PROVA 2013 Flashcards
(3 cards)
Se o beneficiário de ato jurídico praticado por incapaz provar ter agido de boa - fé, o ato será anulado somente em caso de o incapaz ser interditado por ocasião de sua prática.
ERRADO
Justificativa do CESPE
“O STJ já tem posicionamento firme no sentido de que a anulação do ato não depende de interdição anterior a sua prática. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
FUNDAMENTAÇÃO. PROVA. INTERDIÇÃO. Somente a ausência de fundamentação, não ocorrente na espécie, é que enseja a decretação de nulidade
da sentença com base no art. 458, II, não a fundamentação sucinta. Sendo o processo anulado por motivo não referente à prova, esta pode ser utilizada,
no mesmo feito, desde que ratificada, em respeito ao princípio da economia processual. Os atos praticados pelo interditado anteriores à interdição
podem ser anulados, desde que provada a existência de anomalia psíquica - causa da incapacidade - já no momento em que se praticou o ato que se
quer anular. Recurso não conhecido.(REsp 255271/GO, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 28/11/2000, DJ
05/03/2001, p. 171)”
Como causa de perda de propriedade de bem móvel, o abandono pode ser presumido, desde que presente a intenção do proprietário; como causa de perda de propriedade de imóvel, será o abandono absolutamente presumido ante o inadimplemento de ônus fiscais, depois de cessados os atos de posse.
Certo
A resposta encontra-se no Código Civil:
Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
I - por alienação;
II - pela renúncia;
III - por abandono;
IV - por perecimento da coisa;
V - por desapropriação.
Art. 1.276, § 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.
A revogação de uma norma pela superveniência de outra que disponha sobre a mesma matéria poderá atingir as situações já consumadas sob a égide da lei antiga, afetando os efeitos pretéritos produzidos ou incidindo sobre os efeitos presentes ou futuros de situações passadas ocorridas na vigência da norma revogada.
Correto
A questão procurou explorar um pequeno detalhe: a distinção entre situação jurídica e ato jurídico consumado. A lei não poderá retroagir para afetar o ato jurídico perfeito, mas poderá retroagir para afetar situações jurídicas pretéritas. Por exemplo: considere que temos a Lei A que determina que o filho nascido de relação extraconjugal é ilegítimo e, posteriormente, é editada a Lei B que, revoga a Lei A, e dispõe que todo filho tem os mesmos direitos. Se João era um filho “ilegítimo”, mesmo tendo nascido antes da Lei B, ele se tornará filho “legítimo” com a entrada em vigor da Lei B. Isso ocorre pelo fato de que a filiação é uma situação jurídica e pode ser afetada, particularmente para ampliar os direitos. O pai de João não poderá alegar que houve um ato jurídico perfeito com o nascimento dele na vigência da Lei A, para negar a pensão alimentícia.