PESSOAS NATURAIS Flashcards
(32 cards)
Para que serve a PERSONALIDADE de direito? E quem pode ter?
- É o essencial para que o sujeito possua direitos e contraia obrigações;
- ela serve como linha de proteção. Está prevista no art. 1º do CC;
- toda pessoa é capaz de direitos e deveres (natural ou jurídica);
Como é adquirido os direitos e deveres das pessoas NATURAIS?
- é adquirida no nascimento com vida;
- porém já possui proteção após o momento de concepção;
O que é CAPACIDADE de direito? E a CAPACIDADE DE FATO?
DE DIREITO:
-capacidade para possuir direitos e deveres;
DE FATO:
-é capacidade de poder exercer esses direitos;
O que consta no critério ETÁRIO da CAPACIDADE?
Art. 3º CC:
Art. 4º CC:
Art. 5 CC:
Art. 3º CC: absolutamente incapazes (< 16 anos);
Art. 4º CC: relativamente incapazes (16 < 18 anos);
Art. 5 CC: plenamente capazes (+ 18 anos);
Quem são considerados os RELATIVAMENTE incapazes?
É considerado relativamente incapaz:
- 16 < 18;
- podem ser considerados os: PRÓDIGOS, ÉBRIOS/VICIADOS, CAUSA DE NÃO PODER EXPRIMIR VONTADE;
- nesses últimos casos, a pessoa é interditada e assistida;
Quais as CARACTERÍSTICAS dos direitos de PERSONALIDADE?
A\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_; I\_\_\_\_\_P\_\_\_\_\_; IR\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_; I\_\_T\_\_\_\_\_\_\_\_; IM\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_; M\_\_\_\_\_\_\_\_;
- são absolutos: eficácia contra todos;
- indisponíveis;
- irrenunciáveis;
- intransmissíveis;
- imprescritíveis;
- morais;
- exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral:
O que é abrangido pelo direito de personalidade sobre AMEAÇA, PERDAS e DANOS?
CAPÍTULO II - Art. 11º ao art. 21º do CC
-proteção do direito de personalidade;
AMEAÇAS, PERDAS E DANOS:
- Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei;
- Em casos de falecidos, terá legitimação para requerer: o cônjuge, ascendentes, descendentes, ou colateral até o quarto grau.
O que é emancipação?
-é alguém se tornar capaz antes dos 18 anos;
Quais os casos em que pode se obter a emancipação?
*são 6 casos
- pode ser por através de concessão dos pais: por instrumento público; ambos os responsáveis devem conceder;*
- emancipação judicial: o juiz deve autorizar; casos de órfãos com tutores legais;*
- casamento;*
- estabelecimento civil ou empresarial; economia própria; relação de emprego;*
- mínimo 16 anos
- emprego público efetivo;
- colação de grau no ensino superior;
–os dois últimos, sem idade mínima–
Quais os tipos de morte que contém no Art. 6º?
*são dois
Existe a morte:
REAL:
-através de atestado de óbito, necessário presença do corpo para obtê-lo;
PRESUMIDA:
- extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; buscas devem estar encerradas;
- desaparecido ou feito prisioneiro na guerra; dois anos depois é declarado morto;
- morte indireta: por ausência;
Quais os três fatos para ser declarada a ausência?
- desaparecimento;
- sem notícias;
- sem procurador ou representante;
- não existe prazo para iniciar o procedimento;
Qual o procedimento feito na ausência?
- INSTANTÂNEO:
- APÓS 1 ANO:
- APÓS 10 ANOS:
- curadoria dos bens;
- cônjuge, companheiro, pais, descendentes do ausente é o curador;
APÓS 1 ANO:
-sucessão provisória: pedido, partilha provisória;
APÓS 10 ANOS: exceção se tiver +80 anos
- sucessão definitiva;
- a partir daqui é declarado presunção de morte;
O que é domicílio?
- é o local onde se estabelece residência com ânimo de permanência;
- é o lugar onde o direito prevê que as relações jurídicas devem ser vinculadas;
- se a pessoa tiver diversas residências, onde alternadamente viva, considera-se seu domicílio quaisquer uma*
Pra casos de pessoas que não possuem residência, o que vai ser considerado como domicílio?
-o domicílio é obrigatório;
- mesmo os que não possuem residência, tem domicílio. Utiliza-se o local onde for encontrada a pessoa como seu domicílio;
- casos de sem-teto e errantes (nômade)*
Como pode ser dividido o domicílio?
- V___________;
- L_____;
VOLUNTÁRIO:
-pode ser estabelecido mediante contrato escrito;
LEGAL:
-é a situação em que a lei determina um domicílio para a pessoa;
Qual o domicílio legal dos ITINERANTES?
ITINERANTES:
-Art. 73:: Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada;
O que é comoriência?
ligado à morte
- a comoriência ocorre se duas ou mais pessoas falecerem na mesma ocasião, não se podendo afirmar qual morreu primeiro;
- presume-se a morte simultânea entre elas (art. 8º do C.C);
*o efeito principal é que
não há transferência de direitos sucessórios entre os comorientes (um não herda do outro);
Quais as classificações que as pessoas naturais podem receber sobre seu estado:
- CIVIL;
- INDIVIDUAL;
- FAMILIAR;
- POLÍTICO;
- classificam-se as pessoas a partir de seu estado:
- CIVIL: solteiro, casado, divorciado, etc;
- INDIVIDUAL: menor, maior, emancipado, criança, adolescente, adulto, etc;
- FAMILIAR: pai, filho, parente;
- POLÍTICO: nacional e estrangeiro;
Quais os atos estão sujeitos a REGISTROS?
REGISTROS:
Art. 9º - Serão registrados em registro público:
I- os nascimentos, casamentos e óbitos;
II- a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III- a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV- a sentença declaratória de ausência;
O natimorto tem direito a nome e sobrenome?
sim, pois a lei põe a salvo os direitos desde a sua concepção;
O que é abrangido pelo direito de personalidade sobre INTEGRIDADE FÍSICA?
CAPÍTULO II - Art. 11º ao art. 21º do CC
INTEGRIDADE FÍSICA:
- risco de vida: não pode ser forçado a seguir tratamento médico;
- disposição do corpo em procedimentos médicos: não pode prejudicar a integridade física, desde que com exigência médica;
- entende-se que deve manter a integridade física e psicológica*
O que é abrangido pelo direito de personalidade sobre DISPOSIÇÃO DO CORPO PÓS-MORTE?
CAPÍTULO II - Art. 11º ao art. 21º do CC
DISPOSIÇÃO DO CORPO PÓS-MORTE:
- tem de ser gratuito;
- pode ser total ou parcial;
- para fins científicos ou altruísticos;
O que é abrangido pelo direito de personalidade sobre DIREITO AO NOME?
CAPÍTULO II - Art. 11º ao art. 21º do CC
DIREITO A NOME:
- prenome; sobrenome; apelido;
- pseudônimo: para atividades lícitas;
- empregar o nome causando desprezo público;
- nome em propaganda comercial sem autorização;
O que é abrangido pelo direito de personalidade sobre DIREITO A IMAGEM?
CAPÍTULO II - Art. 11º ao art. 21º do CC
IMAGEM:
- transmissão; publicação; divulgação: de elementos que compõem a imagem;
- pode ser por escrita, palavras ou imagem;
- é proibido se: ofender a honra, boa família, respeitabilidade;
- ADI 4815: biografias não-autorizadas;
- salvo casos que obstruam a administração da justiça;