHC 83.233-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 09/02/2022 (Info 724).
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A omissão injustificada da administração pública em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade dos presos sob sua custódia.
CERTO A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia. (INFO 666 STJ)
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Veículo de imprensa não possui direito líquido e certo a obter dados públicos sobre óbitos relacionados a ocorrências policiais.
ERRADO Veículo de imprensa jornalística possui direito líquido e certo de obter dados públicos sobre óbitos relacionados a ocorrências policiais. STJ. 2ª Turma. REsp 1852629-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 06/10/2020 (Info 682).
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De acordo com o entendimento do STF, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, a polícia judiciária só pode invadir domicílio alheio sem consentimento do morador, a fim de apreender quaisquer objetos que possam interessar à investigação criminal, se atendidos dois requisitos constitucionais que respeitam o princípio do(a) reserva da jurisdição.
CERTO Princípio da RESERVA DE JURISDIÇÃO --> é um termo usado para dizer que determinadas violações a direitos individuais está reservada apenas à jurisdição, ou seja, para determinados assuntos exige-se uma decisão judicial. Tradicionalmente temos a inviolabilidade do domicílio, intercepção telefônica e a prisão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Art. 5 - Constituição Federal/88 “XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;” “XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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A fundamentalidade material dos direitos fundamentais decorre da circunstância de serem os direitos fundamentais elemento constitutivo da Constituição material, contendo decisões fundamentais sobre a estrutura básica do Estado e da sociedade.
CERTA - Segundo Ingo Sarlet, a fundamentalidade material "decorre da circunstância de serem os direitos fundamentais elemento constitutivo da Constituição material, contendo decisões fundamentais sobre a estrutura básica do Estado e da sociedade".
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A noção da fundamentalidade material não permite a abertura da Constituição a outros direitos fundamentais não constantes do seu texto.
ERRADA - Ingo Sarlet ensina que, "inobstante não necessariamente ligada à fundamentalidade formal, é por intermédio do direito constitucional positivo (art. 5º, § 2º, da CF) que a noção da fundamentalidade material permite a abertura da Constituição a outros direitos fundamentais não constantes de seu texto e, portanto, apenas materialmente fundamentais, assim como a direitos fundamentais situados fora do catálogo, mas integrantes da Constituição formal".
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A noção da fundamentalidade formal não permite a abertura da Constituição a outros direitos fundamentais não constantes do seu texto.
ERRADA - A fundamentalidade formal, por si só, não impede essa abertura. O fato de a fundamentalidade formal encontrar-se ligada ao direito constitucional positivo e de estabelecer os direitos fundamentais como parte integrante da Constituição escrita não afasta a existência e reconhecimento de direitos apenas materialmente fundamentais. Aliás, nossa Constituição "admite expressamente a existência de outros direitos fundamentais que não os integrantes do catálogo (Título II da CF), seja com assento na Constituição, seja fora desta".
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A fundamentalidade material não possui aplicabilidade imediata.
ERRADA - Segundo Ingo Sarlet, "há como sustentar, a exemplo do que tem ocorrido na doutrina, a aplicabilidade imediata (por força do art. 5º, § 1º, de nossa Lei Fundamental) de todos os direitos fundamentais constantes do Catálogo (arts. 5º a 17), bem como dos localizados em outras partes do texto constitucional e nos tratados internacionais. Aliás, a extensão do regime material da aplicabilidade imediata aos direitos fora do catálogo não encontra qualquer óbice no texto constitucional, harmonizando, para além disso, com a concepção materialmente aberta dos direitos fundamentais consagrada, entre nós, no art. 5º, § 2º, da CF, que já foi objeto de detida análise"
96
A noção da fundamentalidade formal dos direitos fundamentais não os submete aos limites formais e materiais do poder de reforma constitucional.
ERRADA - Segundo Ingo Sarlet, "a fundamentalidade formal encontra-se ligada ao direito constitucional positivo e resulta dos seguintes aspectos, devidamente adaptados ao nosso direito constitucional pátrio: [...] b) na qualidade de normas constitucionais, encontram-se submetidos aos limites formais (procedimento agravado) e materiais (cláusulas pétreas) da reforma constitucional (art. 60 da CF)".
97
Viabilizar os resultados de projetos relativos a atividades de ciência, tecnologia e inovação configura uma exceção ao princípio constitucional da proibição de estorno.
Correta. Princípio da proibição de estorno: art. 167, VI, CRFB. Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; Exceção ao princípio da proibição de estorno: art. 167, §5º, CRFB. Art. 167, § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.
98
Compete exclusivamente à União proporcionar os meios de acesso à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
Incorreta. O Estado promoverá e incentivará. Art. 218, CRFB. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
99
A despeito dos grandes avanços realizados pela entrada em vigor da EC n.º 85/2015, o poder constituinte derivado não previu expressamente a competência, no âmbito do Sistema Único de Saúde, para incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação
Incorreta. Previu expressamente no art. 200, V, CRFB, cuja redação foi dada pela Emenda 85/2015. Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
100
Os Estados e o Distrito Federal devem vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa, em percentual a ser definido por lei.
Incorreta. É uma faculdade dos Estados e do DF. Art. 218, §5º, CRFB. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
101
O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, vedada, contudo, a concessão de condições especiais de trabalho para os que dela se ocupem.
Incorreta. O Estado concederá meios e condições especiais de trabalho aos que dela se ocupem. Art. 218, § 3º, CRFB. O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.
102
Em conformidade com a CF e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, uma constituição estadual que estabelecesse: (i) novas hipóteses de foro por prerrogativa de função para o cargo de delegado, (ii) previsão de lei orgânica da polícia civil ser veiculada por lei complementar, (iii) determinação ao legislador de observância de isonomia remuneratória entre policiais civis e policiais militares, seria considerada completamente inconstitucional.
(i) novas hipóteses de foro por prerrogativa de função para o cargo de delegado ❌ É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940). ________________________________________________________________________________ (ii) previsão de lei orgânica da polícia civil ser veiculada por lei complementar "A Constituição Estadual não pode ampliar as hipóteses de reserva de lei complementar, ou seja, não pode criar outras hipóteses em que é exigida lei complementar, além daquelas que já são previstas na Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 5003/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/12/2019 (Info 962)". ________________________________________________________________________ (iii) determinação ao legislador de observância de isonomia remuneratória entre policiais civis e policiais militares❌ A norma da Constituição Estadual que determina ao legislador a observância da isonomia na remuneração entre as carreiras de policiais civis e policiais militares viola a proibição de vinculação entre espécies remuneratórias consagrada no art. 37, XIII, da Constituição Federal, tendo em vista a dessemelhança entre as atribuições dos cargos e as organizações das carreiras e a impossibilidade de o constituinte estadual atribuir ao legislador a competência para legislar em desacordo com a Constituição da República. (ADI 3777, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 19/11/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 06-02-2015 PUBLIC 09-02-2015)
103
Em operação conjunta das polícias civil e militar, Xisto foi preso em flagrante pela prática do crime de tráfico de entorpecentes. A prisão foi noticiada nos maiores jornais do país, além de haver repercutido nas redes sociais. Após o transcurso do processo criminal, Xisto foi absolvido por ausência de provas. Em sequência, Xisto ajuizou ação objetivando (i) retirar dos provedores de busca os resultados que levassem a matérias divulgadas pelos jornais, (ii) retirar as próprias matérias divulgadas, indicando, para isso, as empresas jornalísticas. Considerando essa situação, assinale a opção correta acerca do que foi solicitado por Xisto. Os pedidos devem ser julgados improcedentes, tendo-se em vista que o direito constitucional brasileiro não consagra um “direito ao esquecimento”, desde que os fatos tenham sido noticiados sem excessos e não haja dolo.
