Percurso Histórico e Partidos Políticos Flashcards

1
Q

Como eram as Eleiçoes durante o periodo Colonial ?

A

De 1530 até 1821
as eleições eram para as
governanças locais, porém, com o
aumento da pressão popular e o
crescimento econômico da América
Portuguesa houve a necessidade de
uma maior participação de
brasileiros nas decisões de Portugal
e, para isso, foi realizada eleições
gerais em que foi decidido o envio
de 45 deputados de diferentes
províncias para o Congresso de
Lisboa.

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2
Q

Periodo Imperial

A

primeira
Constituição em 1824 - instituiu a
monarquia constitucional e a divisão
dos 3 poderes mais o poder
moderador; eleições para os
deputados da Assembléia

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3
Q

Periodo Republicano

A

nova Constituição que reformulou o
sistema eleitoral no qual foi
instituído o sufrágio universal
masculino, que permitia votar os
maiores de 21 anos, alfabetizados,
excluindo os soldados rasos e
mendigos.

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4
Q

Qual é a Definiçao dos Partidos Politicos

A

“os partidos políticos são
organizações de caráter especial para
assegurar a participação e fruição das
estruturas democráticas estatais, no
âmbito de um permanente processo de
diálogo e comunicação entre sociedade e
Estado.”

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5
Q

O que a CF garante aos partidos politicos ?

A

o pluripartidarismo, o regime
democrático, resguarda-se a soberania
nacional e admite a livre criação,
incorporação, fusão e extinção de
partidos políticos

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6
Q

Preceitos

A

caráter nacional, a proibição de recebimento de
recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou
de subordinação a estes, a prestação de contas à Justiça
Eleitoral e o funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

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7
Q

-Assegura

A

a autonomia dos partidos

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8
Q

-Admite

A

a liberdade de criação de partidos

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9
Q

-Vedada

A

a intervenção estatal no funcionamento

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10
Q

-Vedada também

A

as coligações em eleições proporcionais, só permitido
nas majoritárias

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11
Q

Qual é o objetivo do sistema majoritario ?

A

é visto como um mecanismo de agradar a
maioria, portanto, tem o objetivo de obter a formação de um governo
estável pela eleição direta de candidatos.
Ou seja, há um número mínimo de votos.
Esse sistema visa a maioria absoluta
dos votos para a eleição do
presidente da República, dos
governadores dos Estados, Distrito
Federal e prefeitos de municípios
com mais de 200.000 eleitores.
Caso nenhum candidato alcance a
maioria absoluta dos votos na
primeira votação, realiza-se um
segundo turno entre os dois mais
votados no primeiro. E, para a eleição
dos senadores da República e dos
prefeitos dos municípios com menos
de 200.000 eleitores, exige-se apenas
a maioria relativa dos votos, não
havendo possibilidade de segundo
turno.

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12
Q

Sistema Eleitoral proporcional

A

Nas eleições para as Assembleias, Câmaras Legislativas e Câmara dos Deputados, o voto vai para o partido, pois o sistema eleitoral proporcional foi executado para que o partido
tenha mais força do que um único
candidato. Desse modo, as cadeiras
a serem preenchidas no legislativo
serão distribuídas entre os
partidos de forma proporcional de
acordo com o apoio que cada
partido receber.

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13
Q

De um panorama Geral do Sistema Distrital Puro

A

O sistema distrital puro é visto como um modelo que tem por objetivo a divisão
eleitoral levando em consideração a quantidade de cargos disponíveis no país. Com
isso, os representantes eleitos podem focar especificamente nos problemas e
soluções para jurisdição que ele irá atuar e não em conflitos gerais do país todo.

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14
Q

Como Funciona esse sistema distrital Puro no Brasil ?

A

O sistema distrital puro no Brasil consiste na divisão do país em 513 distritos, sendo
estes determinados através do números de eleitores registrados na região. Portanto
possuindo uma flexibilidade quanto a área de alcance, podendo ser desde um bairro
até várias cidades, como por exemplo a subprefeitura de Campo Limpo (SP) que em
2010 possuía 607.105 habitantes, enquanto a população estimada de todo estado de
Roraima em 2021 é de 652.713.

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15
Q

Qual é o motivo negativo do sistema distrital puro ?

A

Justamente por causa do que já foi dito, esse sistema visa apenas seu distrito e não o
todo. Por conta disso, os representantes governam pensando em apenas um pedaço
do Brasil e não impõem medidas para melhora-lo no geral.

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16
Q

COMO SURGIU O SISTEMA DISTRITAL MISTO?

A

O sistema distrital misto surge a partir da combinação dos elementos de dois sistemas,
do sistema distrital puro e do sistema proporcional (majoritário e proporcional), já
citados anteriormente. O sistema distrital ocorre quando uma parcela de cadeiras no
Parlamento será preenchida pelo sistema distrital majoritário e, a parte oposta, pelo
sistema distrital proporcional ou proporcional simples, se cria o sistema distrital misto.

17
Q

Como funciona o sistema distrital Misto ?

A

Nele os estados são divididos em um número de distritos equivalente à metade do
número de vagas no legislativo, sendo que metade do número de vagas são eleitas por
esses mesmos distritos e, as outras, por lista de candidatos feitas pelos partidos, tendo
em vista que o quanto mais votos de legenda um partido tiver, mais vagas poderão
preencher com seus candidatos eleitos (pelos distritos).
O fortalecimento da relação entre os representantes e os representados e a diminuição
dos gastos com campanhas políticas, por exemplo, são um dos principais motivos para
adoção.

18
Q

Quais são os Motivos Negativos ?

