RISF 00 - Da Questão de Ordem [Art. 403 a 408] Flashcards

1
Q

É de cinco minutos o prazo para suscitar questão de ordem. A contradita questão de ordem tem o mesmo prazo.

A

Certo. [Conceito] Art. 403. Constituirá questão de ordem, suscitável em qualquer fase da sessão, pelo prazo de cinco minutos, qualquer dúvida sobre interpretação ou aplicação deste Regimento.
[Contradita] Parágrafo único. Para contraditar questão de ordem é permitido o uso da palavra a um só Senador, por prazo não excedente ao fixado neste artigo.

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2
Q

Constituirá questão de ordem, suscitável em qualquer fase da sessão, somente dúvida sobre interpretação ou aplicação do RISF.

A

Errado. Art. 403. Constituirá questão de ordem, suscitável em qualquer fase da sessão, pelo prazo de cinco minutos, qualquer dúvida sobre interpretação ou aplicação deste Regimento.
Art. 408. Havendo recurso para o Plenário, sobre decisão da Presidência em questão de ordem, é lícito a esta solicitar a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a matéria, quando se tratar de interpretação de texto constitucional.
[Questão de ordem para princípios de processo legislativo] Art. 413. A transgressão a qualquer desses princípios poderá ser denunciada, mediante questão de ordem, nos termos do disposto no art. 404.

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3
Q

A transgressão aos princípios de processo legislativo poderá ser denunciada, mediante questão de ordem.

A

Certo. [Questão de ordem para princípios de processo legislativo] Art. 413. A transgressão a qualquer desses princípios poderá ser denunciada, mediante questão de ordem, nos termos do disposto no art. 404.

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4
Q

O RISF expressamente restringe a questão de ordem aos membros da comissão a que o parlamentar integre.

A

Errado. P44. No Regimento Comum e no Regimento Interno do Senado Federal, inexiste dispositivo regimental que expressamente restrinja a prerrogativa de apresentar questão de ordem em comissão apenas aos membros desse colegiado. Em consulta a servidores do Senado Federal sobre a possibilidade regimental de senador apresentar questão de ordem em comissão, fui informado de que não se costuma restringir tal prerrogativa aos membros apenas, pois não se considera que os arts. 8º e 112 do RISF impliquem essa restrição.

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5
Q

A questão de ordem será decidida pela Mesa, com recurso para o Plenário.

A

Errado. Art. 405. A questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por líder.

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6
Q

A questão de ordem, se incorporada ao RISF, adquire força obrigatória.

A

Certo. Art. 406. Considera-se simples precedente a decisão sobre questão de ordem, só adquirindo força obrigatória quando incorporada ao Regimento.

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7
Q

Qualquer Senador poderá falar, na mesma sessão, sobre questão de ordem já resolvida pela Presidência.

A

Errado. [Reapresentação de questão de ordem] Art. 407. Nenhum Senador poderá falar, na mesma sessão, sobre questão de ordem já resolvida pela Presidência.

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8
Q

Somente caberá recurso em questão de ordem relacionada a dispositivo constitucional.

A

Errado. [Interpretação de texto constitucional] Art. 408. Havendo recurso para o Plenário, sobre decisão da Presidência em questão de ordem, é lícito a esta solicitar a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a matéria, quando se tratar de interpretação de texto constitucional.

Em trabalhos conjuntos do CN, somente caberá recurso em questão de ordem relacionada a dispositivo constitucional. Nesse caso, o recurso não terá efeito suspensivo.

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9
Q

Quando a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania tiver de se manifestar sobre questão de ordem, ela terá de emitir parecer em até dois dias úteis, sem o qual o recurso não poderá ser incluído na Ordem do Dia.

A

Errado. Art. 408. Havendo recurso para o Plenário, sobre decisão da Presidência em questão de ordem, é lícito a esta solicitar a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a matéria, quando se tratar de interpretação de texto constitucional.
§ 1º Solicitada a audiência, fica sobrestada a decisão.
§ 2º O parecer da Comissão deverá ser proferido no prazo de dois dias úteis, após o que, com ou sem parecer, será o recurso incluído em Ordem do Dia para deliberação do Plenário.

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10
Q

Quando se tratar de questão de ordem sobre matéria em regime de urgência, o parecer deverá ser proferido em até duas horas.

