Procedimentos Especiais e Processos Diferenciados Flashcards

1
Q

Qual a competência territorial para a ação de consignação?

A

o Competência – requerer-se-á a consignação no lugar de pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

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2
Q

Quais as espécies de obrigações que podem ser exigidas pela monitória?

A

o Hipóteses – ter direito de exigir do devedor capaz:
 Pagamento – o pagamento de quantia em dinheiro;
 Entrega de Coisa – fungível ou infungível, ou de bem móvel ou imóvel.
 Fazer ou não Fazer – o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer;

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3
Q

Juiz pode considerar conveniência e oportunidade na jurisdição voluntária?

A

 Sem Legalidade Estrita – o juiz não é obrigado a observar o critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

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4
Q

Fraude contra credores pode ser analisada em embargos de 3o?

A

o STJ 195: Sem Fraude contra Credores – em embargos de 3º, não se anula ato jurídico por fraude contra credores.
 STJ: Sem Reconhecimento – inviável o reconhecimento de fraude contra credores no bojo de embargos de 3º, sendo necessária a sua investigação e decretação na via própria da ação pauliana ou revocatória (RESP 471223).

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5
Q

Compromissário sem CCV registrado pode opor embargos de 3o?

A

o STJ 84: CCV não Registrado – é admissível a oposição de embargos de 3º fundados em alegação de posse advinda de CCV de imóvel, ainda que desprovido de registro.

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6
Q

O cônjuge pode opor embargos de 3o?

A

 STJ 134: Legitimidade – embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de 3º para defesa de sua meação.

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7
Q

O inventariante removido deve devolver os bens do espólio?

A

o Inventariante Removido – entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a 3% dos bens inventariados.

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8
Q

Cabe reconvenção na ação possessória?

A

 STJ: Reconvenção para Outros Pedidos – a natureza dúplice da ação possessória não tem o condão de afastar, em tese, a possibilidade de reconvenção (RESP 119775) (por exemplo, quando ao pedido indenizatório).

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9
Q

Partilha amigável é objeto de AR?

A

Não, só a judicial.
A amigável é de anulatória.

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10
Q

Cabem embargos de 3o no processo de conhecimento?

A

• Prazo – os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não TEJ a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

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11
Q

Cabe reconvenção em monitória?

A

 STJ 292: Reconvenção – a reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.

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12
Q

Cabe monitória contra a FP?

A

o Monitória contra FP – é admissível ação monitória em face da FP (NCPC);

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13
Q

Em monitória sobre cheque prescrito, precisa-se mencionar o negócio jurídico subjacente?

A

• STJ 531: Ação Monitória Fundada em Cheque Prescrito – nesta, é prescindível a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

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14
Q

Pode ser proposta ação petitória pendendo uma possessória?

A

o Proibição de Simultâneos Processos Petitório e Possessório – não pode haver ação reivindicatória simultânea: na pendência de ação possessório é vedado, tanto autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de 3ª pessoa.

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15
Q

A ação monitória pode ser fundada em prova oral?

A

 Oral Documentada – a prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente.

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16
Q

É possível ação monitória para obrigação de fazer ou não fazer?

A

Embora no CPC/73 não fosse, no NCPC é.

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17
Q

Na ação monitoria, há isenção?

A

Se o réu cumprir o mandado, haverá isenção de custas, mas, no NCPC, não haverá mais de honorários.

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18
Q

Locatário pode opor embargos de 3o?

A

o STJ: Locatário Precisa ter Posse Turbada – a oposição de embargos de 3º pressupõe turbação ou esbulho na posse, o que não se verifica na espécie, uma vez que a simples penhora do bem, como meio de garantir o direito de crédito exigido do locador, não retira do locatário a posse direta do imóvel (AG 1240301).

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19
Q

Cabe ação de usucapião como sucedâneo de divisão parcial?

