PROCESSO PENAL Flashcards
(40 cards)
Todo sujeito do processo será também sujeito da relação processual.
ERRADO!
São sujeitos da relação processual o Juiz, Acusador e Acusado.
Sujeitos do processo são todos aqueles que participam do processo sem que tenham interesse no processo.
As hipóteses de suspeição do juiz se referem a fatos e circunstancias de origem externa ao processo e que poderão influenciar na decisão do órgão julgador.
Correto.
Participação do MP na fase investigatória é causa de impedimento na atuação do processo.
ERRADO.
É causa de impedimento o JUIZ , não o MP.
Membro do Ministério Público que participe, ativamente, do curso da investigação criminal não poderá oferecer denúncia, devendo, ao final do inquérito policial, encaminhar os documentos cabíveis para outro membro do parquet, que decidirá acerca do oferecimento ou não de denúncia.
ERRADO.
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Súmula 234 STJ
A condução coercitiva apenas para fins de interrogatório é CONSTITUCIONAL.
ERRADO.
É inconstitucional.
Direito de ser processado e sentenciado pela autoridade competente, refere-se a qual princípio ?
Promotor ou Juiz natural
Salvo nos casos de força maior, nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
ERRADO.
A regra é absoluta! Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Se o acusado não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado um pelo juiz. Porém, o acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
CORRETO.
No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
CORRETO.
Súmula 523 STF
Em todos os termos da ação penal pública ou privada, poderá intervir, como assistente de acusação ofendido ou seu representante legal ou em caso de óbito do ofendido o cônjuge , ascendente, descendente e irmão.
ERRADO.
Assistente de acusação é apenas na ação pública!
O co-réu no mesmo processo poderá, ainda antes da sentença, intervir como assistente do Ministério Público, o qual será ouvido previamente sobre a admissão.
Errado.
O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
O assistente será admitido a qualquer tempo até a prolação de sentença em primeiro grau, recebendo a causa, contudo, no estado em que se achar.
ERRADO.
Até o trânsito em julgado.
Ao assistente será permitido, entre outras ações, propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, participar dos debates orais, interpor recurso de apelação quando o MP não o fizer no prazo legal, bem como arrazoar os recursos interpostos pelo MP.
CORRETO.
Do despacho que admitir, ou não, o assistente, caberá Agravo de Instrumento.
ERRADO!
Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados ao tradutor.
ERRADO!
Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos PERITOS.
Não cabe condução coercitiva do perito que deixar de comparecer sem justa causa.
ERRADO.
No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
A vedação à condução coercitiva do STF diz respeito apenas ao réu para fins de interrogatório.
Ministério Público compete, de acordo com o art. 257 do CPP, fiscalizar a execução da lei e promover, privativamente, a ação penal:
a) pública.
b) pública incondicionada, e manifestar–se como custos legis, nas ações penais públicas condicionadas.
c) privada, quando houver representação da vítima
d) pública condicionada, e manifestar–se como custos legis, nas ações penais públicas incondicionadas.
e) pública e, quando houver representação da vítima, promover em seu nome a ação penal privada.
a) pública.
Ao MP compete (além de fiscalizar a aplicação da lei penal) promover, privativamente, a AÇÃO PENAL
PÚBLICA.
O assistente poderá ser admitido sem prévia oitiva do Ministério Público.
ERRADO.
A prévia oitiva do MP é condição indispensável para que o assistente de acusação seja admitido no processo, nos termos do art. 272 do CPP.
Constitui hipótese de impedimento do representante do Ministério Público:
(A) a participação de membro do Ministério Público na fase de investigação criminal como testemunha;
(B) quando parente do Promotor de Justiça tiver atuado nos autos como auxiliar da Justiça;
(C) quando parente do Promotor de Justiça tiver atuado nos autos como Promotor de Justiça;
(D) quando parente do Promotor de Justiça for atuar nos autos como Procurador de Justiça;
(E) a participação de membro do Ministério Público na fase de investigação criminal em relação ao oferecimento da denúncia.
(A) a participação de membro do Ministério Público na fase de investigação criminal como testemunha;
Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
(…)
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
Ainda que dissolvido o casamento, sem descendentes, que ensejava impedimento ou suspeição, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
CORRETO.
O serventuário ou funcionário da justiça dar-se-á por suspeito e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes,
(A) se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o quinto grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.
(B) se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
(C) se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o quarto grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.
(D) se não for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles.
(E) se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
(B) se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
No processo Z, Márcio, magistrado é curador do autor. No processo Y, João é acionista de sociedade interessada no referido processo.
Nestes casos, no processo Z e no processo Y haverá a:
(A) suspeição de Márcio e impedimento de João.
(B) impedimento de Márcio e suspeição de João.
(C) suspeição de ambos os magistrados.
(D) impedimento de ambos.
(E) somente impedimento de João.
(C) suspeição de ambos os magistrados.
No Processo Penal, o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo; se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
No Processo Civil, ser sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo é causa de Impedimento.
A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou constituído, será sempre exercida
através de manifestação fundamentada.
ERRADO!
Embora toda e qualquer defesa prestada ao acusado deva ser fundamentada, o CPP expressamente determina que essa fundamentação deva estar presente no caso de defensor dativo ou defensor público, silenciando quanto à hipótese de defensor constituído, por entender que, nesse caso, pelo fato de estar sendo remunerado pelo acusado, a sua diligência seja mais que presumida.
No CPP é suspeito o juiz que for amigo íntimo ou inimigo capital do defensor do acusado.
ERRADO.
Só haverá a citada hipótese de suspeição se o Juiz for amigo íntimo ou inimigo capital das partes, silenciando o CPP acerca do defensor do acusado (que não é parte, embora seja sujeito do processo).
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;