PDPM Flashcards

1
Q
  1. O II Plano Distrital de Políticas para as Mulheres - II PDPM, consiste em conjunto de propostas de políticas públicas elabora- das por órgãos e entidades governamentais, não governamentais e sociedade civil para garantir a igualdade das mulheres e combater a discriminação de gênero.
A

ERRADP

ENTIDADES NÃO ENTRA

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2
Q
  1. À Secretaria de Estado de Justiça com- petirá a coordenação do Comitê de Articu- lação e Monitoramento do II PDPM.
A

ERRADO

SECRETARIA DA MULHER

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3
Q
  1. Nos termos do Decreto 42.590/21, o Co- mitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM de que trata o artigo anterior será integrado por 4 (quatro) representantes do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito
    Federal, obrigatoriamente dentre as repre- sentações da sociedade civil e 1 (uma) re- presentante, titular e suplente, de órgãos da Administração Pública do Distrito Federal.
A

CERTO

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4
Q
  1. Os membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades rela- cionados neste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, e designados por ato da Secretária de Estado da Mulher do Distrito Federal.
A

CERTO

NA ELABORAÇÃO NÃO TEM ENTIDADES
NA COMPOSIÇÃO TEM ENTIDADES

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4
Q
  1. Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento promover a difusão do II PDPM junto a órgãos e entidades governa- mentais e não governamentais.
A

CERTO

ESPALHAR

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5
Q
  1. O Comitê de Articulação e Monitora- mento do II PDPM tem como Objetivo Geral
    articular, monitorar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, metas e
    ações definidos no II PDPM.
A

certo

ATRIBUIÇÕES:AAMA ACOMPANHA ARTICULA MONITORA AVALIA
OBJ GERAL :AMA ARTICULA MONITORA AVALIA

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6
Q
  1. O Comitê de Articulação e Monitoramento deliberará mediante resolução, por
    maioria simples dos presentes, tendo sua
    coordenadora o voto de qualidade no caso
    de empate.
A

CERTO

SECRETARIA É A CORDENADORA

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7
Q
  1. As atividades dos membros do Comitê
    de Articulação e Monitoramento e das câ- maras técnicas são consideradas serviço
    público relevante, remuneradas por meio
    de subsidio.
A

ERRADO

NÃO TEM REMUNEÇÃO

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7
Q

Acerca das medidas de proteção à criança e
ao adolescente, julgue os itens
49. Serão convidadas para participar do Comitê de Articulação e Monitoramento do II
PDPM a Defensoria Pública do Distrito Federal, a Companhia de Planejamento do
Distrito Federal, bem como especialistas e
representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.

A

ERRADO

BEM COMO ESPECIALIS.. PODERÃO SÃO COISAS DIFERENTES

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8
Q
  1. A Secretaria de Estado de Saúde, a Secretaria de Estado de Comunicação e Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa terão representantes na composição do
    Comitê de Articulação e Monitoramento.
A

CERTO

1 REPRESENTANTE TITULAR OU SUPLENTE
DO ORGÃO 24 SEC

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9
Q

Acerca do Plano Distrital de Políticas para
Mulheres, julgue a assertiva abaixo.
46. Criar as condições necessárias para a
elaboração do III Plano Distrital de Políticas
para as Mulheres, com escopo de garantir a
continuidade e o aprimoramento das ações
estipuladas no II PDPM é competência do
Comitê de Articulação e Monitoramento.

A

CERTO

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9
Q

Acerca do Plano Distrital de Políticas para
Mulheres, julgue a assertiva abaixo.
47. O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM tem como Objetivo Geral
articular, monitorar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, metas e
ações definidos no II PDPM.

A

CERTO

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10
Q

Acerca do Plano Distrital de Políticas para
Mulheres, julgue a assertiva abaixo.
48. Fortalecer a Secretaria de Estado da
Mulher do Distrito Federal para a articulação, implementação e aprimoramento do II
PDPM não é uma das competências do Comitê de Articulação e Monitoramento do II
PDPM.

