Parte 9 Flashcards
(32 cards)
Qual é o prazo de recolhimento do FGTS?
R: Vigésimo dia de cada mês em conta bancária vinculada
Qual é a alíquota geral do FGTS ?
- R: 8% da remuneração.
Qual é a alíquota do FGTS de aprendizes?
- R: 2% da remuneração.
Qual é a alíquota do FGTS de empregados domésticos?
R: 8%
Incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.
R: Errado. Não incide.
Incide a contribuição para o FGTS sobre aviso prévio trabalhado ou indenizado.
- R: Certo
O 13º proporcional entra ou não entra na base de cálculo do FGTS?
- R: Entra
A culpa recíproca faz jus ao saque integral do FGTS?
R: Sim. Ao contrário do comum acordo que só poderá sacar 80%
Após quantos anos fora do regime de FGTS pode o trabalhador efetuar o saque do mesmo?
R: 3 anos
A suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 60 dias faz jus ao saque do FGTS.
- R: Errado, Suspensão total por 90 dias, comprovada por declaração do sindicato.
Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta e cinco anos, ele poderá sacar o FGTS.
R: Errado. 70 anos.
O trabalhador poderá sacar o FGTS a qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 e não houver ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, 1 ano.
R: Certo.
Anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, ele poderá sacar parte do FGTS.
R: Certo.
A prescrição do pleiteio de verbas do FGTS é de 30 anos ao contrário das outras verbas trabalhistas.
R: Errado. Com a reforma trabalhista, o FGTS passou a integrar a regra geral, com prescrição bienal e quinquenal.
A mera anotação da extinção do contrato na CTPS é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e saque do FGTS.
R: Certo.
Contratos de trabalhos suspensos por lay-off fazem jus ao seguro desemprego por meio do pagamento de bolsa de qualificação profissional.
R: Certo. Lay-off - Participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
Qual é o período aquisitivo do seguro desemprego?
R: 16 meses.
Para fazer jus ao seguro desemprego o trabalhador deve ter recebido salários por quanto tempo na primeira requisição?
- R: Pelo menos 12 meses em um período de 18 meses anteriores.
Lembrando que a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral para cálculo da quantidade de parcelas
Para fazer jus ao seguro desemprego o trabalhador deve ter recebido salários por quanto tempo na segunda requisição?
R: Pelo menos 9 meses em um período de 12 meses anteriores.
Para fazer jus ao seguro desemprego o trabalhador deve ter recebido salários por quanto tempo na terceira requisição ou maior?
R: Deve ter recebido por cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa
Quando o trabalhador faz jus a 5 parcelas de seguro desemprego?
R: Quando laborou mais de 24 meses antes da requisição. (independente do número de requisições anteriores)
Quando o trabalhador faz jus a 4 parcelas de seguro desemprego?
R: Quando laborou de 12 a 23 meses antes da requisição. (independente do número de requisições anteriores)
Qual é o prazo para a requisição do seguro desemprego?
R: A partir do 7º ao 120º dia contados da data subsequente à dispensa do contrato de trabalho.
A admissão em novo emprego gera o cancelamento do benefício do seguro desemprego.
R: Errado. Gera a suspensão do benefício, podendo ser retomado em caso de dispensa.