Teoria Geral de Registros Públicos Flashcards

Questões formuladas com base no primeiro capítulo do Livro "Registros Públicos", de Alberto Gentil, editora Método. Tem ele em sua quase integralidade.

1
Q

Os serviços notariais e de registro são atividades próprias do Poder Público ou são exercidos em caráter privado?

A

As duas coisas

O exercício em caráter privado não é facultativo, mas obrigatório

Os serviços notariais e de registro são atividades próprias do Poder Público, mas OBRIGATORIAMENTE exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público (art. 236 da CF).

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2
Q

Somente uma pessoa natural pode receber a delegação de serviços notariais e de registro?

A

Somente sobre pessoa natural

A delegação pode recair apenas sobre pessoas naturais (excluem-se, desse modo, pessoas mercantis), por meio de habilitação em concurso público de provas e títulos.

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3
Q

Quem fiscaliza a atividade do titular de serviços notariais e de registro?

A

O Poder Judiciário

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4
Q

As atividades notariais e de registro são remuneradas de que forma? Taxas? Preços públicos?

A

Por emolumentos

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5
Q

O ingresso na atividade notarial e de registro depende necessariamente de concurso público? Qual o limite temporal para que uma serventia fique vaga?

A

Concurso público, 6 meses

Concurso de provas e títulos

CF, art. 236, §3º: O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

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6
Q

Quais são os seis requisitos, elencados no artigo 14 da Lei 8.935/1994, para o ingresso nas serventias extrajudiciais?

A
  1. Habilitação em concurso público de provas e títulos
  2. Nacionalidade brasileira, nato ou naturalizado
  3. Capacidade civil
  4. Quitação com as obrigações eleitorais e militares
  5. Verificação de conduta condigna para o exercício da profissão
  6. Diploma de bacharel em direito ou 10 anos de atividade prática
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7
Q

Quem realiza o concurso público de provas e títulos para o ingresso nas serventias extrajudiciais?

A

O Tribunal de Justiça do Estado

nos termos da Resolução 81/2009 do CNJ

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8
Q

Estrangeiros podem participar do certame público para ingresso nas serventias extrajudiciais? E os brasileiros naturalizados?

A

Brasileiros e portugueses

A exigência é de nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada). A princípio, portanto, estrangeiros não podem participar do concurso. A exceção são os portugueses, prestigiada a reciprocidade de direitos e deveres, com base no Estatuto da Igualdade de Direitos e Deveres firmado entre Brasil e Portugal em 22.04.2000.

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9
Q

Como é feita a comprovação dos 10 anos de prestação de serviço junto às serventias notariais ou registrais?

A

CTPS ou informações da Corregedoria do TJ

A fiscalização quanto à prestação de serviço junto as serventias é exercida pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos estados – além da atuação dos Juízes Corregedores Permanentes (ou Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial, nomenclatura também utilizada em alguns estados). Em São Paulo, todas as informações referentes à unidade extrajudicial são objeto de alimentação do portal do extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça para fins de controle administrativo. Ademais, ainda que assim não fosse, a CTPS do funcionário conterá todos os dados necessários para comprovação do tempo de serviço junto ao Tabelionato ou Registro.

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10
Q

Qual a composição mínima da banca de concursos para delegação de serviços notariais e de registro?

A

MP, OAB, notário e registrador

1 Desembargador, 3 Juízes, 1 membro do MP, 1 advogado, 1 Registrador e 1 Tabelião

O artigo 15 da Lei 8.935/1994 estabelece que os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com indispensável participação em todas as fases do concurso de um membro do Ministério Público, um membro da OAB, um notário (não abrange, tecnicamente, o tabelião de protesto, mas apenas o de notas) e um registrador.

A matéria foi disciplinada pelo CNJ em sua Resolução 81/2009, estabelecendo quantitativos mais precisos. Por ela, a comissão será formada por:

  1. Um desembargador, que será seu presidente
  2. Três juízes de direito
  3. Um membro do Ministério Público
  4. Um advogado
  5. Um registrador
  6. Um tabelião (figura mais abrangente que a do notário, pois também inclui os protestadores)
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11
Q

Como se dá a designação dos integrantes da banca do concurso para delegação de serviços notariais e de registro?

A

Os desembargadores, os juízes e os delegados do serviço de notas e de registro serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, depois de aprovados os nomes pelo Pleno ou pelo Órgão Especial.