CERTO É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível. STF. Plenário. RE 1010606/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 786) (Info 1005). -------------------------------------------------------------------- O que é o direito ao esquecimento? O direito ao esquecimento é o direito que uma pessoa possui de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, causando-lhe sofrimento ou transtornos. Fundamento exarado pelo Supremo: A previsão ou aplicação de um “direito ao esquecimento” afrontaria a liberdade de expressão. O “direito ao esquecimento” caracteriza restrição excessiva e peremptória às liberdades de expressão e de manifestação de pensamento e ao direito que todo cidadão tem de se manter informado a respeito de fatos relevantes da história social, bem como equivale a atribuir, de forma absoluta e em abstrato, maior peso aos direitos à imagem e à vida privada, em detrimento da liberdade de expressão, compreensão que não se compatibiliza com a ideia de unidade da Constituição.
104
Segundo a jurisprudência, os direitos fundamentais são absolutos, inalienáveis e imprescritíveis, cabendo ao intérprete o dever de concordância prática para acomodar os eventuais conflitos entre eles.
Incorreta. Informativo 163, STF: OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS NÃO TÊM CARÁTER ABSOLUTO. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas - e considerado o substrato ético que as informa - permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros. MANDADO DE SEGURANÇA N. 23.452-RJ* (v. Informativo 162)
105
A superproteção conferida pelo art. 60, § 4.º, IV (direitos e garantias individuais), aos direitos fundamentais limita-se ao disposto no art. 5.º, da Constituição, em deferência ao princípio democrático.
Incorreta. Não se limita ao disposto no art. 5º da CRFB, uma vez que existem direitos e garantias individuais que não estão expressos no art. 5, CRFB.
106
Os tratados internacionais de direitos humanos, após a EC n.º 45/2004, devem seguir o mesmo procedimento de emenda à Constituição para que possam ser incorporados ao direito brasileiro.
Incorreta. De acordo com o STF, os tratados de direitos humanos aprovados na forma do art. 5º, §3º, da CR têm caráter de Emenda à Constituição. Já os demais tratados de direitos humanos incorporados na forma dos outros tratados, com quórum simples, têm caráter supralegal. Em resumo: Aprovado pelo Congresso Nacional com quórum de Emenda Constitucional: o Tratado terá status constitucional; Aprovado pelo Congresso Nacional com quórum simples: status de norma infraconstitucional, porém supralegal. Demais Tratados que não sejam de Direitos humanos: status de lei ordinária. Art. 5º, § 3º, CRFB. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
107
Os direitos fundamentais de primeira geração (ou dimensão) são denominados de direitos sociais, que demandam um fazer por parte do Estado, e foram inaugurados com as revoluções burguesas do século XVIII.
Incorreta. Os direitos fundamentais de segunda dimensão é que são chamados de direitos sociais e demandam uma atuação positiva por parte do Estado.
108
O método de solução de conflitos entre direitos fundamentais constitucionalmente previstos, em caso de colisão, é a ponderação de interesses; o legislador, contudo, por força do princípio democrático, pode resolver conflitos por meio da lei, efetuando a ponderação em abstrato.
Correta. Técnica de Robert Alexy, a ponderação de interesses é considerada um método de solução de conflitos em caso de colisão entre direitos fundamentais constitucionalmente previstos. Ademais, a CRFB assegura ao Poder Legislativo a prerrogativa de estabelecer regras jurídicas em abstrato, como forma de resolver conflitos por meio da lei, efetuando a ponderação em abstrato.
109
A respeito da figura denominada Estado de coisas inconstitucional, é correto afirmar que não se trata de medida reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que apenas admite o controle judicial de políticas públicas por meio de ações individuais ou coletivas, mas não controle por controle concentrado de constitucionalidade.
ERRADO. O Supremo Tribunal Federal, ao deferir parcialmente o pedido de medidas cautelares formulado na ADPF nº 347/DF, proposta em face da crise do sistema carcerário brasileiro, reconheceu expressamente a existência do Estado de Coisas Inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro, ante as graves, generalizadas e sistemáticas violações de direitos fundamentais da população carcerária. A transposição do ECI para a jurisdição constitucional brasileira ocorreu por meio da ADPF, instrumento de controle concentrado de constitucionalidade em que a lesão ao preceito fundamental decorrente de ato do poder público é considerada abstratamente num processo objetivo, cuja legitimidade processual ativa da ação, por força de sua regulamentação legal, é a do restritivo rol do art. 103 da CF.
110
A respeito da figura denominada Estado de coisas inconstitucional, é correto afirmar que encontra fundamento nos casos de inadimplemento reiterado de direitos fundamentais pelos poderes do Estado, sem que haja possibilidade de remédio para vias tradicionais, ocasião em que o tribunal assume o papel de coordenador de políticas públicas por meio da denominada tutela estruturante.
CORRETA. (...) Presente quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais e falência de políticas públicas e cuja modificação depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e orçamentária, deve o sistema penitenciário nacional ser caraterizado como estado de coisas inconstitucional" (ADPF 347/DF-MC, rel. min. Marco Aurélio, julg. em 9/9/2015 Estado de coisas inconstitucional (ECI): Surgido na Colômbia, em 1997, o ECI ocorre quando verifica-se a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional. São pressupostos do ECI: * Violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais; * Inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura; * Situação que exige a atuação não apenas de um órgão, mas sim de uma pluralidade de autoridades para resolver o problema. O ECI é uma técnica que não está expressamente prevista na Constituição ou em qualquer outro instrumento normativo, mas que só deve ser manejada em hipóteses excepcionais. No Brasil, o STF reconheceu que o sistema penitenciário brasileiro vive um "Estado de Coisas Inconstitucional", pois as penas aplicadas acabam sendo penas cruéis e desumanas. *CABE SUA DECLARAÇÃO EM CONTROLE CONCENTRADO > ex > ADPF, nº 347/DF No entanto, o STF entendeu que não pode substituir o papel do Legislativo e do Executivo na consecução de suas tarefas próprias, visto que não lhe incumbe definir o conteúdo próprio dessas políticas. Por outro lado, é lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, não podendo falar em princípio da reserva do possível, tampouco violação à separação de poderes (Inf. 794). No informativo 798, o STF, concedeu parcialmente medida cautelar com estas finalidades: * Haver a implementação da audiência de custódia no prazo máximo de 90 dias; * Determinar que a União libere o saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional para utilização na finalidade para a qual foi criado.