A

• STJ: Sucedâneo da Divisão Parcial - é possível a utilização da ação declaratória de aquisição de domínio por usucapião como sucedâneo da ação de divisão parcial de condomínio, nos casos em que um condômino exerce posse exclusiva sobre uma área específica, preenchendo concomitantemente os demais requisitos exigidos pelo CC 1238 (RESP 1080524).

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20
Q

Pode haver ação possessória no JEC?

A

 Possessórias – desde que o valor não ultrapasse o limite da alçada;

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21
Q

Cabe reconvenção no JEC?

A

o Pedido Contraposto – não se admitirá a reconvenção, mas é lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia e nos limites do JEC.

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22
Q

Pode haver homologação de transação que supere o limite de valor do JEC?

A

 Homologação de Acordo – não há restrição para este, ainda que supere a alçada legal no JEC.

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23
Q

JEC tem competência para despejo?

A

Tem para ações de despejo para uso próprio.

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24
Q

O que pode ser oral no JEC?

A

A inicial, o mandato, a contestação e o EDCL.

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25
Q

Qual forma de intervenção de 3os é admitida no JEC?

A

o Intervenção de 3os – inadmissível qualquer forma, mesmo a assistência.

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26
Q

É possível citação por edital no JEC?

A

Não

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27
Q

Cabe pedido genérico em JEC?

A

 Pedido Genérico – admitido, quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação;

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28
Q

Cabe inspeção judicial em JEC?

A

o Inspeção – no curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

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29
Q

Qual o prazo para recurso no JEC?

A

10 dias;

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30
Q

Há preparo em recursos do JEC?

A

o Preparo – o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48h seguintes à interposição, sob pena de deserção.

31
Q

Qual sentença pode ser recorrida no JEC?

A

• Recurso – da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio JEC, o qual será julgado por uma turma composta por 3 juízes togados, em exercício no 1º grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

32
Q

Qual o efeito do recurso no JEC?

A

o JEC: Efeitos dos Recursos – no JEC, o recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

33
Q

Admite-se sentença ilíquida no JEC?

A

o Liquidez – não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

34
Q

Juiz pode julgar por equidade no JEC?

A

o Equidade – o juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.

35
Q

Quais os requisitos da sentença no JEC?

A

o Resumo – a sentença mencionará os elementos de convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

36
Q

Qual deve ser a abrangência da contestação no JEC?

A

o Contestação: Abrangência – a contestação, oral ou escrita, conterá toda a matéria de defesa, a não ser as arguições de suspeição ou de impedimento do juiz, que se processarão na forma da legislação processual ordinária.

37
Q

Quando se aplica a revelia no JEC e quais seus efeitos?

A

 Revelia – reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial se o demandado deixar de comparecer a quaisquer das audiências, AC ou AIJ, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.

38
Q

O mandato verbal no JEC pode conter poderes especiais?

A

 Mandato ao Advogado – pode ser verbal, salvo se contiver poderes especiais;

39
Q

Quais competências estão excluídas do JEC?

A

 Exclusão – natureza alimentar, falimentar, fiscal, interesse da FP, acidente de trabalho, resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

40
Q

A adoção do procedimento do JEC implica necessariamente em renúncia do excedente?

A

 Renúncia – a opção pelo procedimento importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido, excetuada a hipótese de conciliação.

41
Q

Cabe a citação por edital em monitória?

A

 STJ 282: Edital – cabe a citação por edital em ação monitória.

42
Q

Como são os efeitos das ações coletivas?

A

o Direitos Difusos – produz efeitos erga omnes, salvo improcedência por insuficiência de provas;
o Direitos Coletivos – produz efeitos ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo por insuficiência de provas;
o Direitos Individuais Homogêneos – erga omnes, apenas em caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e sucessores.

43
Q

Quais os requisitos para se conceder liminar na ação de despejo?

A

• Liminar para Desocupação – na ação de despejo por falta de pagamento, será concedida liminar para desocupação em 15 dias e independentemente da audiência da parte contrário, mediante caução no valor equivalente a 3 meses de aluguel nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

44
Q

Quais os requisitos adicionais para liminar em ação de despejo por falta de pagamento de aluguel?