A

ERRADO

É UMA DAS COMPETENCIAS DO COMITÊ

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11
Q
  1. Apresentar o relatório de execução e avaliação do II PDPM, no início do ciclo do Plano
    Plurianual, visando a incorporação de propostas de políticas para as mulheres no PPA
    2024-2027 é um Objetivos Específicos do Comitê de Articulação e Monitoramento do II
    PDPM.
A

CERTO

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12
Q
  1. O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM tem como Objetivos Específicos é elaborar, ao final do triênio 2020/2023,
    proposta de texto para iniciar discussão para ELABORAÇÃO DO III PDPM
A

CERTO

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13
Q
  1. O II Plano Distrital de Políticas para as
    Mulheres - II PDPM, consiste em conjunto
    de propostas de políticas públicas elaboradas por órgãos e entidades governamentais, não governamentais e sociedade civil
    para garantir a igualdade das mulheres e
    combater as discriminações.
A

ERRADO

ENTIDADES NÃO

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14
Q
  1. O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM será integrado por 4 (quatro)
    representantes do Conselho dos Direitos da
    Mulher do Distrito Federal, obrigatoriamente dentre as representações da sociedade
    civil e 1 (uma) representante, titular e suplente, de órgãos da Administração Públicado Distrito Federal, tais como a Secretaria
    de Estado de Justiça e Cidadania, a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento
    e Desenvolvimento Rural e a Secretaria de
    Estado de Esporte e Lazer.
A

CERTO

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15
Q
  1. Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal auxiliará no cumprimento de
    suas atribuições, bem como na sistematização das informações recebidas e poderão
    ainda, subsidiar a elaboração dos relatórios
    anuais
A

ERRADO

QUEM AUXILIA O COMITE SÃO AS CAMARAS TÉCNICAS, A SECRETARIA DA MILHER VAI DAR UM SUPORTE

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16
Q
  1. Um dos Objetivos Específicos do Comitê
    de Articulação e Monitoramento do II PDPM
    é elaborar, ao final do triênio 2020/2023, proposta de texto para iniciar discussão paraelaboração do III PDPM.
A

CERTO

FINAL DO TRIENIO

17
Q
  1. Serão convidadas para participar do Comitê de Articulação e Monitoramento do II
    PDPM a Defensoria Pública do Distrito Federal, a Companhia de Planejamento do Distrito Federal, bem como poderão ser convidados especialistas e representantes de outros
    órgãos ou entidades públicas e privadas.
A

CERTO

18
Q
  1. Assegurar o direito à saúde integral, sexual e reprodutiva das mulheres, promovendo a vida com qualidade, equidade e direitos,
    por meio da implementação de estratégias
    para qualificação e acesso a todas as ações
    da saúde, sem discriminação de qualquer
    espécie, resguardadas as identidades e especificidades de raça, etnia, geração, classe
    social, orientação sexual, identidade de gênero e deficiência, é objetivo geral do Eixo
    3 – Saúde Integral das Mulheres, Direitos Sexuais e Reprodutivos. Diante é correto afirmar que uma das metas do referido Eixo é
    promover melhorias nas condições de saúde
    física e mental das mulheres, em todas as
    fases da sua vida, com a garantia de acesso
    à prevenção, à assistência e à recuperação e
    reabilitação da sua saúde.
A

ERRADO

PROMOVER NÃO É META
É UM OBJETIVO ESPECÍFICO

19
Q

Sobre o Comitê de implementação, julgue
o item abaixo.
47. O suporte técnico e administrativo, bem
como a coordenação das atividades do Comitê são de responsabilidade da Secretária
de Estado da Mulher.

A

CERTO

20
Q

Em relação ao Eixo 4 – ENFRENTAMEN- TO DE TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA
CONTRA AS MULHERES, julgue o item.
48. Incorporar a temática do enfrentamento
da violência contra as mulheres e a Lei Maria
da Penha (Lei nº 11.340/2006) nos conteúdos
programáticos de cursos principalmente no
processo de formação dos operadores de
direito, de gestores e gestoras públicos/as e
no conteúdo dos concursos públicos é um
de seus objetivos específicos.

A

ERRADO

INCORPORAR META

OBJETIVO:
>PROMOVER
>CONTRIBUIR
>FORTALECER

21
Q

Em relação ao Eixo 4 – ENFRENTAMEN- TO DE TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA
CONTRA AS MULHERES, julgue o item.
49. Reduzir os índices de violência contra as
mulheres e de feminicídios é seu objetivo geral.

