Penal - teoria da pena Flashcards

(5 cards)

1
Q

Qual a diferença entre pena e medida de segurança?

A

a) fundamento: as penas têm caráter retributivo e preventivo, enquanto as medidas de
segurança têm apenas caráter preventivo especial — conferir compulsoriamente tratamento ao seu destinatário.
b) pressuposto: as penas refletem a culpabilidade do agente, demonstram a sua responsabilidade pelo ilícito penal. As medidas de segurança
fundam-se na periculosidade, assim entendida a probabilidade de voltar a cometer delitos.
c) destinatários: as penas destinam-se aos imputáveis e aos semiimputáveis não
considerados perigosos
. As medidas de segurança destinam-se aos inimputáveis e aos semiimputáveis cuja periculosidade tenha sido pericialmente demonstrada.

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2
Q

Qual o conceito da teoria absoluta ou retributiva da pena e qual a diferença no entendimento de Kant e Hegel?

A

a) A teoria absoluta pressupõe a retribuição ao mal
causado. Se alguém comete um crime deve ser punido, porque a pena é uma retribuição ética que se justifica pela moral, e deve ser aplicada exclusivamente pelo mal causado.
b) Para Hegel, a justificação da pena é de ordem jurídica, em virtude da necessidade de se reparar o direito por meio de um mal que restabeleça a ordem legal violada. A infração penal é vista como uma
violência ao direito e a pena como uma segunda violência que invalida a primeira violência. Hegel defendia que a pena é a negação da negação do Direito.
Para Kant, a justificação da pena é de ordem ética, com base no valor moral da lei penal infringida. Assim, a pena seria justificada pela retribuição justa, sendo uma reação legítima do Estado em razão da ação
ilegítima do autor do fato delitivo. Kant via a lei como um imperativo categórico, ou seja, como um mandamento que deve ser cumprido desvinculado de qualquer finalidade.

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3
Q

Qual o conceito da teoria relativa ou preventiva da pena?

A

As teorias relativas da pena fundamentam-se na prevenção da prática da infração criminal e não na retribuição. Essa teoria considera que a pena possui caráter utilitarista,
não a considerando como uma finalidade em si mesma, mas “como meio a serviço de determinados fins”.

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4
Q

Qual a diferença entre a teoria preventiva geral e especial?

A

a) A prevenção GERAL não está ligada a uma pessoa, mas à sociedade como um todo. A pena traz uma influência sobre a comunidade, que será instruída sobre as proibições legais e separada de sua violação, prevenindo a prática de delitos.
a1) geral positiva: faz com que as pessoas (sociedade em geral) saibam da existência e da força da lei penal. A pena cria na mentalidade da coletividade a ideia de que as pessoas devem se comportar de acordo com as normas.
a2) geral negativa: o objetivo é a intimidação de possíveis criminosos (aqueles
presentes na sociedade). Busca-se que o indivíduo reflita antes de praticar qualquer infração penal (“coação psicológica”).
b) A prevenção ESPECIAL atua em sujeitos específicos, individualmente. Respalda-se exclusivamente em
impedir que o autor cometa delitos futuros.
b1) especial positiva: a finalidade da pena consiste em fazer com que o autor desista de cometer novas infrações, assumindo caráter ressocializador e pedagógico.
b2) especial negativa: espécie de neutralização do autor do
delito com a segregação no cárcere. Essa retirada provisória do autor do fato do convívio
social impede que ele cometa novos delitos, pelo menos no ambiente social do qual foi privado.

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5
Q

Qual a teoria da pena adotada no Brasil e qual o seu conceito?

A

Nosso ordenamento jurídico adotou a teoria mista ou eclética da pena, misturando as finalidades retributivas e preventivas da pena. Em resumo, sustenta o caráter retributivo da pena, mas acrescenta os fins de reeducação e intimidação do criminoso.

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