PROVA 2021 Flashcards
(1 cards)
Se uma pessoa viver, de forma alternada, em diversas residências, qualquer uma delas poderá ser considerada seu domicílio.
GABARITO: Assertiva CORRETA
Art. 71, do CC. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
DOMICÍLIO:
CC, Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
(CESPE/TJ-PR/2012) O domicílio da pessoa natural é o local onde ela se estabelece com ânimo de permanência.(CERTO)
(CESPE/STJ/2018) Domicílio corresponde ao lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo.(CERTO)
CC, Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
(CESPE/TJDFT/2013) Havendo diversas residências onde viva, alternativamente, a pessoa natural, considerar-se-á seu domicílio qualquer uma delas.(CERTO)
(CESPE/TJDFT/2015) Se a pessoa natural tiver diversas residências onde viva alternadamente, qualquer uma delas é considerada seu domicílio.(CERTO)
(CESPE/PF/2021) Se uma pessoa viver, de forma alternada, em diversas residências, qualquer uma delas poderá ser considerada seu domicílio.(CERTO)
(CESPE/STJ/2004) O direito brasileiro adotou o sistema da pluralidade de domicílios. Assim, é correto afirmar que a pessoa natural pode ter não apenas várias residências, mas também mais de um domicílio.(CERTO)
CC, Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
(CESPE/TJ-MA/2013) Caso um profissional que tenha negócios nas cidades A, B e C seja demandado judicialmente por fato ocorrido na cidade C e a demanda tenha relação com o exercício de sua profissão, essa cidade será considerada o domicílio do profissional para esse fim.(CERTO)
CC, Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que NÃO tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
(CESPE/TRT 1ª/2008) A pessoa natural que não possuir residência habitual, pode ser demandada no domicílio de seus pais, se lá for encontrada.(CERTO)
OBS: CC, Art. 74:
(CESPE/TRT 1ª/2008) A mudança de domicílio é determinada pela transferência de residência com a intenção manifesta de mudar-se, o que se pode demonstrar tanto pelas circunstâncias da própria alteração de endereço como por declarações feitas à municipalidade dos lugares.(CERTO)
CC, Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
(CESPE/STJ/2018) Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.(CERTO)
CC, Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
(CESPE/PC-RN/2009) Na hipótese de João e Pedro celebrarem contrato escrito, eles poderão especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações dele resultante. (CERTO)