A

ERRADO

NÃO É OBJETIVO

É UMA META

21
Q
  1. De acordo com o Decreto 42.590/21, promover o acesso e a permanência na educação formal de meninas e mulheres para promover o desenvolvimento parcial de suas
    competências e de sua autonomia emocional, social e econômica é um objetivo específico do Eixo 4 do II PDPM.
A

ERRADO

PARCIAL NÃO
INTEGRAL EIXO 2

22
Q
  1. Ampliar o acesso e o número de vagas
    para matrículas de mulheres e seus filhos
    desde a educação básica, exceto a formação
    profissionalizante e superior é meta do Eixo
    2 do PDPM.
A

ERRADO

EXCETO NÃO

INCLUSIVE A FORMAÇÃO PROFICIONALIZANTE

23
Q
  1. Reduzir o número de escolas contempladas com ações do Programa “Maria da
    Penha Vai à Escola” é meta prevista no Eixo
    2 do II PDPM.
A

ERRADO

24
Q
  1. O Enfrentamento da Violência Sexual,
    Familiar e Doméstica contra as Mulheres
    corresponde ao Eixo 4 do II PDPM.
A

ERRADO

TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA

PSICOLOGICA/PATRIMONIAL

25
Q
  1. Cultura, Esporte Comunicação, Lazer e
    Mídia corresponde ao Eixo 7 do II PDPM.
A

ERRADO

LAZER NÃO

26
Q
  1. Enfrentamento do Racismo, Sexismo, Lesbofobia e Transfobia corresponde ao Eixo 8 do
    II PDPM
A

CERTO

27
Q
  1. O Eixo 9 do II PDPM se refere a Igualdade para Mulheres Jovens, Mulheres Adultas,
    Mulheres Idosas e Mulheres com Deficiência.
A

ERRADO

ADULTAS NÃO

28
Q
  1. É objetivo específico do Eixo 2 do II
    PDPM promover o acesso e a permanência
    na educação formal de meninas e mulheres para promover o pleno desenvolvimento
    de suas competências e de sua autonomia
    emocional, social e econômica.
A

CERTO

29
Q
  1. Promover formação continuada para
    gestores, professores, exceto de estudantes,
    com o intuito de desenvolver escuta qualificada, atitude protetiva e atuação em Rede
    nas situações de vulnerabilidade social e de
    violência doméstica é uma das metas do
    Eixo 2 do II PDPM.
A

ERRADO

NÃO É META É OBJETIVO

EXCETO NÃO

30
Q
  1. Incluir programas que contemplem a
    temática de gênero na política educacional do DF e no Entorno é uma das metas do
    Eixo 2 do II PDPM.
A

ERRADO

ENTORNO É DISTRIAL

31
Q
  1. Ampliar o número de vagas nos cursos
    de formação da Subsecretaria de Formação
    Continuada dos Profissionais da Educação
    – EAPE, que possuem temática relacionada
    a relações étnico-raciais, igualdade de gênero e direitos humanos, promoção da Cultura da Paz e prevenção de alguns tipos de
    violência é uma das metas do Eixo 2 do II
    PDPM.
A

CERTO

32
Q
  1. São eixos do II PDPM, dentre outros, a
    Educação, Igualdade de Gênero e Comunicação Não-sexista e o Enfrentamento à Violência contra as mulheres.
A

ERRADO

NÃO EXISTE ESSE EIXO

33
Q

Tendo em vista o II Plano Distrital de Políticas para Mulheres, julgue os seguintes
itens.
102. O Comitê de Articulação e Monitoramento é composto por conselheiras titulares, e, para cada conselheira titular, haverá
um respectivo suplente de conselheira

A

ERRADO

4 REPRESENTANTES COMITÊ
1 TITULAR E SUPLENTE DAS SECRETARIAS

34
Q
  1. O acompanhamento, a articulação, o
    monitoramento e a avaliação anual quanto ao cumprimento dos objetivos, metas e
    ações definidos no II PDPM, será implementado pelo Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM, instituído nos termos
    deste Decreto e vinculado à Secretaria de
    Estado da Mulher do Distrito Federal.
A

ERRADO

PREIODICAMENTE = SEM PRAZO

35
Q
  1. O Comitê de Articulação e Monitoramento deliberará mediante resolução, por
    maioria simples dos presentes, tendo sua
    coordenadora o voto de qualidade no caso
    de empate.
A

CERTO

36
Q
  1. Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do II PDPM.
A

CERTO

37
Q
A
38
Q
A
39
Q
A
40
Q
A
41
Q
A