Prisão 1 Flashcards

(50 cards)

1
Q

Qual o conceito de prisão?

A

“Prisão é “a privação da liberdade de locomoção, com o recolhimento da pessoa humana ao cárcere, seja em virtude flagrante delito, ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, seja em face de transgressão militar ou por força de crime propriamente militar, definidos em lei”.”

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2
Q

Qual a previsão legal da prisão?

A

“Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.”

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3
Q

Quais as espécies de prisões?

A

“1. PRISÃO PENA – Decorre da sentença condenatória com trânsito em julgado

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4
Q

Qual o conceito de prisão em flagrante?

A

“Prisão em flagrante é uma espécie de prisão cautelar daquele que é surpreendido em situação de flagrância, sem que seja necessária ordem judicial.”

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5
Q

Há previsão constitucional a respeito da prisão em flagrante?

A

“Sim. Art. 5º, LXI CF/88: Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.”

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6
Q

Quais as fases da prisão em flagrante?

A

“I - captura

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7
Q

Em crime de ação penal condicionada, é possível a prisão em flagrante sem a representação do interessado?

A

“Sim! É possível a captura e condução coercitiva até a autoridade policial. Todavia, para que haja lavratura do auto de prisão em flagrante, a representação do ofendido é indispensável.”

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8
Q

Quem é o sujeito ativo da prisão em flagrante?

A

“Sujeito ativo é aquele que realiza a prisão em flagrante.”

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9
Q

Quais as modalidades de prisão em flagrante, considerando o sujeito ativo?

A

“Flagrante obrigatório (para autoridades policiais e seus agentes) e facultativo (para qualquer do povo). Art. 301 do CPP.”

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10
Q

É válida a prisão em flagrante efetuada por guarda municipal?

A

“Sim, segundo jurisprudência do STJ, por se tratar de ato permitido a qualquer do povo, nos termos do art. 301 do CPP.”

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11
Q

Quais as espécies de prisão em flagrante?

A

“I - Flagrante próprio

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12
Q

O que é flagrante próprio?

A

“Ocorre quando o agente é surpreendido no momento em que está cometendo (ou acaba de cometer) a infração penal. Art. 302, I e II, do CPP.”

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13
Q

O que é flagrante impróprio?

A

“Ocorre quando o agente é perseguido logo após o cometimento do crime, em situação que faça presumir ser autor da infração. Art. 302, III, do CPP.”

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14
Q

A prisão em flagrante só pode ser efetivada até 24 horas após o cometimento do crime?

A

“Não! No flagrante impróprio, desde que a perseguição seja ininterrupta, é cabível a prisão após 24 horas.”

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15
Q

O que é flagrante presumido ou ficto?

A

“Ocorre quando o agente é preso logo depois da prática do crime, com os instrumentos/objetos que façam presumir ser ele o autor do crime. Art. 302, IV, CPP.”

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16
Q

É possível a prisão em flagrante do agente que se apresenta espontaneamente à autoridade policial?

A

“Não! É vedada a prisão em flagrante do agente que se apresenta espontaneamente. Contudo, nada impede a prisão preventiva se presentes os requisitos.”

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17
Q

O que é flagrante esperado?

A

“Ocorre quando a Polícia, tendo conhecimento prévio de que o delito estava prestes a ser cometido, surpreende o agente na prática da ação criminosa. Modalidade lícita.”

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18
Q

O que é flagrante postergado?

A

“Consiste no retardamento da intervenção policial para momento mais oportuno da investigação ou colheita de provas. Modalidade lícita.”

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19
Q

Qual a diferença entre flagrante esperado e flagrante prorrogado?

A

“No prorrogado, o crime já ocorre e a intervenção é retardada. No esperado, o crime é futuro e a intervenção ocorre se concretizado o ilícito.”

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20
Q

O que é ação controlada e entrega vigiada?

A

“Flagrante prorrogado é chamado de ação controlada (Lei Org. Criminosas) ou entrega vigiada (Lei de Drogas). Entrega vigiada exige autorização judicial.”

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21
Q

O que é flagrante preparado?

A

“Ocorre quando alguém instiga terceiro à prática do delito, mas impede a consumação. Espécie de crime impossível. Modalidade ilícita.”

22
Q

O que é flagrante forjado?

A

“É totalmente artificial, com criação de provas de crime inexistente para ‘legitimar’ prisão. Modalidade ilícita.”

