Poderes Flashcards
(41 cards)
O que são poderes administrativos? Tais poderes podem ser considerados estruturais?
São o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus
fins1.
Não são considerados poderes estruturais, mas sim, instrumentais, porque são meios (“instrumentos”) à disposição da Administração Pública para que atinja
seus objetivos, cumpra suas finalidades.
São considerados poderes estruturais, na verdade, os poderes políticos – Executivo, Legislativo e Judiciário –, que foram a estrutura do Estado.
Em que consiste o poder vinculado?
É o poder que habilita e, ao mesmo tempo, obriga o agente público a executar os atos vinculados, na estrita conformidade como os parâmetros legais.
Além disso, o poder vinculado fundamenta a prática de atos discricionários no que diz respeito aos seus aspectos vinculados: competência, forma e finalidade.
Em que consiste o poder discricionário?
É o poder que confere à Administração a prerrogativa de praticar e revogar atos discricionários, segundo a valoração dos critérios de conveniência e oportunidade.
Cumpre destacar que o poder discricionário não dispensa que a Administração observe os limites impostos pela lei e respeite os princípios administrativos, notadamente os da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de a conduta ser considerada ilegal, sendo, por conseguinte, passível de anulação pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
Vale lembrar, ainda, que no controle judicial dos atos discricionários, a atuação do Poder Judiciário deve se restringir aos aspectos vinculados do ato e se furtar
de avaliar os critérios de conveniência e oportunidade, respeitando a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei.
Em que consiste o poder hierárquico?
É o poder que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de hierarquia. Diz respeito a atividades estritamente internas da Administração Pública (não invade a esfera de particulares sem qualquer vínculo com a Administração).
Em que consiste o poder disciplinar?
É a prerrogativa de a Administração (de qualquer dos poderes) aplicar sanções aos seus servidores, em decorrência de infrações funcionais por eles cometidas, bem como aos particulares a ela ligados mediante vinculo jurídico específico (via contrato, convênio etc.) que eventualmente venham a cometer infrações administrativas.
Guarda correlação, mas não se confunde, com o poder hierárquico.
Assim como este último poder, o poder disciplinar diz respeito a atividades estritamente internas da Administração Pública (não invade a esfera de particulares sem qualquer vínculo com a Administração).
O poder disciplinar se confunde com o poder punitivo do Estado?
Não. O poder punitivo do Estado é exercido pelo Poder Judiciário sobre qualquer pessoa, em razão de afronta à legislação penal (crimes, contravenções e
infrações penais) e cível.
Por sua vez, no poder disciplinar, a sanção, de natureza administrativa funcional, pode ser aplicada somente àqueles que possuem vínculo jurídico específico com a Administração, como os servidores e empregados públicos (que possuem vínculo funcional), as empresas contratadas para prestar algum serviço
(vínculo contratual)
Em que consiste o poder regulamentar?
É a prerrogativa do chefe do Poder Executivo de editar privativamente certos atos administrativos normativos, sendo materializada mediante decretos e
regulamentos de execução e decretos autônomos.
Qual a diferença entre decretos de execução, decretos autônomos e regulamentos autorizados?
Os decretos de execução ou regulamentares são atos normativos secundários (porque derivam da lei), editados com fulcro no inciso IV do art. 84 da CF, para
possibilitar a execução fiel de leis que envolvam a Administração Pública – ou seja,
i) não podem inovar no ordenamento jurídico e
ii) não podem regulamentar leis que não envolvam a Adm. Pública –, sendo uma competência privativa do chefe do Poder Executivo e não passível de delegação, conforme parágrafo único do mesmo art. 84 da CF. Vejamos o teor desses dispositivos:
É possível o exercício de controle por parte do Poder Legislativo sobre o poder regulamentar do Poder Executivo?
Sim, o Congresso Nacional poderá sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, conforme inciso V do art. 49 da CF:
Em que consiste o poder de polícia?