111
A respeito da figura denominada Estado de coisas inconstitucional, é correto afirmar que é um dos mecanismos do sistema constitucional de crises, figurando ao lado do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, que somente pode ser instaurado após a convocação do Conselho da República, e permite a suspensão de certos direitos fundamentais, como o da liberdade de locomoção.
ERRADO. "O sistema constitucional das crises é composto pelas medidas de exceção, seus pressupostos, procedimentos de decretação e efeitos; trata-se, pois, de Direito Constitucional de Exceção, que no ordenamento brasileiro está representado pelo estado de defesa e pelo estado de sítio." O estado de coisas inconstitucional é uma técnica decisória não prevista textualmente em Constituição ou em quaisquer outros instrumentos normativos cujo escopo maior é a imposição dialógica, pela Corte Constitucional, aos demais órgãos e Poderes estatais, de medidas tendentes à superação de um grave quadro de violações massivas de direitos fundamentais e supervisionar a sua efetiva implementação.
112
A respeito da figura denominada Estado de coisas inconstitucional, é correto afirmar que é medida importada do Tribunal Constitucional da Colômbia, por meio do qual o Supremo Tribunal Federal declara a existência de uma violação massiva a direitos fundamentais, mas que se restringe a papel exclusivamente simbólico.
ERRADO. O estado de coisas inconstitucional realmente, é uma técnica decisória desenvolvida pela Corte Constitucional da Colômbia para o enfrentamento e a superação de situações de violações graves e sistemáticas dos direitos fundamentais, as quais exigem uma atuação coordenada de vários atores sociais. Entretanto, nesse caso o papel do STF não é exclusivamente simbólico, mas sim de retirar os demais Poderes da inércia, catalisar os debates e novas políticas públicas, coordenar as ações e monitorar os resultados.
113
A respeito da figura denominada Estado de coisas inconstitucional, é correto afirmar que a declaração do Estado de coisas inconstitucional é inviável em sede de controle concentrado de constitucionalidade, tendo-se em vista que, nesse modelo, somente se aprecia o conteúdo da lei em tese em face do parâmetro constitucional.
ERRADO. Inclusive a decisão acima referenciada foi tomada em sede de ADPF, instrumento de controle concentrado de constitucionalidade em que a lesão ao preceito fundamental decorrente de ato do poder público é considerada abstratamente.
114
O direito constitucional reclama a existência de princípios específicos, que compõem a denominada metodologia constitucional, para que a Constituição Federal de 1988 seja interpretada. Um dos referidos princípios prevê que, sempre que possível, deve o intérprete buscar a interpretação menos óbvia do enunciado normativo, fixando-a como norma, de modo a salvar a sua constitucionalidade. Trata-se do princípio de interpretação conforme a Constituição.
Certo compreendo que a "intepretação menos óbvia" significa que não será a interpretação literal da norma infraconstitucional, visando, assim, a garantir a constitucionalidade. Ou seja, havendo várias interpretações, busca-se aquela que esteja de acordo com a CF. Como bem respondido pelos colegas, seria uma forma de "salvar a norma". Veja: A interpretação conforme a Constituição é um método de salvamento da norma infraconstitucional, pela qual o intérprete alarga ou restringe o sentido dela, para colocá-la em consonância com a Constituição, evitando o descompasso com os preceitos da Carta Maior e a sua consequente decretação de nulidade. 1) Princípio da unidade: cabe ao intérprete harmonizar as tensões e as contradições existentes entre as normas constitucionais, através de uma interpretação sistemática do texto constitucional; 2) Princípio do efeito integrador: trata-se, na verdade, de "ramificação" do princípio da unidade. Segundo o efeito integrador, na busca da solução de problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar primazia às soluções que favoreçam a unidade política e social (estas últimas são palavras-chave do princípio do efeito integrador); 3) Princípio da concordância prática (ou harmonização): impõe ao intérprete que, diante de um conflito concreto de normas constitucionais, cabe ao intérprete coordenas e combinar os bens jurídicos em tensão, realizando uma redução proporcional de cada um deles, sem retirar-lhes o cerne. Não se confunde com o princípio da unidade, tendo em vista que este último é utilizado em conflitos abstratos; 4) Princípio da relatividade: parte da presunção de que não existem princípios constitucionais absolutos, pois todos encontram limites em outros princípios também constitucionais; 5) Princípio da força normativa: parte da ideia de "vontade de Constituição" de Konrad Hesse. Na interpretação da CF, deve ser dada primazia às soluções que a torne mais eficaz e permanente, proporcionando-lhe uma força otimizadora. Deve-se buscar, portanto, a máxima concretização às normas constitucionais; 6) Princípio da efetividade (ou eficiência): visa conferir a máxima efetividade possível, especificamente, aos direitos fundamentais (é isso o que o diferencia do princípio da força normativa); 7) Princípio da conformidade funcional (ou justeza): orienta que os órgãos encarregados de interpretar a CF ajam dentro de seus respectivos limites funcionais, evitando decisões capazes de subverter ou perturbar o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido; 8) Princípio da interpretação conforme: o intérprete adota a interpretação mais favorável à CF, considerando-se seus princípios e jurisprudência, sem, contudo, se afastar da finalidade da lei.
115
Com o surgimento do liberalismo, os Estados passaram a ser criados por meio de constituições escritas, com fixação de mecanismos de repartição e limitação do poder estatal, dando-se especial atenção à proteção do indivíduo contra eventuais arbitrariedades; passou a ser comum aos Estados modernos a edição de normas estabelecidas tanto pela constituição quanto pelos diplomas infraconstitucionais, não apenas para reger as relações entre os particulares, mas também para vincular a atuação dos agentes públicos. Assim, é correto afirmar que o Estado de direito pode ser conceituado, sinteticamente, como aquele que se mantém baseado no império das leis.
Certo
116
O Brasil é uma Federação, mas, em razão de dispor de soberania, pela classificação dada pela doutrina, é considerado um Estado unitário. Nesse modelo de classificação, compreende-se a existência de um único ente estatal, com centralização política, conforme se depreende do dispositivo constitucional que prevê que Brasília é a capital federal, onde está situado o Congresso Nacional, órgão responsável por centralizar as decisões políticas.
