Questões gerais Flashcards
(117 cards)
A chamada litigância de má-fé, prevista no Código de Processo Civil, ocorre exclusivamente quando uma das partes age com dolo, visando prejudicar a outra parte no processo judicial, sendo passível de penalidades como multa e indenização.
Certo?
Certo.
Art. 80 (CPC). Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
“A simples interposição de recurso não caracteriza litigância de má-fé, salvo se ficar comprovada a intenção da parte de obstruir o trâmite regular do processo (dolo), a configurar uma conduta desleal por abuso de direito” - AREsp 1.427.716.
Quais são os legitimados para ingressar com ação civil pública?
1-
2-
3-
4-
MM: Lembrar que os vereadores de Serra envolvidos em esquema de rachid (rachadinha) tinham medo de uma ação civil pública. Eles diriam “ai que MEDA!”. MEDA são os legitimados para ACP.
Quais são os legitimados para ingressar com ação civil pública?
1- MP;
2- Defensoria;
3- Entes da Adm. Direta ou Indireta;
4- Associação (com mais de 1 ano e pertinência temática).
MM: Lembrar que os vereadores de Serra envolvidos em esquema de rachid (rachadinha) tinham medo de uma ação civil pública. Eles diriam “ai que MEDA!”. MEDA são os legitimados para ACP -> MP; Entres (Adm. Dir. e Ind.); Defensoria; Associação (com mais de 1 ano e pertinência temática).
O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação suspende o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.
Certo?
Errado!
O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação INTERROMPE o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.
CONDIÇÕES DA AÇÃO E ELEMENTOS (PRESSUPOSTOS) DA AÇÃO
MM: LI que a PePECA é elementar.
- LI -> Condições da ação (Teoria da Asserção) ->
- PePECA -> Elementos da ação ->
MM: LI que a PePECA é elementar.
- LI -> Condições da ação (Teoria da Asserção) -> Legitimidade + Interesse.
- PePECA -> Elementos da ação -> Partes + Pedido + CAusa de pedir.
Os atos processuais praticados antes do termo inicial do prazo serão considerados tempestivos ou intempestivos?
Tempestivos.
Os atos processuais praticados antes do termo inicial do prazo serão considerados tempestivos. Vejam a letra da lei:
NCPC: art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Prazos do Art.228 (para serventuários da Justiça)
Remeter os autos conclusos = __
Executar os atos processuais= __
Prazos do Art.228 (para serventuários da Justiça)
Remeter os autos conclusos = 1 dia
Executar os atos processuais= 5 dias
MM: PRAZOS DO SERVENTUÁRIO
Remeter os autos conclusos -> 1 dia (concluso -> conc1uso)
Executar os atos processuais -> 5 dias (execução -> execu5ão)
Qual o prazo para o serventuário da justiça remeter os autos conclusos (contado do ato processual anterior ou de sua ciência da ordem determinada pelo juiz)?
1 dia
Prazos do Art.228
Remeter os autos conclusos = 1 dia
Executar os atos processuais= 5 dias
MM: PRAZOS DO SERVENTUÁRIO
Remeter os autos conclusos -> 1 dia (concluso -> conc1uso)
Executar os atos processuais -> 5 dias (execução -> execu5ão)
Qual o prazo para o serventuário da justiça executar os atos processuais (contado do ato processual anterior ou de sua ciência da ordem determinada pelo juiz)?
5 dias
Prazos do Art.228
Remeter os autos conclusos = 1 dia
Executar os atos processuais= 5 dias
MM: PRAZOS DO SERVENTUÁRIO
Remeter os autos conclusos -> 1 dia (concluso -> conc1uso)
Executar os atos processuais -> 5 dias (execução -> execu5ão)
Os atos processuais serão realizados em dias úteis. Em que horário (de que horas a que horas)?
De 6 a 20h.
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no
- período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo,
- observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (inviolabilidade do domicílio).
Independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses: citações; intimações e penhoras.
Certo?
Certo!
Independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses:
- Citações
- Intimações
- Penhoras
Nos condomínios edilícios, será válida a intimação feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência (quando verificado que o citando está se ocultando)?
Sim!
SUSPEITA DE OCULTAÇÃO PERCEBIDA PELO OFICIAL
- Ocorrência -> após 2 visitas frustradas, se houver suspeita de ocultação.
CONSEQUÊNCIA DA SUSPEITA DA OCULTAÇÃO PERCEBIDA PELO OFICIAL
- Geral -> deve intimar qualquer familiar ou vizinho de que voltará no dia útil seguinte, na hora que designar, para citar.
- Em condomínio (ou loteamentos com controle de acesso) -> será válida a intimação feita a porteiro.
CPC: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Certo?
Certo.
CPC: Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
PRAZOS DA AÇÃO POPULAR
Réus apresentarem documentos requisitados:
Prazo para contestação:
Prazo para alegações finais:
Prazo para sentença (regra):
Prazo para sentença (caso c/produção probatória):
Se houver desistência, prazo para cidadão ou MP dar prosseguimento à ação:
Prazo prescricional da ação popular:
PRAZOS DA AÇÃO POPULAR
Réus apresentarem documentos requisitados: 30d
Prazo para contestação: 20 + 20
Prazo para alegações finais: 10d
Prazo para sentença (regra): 48h
Prazo para sentença (caso c/produção probatória): 15d
Se houver desistência, prazo para cidadão ou MP dar prosseguimento à ação: 90d
Prazo prescricional da ação popular: 5a
Quando o advogado que postular em causa própria não comunicar sua mudança de endereço ao juízo, poderá ser intimado por meio eletrônico.
Certo?
Certo.
Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Certo?
Certo.
É vedada a gravação da audiência de instrução e julgamento realizada diretamente por qualquer das partes, salvo quando houver autorização judicial para fazê-lo.
Certo?
Errado.
Art. 367. § 6o A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
Certo?
Certo.
Podem as partes, independentemente da aquiescência do juiz da causa, fixar calendário para a prática de atos processuais.
Certo?
Errado.
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
Certo?
Certo.
Art. 932. Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
Caso verifique a ocorrência de vícios sanáveis ou de irregularidades no processo, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a dez dias.
Certo?
Errado.
Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
PRAZOS PARA A PARTE SANAR IRREGULARIDADES
- Na inicial -> 15 dias.
- No processo -> 30 dias
MM: o processo é mais amplo que a inicial.
Verificando que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz deverá indeferi-la e extinguir o processo sem resolução do mérito.
Certo?
Errado.
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a ___ dias.
30
PRAZOS PARA A PARTE SANAR IRREGULARIDADES
- Na inicial -> 15 dias.
- No processo -> 30 dias
MM: o processo é mais amplo que a inicial.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de ___ dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
15
PRAZOS PARA A PARTE SANAR IRREGULARIDADES
- Na inicial -> 15 dias.
- No processo -> 30 dias
MM: o processo é mais amplo que a inicial.
Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido, observadas as regras constitucionais atinentes à inviolabilidade do domicílio.
Certo?
Certo.
art. 212, §2º, do CPC/15: “Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal” [inviolabilidade do domicílio].