A

 Aluguel – falta de pagamento e de acessórios, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independente do motivo.

45
Q

Os EDCL interrompem ou suspendem o prazo de recursos no JEC?

A

 NCPC: Interrupção – os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

46
Q

Na ação renovatória, como se executam as diferenças dos aluguéis vencidos?

A

• Diferenças dos Aluguéis Vencidos – renovada a locação, as diferenças dos aluguéis vencidos serão executadas nos próprios autos da ação e pagas de uma só vez.

47
Q

Qual o prazo para iniciar o inventário?

A

60 dias, devendo se ultimar nos 12 meses seguintes.

48
Q

Qual o prazo para promover a citação do réu na ação possessória? Qual o prazo de resposta do réu?

A

o Citação do Réu- concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias.

49
Q

Existe previsão legal de inventário negativo?

A

Não, é de praxe forense.

50
Q

Quando o juiz habilita o credor no inventário?

A

o Habilitação do Credor – concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento.

51
Q

Donatários devem ser ouvidos sobre as dívidas do espólio?

A

o Donatários – os donatários serão chamados a pronunciar-se sobre a aprovação das dívidas, sempre que haja possibilidade de resultar delas a redução das liberalidades.

52
Q

Quais pessoas não podem ser parte em JEC?

A

 Pessoas – não poderão ser partes no JEC o incapaz, o preso, PJDPB, EP da União, massa falida ou insolvente civil.

53
Q

É possível liminar para desocupação em 15 dias na ação de despejo?

A

o Prazo de 15 Dias:
 Delonga – se entre a citação e a sentença de 1ª instância decorreram mais de 4 meses.
 Prorrogação por Tempo Indeterminado – na denúncia a qualquer tempo do locador.
 Casos Normais – de falta de pagamento, infração legal ou contratual, mútuo acordo ou reparos urgentes.

54
Q

Como é feita a citação na ação possessória quando, no polo passivo, figurarem muitas pessoas?

A

• Grande Número de Pessoas: Citação – no caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do MP e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da DP.

55
Q

Quais as hipóteses de remoção do inventariante?

A

 Omissão – se não prestar, no prazo legal, as 1as ou as últimas declarações;
 Protelação – se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios.
 Deterioração – se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;
 Desídia – se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos.
 Contas – se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;
 Sonegação – se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.

56
Q

O que é destituição do inventariante? Qual a diferença com remoção?

A

• Destituição – fato externo ao processo, não ligado ao exercício da função, mas que impede o inventariante de a continuar exercendo. (como uma condenação criminal) (escola superior de magistratura).
o Diferença – a remoção seria espécie do gênero destituição, que pode ocorrer sem que haja ato culposo ou doloso do inventariante, bastando que se configure um impedimento legal (como uma condenação criminal).

57
Q

Como fazer se um dos herdeiros for nascituro?

A

o Interessado Nascituro – se um dos interessados for nascituro, o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento.

58
Q

Qual o valor para arrolamento simples?

A

• Arrolamento Simples – quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1000 SM, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.

59
Q

Quando é possível cumular partilhas?

A

• Cumulação de Inventários – é lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver:
o Identidade – de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens;
o Cônjuges – heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros;
o Dependência – de uma das partilhas em relação à outra;

60
Q

Quando o MP intervém em ações de família?

A

o MP – nas ações de família, o MP somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação do acordo.

61
Q

O que é o procedimento monitório puro?

A

o Procedimento Monitório Puro – usado no Uruguai e diversos países da AL, aplica-se em causas de pequena monta, exigindo apenas a mera afirmação do suposto credor, desprovida de qualquer prova documental, nas hipóteses expressamente admitidas em lei.

62
Q

Como é a homologação extrajudicial de homologação de penhor legal?