ERRADO Somos um Estado Federado! No Estado federado, o poder político é repartido entre diferentes esferas de governo. Ocorre, assim, uma descentralização política, a partir da repartição de competências (repartição de poder). Na Federação, existe um órgão central e órgãos regionais (os estados). Em alguns países, como no nosso, há também órgãos locais, que são os municípios. Estado Unitário: No Estado unitário, existe um único centro de poder político no país. Esse poder central pode optar por exercer suas atribuições de maneira centralizada (Estado unitário puro), ou descentralizada (Estado unitário descentralizado administrativamente).
117
A democracia direta pode ser considerada como aquela em que os representantes do povo tomam diretamente as decisões que consideram adequadas para consubstanciar o interesse público. Era o sistema de democracia adotado na Grécia antiga, em que os representantes dos cidadãos reuniam-se em assembleia com o objetivo de decidir sobre temas de interesse da polis.
Errado Democracia direta - Acontece quando o povo exerce diretamente o poder. Democracia indireta - Através dos representantes eleitos. A democracia direta acontece quando a população participa diretamente de todas as decisões da esfera política por meio de votações, assembleias ou consultas populares (referendos ou plebiscitos). Hoje não há nenhum exemplo de democracia direta em vigor. Já a democracia indireta, ou também conhecida como representativa, é o tipo mais comum do regime democrático. Acontece quando o povo elege representantes que serão os responsáveis por decidir em nome da população. São eleitos para mandatos políticos com validade determinada e, teoricamente, devem agir em prol de seus eleitores. Na teoria, a democracia semidireta é uma mistura dos dois modelos anteriores. Acontece por meio de representação de políticos em mandatos, mas também pode contar com a participação da população em certos momentos. O Brasil é adepto desse tipo de sistema democrático, apesar de as consultas populares serem muito raras hoje em dia. Com bases nos princípios do , a democracia liberal prega a não-intervenção do Estado, seja na economia, seja nos direitos individuais dos cidadãos. Assim, o e o princípio da isonomia são importantes conceitos dessa vertente democrática.
118
A democracia indireta pode ser considerada como aquela em que o povo exerce sua soberania por meio do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular, conforme previsto no art. 14 da Constituição Federal de 1988. A participação popular, nesse caso, é de fundamental importância para que o Estado legitime suas decisões, efetivadas posteriormente pela administração pública, por intermédio de seus agentes.
Errado plebiscito, do referendo e da iniciativa popular são exemplos de democracia direta
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Para garantir a efetividade do princípio da igualdade, a Constituição Federal de 1988 não prevê nenhuma norma que trate homens e mulheres de maneira diferenciada. O mencionado princípio da igualdade deve ser considerado de forma absoluta, não se admitindo, em nenhuma hipótese, qualquer forma de diferenciação entre os sexos.
Errado Segundo Dirley da Cunha Júnior: As ações afirmativas, portanto, são medias especiais e concretas para assegurar o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos, com o fito de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais. (...) A própria Constituição já determina algumas ações afirmativas, que não podem ser negligenciadas pelo legislador ordinário, como, por exemplo, a proteção do mercador de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos (art.7º, XX) e a determinação de reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência (art.37, VIII). (2020, p. 623) Grifei
120
O princípio constitucional da igualdade está direcionado exclusivamente ao legislador, pois o Poder Legislativo é o responsável pela formatação do ordenamento jurídico a partir das regras estabelecidas no art. 59 e seguintes da Constituição Federal de 1988.
Errada OBS: O princípio da igualdade compreende a igualdade formal e igualdade material, a primeira abrange a igualdade na lei, isto é, que nas normas jurídicas não pode haver distinções que não sejam autorizadas pela Constituição e que tem por destinatário o legislador e a igualdade perante a lei tem como destinatário os aplicadores da lei, segundo o qual deve se aplicar igualmente a lei, ainda que crie uma desigualdade. (JUNIOR, 2020, p.p. 620/621) Grifei
121
O princípio da igualdade está direcionado exclusivamente aos órgãos da administração pública, considerando-se ser ela a responsável por aplicar o ordenamento jurídico no caso concreto, mediante atos administrativos, visando à realização do interesse público.
Errada Os direitos fundamentais têm eficácia irradiante perante todo o ordenamento jurídico. Dessa forma, os destinatários com incumbência de velar por sua aplicação não se resume ao legislativo, judiciário e executivo, aplicando-se também aos particulares. Ex: Devido processo legal dentro das associações e condomínios.
122
Embora o princípio da igualdade esteja direcionado a toda a administração pública, é possível que, em determinadas situações, mesmo que não haja um motivo legitimador, ocorram certas diferenciações na seleção de candidatos a ocuparem cargos públicos. Nesse caso específico, a administração pública disporá de discricionariedade ilimitada para escolher os candidatos mais aptos, observando que os agentes públicos que ocupam cargos na estrutura do Estado são os responsáveis pela realização do interesse público.
Errada OBS: "Contudo, as discriminações legais, segundo leciona Celso Antônio Bandeira de Mello, só se coadunam com o dogma da igualdade se existir uma pertinência lógica entre a distinção inserida na lei e o tratamento distintivo dela consequente." (JUNIOR, 2020, p.622) Grifei
123
Analisando-se o princípio da igualdade com relação ao particular, verifica-se que este não poderá tratar os demais membros da sociedade de maneira discriminatória, atingindo direitos fundamentais por meio de condutas preconceituosas, sob pena de responsabilização civil e até mesmo criminal, quando o ato for tipificado como crime. Assim, é vedado ao particular, na contratação de empregados, por exemplo, utilizar qualquer critério discriminatório com relação a sexo, idade, origem, raça, cor, religião ou estado civil.
Certo Art.7º, XXX da CF; O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. Além disso, a própria Constituição faz discriminações positivas A EXEMPLO: (art.7º, XX) NÃO ESQUECER: o princípio da igualdade há duas dimensões, a igualdade formal e a igualdade material. A igualdade formal prevista na legislação conforme o artigo 5º, caput , da CF/88. A igualdade material, a legislação busca com o intuito de minimizar as desigualdades, onde que preceitua o tratamento igual aos iguais e o tratamento desigual aos desiguais na medida de suas diferenças. Assim, a própria Constituição Federal menciona a igualdade material em alguns de seus artigos, preceitua uma sociedade livre, justa e solidária, ainda promove o bem-estar e a vedação do preconceito. O particular, enfim, não poderá direcionar a sua conduta no sentido de discriminar os seus semelhantes, através de preconceitos, racismos ou maledicências diversas, sob pena de ser responsabilizado civil e penalmente, com base na Constituição e nas leis em vigor. (BULOS, 2002, páginas 77 e 78). Somente é válido conferir tratamento "discriminatório" quando lastreado em lei e na constituição. A liberdade dos particulares não abrange a possibilidade de atribuir diferenciações discriminatórias. É a eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
124
A separação de Poderes está fundamentada no princípio da interdependência funcional: apesar da especialização dos Poderes, existe uma subordinação das funções executiva e jurisdicional ao Poder Legislativo, em razão do que dispõe o art. 1.º da Constituição Federal de 1988, ao estabelecer que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado democrático de direito.