Consiste na prerrogativa de a Administração condicionar ou restringir a liberdade e a propriedade (ou seja, o uso de bens, o exercício de direitos e a
prática de atividades privadas, ou, simplesmente, a autonomia privada), com o objetivo de ajustá-los ao interesse geral da coletividade (interesse público),
pautada nos princípios da legalidade e da proporcionalidade.
A qual ente compete o poder de polícia na fiscalização da segurança viária?
Especificamente no que toca à segurança viária, compete aos estados-membros, Distrito Federal e municípios, por meio de seus órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, conforme inciso II do § 10 do art. 144 da CF:
Qual a diferença entre o poder de polícia e o poder disciplinar, no que diz respeito ao destinatário da sanção?
No poder disciplinar, a sanção pode ser aplicada somente àqueles que possuem vínculo jurídico específico com a Administração, como os servidores e
empregados públicos (que possuem vínculo funcional), as empresas contratadas para prestar algum serviço (vínculo contratual) etc.
Por sua vez, no poder de polícia, a sanção pode ser aplicada a quaisquer pessoas que exerçam atividade que possa vir a acarretar risco ou transtorno à
sociedade (por isso diz-se que tais pessoas possuem vínculo geral com a Administração)
Quais as modalidades do poder de polícia?
Poder de polícia preventivo ou repressivo.
O poder de polícia preventivo ocorre quando o particular necessita de anuência prévia (formalizada por uma licença ou uma autorização, por exemplo) da
Administração para exercer determinada atividade.
Já no poder de polícia repressivo, ocorre a aplicação de sanções administrativas a particulares em razão de infrações a normas de ordem pública (ex: multas
administrativas, interdição de estabelecimentos comerciais, apreensão de mercadorias piratas etc.).
Como se formaliza o exercício do poder de polícia?
Basicamente, por meio de atos normativos (genéricos, abstratos e impessoais), como decretos, regulamentos, portarias etc., em que são impostas restrições
aos particulares, bem como de atos concretos (direcionados a certos indivíduos), tanto de natureza sancionatória (ex: multa), quanto de consentimento (ex:
licenças e autorizações).
Qual a diferença entre licença e autorização?
A licença é um ato vinculado e, como regra, definitivo. Já a autorização é um ato discricionário e precário.
O que é um alvará?
É um instrumento que geralmente formaliza as licenças e as autorizações
(lembrar que esses últimos são verdadeiros atos administrativos em si).
Assim temos o “alvará de licença” e o “alvará de autorização”.
É possível que as licenças e as autorizações sejam formalizadas, também, por carteiras, declarações, certificados etc.
Explique o ciclo de polícia.
O ciclo de polícia compreende a sequência de atividades que integram o exercício do poder de polícia. As atividades são
i) legislação,
ii) consentimento,
iii) fiscalização e
iv) sanção
A legislação (ou ordem de polícia) é a fase inicial que institui os limites ao exercício de atividades privadas e ao uso de bens, dependendo de previsão em
lei em razão do princípio da legalidade.
O consentimento de polícia diz respeito à anuência prévia da Administração formalizada geralmente por meio de licenças e autorizações) para a realização
de determinadas atividades ou fruição de determinados direitos. Tal anuência também deve estar prevista em lei para ser exigida.
A fiscalização de polícia é a verificação, por parte da Administração, quanto o cumprimento, pelo particular, das regras e condições da ordem de polícia
(legislação) e, se for o caso, da licença/autorização (consentimento)
Por fim, a sanção de polícia decorre da constatação de infração às regras e condições da ordem de polícia ou da licença/autorização, resultando na aplicação de alguma medida repressiva ao particular (como uma multa ou outra sanção prevista na lei de regência).
Quais fases estão sempre presentes no ciclo de polícia?
