Prova 2004 Flashcards
(8 cards)
Nos termos da legislação atualmente vigente, não correrá contra Teodoro o prazo prescricional estabelecido para a pretensão de reparação de dano, uma vez que o Código Civil estabelece expressamente que os prazos de prescrição não correm contra nenhum incapaz.
Errado
existem duas classes de incapazes:1°. os relativamente incapazes, descritos no art. 4° do código civil;2°. os absolutamente incapazes, descritos no art. 3° do código civil.
Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º; logo, a afirmação da questão está ERRADA, pois certifica que a prescrição não corre contra NENHUM incapaz.
É possível a Teodoro obter judicialmente indenização por danos materiais e morais em conseqüência dos maus-tratos sofridos na prisão, uma vez que é admissível a cumulação de indenização por prejuízos materiais e morais, ainda que decorrentes do mesmo fato.
Certo
Súmula 37 do STJ “SÃO CUMULAVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO”.
De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, uma lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior; desse modo, o advento do novo Código Civil brasileiro não derrogou nem ab-rogou as disposições da Lei n.º 8.866/1994.
Certo
Essa lei não foi revogada com o advento do Código Civil de 2002 porque ela é especial enquanto que o Código Civil é uma lei geral.Contudo, essa lei nº 8.866/94 dispõe sobre o depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública entre outras providências.Como se sabe, não é mais cabível a prisão do depositário infiel, tendo em vista as súmulas de nº do STF e STJSTF: “É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.STJ: Súmula 419. “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.
A empresa Lambda é uma pessoa jurídica de direito privado, com domicílio na capital do estado da Federação onde funciona a sua administração e pode sofrer danos decorrentes de lesão a direitos da personalidade, como, por exemplo, de ofensa à sua honra.
Certo
Conforme entendimento já pacificado, a pessoa jurídica tem direitos da personalidade jurídica, como do nome, à marca, à honra objetiva, à imagem, ao segredo, à boa reputação etc….
Sob a ótica da revendedora, o veículo automotor em questão é um bem móvel, fungível e juridicamente consumível. A transferência do domínio do automóvel adquirido para Jerônimo deu-se pela simples tradição, uma vez que o registro no DETRAN é uma providência meramente administrativa que não interfere na essência do negócio jurídico.
Errado
- Apesar da aquisição do domínio de bem móvel efetivar-se pela simples tradição (art. 1.267 do CC/02), a transferência plena da propriedade dos veículos automotores, seja perante o Estado, seja perante terceiro, exige a transcrição do título aquisitivo no órgão executivo de trânsito. 3. Enquanto não houver a comunicação prevista no art. 134 do CTB ou a expedição de novo certificado de registro, a titularidade do veículo permanecerá em nome da pessoa que constar na base de dados do DETRAN, a qual poderá responder solidariamente pelas infrações que recaírem sobre o bem.
Sendo o depositário infiel, no caso em questão, uma pessoa jurídica, é possível que, com fundamento em dispositivos da Lei n.º 8.866/1994 e em decorrência do desaparecimento do bem do depósito do DETRAN, seja decretada pelo juiz a prisão civil do servidor público responsável pela gerência ou administração do depósito onde estava guardado o veículo.
Errado
STF - súmula vinculante nº 31: “É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.
O DETRAN da referida unidade da Federação, tendo, na data do desaparecimento do veículo, personalidade jurídica de direito público interno, responde perante o proprietário, independentemente de dolo ou culpa, pelo desaparecimento do veículo, sendo cabível ação regressiva contra o servidor responsável pelo dano, tendo em vista a constatação de sua culpa no episódio.
Errado.Na data do desaparecimento do veículo (15/4/2004) o Detran não tinha personalidade jurídica. Nessa data, quem tinha responsabilidade civil objetiva pelo desaparecimento do veículo era o Estado da Federação, ente com personalidade jurídica de direito público (e não o Detran).
Eventual alegação de Bruno, no sentido de que houve coação ilegal por parte dos policiais, não deve ser acolhida, visto que a solicitação, pela autoridade policial, de documentos de propriedade de veículo e comprovante de habilitação para dirigi-lo não caracteriza, por si só, ato de ilegalidade que enseje indenização por danos materiais ou morais. Ante a responsabilidade objetiva do Estado, todavia, competirá ao ente público provar na justiça que seus agentes não causaram dano a Bruno.
Errado.Errado.Justificativa Banca Cespe:A responsabilidade objetiva do Estado dispensa o autor da ação de fazer prova do dolo ou da culpa do agente público causador do dano. A prova do prejuízo sofrido incumbe ao autor da ação (Código de Processo Civil, art. 333, inc. I); no caso, para ter direito à indenização, Bruno haveria de apresentar provas de que teria sofrido algum dano em decorrência de atos praticados pelos policiais.