A

o TN: Extrajudicial – a homologação do penhor legal poderá ser promovida pela via extrajudicial mediante requerimento, que conterá os requisitos previstos para a inicial, do credor a TN de sua livre escolha.
 Notificação – recebido o requerimento, o TN promoverá a notificação extrajudicial do devedor para, no prazo de 5 dias, pagar o débito ou impugnar sua cobrança, alegando por escrito uma das causas do CPC 704, hipótese em que o procedimento será encaminhado ao juízo competente para decisão.
 Sem Manifestação – transcorrido o prazo sem manifestação do devedor, o TN formalizará a homologação do penhor legal por EP.

63
Q

Como é a inicial da homologação de penhor legal?

A

o Inicial – na inicial, instruída com o contrato de locação ou a conta pormenorizada das despesas, a tabela dos preços e a relação dos objetos retidos, o credor pedirá a citação do devedor para pagar ou contestar na audiência preliminar que for designada.

64
Q

Qual a natureza da jurisdição voluntária?

A

o Doutrina – forte doutrina nega caráter jurisdicional, considerando-a administração pública de interesses privados.
o Tendência Moderna – considera-a verdadeira jurisdição, porque há uma situação conflituosa, capaz de gerar insatisfação, que só pode ser resolvida com a intervenção do judiciário.

65
Q

Quais os casos de jurisdição voluntária?

A

 Emancipação;
 Sub-Rogação;
 Bens de Incapazes – alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes, de órgãos e de interditos;
 Coisa Comum – alienação, locação e administração da coisa comum;
 Quinhão- alienação de quinhão em coisa comum;
 Extinção de Usufruto e Fideicomisso – extinção de usufruto, quando não decorrer da morte do usufrutuário, do termo de sua duração ou da consolidação; e de fideicomisso, quando decorrer de renúncia ou quando ocorrer antes do evento que caracterizar a condição resolutória.
 Alvará Judicial – expedição de alvará judicial;
 Autocomposição – homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor.

66
Q

O que é remoção, suspensão e exoneração de tutor ou curador?

A

• Remoção: MP – incumbe ao MP ou a quem tenha legítimo interesse requerer, nos casos previstos em lei, a remoção do tutor ou curador.
• Suspensão – em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino.
• Exoneração – cessando as funções do tutor ou curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo.

67
Q

OSCIP pode ser parte no JEC?

A

 OSCIP – PJ qualificada como OSCIP pode propor ação perante o JEC.

68
Q

Na ação monitória, se expedido o mandado, o requerido não paga nem embarga, forma-se coisa julgada?

A

o Omissão – conduz à fase executiva: constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no CPC 702.

 »AR&laquo_space;– é cabível AR da decisão prevista no caput quando não apresentados os embargos.

69
Q

Numa dissolução parcial, a sociedade é citada? Fica sujeita à coisa julgada?

A

o Citação – os sócios e a sociedade serão citados para, no prazo de 15 dias, concordar com o pedido ou apresentar contestação;

 Sociedade – não será citada >se todos os seus sócios o forem, mas ficará sujeita aos efeitos< da decisão e à coisa julgada;

70
Q

Os embargos de 3o suspendem o processo principal?

A

Não, a decisão que considerar provado o domínio suspenderá medidas constritivas sobre o bem, não o processo em si.

71
Q

Que tipo de prova deve ser feita nos embargos de 3o?

A

o Petição Inicial – nesta, o embargante fará a >prova sumária< da posse ou de seu domínio e da qualidade de 3º, oferecendo documentos e rol de testemunhas (para audiência de justificação, em caso de liminar);

 Audiência Preliminar – é facultada a prova da posse em audiência preliminar, designada pelo juiz;

72
Q

Há alguma limitação de cognição nos embargos de 3o?

A

 Contra Credor Real – contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:
 Insolvência – o devedor comum é insolvente;
 Título – o título é nulo ou não obriga o 3º;
 Bem – outra é a coisa dada em garantia.

73
Q

Qual o prazo para interpor embargos de 3o?

A

• Prazo – os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não TEJ a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.