Os membros do Ministério Público e o advogado serão indicados, respectivamente, pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

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12
Q

Como se dá a divisão das delegações para provimento e para remoção?

A
  • 2/3 das delegações para provimento
  • 1/3 das delegações para remoção
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13
Q

Quem pode participar dos concursos para remoção?

A

Mesmo Estado, mais de dois anos

Sim, titular de serventia de Minas Gerais não pode prestar concurso de Remoção no Paraná

1/3 das vagas são reservadas para remoção, com participação exclusiva daqueles que já estiverem exercendo a titularidade de outra delegação, em qualquer localidade da unidade da federação que realizará o concurso, por mais de dois anos.

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14
Q

O prazo de dois anos para participação em concursos para remoção pode ser completado no curso do certame?

A

Na data de publicação do edital

Não. Conforme orientação do CNJ, o candidato deve atender os dois anos completos na data da publicação do primeiro edital de abertura do concurso (art. 3º da Resolução 81/2009).

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15
Q

A investidura é concomitante ao ato de outorga da delegação?

A

Pode haver hiato de 30 dias, prorrogáveis uma vez

Cada Estado tem disciplina própria. Em São Paulo, esta é a regra (investidura concomitante ao ato de outorga). Excepcionalmente, a critério da Corregedoria-Geral da Justiça, quando os atos de outorga e investidura forem realizados em datas distintas, a investidura ocorrerá em 30 dias contados do ato de outorga da delegação, prorrogável por igual período, uma única vez. Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do estado.

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16
Q

A investidura em nova delegação extingue, per si, a delegação anterior? Há hipóteses nas quais esta última pode ser revigorada?

A

Renúncia tácita

O item 4.5 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da CGJSP dispõe que “a investidura em nova delegação extingue, desde logo, por renúncia tácita, a delegação anterior, que não poderá ser revigorada”.

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17
Q

No Estado de São Paulo, quando se inicia o exercício da atividade notarial ou de registro?

A

30 dias contados da investidura

Item 5 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da CGJSP: o exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 dias contados da investidura.

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18
Q

Quem é competente para dar início ao exercício da delegação? O Corregedor-Geral? Quem assina o termo de apostilamento contido no verso do título de outorga?

A

Juiz Corregedor Permanente do serviço

Item 5.1. do Capítulo XIV das Normas de Serviço da CGJSP: é competente, para dar início ao exercício da delegação, o Juiz Corregedor Permanente do serviço, que preencherá e assinará o termo de apostilamento contido no verso do título de outorga.

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19
Q

O titular investido em nova delegação deve encaminhar cópia do título de outorga ao TJ, apostilado com o início do exercício. A que órgão do Tribunal ele encaminha o documento, e em qual prazo?

A

Corregedoria Geral da Justiça, 48 horas

Item 5.1.1 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da CGJSP: O titular investido em nova delegação deverá encaminhar cópia do título de outorga, apostilado com o início do exercício, à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 48 horas.

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20
Q

O que acontece se o exercício da delegação não ocorrer no prazo legal? E se o concursando era titular de outra delegação?

A

Investidura e outorga tornadas sem efeito

E a delegação antiga não é revigorada

Item 5.3. do Capítulo XIV das Normas de Serviço da CGJSP: Se o exercício não ocorrer no prazo legal, a investidura e a outorga da delegação serão tornadas sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça. A ineficácia mencionada neste item afeta apenas a nova delegação, sem revigorar a antiga, nos casos de titulares que prestam novo concurso extrajudicial.

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21
Q

Quais são as cinco atribuições exclusivas do tabelião de notas? E quais são as três competências dos notários (para usar a mesma expressão da lei) que não são exclusivas?

A

EXCLUSIVAS

  1. Lavrar escrituras e procurações públicas
  2. Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados
  3. Lavrar atas notariais
  4. Reconhecer firmas
  5. Autenticar cópias

COMUNS

  1. Formalizar juridicamente a vontade das partes
  2. Intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdi
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22
Q

O tabelião de notas pode praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação?

A

Não, sob pena de apuração administrativa

O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação (art. 9º da Lei 8.935/1994), sob pena de apuração administrativa de responsabilidade.

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23
Q

Quais as quatro atribuições do tabelião e oficial de registro de contratos marítimos?

