TEMPO DO CRIME E CONFLITO APARENTE DE NORMAS Flashcards
(7 cards)
TEORIAS SOBRE O MOMENTO DO CRIME:
ATIVIDADE
RESULTADO
UBIQUIDADE OU MISTA
ATIVIDADE: o crime considera-se praticado no momento da conduta comissivas ou omissa;
RESULTADO: o crime é praticado no momento da produção do resultado
UBIQUIDADE OU MISTA: o crime é praticado no momento da conduta e do resultado.
TEIRUA ADITADA PARA O TEMPO DO CRIME: TEORIA DA ATIVIDADE.
PRESCRIÇÃO:
Em matéria de prescrição, o CP ADOTOU A TEORIA DO RESULTADO. A prescrição começa a contar a partir do resultado.
Quando a vítima(dignidade sexual) for criança ou adolescente, o prazo prescricional inicia a contagem da data em que a vítima completar 18 anos de idade.
PRINCÍPIOS QUE SOLUCIONAM O CONFLITO APRETE DE NORMAS 1. ESPECIALIDADE 2. SUBSIDIARIEDADE 3. CONSUNÇÃO 4 ALTERNATIVIDADE
ESPECIALIDADE: Lex socialista derrogar generali
ESPECIAL é a norma q possui todos os elementos da geral é mais alguns, ESPECIALIZANTED, que trazem um minus ou um plus de severidade.
A LEI ESPECIAL PREVALECE SOBRE A GERAL, A QUAL DEIXA DE INCIDIR SOBRE AQUELA HIPÓTESE.
SUBSIDIARIEDADE: Lex primaria derrogat subsidiariae.
SUBSIDIÁRIA: é aquela que descreve um grau menor de violação de um mesmo bem jurídico, ou seja, um fato menos amplo e menos grave, embora definido como autônomo, encontra-se também em um outro tipo como fase normal de execução de um crime mais grave.
TENTA SE APLICAR A NORMA PRIMÁRIA, quando isso não se ajustar ao CASO CONCRETO, recorde-se a norma menos AMPLA (SUBSIDIÁRIA).
SUBSIDIARIEDADE
ESPÉCIES:
EXPRESSA OU EXPLÍCITA - a própria norma reconhece expressamente sua subsidiariedade.
TÁCITA OU IMPLÍCITA: a norma nada diz, mas diante do caso concreto, verifica-se sua subsidiariedade.
CONSUNÇÃO: o fato mais AMPLO e mais GRAVE consome, absorve outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou COMO MERO EXARIMENTO.
Na SUBSIDIARIEDADE compara-se as normas para saber qual é aplicável.
Na CONSUNÇÃO compara-se, sem RECORRER ÀS NORMAS, compara-se os FATOS, verificando-se que o mais grave absorve todos os demais.
NA CONSUNÇÃO NÃO HÁ UM FATO ÚNICO COMO NA ESPECIALIDADE,MAS UMA SEQUÊNCIA DE FATOS (NO TEMPO E NO ESPAÇO, NO QUAL O FATO MAIS GRAVE ABSORVE O MENOS GRAVE.
HIPÓTESE Q SE VERIFICA A CONSUNÇÃO:
CRIME PROGRESSIVO: o agente deseja produzir o resultado mais grave, pratica, pro mio sucessivos crescentes violações ao bem jurídico até atingir o resultado almejado.
ELEMENTOS:
1. Unidade de elemento subjetivo (desde o início há uma única vontade);
2. Unidade de fato (há um só crime);
3. Pluralidade de atos;
4. Progressividade na lesão ao bem jurídico.
O AGENTE SI RESPONDE PELO RESULTADO MAIS GRAVE.
CRIME COMPLEXO: resulta da fusão de dois ou mais crimes autônomos, que passam a funcionar como elementar ou circunstância do crime complexo.
PROGRESSÃO CRIMINOSA: o agente deseja INICIALMENTE produzir um resultado, após atingi-lo, decide prosseguir e reiniciar sua agressão produzindo um crime mais grave.
NO CRIME PROGRESSIVO, há unidade de desígnios, desde logo o AGENTE QUER O RESULTADO MAIS GRAVE. Na PROGRESSÃO CRIMINOSA, o AGENTE, ha PLURALIDADE DE VONTADE (inicialmente quer um resultado e, após atingi-lo, muda de ideia e resolve provocar outro mais de maior gravidade.
FATO ANTERIOR: sempre que um fato anterior menos grave for praticado como meio necessário p a realização de outro mais grave, ficará por este absorvido. FATO POSTERIOR (não punível): após realizada a conduta, o agente prática novo ataque contra o mesmo bem, visando tirar proveito da prática anterior. O FATO POSTERIOR É TOMADO COMO MERO EXAURIMENTO. Ex: após o furto, o agente vende ou destrói q coisa.