Errado Não há relação de subordinação ou hierarquia entre Legislativo, Executivo e Judiciário, devendo cada qual exercer sua atividade de forma horizontal, de modo que o Estado funcione na mais perfeita harmonia e atinja sua finalidade, ou seja, o bem comum.
125
A especialização funcional confere a cada um dos Poderes do Estado uma função precípua, que a doutrina denomina de função harmônica. Assim, embora o Poder Executivo disponha da função executiva, poderá exercer funções típicas dos Poderes Legislativo e Judiciário, caso haja autorização do Senado Federal, conforme previsto no art. 52 da Constituição Federal de 1988.
Errada Os poderes exercem funções típicas e atípicas sendo que poderão agir de forma atípica sendo prescindível , em regra , autorização.
126
Em razão da necessária harmonia entre os Poderes, o Poder Judiciário exerce sua função típica voltada para a atividade jurisdicional, solucionando as lides que lhe são apresentadas, mas também poderá exercer a função atípica de legislar, contanto que observe as regras do processo legislativo previstas no art. 59 e seguintes da Constituição Federal de 1988.
Errado O poder judiciário pode , em função atípica e sem autorização, por exemplo, dispor sobre o regimento interno dos tribunais. Errado, visto que as regras do processo legislativo previstas no art. 59 e seguintes da Constituição dizem respeito unicamente à função típica legiferante do Poder Legislativo e, em alguns casos, atípica do Poder Executivo (medidas provisórias e leis delegadas). A atividade legislativa atípica do Judiciário (edição de Regimentos Internos) ou mesmo do Executivo (medidas provisórias, decretos regulamentares, decreto autônomo), obedece, portanto, a regras distintas daquelas do processo legislativo ordinário.
127
Em razão da independência orgânica, os membros do Poder Legislativo gozam das denominadas imunidades parlamentares, com um conjunto de prerrogativas que lhes permitem atuar com independência no exercício da fiscalização do Poder Executivo.
CORRETO - As Imunidades são garantias funcionais, normalmente divididas em material e formal, tendo a função preponderante de possibilitar o livre desempenho do ofício dos membros do Poder Legislativo.
128
Em razão do disposto no art. 2.º da Constituição Federal de 1988, tanto a independência orgânica quanto a especialização funcional, típicas da divisão dos Poderes, devem ser exercidas de forma absoluta, afastando-se a possibilidade do exercício das funções chamadas atípicas por qualquer dos Três Poderes.
Errado Os poderes podem agir em funções típicas e atípicas.
129
A Constituição Federal de 1988 permite que a União, baseada sempre em decisão do Supremo Tribunal Federal, intervenha discricionariamente em estados-membros, no Distrito Federal e em municípios, exigindo-se, para isso, o cumprimento de certas formalidades previstas em decreto-lei que estabeleça as diretrizes e os limites da intervenção.
ERRADO FUNDAMENTO: Pode haver uma intervenção ESPONTÂNEA que, como o nome diz, é espontânea/livre. Nesse caso, o PR poderá intervir sem qualquer auxílio/dependência do STF, podendo haver controle por parte do CN.
130
A intervenção somente será efetivada por meio de decreto — do presidente da República, em caso de intervenção federal, ou de governador, em caso de intervenção de estado em município —, conforme disposto no § 1.º do art. 36 da Constituição Federal de 1988, observando-se que a intervenção é ato de natureza política, não sendo admissível, em regra, o controle jurisdicional de sua decretação.
Certo FUNDAMENTO: PERFEITO! Via de regra, não há controle jurisdicional na intervenção. A CF prevê, via de regra, um controle POLÍTICO que, quando feito, será realizado pelo CN ou AL, a depender do caso.
131
O controle político da intervenção será realizado pelo Supremo Tribunal Federal, sendo de sua competência exclusiva suspendê-la quando entender pela ausência dos motivos que a inicialmente justificassem.
ERRADO FUNDAMENTO: Quem faz o controle político da intervenção é o congresso nacional (intervenção da União no Estados) ou a AL (intervenção dos Estados nos Municípios).
132
Havendo requisição do Supremo Tribunal Federal, em razão de coação exercida contra o Poder Judiciário, o presidente da República não ficará obrigado a editar decreto de intervenção, cabendo ao chefe do Poder Executivo federal analisar o tema com base em critérios de conveniência política.
ERRADO FUNDAMENTO: Tratando-se de intervenção PROVOCADA POR REQUISIÇÃO, o Presidente da República é obrigado a decretar intervenção. Trata-se de ato vinculado, devendo o PR decretar intervenção. Por outro lado, no caso de SOLICITAÇÃO pelo Poder Legislativo ou Executivo, o Presidente da República não está obrigado a intervir, possuindo discricionariedade (conveniência e oportunidade) para decretar a intervenção.
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Embora alguns doutrinadores afirmem que a intervenção somente será realizada por um ente mais amplo da Federação sobre outro imediatamente menos amplo, levando à conclusão de que a União somente poderá intervir no Distrito Federal e nos estados, o Supremo Tribunal Federal entende que, em razão de a soberania ser princípio fundamental da República Federativa do Brasil, reconhecido constitucionalmente, a União poderá, discricionariamente, intervir em qualquer ente da Federação.
ERRADO FUNDAMENTO: A CF é expressa em afirmar que a União não pode intervir nos Municípios.
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Com base nos princípios que dão sustentação a uma interpretação sistemática do texto constitucional, é correto afirmar que os direitos e garantias constitucionais devem ser considerados absolutos, sendo possível invocar a norma de maneira irrestrita, em razão do que dispõe a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
ERRADO. Os princípios decorrentes de uma interpretação sistemática evidenciam a necessidade de harmonização entre os direitos fundamentais, o que revela seu caráter relativo. Ou seja, significa dizer que na leitura sistemática dos direitos constitucionais percebe-se a existência de direitos que hora ou outra irão colidir exigindo a relativização de um prol de outro.
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O princípio da harmonização tem por objetivo promover a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Apesar dos Poderes serem independentes, a harmonia entre eles é de fundamental importância para que o Estado brasileiro realize seus objetivos, na forma do que estabelece o art. 3.º da Constituição Federal de 1988.
ERRADO. O princípio da harmonização versa sobre aspecto diverso, isto é, diz respeito à solução interpretativa das tensões entre direitos fundamentais de modo que nenhum deles seja completamente suprimido, mas ponderado em relação ao exercício de outro. O princípio que versa sobre a separação de poderes e sua harmonia é o princípio da conformidade funcional.
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O princípio da harmonização permite afirmar que, em razão dos axiomas que fundamentam a República Federativa do Brasil, o intérprete da Constituição deverá sempre observar a supremacia do interesse público, evidenciado, nesse caso específico, o caráter absoluto dos direitos e garantias fundamentais.