A

Já seus motivos negativos, motivos para sua não adoção, se dão pela subtração da
representação que as minorias têm na sociedade, também a irrelevância que os
partidos menores terão e que entrarão em extinção com o passar do tempo. Também
há um número maior de corrupção e decorre o afastamento dos debates sobre os
grandes temas políticos e nacionais, dado a regionalização das eleições feita por este
sistema e o objetivo dos eleitos.

19
Q

Quantos tipos de Mistos existem ?

A

Existem dois tipos de sistemas mistos: o sistema misto por combinação e o misto de correção. Sobre o sistema de combinação, as cadeiras eleitas pelo sistema proporcional não tem relação com as cadeiras eleitas pelo sistema majoritário. Já sobre o sistema de correção, as cadeiras proporcionais são determinadas como o objetivo de corrigir as distorções geradas pela parte majoritária.

20
Q

Diferenciação (Puro)

A

o sistema distrital puro como um modelo visado na divisão eleitoral, levando em consideração a quantidade de cargos existentes no país, com isso havendo o foco apenas nos problemas da jurisdição que o denominado irá atuar, porém com a ausência de interesse nos conflitos gerais do país. Onde os defensores apresentam a ideia desse sistema ter três pilares básicos: A transparência, o custo e a representatividade, tudo para os mais beneficiados serem o próprio povo.

21
Q

Diferenciação (Misto)

A

O sistema distrital misto, apresentado como um sistema de votação que se difere do distrital puro pela combinação de dois componentes, sendo eles, o majoritário e proporcional. Por essa combinação, uma parcela das cadeiras no Parlamento será preenchida pelo sistema majoritário e, a parte oposta, pelo sistema proporcional, ou também chamado proporcional simples.

22
Q

O que há de comum entre eles ?

A

Em ambos os sistemas existem “mecanismos de defesa”, válvulas, para que funcionem da melhor forma possível

23
Q

Diferenciação (Puro) II

A

Um exemplo no distrital puro, é a existência do pensamento de seus defensores sobre os, já mencionados, três pilares básicos, sendo a transparência, o custo e a representatividade, tendo em vista o maior beneficiamento do povo, com a aproximação deste com seu representante, que assim poderá acompanhar mais facilmente, e detalhadamente, as ações de seu representante e este por sua vez focará mais nas carências de sua região.

24
Q

Diferenciação (Misto) II

A

No distrital misto, com exceção da
Venezuela, há uma previsão de adoção
da cláusula de exclusão. Cláusula esta
que teve origem na Alemanha,
chamada de “Sperrklausel”, com o
objetivo de tentar prevenir que os
partidos pequenos tivessem acesso ao
parlamento alegando uma possível
fragmentação política devido a
introdução deste e sua
representatividade quase nula, por
exemplo. Ou também, ainda no
sistema exercido pela Alemanha, há
uma “fórmula eleitoral” chamada
“Hare-Niemeyer”, utilizada para a
realização do cálculo para auferir o
número exato de cadeiras a cada
partido.

25
Q

Quais são as vantagens do sistema Puro ?

A

Redução dos custos das
campanhas eleitorais com a
delimitação do território.
Aproximação dos eleitores com a
política e com seus
representantes.
Fortalecimento dos partidos e fim
da pulverização partidária.

26
Q

Quais são as vantagens do misto ?

A

Fortalecimento dos partidos e seus
programas, em função da escolha em
lista aberta.
A colaboração da composição de
governos majoritários sem que se
impossibilite a representação das
minorias no Brasil.
Redução dos gastos com as
campanhas eleitorais e da ativa
influência do poder econômico sobre
a política.

27
Q

Desvantagens do sistema Puro

A

Tendência presumida à sub-
representação das minorias,
criando uma distorção
representativa.
Paroquialismo político, com o
foco apenas nas questões
específicas direcionada a região.
Guerrymandering no Brasil e a
corrupção e retorno ao
coronelismo.

28
Q

Desvantagens do sistema misto

A

Enfraquece a representatividade
existente dentro da sociedade, pois
descarta a exclusividade de escolha do
eleitor em função da lista fechada.
A criação de representantes de
diferentes status, já que o da lista não
recebe votos individuais.

29
Q

No Brasil o sistema atual é o Proporcional e o Majoritário

A

Proporcional elege deputados e vereadores - quociente eleitoral: apenas
partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a
alguma vaga.
Majoritário elege Presidente da República, governadores, senadores e prefeitos -
quem obtiver mais votos é eleito.

30
Q

Como foi a crise de representação ?

A

marcada por uma perda de confiança por parte dos cidadãos no sistema político como um todo; sendo que os pressupostos mais
fortes se referem à cultura política e no padrão de comportamento da sociedade.
Há diferentes pontos de vista sobre qual o melhor meio para se obter um maior
grau de envolvimento dos representados nas decisões políticas (há aqueles que
defendem o sistema atual);

31
Q

Defesa do Sistema Distrital Misto

A
  • Modelo alemão de exemplo
  • Divisão em distritos: partidos teriam apenas um candidato concorrendo pelo
    sistema majoritário
  • Lista fechada: votação no partido
  • Art. 45: “representantes do povo, pelo sistema proporcional” ; proporcionalidade
    não se aplica de forma isolada ao voto, ou à eleição de representantes, seja por
    distrito ou lista aberta, mas sim é fruto da operação aritmética tais que produzam.
32
Q

Defesa do Sistema Distrital Puro

A
  • Divisão em distritos: cada distrito eleitoral elegerá um candidato para o representar
    na Câmara dos Deputados; não podem votar em candidatos de outros distritos
  • Entendimento dos votantes em quem elegeu e proximidade para “cobrança” por
    realizações não praticadas