Poderes da Administração Pública Flashcards
No excesso de poder,
o ato exercido pela autoridade pública está além das suas atribuições, ou seja, ela atua fora dos limites de sua competência. Trata-se, portanto, de vício de competência, apto a tornar nulo o ato administrativo praticado.
No desvio de poder
o ato exercido pela autoridade pretende alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei, podendo ser visando um interesse pessoal apenas para um fim diverso da lei. Em ambos os casos, o vício é de finalidade, tornando nulo o ato praticado.
No Excesso de poder, temos um vício de ………………., já no desvio de poder, temos um vício de………………………
Competência; finalidade
o poder disciplinar é o
poder de punir, o poder de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal.
Trata-se do conceito de Poder Hierárquico.
Poder da Administração para estabelecer hierarquia entre órgãos públicos e seus agentes públicos, apenas se manifestando na forma interna, dentro da mesma pessoa jurídica.
delegação
é extensão da atribuição de um órgão a outro de mesma hierarquia ou hierarquia inferior, desde que não sejam exclusivas.
avocação
é a tomada temporária de competência legalmente atribuída a um agente subordinado, por outro agente de hierarquia superior.
poder normativo é colocado à
Administração Pública,
Muitos autores entendem que o Poder Normativo é sinônimo de Poder Regulamentar, no entanto, a doutrina majoritária entende que há mudança no aspecto subjetivo:
o poder regulamentar serve
apenas aos chefes do Poder Executivo.
Tanto o Poder Normativo como o Regulamentar são instrumentos postos à
edição de atos administrativos para a correta aplicação da lei.
poder de polícia
atividade do Estado de restringir, limitar e condicionar o exercício de atividades, bens e direitos em benefício do interesse público
poder de polícia originário
é aquele exercido pelo Estado por meio da Administração Direta;
poder de polícia derivado
é exercido pelo Estado por meio da Administração Pública Indireta.
Sendo um Poder autoexecutório, o Poder de Polícia garante
a imediata e direta execução dos atos pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. Ou seja, para o Estado exercer o seu poder de polícia, não é preciso autorização prévia do Poder Judiciário.
Sendo um Poder coercitivo, o Poder de Polícia garante
a imposição coativa das medidas adotadas. Por ser imperativo, o ato de polícia admite até mesmo o uso da força pública para o seu cumprimento, quando resistido pelo administrado.