ERRADO. O interesse público nem sempre prepondera sobre o privado. Os direitos fundamentais implicam em uma atenção constitucional maior ao indivíduo e seu espectro de direitos essenciais que podem colidir com o interesse coletivo e sobre ele preponderar se tiver relação com o núcleo rígido de sua dignidade. Essa necessidade de ponderação evidencia o caráter relativo dos direitos fundamentais.
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Em razão do que preceitua o princípio da concordância prática, pode-se dizer que, na ocorrência de conflito entre bens jurídicos garantidos por normas constitucionais, o intérprete deve priorizar a decisão que melhor os harmonize, de forma a conceder a cada um dos direitos a maior amplitude possível, sem que um deles acabe por impor a supressão do outro.
CERTO. O princípio da concordância prática, sinônimo de princípio da harmonização, consiste na noção de que os direitos fundamentais podem concorrer em um mesmo caso concreto, situação que exigirá uma ponderação entre a eficácia desses direitos. A ponderação legítima é aquela que mantém tanto quanto possível a maior amplitude dos direitos ponderados, sem implicar na completa supressão de qualquer deles.
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Em se tratando de conflito entre a liberdade de expressão na atividade de comunicação e a inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, como quando um jornal impresso publica notícias que são de interesse público, mas que acabam por invadir a esfera privada de alguém, o intérprete do texto constitucional deverá sempre optar pelo interesse público, descartando o interesse privado.
ERRADO. O interesse público nem sempre prepondera sobre o privado. Os direitos fundamentais implicam em uma atenção constitucional maior ao indivíduo e seu espectro de direitos essenciais que podem colidir com o interesse coletivo e sobre ele preponderar se tiver relação com o núcleo rígido de sua dignidade. Essa necessidade de ponderação evidencia o caráter relativo dos direitos fundamentais.
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Embora o ordenamento jurídico estabeleça que as pessoas jurídicas são detentoras de personalidade jurídica, o texto constitucional garante a plenitude de direitos apenas às pessoas físicas. Sendo assim, as pessoas jurídicas têm seus direitos garantidos apenas com base na legislação infraconstitucional.
Errada A pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais previstos na Constituição Federal , como por exemplo, o direito a propriedade, a imagem. Segundo o STF e a Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito público também é titular de alguns direitos fundamentais, conforme determina o art. 5º, CF, in verbis.
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O texto constitucional é claro ao prever que apenas os estrangeiros residentes no Brasil dispõem de todos os direitos garantidos aos brasileiros. Assim, os estrangeiros não residentes no Brasil estarão submetidos apenas ao ordenamento jurídico de seu país de origem.
Falso Segundo o STF, o estrangeiro, que estiver sob as leis brasileiras, ainda que em mero trânsito pelo país, teria os mesmos direitos, garantias e deveres individuais que os brasileiros possuem, salvo aqueles direitos que a Constituição reserva somente a brasileiros, como o caso da impetração de ação popular. JÁ COBRADA: Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle Externo Texto associado Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República. () CERTO (x) ERRADO
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Os direitos e garantias fundamentais destinam-se à proteção do ser humano em sua totalidade. Assim, uma interpretação teleológica e lógico-sistemática permite afirmar que os direitos e garantias fundamentais têm como destinatários não apenas os brasileiros, mas também os estrangeiros, residentes ou não no Brasil, e apátridas, caso se encontrem dentro do território nacional.
Correta Atenção: Apesar do caput do art. 5º enunciar direitos apenas a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, a doutrina e o STF os estendem também para estrangeiros em trânsito e pessoas jurídicas (HC 94.016/2008). *Ocorre que o STF adota uma INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA dos direitos e garantias fundamentais, de tal sorte a estender aos estrangeiros, embora não residentes, determinados direitos e garantias individuais, como, por exemplo, a faculdade para ajuizamento de habeas corpus. QUEM SÃO OS TITULARES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS? Brasileiros natos e naturalizados e estrangeiros residentes no Brasil (art. 5º, caput); Segundo o STF, contudo, todos os que estão no território brasileiro são titulares de Direitos Fundamentais (turistas estrangeiros, apátridas); Pessoa Jurídica é titular de Direitos Fundamentais? Sim, PJ é titular de "ALGUNS" Direitos Fundamentais; Morto é titular de Direitos Fundamentais? Sim, morto é titular de "ALGUNS" Direitos Fundamentais (Imagem, por exemplo); Animais são titulares de Direitos Fundamentais? Segundo o STF, NÃO!!! Os animais são protegidos pela constituição (art.225), mas não são titulares de Direitos Fundamentais.
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Decisão recente do Supremo Tribunal Federal reconhece como beneficiários dos direitos e garantias fundamentais acolhidos pela Constituição Federal de 1988 não somente os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, mas também os estrangeiros de passagem pelo território brasileiro, desde que haja, nesse caso, tratado internacional entre o Brasil e o país de origem do estrangeiro, para que ele tenha preservados seus direitos.
Incorreta. Não é necessário tratado internacional para que o estrangeiro de passagem pelo território nacional seja detentor de determinados direitos e garantias fundamentais.
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Uma análise sistematizada do texto constitucional permite afirmar que os estrangeiros não residentes no Brasil são detentores de direitos, limitados, no entanto, àqueles que dizem respeito à vida e à integridade física, em razão do que dispõe o inciso III do art. 1.º da Carta Política, ao tratar da dignidade da pessoa humana como princípio fundamental da República Federativa do Brasil.
Incorreta. Não existe tal limitação. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, in Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, p.46, 4ª ed., 2010, assevera que: "O texto do caput do art. 5º somente assegura esses direitos, de forma expressa, aos 'brasileiros e aos estrangeiros residentes no País'. Há consenso, entretanto, pela própria natureza de tais direitos, que eles valem igualmente para os estrangeiros que se encontrem em território nacional, submetidos às leis brasileiras, sejam eles residentes ou não no Brasil." [um turista, p.ex] Alexandre de Moraes, in Direito Constitucional, 20ª ed., 2006, p.29 e 30, diz que: "[...] Observe, porém, que a expressao residentes no Brasil deve ser interpretada no sentido de que a Carta Federal só pode assegurar a validade e gozo dos direitos fundamentais dentro do território brasileiro, não excluindo, pois, o estrangeiro em trânsito pelo território nacional, que possui igualmente acesso às ações, como o mandado de segurança e demais remédios constitucionai. [...]" Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 15ª ed., 2011, p.865: "O caput do artigo 5º faz referencia expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e estrangeiros residentes no País.Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (por exemplo, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas. Nada impediria, portanto, que um estrangeiro, de passagem pelo território nacional, ilegalmente preso, impetrasse habeas corpus (art. 5º, LXVIII) para proteger o seu direito de ir e vir. Deve-se observar, é claro, se o direito garantido não possui alguma especificidade, como ação popular, que só pode ser proposta pelo cidadão."