Fases de legislação e de fiscalização, já que a fase de consentimento ocorre somente se a lei estipular a necessidade de licença/autorização para a realização
de determinadas atividades ou uso de bens, e a fase de sanção ocorre somente se alguma irregularidade é encontrada no caso concreto, o que nem sempre
pode ocorrer.
Assim, é perfeitamente possível que um ciclo de polícia se complete apenas com as fases de legislação e fiscalização.
Qual a diferença entre poder de polícia originário e delegado?
O poder de polícia originário é o exercício pela Administração Direta, enquanto o poder de polícia delegado é exercido pelas entidades de direito público pertencentes à Administração Indireta (autarquias e fundações públicas de direito público).
Quais os atributos do poder de polícia?
Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
Discricionariedade: a Administração possui certa liberdade de atuação, podendo determinar quais atividades irá fiscalizar e quais sanções serão aplicadas, bem como sua gradação, observando sempre os limites legalmente impostos. É
importante frisar, por outro lado, que a existência do atributo da discricionariedade não impede que a lei vincule a prática de determinados atos de polícia administrativa.
Autoexecutoriedade: possibilita que certos atos administrativos (não todos) praticados no exercício do poder de polícia sejam executados de forma imediata
e direta pela Administração, sem necessidade de prévia autorização judicial.
Coercibilidade: possibilidade de imposição coativa, inclusive mediante o emprego da força, das medidas adotadas no exercício do poder de polícia. Convém destacar, por fim, que nem todos os atos de polícia administrativa são dotados dos atributos da autoexecutoriedade e da coercibilidade, como a
concessão de licenças e a cobrança de multa não paga espontaneamente pelo particular.
Qual tributo poderá ser instituído em razão do exercício do poder de polícia, de acordo com a Constituição?
Taxa, consoante inciso II do art. 145:
Qual a diferença entre poder de polícia e a prestação de serviços públicos?
A polícia administrativa é uma considerada atividade negativa (porque restringe direitos) e integra o rol das atividades jurídicas do Estado (porque se funda no
poder de império), já a prestação de serviços públicos é uma considerada atividade positiva (oferece comodidades e utilidades aos seus usuários) e
integra as atividades sociais do Estado (incrementam o bem-estar social, não decorrendo do poder de império). Além disso, ao contrário dos serviços públicos, o poder de polícia é indelegável a
particulares.
Qual a diferença entre a polícia administrativa e a judiciária?
A polícia administrativa diz respeito a infrações de natureza administrativa, é exercida por órgãos administrativos integrantes dos mais diversos setores de toda a Administração Pública, geralmente sobre atividades, bens e direitos, tendo caráter notadamente preventivo – atua antes da ocorrência do ilícito,
buscando sua prevenção (embora medidas repressivas possam ser adotadas).
Por sua vez, a polícia judiciária diz respeito à apuração de ilícitos de natureza penal, é exercida por corporações especializadas (Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Militar – esta última também desempenha atividade de polícia administrativa) diretamente sobre pessoas, tendo caráter notadamente repressivo – geralmente intervém quando o ilícito já foi praticado, se prestando
a realizar sua apuração. Convém mencionar que a atuação das duas polícias não é excludente6
Como podem ser divididas as técnicas de atuação do poder de polícia para ordenar as atividades privadas? Explique cada uma delas.
Técnicas de informação, de condicionamento e sancionatória. As técnicas de informação são aquelas que exigem dos cidadãos a prestação de informação sobre a própria existência das pessoas físicas e jurídicas e sobre atividades por ela desenvolvidas, incluindo a comunicação de ocorrência de determinados fatos (ex: dever imposto aos médicos de comunicar a ocorrência de certas doenças contagiosas).
Já as técnicas de condicionamento são aquelas que impõem aos particulares o cumprimento de exigências (ou requisitos) para desempenhem determinadas
atividades (ex: autorizações). Por fim, as técnicas sancionatórias estão consubstanciadas na imposição de sanções aos particulares que violem regras necessárias ao desempenho de certas atividades privadas (ex: multas de trânsito).