Sujeitos processuais - Parte II Flashcards
Em que situações duas ou mais pessoas podem litigar em conjunto no mesmo processo? (3)
- Quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
- Quando entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
- Quando ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito
art. 113 do CPC.
Em que situações o juiz pode limitar o número de litigantes no litisconsórcio (litisconsórcio multitudinário)? (2)
- tratar-se de litisconsórcio facultativo;
- Caso comprometa a rápida solução do litígio ou dificulte a defesa ou o cumprimento da sentença
Art. 113, § 1º, do CPC.
Quais são as únicas hipóteses de interrupção do prazo previstas no CPC? (3)
- Pedido de limitação de litisconsórcio multitudinário (art. 113, §2º);
- Embargos de declaração (art. 1.026);
- Embargos de Divergência (art. 1.044, §1º)
Contra a decisão do juiz que rejeita o pedido de limitação do litisconsórcio cabe qual recurso?
Agravo de instrumento
CPC, Art. 1.015, VIII.
Qual a situação da sentença de mérito no caso de litisconsórcio, quando proferida sem a integração do contraditório? (2)
- Será nula no caso de litisconsórcio unitário;
- Será ineficaz para os que não foram citados, em caso de litisconsórcio simples.
Art. 115 do CPC.
No caso de litisconsórcio necessário, se verificado que não constam todos os litisconsórtes, o que o juíz deve determinar?
Deve determinar ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
Parágrafo único do art. 115 do CPC.
Quando ocorre o litisconsórcio unitário?
Quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes
Art. 116 do CPC.
Qual a única exceção à regra de que os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos?
Litisconsórcio unitário
Caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar. art. 117 do CPC.
Se o réu apresentar reconvenção contra o autor e terceiro, o terceiro vira litisconsorte do autor na ação originária?
Não.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.046.666-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/5/2023 (Info 775).
Os entes da federação são solidariamente responsáveis para demandas prestacionais na área da saúde. Segundo o STF, a quem compete direcionar o cumprimento conforme conforme regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro?
À autoridade judicial
Tema 793 do STF.
Segundo o STJ, no caso de ações que envolvam o fornecimento de medicamento em face do Poder Público, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com qual critério?
de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
STJ. 1ª Seção. CC 188.002-SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 12/4/2023 (IAC 14) (Info 770).
Segundo decisão liminar do STF, quais são os critérios para definição do polo passivo em ações envolvendo medicamentos? (2)
- demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no SUS, ainda que implique em dslocamento de competência;
- demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão.
STF. Plenário. RE 1366243 TPI-Ref, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/04/2023.
O que é a assistência?
É a intervenção de terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável à parte para assisti-lá
art. 119 do CPC.
Em regra, a assistência pe admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição. O assistente recebe o processo em que estado?
No estado em que se encontre.
P. u. do art. 119 do CPC.
O pedido do assistente será deferido no prazo de 15 dias, salvo que situações? (2)
- se não houver impugnação;
- se não for o caso de rejeição liminar
art. 120 do CPC.
Caso haja impugnação à assistência,o que o juíz deverá decidir o incidente. Haverá suspensão do processo?
Não.
Parágrafo único do art. 120 do CPC.
Em regra, a assistência é admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição. Quais as exceções? (3)
- microssistema dos Juizados,
- nos processos de natureza objetiva e
- em sede de Mandado de Segurança
STJ, Corte Especial, REsp 1.101.740/SP.
Se o assistido for omisso ou revel, como o asistente será considerado?
o assistente será considerado substituto processual do assistido.
Parágrafo único do art. 121 do CPC.
Na assistencia simples, o assistente atua como?
Como auxiliar da parte principal.
Exerce os mesmos poderes e sujeita-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido. Art. 121 do CPC.
A assistência simples obsta que a parte principalreconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos?
Não.
Art. 122 do CPC.
Mediante prova de quais situações o assistente pode discutir a justiça da decisão transitada em julgado em processo em que interveio como assistente (exceptio male gesti processus)? (2)
- Que pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
- Que desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
art. 123 do CPC.
Quando ocorre a assistência litisconsorcial?
Sempre que a sentença influir na relação jurídica entre o litisconsorte e o adversário do assistido.
art. 124 do CPC
Condição de litisconsorte facultativo unitário ulterior
Em quais hipóteses é admissível a denunciação da lide? (2)
Denunciação da lide nunca é obrigatória.
- ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
- àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
art. 125 do CPC.
Quantas denunciações à lide são admitidas?
Apenas uma única denunciação sucessiva.
promovida pelo denunciado (§ 2º do art. 125 do CPC).