A
  1. Lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública
  2. Registrar os documentos da mesma natureza
  3. Reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo
  4. Expedir traslados e certidões
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24
Q

Quais são as oito atribuições do Tabelião de protesto de títulos?

A
  1. Protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento de obrigação
  2. Intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto
  3. Receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação
  4. Lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação
  5. Acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante
  6. Averbar o cancelamento, retificações e alterações e suspensão da publicidade do protesto
  7. Promover as medidas de incentivo à quitação de dívidas protestadas
  8. Expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis
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25
Q

Quais são os doze atos de registro no registro civil de pessoas naturais?

A
  1. Nascimentos
  2. Emancipações
  3. União estável, declarada judicialmente ou estabelecida por escritura pública
  4. Conversões de uniões estáveis em casamento
  5. Casamentos
  6. Sentenças constitutivas de vínculo de adoção do menor
  7. Interdições
  8. Óbitos
  9. Sentenças declaratórias de ausência e morte presumida
  10. Opções de nacionalidade
  11. Traslados de assentos lavrados no estrangeiro e em consulados brasileiros
  12. Sentença que decretar a tomada de decisão apoiada

Além deles, lembrar dos lançamentos modificativos do registro, que têm por objetivo alterar a situação jurídica do assento, por meio da retificação, acréscimo ou supressão de algum dado do conteúdo registral.

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26
Q

O que são os chamados Ofícios da Cidadania e quando foram criados?

A

Expedição de documentos

Por meio de convênios com órgãos públicos

Com a promulgação da Lei 13.484/2017 (declarada constitucional – STF, ADI 5.855, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 10.04.2019), os Cartórios de Registro Civil brasileiros são reconhecidos como Ofícios da Cidadania, o que possibilitará a ampliação dos serviços oferecidos ante a realização de convênio com órgãos públicos – passando-se a emitir documentos que antes eram feitos apenas em órgãos públicos, como:

  • Registro Geral (RG)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Passaporte
  • Carteira de Trabalho
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27
Q

Quais são as sete pessoas jurídicas cujo registro é atribuição do Oficial de registro civil de pessoas jurídicas?

A
  1. Sociedades simples
  2. Sociedades simples revestidas das formas empresárias, com exceção das anônimas e em comandita por ações
  3. Associações
  4. Organizações religiosas
  5. Fundações de direito privado
  6. EIRELI de natureza simples
  7. Sindicatos

mas não deveria ter partido político nessa lista, também?

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28
Q

Os atos das pessoas jurídicas registradas no Oficial de Registro Civil necessitam ser visados por advogado?

A

Com exceção das ME e EPP

De acordo com as normas da Corregedoria do TJSP, os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples, associações, organizações religiosas, fundações de direito privado, empresas individuais de responsabilidade limitada e associações só serão admitidos a registro e arquivamento quando visados por advogado, devidamente identificado c om nome e número de inscrição na OAB, exceto no caso de sociedade simples enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando o visto é dispensado.

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29
Q

Qual a exigência prévia para o registro de fundações no Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas?

atenção! vc sempre esquece de um, entre dois detalhes…

A

Aprovação prévia do estatuto

Pelo Ministério Público ou pelo órgão regulador previdenciário

Cuidando-se de fundação, o registro pressupõe a prévia aprovação do estatuto pelo Ministério Público, exceto em se tratando de fundação previdenciária, caso em que a aprovação caberá ao órgão regulador e fiscalizador.

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30
Q

O Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas pode se negar a registrar atos constitutivos de pessoas jurídicas se entender haver evidências de atividades ilícitas ou contrárias ao bem público?

A

Pode e deve

Nesse caso, o processo no registro é sobrestado e é suscitada dúvida para o Juiz

Lei 6.015/1973, art. 115: Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.

Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.

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31
Q

Quais são as atividades que devem ser matriculadas no oficial de registro civil de pessoas jurídicas?

A

A imprensa, de modo geral

  1. jornais, revistas e demais publicações periódicas
  2. oficinas impressoras
  3. empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas
  4. empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias
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32
Q

Além do registro de pessoas jurídicas e da matrícula de serviços de imprensa, o Oficial de registro civil de pessoas jurídicas tem outras três atribuições. Quais são elas?

A

Não se esqueça dos livros

  1. Averbar, nas respectivas inscrições e matrículas, todas as alterações supervenientes
  2. fornecer certidões dos atos arquivados e dos que praticarem em razão do ofício.
  3. registrar e autenticar livros das pessoas jurídicas registradas
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33
Q

Uma das atribuições do Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas é o registro e autenticação dos livros das pessoas jurídicas nele registradas. Qual a exigência que eles devem fazer para tal ato?