A

Errado. Art. 408, § 3º Quando se tratar de questão de ordem sobre matéria em regime de urgência nos termos do art. 336, I, ou com prazo de tramitação, o parecer deverá ser proferido imediatamente, podendo o Presidente da comissão ou o relator solicitar prazo não excedente a duas horas.

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11
Q

Qualquer senador possui legitimidade ativa para suscitar questão de ordem no Plenário do Senado Federal e também nas sessões solenes do CN.

A

Errado.
Art. 14. O Senador poderá fazer uso da palavra:
X - em qualquer fase da sessão, por cinco minutos:
[Questão de ordem] b) para suscitar questão de ordem, nos termos do art. 403;
[Contradita questão de ordem] c) para contraditar questão de ordem, limitada a palavra a um só Senador;
O RCCN não admite que se suscite questão de ordem nas sessões solenes do CN.

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12
Q

A questão de ordem pode ser suscitada em qualquer fase da sessão e pelo prazo de cinco minutos.

A

Certo.
Art. 403. Constituirá questão de ordem, suscitável em qualquer fase da sessão, pelo prazo de cinco minutos, qualquer dúvida sobre interpretação ou aplicação deste Regimento.

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13
Q

Na há impedimento de que qualquer senador apresente questão de ordem em qualquer comissão, ainda que dela não faça parte.

A

Certo. RISF 00, página 44.

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14
Q

A formulação de questão de ordem não interrompe a discussão.

A

Errado.
Art. 274. A discussão não será interrompida, salvo para:
I - formulação de questão de ordem.

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15
Q

O uso da palavra para apartear terá o tempo de dois minutos, inclusive quando se tratar de questão de ordem e de contradita questão de ordem.

A

Errado.
Art. 14. O Senador poderá fazer uso da palavra:
XII - para apartear, por dois minutos, obedecidas as seguintes normas:
b) não serão permitidos apartes:
1 - ao Presidente;
2 - a parecer oral;
3 - a encaminhamento de votação, salvo nos casos de requerimento de homenagem de pesar ou de voto de aplauso ou semelhante;
4 - a explicação pessoal;
5 - a questão de ordem;
6 - a contradita a questão de ordem;
7 - a uso da palavra por cinco minutos;

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16
Q

A palavra será dada na ordem em que for pedida, inclusive para suscitar questão de ordem.

A

Certo.

Art. 16. A palavra será dada na ordem em que for pedida, salvo inscrição.

17
Q

Ao Presidente compete com exclusividade decidir as questões de ordem.

A

Certo.
[Competências do Presidente do SF] Art. 48. Ao Presidente compete:
XIII - decidir as questões de ordem;

[Decisão] Art. 405. A questão de ordem será decidida pelo Presidente, / com recurso para o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, / que só será aceito se formulado ou apoiado por líder.

18
Q

A questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para a Mesa, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por líder.

A

Errado.
[Decisão] Art. 405. A questão de ordem será decidida pelo Presidente, / com recurso para o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, / que só será aceito se formulado ou apoiado por líder.

19
Q

Recurso em questão de ordem que trate de interpretação de texto constitucional suspende a decisão do Presidente.

A

Errado.
Art. 408. Havendo recurso para o Plenário, sobre decisão da Presidência em questão de ordem, é lícito a esta solicitar a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a matéria, quando se tratar de interpretação de texto constitucional.
§ 1º Solicitada a audiência, fica sobrestada a decisão.

20
Q

O parecer da Comissão deverá ser proferido no prazo de dois dias úteis, após o que, com ou sem parecer, será o recurso incluído em Ordem do Dia para deliberação do Plenário, o qual será decidido por maioria simples em votação ostensiva por processo eletrônico.

A

Errado.
Art. 408, § 2º O parecer da Comissão deverá ser proferido no prazo de dois dias úteis, após o que, com ou sem parecer, será o recurso incluído em Ordem do Dia para deliberação do Plenário.

Art. 292. Na votação, serão adotados os seguintes processos:
I - ostensiva:
a) simbólico;
b) nominal;
II - secreta:
a) eletrônico;
b) por meio de cédulas;
c) por meio de esfera.
21
Q

A questão de ordem se aplica à dúvida sobre a interpretação ou aplicação do RISF e para denunciar transgressão a qualquer dos princípios gerais do processo legislativo.

A

Certo.
[Questão de ordem para princípios de processo legislativo] Art. 413. A transgressão a qualquer desses princípios poderá ser denunciada, mediante questão de ordem, nos termos do disposto no art. 404.
Ver tabela da página 47, RISF 00.