144
O constitucionalismo clássico não teve nenhuma vinculação com os ideais liberais, em especial no que se refere ao poder estatal, já que defendia as pautas impostas pelo Estado, adotando o modelo clássico greco-romano. Nessa fase inicial, chamada de constitucionalismo clássico, pregava-se a concentração do poder político com o objetivo de atender a nobreza detentora do poder econômico.
ERRADA. No constitucionalismo clássico, falava-se já em separação de poderes e limitações do poder.
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Uma análise mais aprofundada dos movimentos sociais ocorridos no século XV, que deram sustentação política ao constitucionalismo, permite afirmar que o Estado decidiu assumir uma postura mais permissiva na fase de produção e distribuição de bens, buscando intervir nas relações laborais, econômicas e sociais, o que fez surgir a noção de Estado social.
ERRADO. A partir do século XV falou-se no surgimento de constitucionalismo moderno, inicialmente visto pelo Estado Liberal, em que o Estado deixava de intervir nas relações de particulares.
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As chamadas revoluções burguesas se identificavam com o Estado absolutista, refutando a ideia de constituições escritas, que acabariam por comprometer suas pretensões, sintonizadas com a intervenção do Estado na economia.
ERRADO. As revoluções burguesas foram movimentos sociopolíticos a partir dos quais a sociedade ora caracterizada pela monarquia absoluta, foi transformada em uma sociedade capitalista dominada pela produção mercantil liberal.
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A Revolução Francesa pode ser considerada uma referência para o surgimento das constituições escritas, ao ter defendido, de maneira expressa, que o Estado estivesse formalizado em um documento escrito que previsse a separação do poder estatal e uma declaração de direitos do homem.
Certo De fato, foi na França, em 1791, em meio à Revolução Francesa, s/que surgiu lá a primeira constituição escrita da Europa, cujas ideias principais eram a garantia de direitos e a separação dos poderes.
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A partir do século XX, em especial no pós-guerra, o constitucionalismo estabeleceu uma vinculação mais estreita como a ideologia absolutista, consolidando os postulados iluministas e resgatando ideais ainda mais conservadores.
ERRADO. No pós-guerra, o constitucionalismo ganhou viés democrático e baseado na participação popular.
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Conforme art. 144, § 4.º, da CF, “às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”. Em face desse dispositivo e do regime jurídico do poder de polícia, é correto afirmar que lei pode delegar a pessoas jurídicas de direito privado parcelas do exercício do poder de polícia judiciária, segundo jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal.
ERRADA. Alternativa fala em poder de polícia judiciária, não se delega poder de polícia judiciária.
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Conforme art. 144, § 4.º, da CF, “às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”. Em face desse dispositivo e do regime jurídico do poder de polícia, é correto afirmar que razões de interesse público — como urgência para preenchimento de vaga ou necessidade premente de certa investigação de grave crime contra direitos fundamentais — podem justificar a nomeação de comissionada de delegado de polícia.
RRADA. Não seria possível a nomeação comissionada segundo o STF. Não existe delegado comissionado.
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Conforme art. 144, § 4.º, da CF, “às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”. Em face desse dispositivo e do regime jurídico do poder de polícia, é correto afirmar que delegados de Polícia de carreira podem exercer polícia administrativa.
Certo No âmbito da Polícia Federal é até mais fácil de ver a atuação administrativa, por exemplo, a emissão de passaportes, autorização para o porte de armas, controle nas fronteiras, exercício de fiscalização de polícia administrativa marítima. Resumindo o entendimento recente do STF A atividade do poder de polícia pode ser delegada à PJ de direito privado da Adm Indireta desde que: Seja por meio de lei; Capital social seja majoritariamente público; Prestem exclusivamente serviço público de atuação do Estado (não pode para as exploradoras de atividade econômica); Regime tem que ser não concorrencial.
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Conforme art. 144, § 4.º, da CF, “às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”. Em face desse dispositivo e do regime jurídico do poder de polícia, é correto afirmar que a polícia judiciária não se confunde com a polícia administrativa, embora ambas decorram do exercício do poder de império tipicamente estatal, indelegável a entidades privadas.
ERRADA. Pode delegar sim. Caso BH trans. Caso BH Trans - Informativo 966 STF É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996). Trecho importante do julgado, segundo Dizer o Direito: O STJ, ao desdobrar o ciclo de polícia, entende que somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. Segundo a teoria do ciclo de polícia, o atributo da coercibilidade é identificado na fase de sanção de polícia e caracteriza-se pela aptidão que o ato de polícia possui de criar unilateralmente uma obrigação a ser adimplida pelo seu destinatário. Apesar da substancialidade da tese, verifica-se que, em relação às estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime de monopólio, não há razão para o afastamento do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, sob pena de esvaziamento da finalidade para a qual aquelas entidades foram criadas.
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Conforme art. 144, § 4.º, da CF, “às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”. Em face desse dispositivo e do regime jurídico do poder de polícia, é correto afirmar que o poder de polícia administrativa vem sendo criticado na doutrina como uma reminiscência autoritária do direito administrativo. Por isso, há quem sustente que ele foi substituído pela ideia de regulação ou de ordenação. Esse entendimento foi vitorioso recentemente no caso BH Trans, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
ERRADA. BH TRANS STF (e não STJ). Caso BH Trans - Informativo 966 STF É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996). Trecho importante do julgado, segundo Dizer o Direito: O STJ, ao desdobrar o ciclo de polícia, entende que somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. Segundo a teoria do ciclo de polícia, o atributo da coercibilidade é identificado na fase de sanção de polícia e caracteriza-se pela aptidão que o ato de polícia possui de criar unilateralmente uma obrigação a ser adimplida pelo seu destinatário. Apesar da substancialidade da tese, verifica-se que, em relação às estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime de monopólio, não há razão para o afastamento do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, sob pena de esvaziamento da finalidade para a qual aquelas entidades foram criadas.
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As fundações instituídas pelo Estado ou mantidas pelo poder público não podem se submeter ao regime jurídico de direito privado.
Errado É possível a existência de fundações de direito privado e elas ingressam no mundo jurídico por vontade do Poder Público, manifestada por lei autorizativa, nos expressos termos do inciso XIX, do art. 37, da Constituição Federas fundações de direito privado
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A Força Nacional de Segurança Pública implica cooperação federativa entre os entes estatais, somente podendo ser empregada em território de estado-membro com a anuência do seu governador.
Certo Informativo 992-STF: Não é possível o envio da Força Nacional de Segurança para atuar no Estado-membro sem que tenha havido pedido ou concordância do Governador. Compete ao Ministro da Justiça determinar a ida da Força Nacional de Segurança Pública para atuar em determinado Estado-membro ou Distrito Federal. Segundo a redação do art. 4º do Decreto nº 5.289/2004 a determinação do emprego da Força Nacional pode ocorrer de duas formas: 1) mediante solicitação expressa do Governador formulada ao Ministro da Justiça; 2) mediante iniciativa do próprio Ministro da Justiça, mesmo sem solicitação do Governador. Se o próprio Governador solicita o auxílio, não há qualquer problema ou questionamento. VEJA QUESTÃO PARECIDA EM 2021 CESPE - DELEGADO PF - Devido ao fato de a Força Nacional de Segurança Pública ser um programa de cooperação federativa ao qual podem aderir os entes federados, é inconstitucional o seu emprego em território de estado-membro sem a anuência de seu governador. CERTO!!!!