A

Apresentação do livro anterior

Para praticar tal ato, as normas da corregedoria do TJSP pedem que seja exigida a apresentação do livro anterior, observando-se sua rigorosa sequência numérica, com a comprovação de, no mínimo, 50% da utilização de suas páginas, bem como uma cópia reprográfica do termo de encerramento para arquivo no Serviço.

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34
Q

Quais são os sete registros possíveis no Oficial de registro de títulos e documentos?

A
  1. documentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor
  2. penhor sobre bens móveis
  3. caução de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou em bolsa
  4. parceria agrícola ou pecuária
  5. mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento
  6. facultativo, de quaisquer papéis ou documentos, exclusivamente para fins de guarda e conservação.
  7. quaisquer títulos e documentos, cuja competência para registro não esteja expressamente atribuída a outra Serventia em razão da especialidade, a fim de assegurar autenticidade, publicidade ou eficácia contra terceiros, além de sua guarda e conservação.
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35
Q

Em que casos os contratos de locação de prédios devem ser levado a registro no Registro de Títulos e Documentos (e não apenas do de Imóveis) para surtir efeitos em relação a terceiros, de acordo com as normas paulistas?

A

Quando há cláusula de vigência em alienação

  1. Para surtir efeitos em relação a terceiros, deverão ser registrados no Registro de Títulos e Documentos, dentre outros documentos: a) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo de serem também levados ao Registro de Imóveis, quando consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada.
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36
Q

Alguns documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros, deverão ser registrados no Registro de Títulos e Documentos. As Normas da Corregedoria do TJ/SP lista 11 exemplos. Quais são eles?

A
  1. os CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE PRÉDIOS, sem prejuízo de serem também levados ao Registro de Imóveis, quando consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada
  2. os DOCUMENTOS DECORRENTES DE DEPÓSITOS ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos
  3. as CARTAS DE FIANÇA em geral feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado
  4. os CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS não atribuídos a outras especialidades de registro
  5. os CONTRATOS DE COMPRA E VENDA EM PRESTAÇÕES, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam
  6. os CONTRATOS DE ALIENAÇÃO ou de promessa de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária
  7. todos os documentos de PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ou em qualquer juízo ou tribunal.
  8. as quitações, recibos e contratos de COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEIS, bem como o PENHOR destes, qualquer que seja a forma que revistam
  9. os ATOS ADMINISTRATIVOS expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior
  10. os instrumentos de CESSÃO DE DIREITO E DE CRÉDITO, de sub-rogação e de dação em pagamento.
  11. os CERTIFICADOS DIGITAIS emitidos para guarda em servidor seguro criptografado, bem como as averbações de sua renovação e de cada utilização da respectiva assinatura digital, contendo o nome do arquivo assinado, IP da máquina, data e hora.
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37
Q

As normas da corregedoria do TJSP dizem que todos os documentos de procedência estrangeira deverão ser registrados no Registro de Títulos e Documentos para surtir efeito em alguns locais específicos. Quais são eles?

A

Repartições Públicas e Judiciário

Acompanhados das respectivas traduções

Todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ou em qualquer juízo ou tribunal.

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38
Q

É possível o registro de documentos de procedência estrangeira no Registro de Títulos e Documentos sem a tradução juramentada?

A

Documento bilíngue

Uma das línguas sendo o português, e registrador puder atestar a exata correspondência

Para ser registrado para fins de publicidade e eficácia em relação a terceiros, no caso de documentos escritos em duas línguas, sendo uma delas o português e outra língua estrangeira COM CARACTERES COMUNS, é possível o seu registro sem a necessidade de tradução juramentada, no âmbito da qualificação registral, desde que o Registrador possa reconhecer a idêntica correspondência entre o português e a língua estrangeira. Se houver dúvida sobre qualquer expressão ou palavra, não poderá haver registro, sob risco de prática de ato de registro com vedação em lei.

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39
Q

No caso de documentos escritos em duas línguas estrangeiras, será necessária a tradução para o português de ambas as línguas ou somente de uma delas, para seu registro no Registro de Títulos e Documentos?

