Principio Da Legalidade Flashcards
(6 cards)
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Trata-se de GARANTIA CONSTITUCIONAL FUNDAMENTAL DO HOMEM. O tipo exerce função de garantidoras do primado da Liberdade por que a partir do momento em que somente se pune alguém pela prática de crime previamente definido em lei, os membros da coletividade passam a ficar protegidos contra toda e qualquer invasão arbitrária do Estado.
O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE foi traduzido na conhecida fórmula em latim nullum crimen, nulla põe-na sine praevia leve por PAUL JOHANN ALSELM von FEUERBACH (1775-1833).
O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Surgiu pela primeira vez na Magna Carta, documento de cunho libertário imposto pelos barões ingleses ao rei João Sem Terra.
Com a Revolução Francesa, o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE acabou consagrado na DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO HOMEM, de 26 de agosto de 1789, em seu art 8. Vindo a constar na Constituição francesa.
Princípios inerentes ao da LEGALIDADE:
RESERVA LEGAL;
ANTERIORIDADE.
RESERVA LEGAL: somente a lei pode definir crimes e cominar penalidades.
Por imperativo lógico, o PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL resulta a PROIBIÇÃO DA ANALOGIA in malan partem.
Podendo se UTILIZADA A ANALOGIA in bonnan partem .
O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE impõe também que a descrição da conduta criminosa seja detalhada e específica, não coadunando com tipos penais demasiadamente GENÉRICOS. SENDO ESTE O PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
É necessário que a lei já esteja em vigor na data em que bom fato é praticado.
Um dos EFEITOS DECORRENTES DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL e a IRRETROATIVIDADE, Ppela qual a lei penal é editada para o FUTURO e não para o passado.
RESERVA LEGAL: finge subalterna não pode gerar uma norma penal.
TAXATIVIDADE: descrição detalhada da conduta criminosa.
ANALOGIA: somente em bonna partem.
Crimes culposos: permitem cláusulas gerais em sua tipificação.
CONTEÚDO MATERIAL: além de estar prevista em lei (aspecto formal); a conduta deve ser efetivamente RELEVANTE.
ANTERIORIDADE
APLICA-se a lei em vigor na data da prática do fato (a lei deve ser anterior ao fato)
REGRA GERAL: irretroatividade da lei penal.
EXCEÇÃO: LEI PENAL MAIS BENÉFICA OU ABOLICIO CRIMNES.