23
Q

Qual a diferença entre flagrante preparado e flagrante forjado?

A

“No preparado há indução à conduta criminosa. No forjado, cria-se situação para provar crime inexistente. Ambos ilícitos.”

24
Q

O que é auto de prisão em flagrante (APF)?

A

“É a documentação da prisão em flagrante, conforme art. 304 do CPP.”

25
Quem é o responsável pela lavratura do auto de prisão em flagrante?
"O escrivão, nos termos do art. 305 do CPP. Na falta, autoridade pode designar terceiro."
26
Outra pessoa, além do escrivão, pode lavrar o auto de prisão em flagrante?
"Sim! Na falta ou impedimento do escrivão, a autoridade policial pode designar terceiro para lavrar o APF. Art. 305 CPP."
27
Como se inicia o procedimento do auto de prisão em flagrante?
"Com a oitiva do condutor (não precisa ter presenciado o crime), depois testemunhas. Condutor recebe recibo de entrega do preso."
28
A oitiva do ofendido é obrigatória?
"Não! Não é obrigatória, mas nada impede que seja inquirido pela autoridade."
29
Em que momento ocorre o interrogatório do preso?
"Após a oitiva do condutor e das testemunhas, conforme art. 304 do CPP."
30
O preso pode ficar em silêncio?
"Sim! Tem direito constitucional ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF/88)."
31
Em que momento haverá o recolhimento à prisão?
"Após a lavratura do APF e não sendo hipótese de concessão de fiança pela autoridade policial."
32
Qual o prazo para comunicação da prisão?
"Imediatamente ao juiz, MP e família do preso (ou pessoa indicada), nos termos do art. 306, caput, CPP."
33
Qual o prazo para encaminhamento do auto de prisão em flagrante?
"24 horas após a prisão, conforme art. 306, §1°, CPP."
34
O que é nota de culpa?
"Documento entregue ao preso com motivos da prisão, nome do condutor e testemunhas."
35
Qual o prazo para entrega da nota de culpa?
"24 horas após a prisão (art. 306, §2º, CPP)."
36
O que é audiência de custódia?
"Procedimento em que o preso é ouvido pelo juiz antes de decidir pela conversão em preventiva ou liberdade provisória. Art. 310 CPP."
37
Qual o prazo para realização da audiência de custódia?
"Até 24 horas após a prisão, com responsabilização da autoridade que não realizar. Art. 310, § 4º CPP."
38
A falta da audiência de custódia acarreta a nulidade da prisão preventiva?
"Não, segundo STJ. A prisão preventiva deve ser examinada quanto à sua legalidade e necessidade."
39
Quais as medidas judiciais na audiência de custódia?
"I - relaxar a prisão ilegal
40
Quando ocorrerá o relaxamento da prisão?
"Quando houver ilegalidade na prisão em flagrante."
41
O relaxamento da prisão em flagrante impede a decretação da prisão preventiva?
"Não! Não impede, desde que presentes os requisitos legais."
42
O relaxamento da prisão com fundamento na atipicidade faz coisa julgada?
"Não, segundo STF. O MP pode oferecer denúncia narrando os mesmos fatos."
43
O vício na prisão em flagrante gera nulidade da ação penal correspondente?
"Não! Mas as provas decorrentes da prisão ilegal são consideradas ilícitas."
44
A prisão em flagrante pode ser convertida em preventiva?
"Sim! Art. 310, II, CPP, se presentes os requisitos do art. 312."
45
É possível que o juiz, de ofício, converta a prisão em flagrante em prisão preventiva?
"Não! Após Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), não é possível de ofício."
46
O posterior requerimento da autoridade policial ou MP favorável à prisão preventiva supre o vício da decretação de ofício?
"Sim, segundo STJ."
47
Quando será concedida liberdade provisória na audiência de custódia?
"Deve ser a regra. A segregação só ocorre quando não for possível conceder liberdade com medidas cautelares."
48
O que é prisão preventiva?
"Espécie de prisão cautelar decretada pelo juiz, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP/querelante/assistente, nunca de ofício."
49
Qual a previsão legal da prisão preventiva?
"Art. 311 CPP. Caberá em qualquer fase da investigação ou processo, por requerimento ou representação."
50
A prisão preventiva é medida excepcional?
"Sim! Só deve ser decretada quando outras cautelares forem ineficazes (art. 282, §6º CPP)."