A

Apenas de uma delas

Se o registrador puder aferir o paralelismo em relação à outra língua estrangeira

No caso de documentos escritos em duas línguas estrangeiras, será necessária a tradução para o português de apenas uma das línguas SE, após ocorrida a tradução, for possível aferir o exato paralelismo em relação à outra língua estrangeira de CARACTERES COMUNS, tudo a ser aferido no âmbito da qualificação registral. Se tal exata correspondência não for possível, então será preciso a tradução de ambas as línguas estrangeiras.

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40
Q

Um documento estrangeiro bilíngue registrado no Registro de Títulos e Documentos deve ter uma advertência expressa. Qual?

A

Prevalência do texto traduzido para o português

Do registro constará advertência de que, para efeito de eficácia, prevalecerá o conteúdo do texto traduzido para o português.

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41
Q

Em documentos estrangeiros, é dispensável a tradução do conteúdo da apostila destes?

A

Se em conformidade com a Convenção de Haia

Em todas as situações, não será necessária a tradução do conteúdo da apostila neles aposta, desde que em conformidade com a Convenção da Apostila de Haia, conforme Resolução 228/2016, Resolução 247/2018, Provimento 58/2016 e 62/2017, todas do Conselho Nacional de Justiça.

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42
Q

Em documentos estrangeiros, é dispensável a tradução dos atos de autenticação lavrados em tabeliões oficiais estrangeiros?

A

A tradução é necessária sempre

Demais atos de autenticação lavrados em língua estrangeira, como reconhecimento de firmas, por exemplo, deverão ser traduzidos.

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43
Q

O documento estrangeiro sem tradução pode ser registrado no Registro de Títulos e Documentos?

A

Apenas para fins de conservação

E desde que adotados os caracteres comuns

Não estando acompanhado de tradução, o documento escrito em língua estrangeira poderá ser registrado exclusivamente para fins de conservação, desde que adotados os caracteres comuns.

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44
Q

O documento redigido em português pode ser registrado sempre? E se o país de origem não for o Brasil?

A

Estar em português é o suficiente

O documento redigido no idioma português pode ser registrado, independentemente do país de origem.

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45
Q

A falta de consularização ou de apostilamento de documento estrangeiro impede seu registro no Registro de Títulos e Documentos?

A

Declaração de ciência do interessado

A falta de consularização ou de apostilamento não obstará o registro (de documento estrangeiro) quando o próprio interessado declarar que está ciente da ausência dessa formalidade.

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46
Q

Registros não atribuídos expressamente a um tipo específico de ofício extrajudicial cabem a quem?

A

Ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos

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47
Q

De acordo com o artigo 167 da Lei de 6.015/1973, no Registro de Imóveis, além da matrícula, será feito o registro de 43 itens diversos. Para facilitar a memorização, completar os 7 primeiros:

  1. da i________ de bem de família
  2. das h________ legais, judiciais e convencionais
  3. dos contratos de l________ de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de v________ no caso de a________ da coisa locada (lembrando que também deve levado ao Registro de Títulos para surtir efeitos em relação a terceiros)
  4. do p________ de máquinas e de aparelhos utilizados na i________, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou s___ eles
  5. das p________, arrestos e sequestros de imóveis
  6. das s________ em geral
  7. da servidão a________
A

Bem de família, hipotecas e locação

Além de penhor industrial, penhoras e servidões

  1. da instituição de bem de família
  2. das hipotecas legais, judiciais e convencionais
  3. dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada (lembrando que também deve levado ao Registro de Títulos para surtir efeitos em relação a terceiros)
  4. do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles
  5. das penhoras, arrestos e sequestros de imóveis
  6. das servidões em geral
  7. da servidão ambiental
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Q
  1. da servidão ambiental

De acordo com o artigo 167 da Lei de 6.015/1973, no Registro de Imóveis, além da matrícula, será feito o registro de 43 itens diversos. Para facilitar a memorização, completar do 8º ao 12º:

  1. do u________ e do u___ sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de f________
  2. das r______ constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por d________ de ú________ vontade
  3. dos contratos de c________ de compra e venda de c________ deste e de p________ de c______, com ou sem cláusula de a________, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no a___ de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de u___ só vez ou em p________
  4. da en________
  5. da an________
A

Usufruto, rendas sobre imóveis e cessão

Além da enfiteuse e da anticrese

  1. do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família
  2. das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade
  3. dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações
  4. da enfiteuse
  5. da anticrese
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49
Q