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É constitucional determinação judicial que decreta a constrição de bens de sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos, em regime não concorrencial, para fins de débitos trabalhistas.
Errado É inconstitucional decisão judicial que determina a constrição de verbas de empresa estatal que desempenha serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito de lucro. INFO 1014
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Os serviços sociais autônomos (Sistema S), que desempenham atividade de interesse público, em cooperação com ente estatal, estão sujeitos à observância da regra de concurso público, nos moldes da CF.
Errado Entidade do Sistema S não está obrigada a realizar concurso para contratação de pessoal.
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A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista, assim como de suas subsidiárias e controladas, exige autorização legislativa e licitação.
Errado A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. Informativo: 943. CUIDADO: É dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias de empresas públicas e de sociedades de economia mista. ADPF nº 794
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Se, em ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal, for alegada a inconstitucionalidade de certa lei federal, a decisão definitiva de mérito vinculará todos os níveis da administração pública.
Certo De acordo com entendimento do STF, a decisão declaratória de inconstitucionalidade de determinada lei ou ato normativo não produzirá efeito vinculante em relação ao Poder Legislativo, sob pena de afronta à relação de equilíbrio entre o tribunal constitucional e o legislador. Portanto, é possível ao Poder Legislativo editar nova lei nos mesmos termos da lei declarada inconstitucional pelo STF, uma vez que aquele poder não está vinculado às decisos da corte suprema. Entretanto, nesses casos, a lei editada já nasce com uma presunção relativa de inconstitucionalidade.
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Se, em ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal, for alegada a inconstitucionalidade de certa lei federal, a decisão definitiva de mérito vinculará o Poder Legislativo.
Errada. A decisão definitiva de mérito NUNCA, em hipótese alguma, vincula o poder legislativo. Em virtude dessa impossibilidade de vinculação, dada a separação dos poderes, surge o "efeito BackLash". Ex: Proibição da vaquejada.
161
Se, em ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal, for alegada a inconstitucionalidade de certa lei federal, o Poder Legislativo ficará impossibilitado de revogar a lei questionada.
Errada. O poder legislativo também controla a constitucionalidade e legalidade dos seus atos normativos editados, podendo revogar leis por razões de legalidade ou por razões de discricionariedade. Quando isso ocorre, a ação de inconstitucionalidade perde o seu objeto.
162
Se, em ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal, for alegada a inconstitucionalidade de certa lei federal, o Poder Legislativo ficará impossibilitado de reeditar o diploma julgado inconstitucional.
Errada. A decisão definitiva de mérito NUNCA, em hipótese alguma, vincula o poder legislativo. Em virtude dessa impossibilidade de vinculação, dada a separação dos poderes, surge o "efeito BackLash". Ex: Proibição da vaquejada.
163
Se, em ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal, for alegada a inconstitucionalidade de certa lei federal, a decisão definitiva de mérito vinculará parcialmente o Poder Judiciário.
Errada. A decisão definitiva de mérito vinculará toda a administração pública e os demais órgãos do poder judiciário. Não vinculando o próprio STF e o legislativo.
164
São consideradas reservas do Exército brasileiro as polícias militares e os corpos de bombeiros militares.
Certo § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
165
São princípios institucionais tanto do Ministério Público quanto da Defensoria Pública expressos na Constituição Federal a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Certo Princípios institucionais do MP e DP: UII, sou promotor/defensor. Unidade; Indivisibilidade; Independência funcional.
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O chamado “contrabando legislativo” caracteriza-se pela existência de emenda parlamentar com matéria estranha a projeto de conversão de medida provisória em lei.
Certo Durante a tramitação de uma medida provisória no Congresso Nacional, os parlamentares poderão apresentar emendas? SIM, no entanto, tais emendas deverão ter relação de pertinência temática com a medida provisória que está sendo apreciada. Assim, a emenda apresentada deverá ter relação com o assunto tratado na medida provisória. Desse modo, é incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida à sua apreciação. A inserção, por meio de emenda parlamentar, de assunto diferente do que é tratado na medida provisória que tramita no Congresso Nacional é chamada de "contrabando legislativo", sendo uma prática vedada.
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Suponha que João nasça no Brasil e seja filho de pai e mãe argentinos que estejam em território brasileiro a serviço do Uruguai. Suponha, ainda, que Sandro nasça na Itália e seja filho de pai brasileiro que resida há algum tempo no exterior, por interesse pessoal de estudo. Suponha, também, que Jaqueline nasça na Espanha e seja filha de mãe brasileira, a serviço da República Federativa do Brasil naquele país. Nessa situação, no momento do nascimento, é(são) brasileiro(s) nato(s) João e Jaqueline, somente.
Certo João, filho de Paraguaios, a serviço do Uruguai, não há subsunção à regra restritiva da CF, conforme art. 12, I, a: são brasileiros, natos, os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Sandro, filho de brasileiro, que mora no exterior, é brasileiro nato, de acordo c art. 12, I, c: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira, é um atributo potestativo sob condição suspensiva, não há dados de que o pai fez o requerimento de registro, portanto não é brasileiro, por ora. Por fim, Jaqueline, filha de brasileira a serviço do Brasil: Art, 12, I, b - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
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Suponha que, em determinada operação policial, entenda ser necessária a entrada forçada em domicílio de determinada pessoa, com a realização de busca e apreensão, no período noturno, sem mandado judicial, por supostamente estar ocorrendo situação de flagrante delito. Nessa situação, as razões para a entrada domiciliar devem ser justificadas a posteriori, e, se consideradas ilícitas, haverá responsabilidade disciplinar, civil e penal da autoridade policial, e os atos praticados serão considerados nulos.
Certo INFORMATIVO 806 STF: A ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que DENTRO DA CASA OCORRE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).
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Suponha que determinado canal na internet esteja divulgando a história de um crime que tenha ocorrido, em município brasileiro, há mais de 50 anos. Suponha, ainda, que a informação acerca desse fato verídico tenha sido licitamente obtida e divulgada e que o condenado pelo crime ajuíze ação na qual solicite a suspensão da divulgação do fato, alegando ter direito constitucional ao esquecimento. Nessa situação, a referida alegação é improcedente, pois a ideia de um direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição.
Certo INFORMATIVO 1005 DO STF: O ordenamento jurídico brasileiro não consagra o denominado direito ao esquecimento. É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível. STF. Plenário. RE 1010606/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 786) (Info 1005).