De acordo com o artigo 167 da Lei de 6.015/1973, no Registro de Imóveis, além da matrícula, será feito o registro de 43 itens diversos. Para facilitar a memorização, completar do 13º ao 20º:

  1. das convenções a________
  2. das c________ de crédito, industrial
  3. dos contratos de p________ r________
  4. dos e________ por obrigações ao portador ou d________, inclusive as conversíveis em ações
  5. das incorporações, instituições e convenções de c________
  6. dos contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de u________ a________ c________ a que alude a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei
  7. dos l________ urbanos e rurais
  8. dos contratos de promessa de compra e venda de t________ l________ em conformidade com o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando o loteamento se formalizar na vigência desta Lei
A

Antenupcial, cédulas de crédito e penhor rural

Além de debêntures, condomínios e loteamentos (documentos e contratos)

  1. das convenções antenupciais
  2. das cédulas de crédito, industrial
  3. dos contratos de penhor rural
  4. dos empréstimos por obrigações ao portador ou debêntures, inclusive as conversíveis em ações
  5. das incorporações, instituições e convenções de condomínio
  6. dos contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais a que alude a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei
  7. dos loteamentos urbanos e rurais
  8. dos contratos de promessa de compra e venda de terrenos loteados em conformidade com o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando o loteamento se formalizar na vigência desta Lei
50
Q

De acordo com o artigo 167 da Lei de 6.015/1973, no Registro de Imóveis, além da matrícula, será feito o registro de 43 itens diversos. Para facilitar a memorização, completar do 21º ao 25º:

  1. das c________ de ações r_____ ou pessoais r________, relativas a imóveis
  2. dos j________ e atos jurídicos entre vivos que d________ imóveis ou os demarcarem inclusive nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores
  3. das s________ que nos i________, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das d________ da herança
  4. dos atos de entrega de l________ de imóveis, dos formais de p________ e das sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha
  5. da arrematação e da adjudicação em h________ p________
A

Citações, divisão judicial, dívidas de herança

Além de legados, partilhas e hasta pública de imóveis

  1. das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis
  2. dos julgados e atos jurídicos entre vivos que dividirem imóveis ou os demarcarem inclusive nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores
  3. das sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança
  4. dos atos de entrega de legados de imóveis, dos formais de partilha e das sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha
  5. da arrematação e da adjudicação em hasta pública
51
Q

De acordo com o artigo 167 da Lei de 6.015/1973, no Registro de Imóveis, além da matrícula, será feito o registro de 43 itens diversos. Para facilitar a memorização, completar do 26º ao 31º:

  1. do d_____
  2. das sentenças declaratórias de u________
  3. da c________ e v________ pura e da condicional
  4. da p________
  5. da d________ em pagamento
  6. da transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar q________ s________
A

Dote, usucapião e compra e venda

Além da permuta, dação em pagamento de transferência para integrar quota social

  1. do dote
  2. das sentenças declaratórias de usucapião
  3. da compra e venda pura e da condicional
  4. da permuta
  5. da dação em pagamento
  6. da transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar quota social
52
Q

De acordo com o artigo 167 da Lei de 6.015/1973, no Registro de Imóveis, além da matrícula, será feito o registro de 43 itens diversos. Para facilitar a memorização, completar do 32º ao 36º:

  1. da d________ entre vivos
  2. da d________ amigável e das s________ que, em processo de desapropriação, fixarem o valor da i________
  3. da alienação f________ em garantia de coisa imóvel
  4. da imissão p________ na posse, quando concedida à U________, aos E________, ao D________ F________, aos M________ ou às suas entidades delegadas, e respectiva c________ e promessa de cessão
  5. dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da c________ de uso especial para fins de m________
A

Doação, desapropriação e garantia fiduciária

Além de imissão provisória e cessão a entes públicos e concessão de uso especial para moradia

  1. da doação entre vivos
  2. da desapropriação amigável e das sentenças que, em processo de desapropriação, fixarem o valor da indenização
  3. da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel
  4. da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão
  5. dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia
53
Q

De acordo com o artigo 167 da Lei de 6.015/1973, no Registro de Imóveis, além da matrícula, será feito o registro de 43 itens diversos. Para facilitar a memorização, completar do 37º ao 43º:

  1. da constituição do direito de s________ de imóvel u________
  2. do contrato de concessão de direito real de u___ de imóvel p________
  3. da legitimação de p________
  4. da legitimação f________
  5. da c________ da legitimação de posse em propriedade, prevista no art. 60 da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009
  6. da Certidão de R________ Fundiária (CRF)
  7. do contrato de pagamento por s________ a________, quando este estipular obrigações de natureza p______ r____
A

Superfície, uso, legitimação de posse e fundiária

Além da conversão em propriedade, CRF e obrigações propter rem em contratos ambientais

  1. da constituição do direito de superfície de imóvel urbano
  2. do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público
  3. da legitimação de posse
  4. da legitimação fundiária
  5. da conversão da legitimação de posse em propriedade, prevista no art. 60 da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009
  6. da Certidão de Regularização Fundiária (CRF)
  7. do contrato de pagamento por serviços ambientais, quando este estipular obrigações de natureza propter rem
54
Q

De acordo com o artigo 167 da Lei de 6.015/1973, no Registro de Imóveis, além da matrícula e do registro, será feita a averbação de 29 itens diversos. Para facilitar a memorização, completar os 6 primeiros:

  1. das convenções a________ e do regime de bens d________ do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a q________ dos cônjuges, inclusive os adquiridos p________ ao casamento
  2. por c________, da extinção dos ônus e direitos r_____
  3. dos c________ de promessa de compra e venda, das cessões e das promessas de cessão a que alude o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, quando o l________ se tiver formalizado a________ à vigência desta Lei
  4. da m________ de d________ e de n________ dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis
  5. da a________ do n_____ por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas
  6. dos atos pertinentes a unidades autônomas c________ a que alude a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação tiver sido formalizada a________ à vigência desta Lei
A
  1. das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento
  2. por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais
  3. dos contratos de promessa de compra e venda, das cessões e das promessas de cessão a que alude o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, quando o loteamento se tiver formalizado anteriormente à vigência desta Lei
  4. da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis
  5. da alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas
  6. dos atos pertinentes a unidades autônomas condominiais a que alude a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação tiver sido formalizada anteriormente à vigência desta Lei
55
Q

De acordo com o artigo 167 da Lei de 6.015/1973, no Registro de Imóveis, além da matrícula e do registro, será feita a averbação de 29 itens diversos. Para facilitar a memorização, completar do 7º ao 12º:

  1. das cédulas h________
  2. da c________ e da cessão fiduciária de d________ relativos a imóveis
  3. das sentenças de separação de d________
  4. do r________ da sociedade conjugal
  5. das cláusulas de i________, impenhorabilidade e i________ impostas a imóveis, bem como da constituição de f________
  6. das d________, recursos e seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos r________ ou averbados
A
  1. das cédulas hipotecárias
  2. da caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis
  3. das sentenças de separação de dote
  4. do restabelecimento da sociedade conjugal
  5. das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas a imóveis, bem como da constituição de fideicomisso
  6. das decisões, recursos e seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados ou averbados
56
Q

De acordo com o artigo 167 da Lei de 6.015/1973, no Registro de Imóveis, além da matrícula e do registro, será feita a averbação de 29 itens diversos. Para facilitar a memorização, completar do 13º ao 18º:

  1. “ex offício”, dos n______ dos l________, decretados pelo poder público
  2. das s________ de s________ judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem i________ ou direitos reais sujeitos a registro
  3. da re-r________ do contrato de m________ com pacto adjeto de h________ em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da H________, ainda que importando e________ da dívida, desde que mantidas as mesmas p________ e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros
  4. do contrato de l________, para os fins de exercício de direito de p________
  5. do Termo de S________ de créditos imobiliários, quando submetidos a regime f________
  6. da notificação para p________, edificação ou utilização c________ de imóvel urbano
A
  1. ex offício”, dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público
  2. das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro
  3. da re-ratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros
  4. do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência
  5. do Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário
  6. da notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano
57
Q

De acordo com o artigo 167 da Lei de 6.015/1973, no Registro de Imóveis, além da matrícula e do registro, será feita a averbação de 29 itens diversos. Para facilitar a memorização, completar do 19º ao 26º:

  1. da e________ da c________ de uso especial para fins de m________
  2. da e________ do direito de s________ do imóvel urbano
  3. da c________ de c________ imobiliário
  4. da r________ legal
  5. do d________ de imóvel de gleba pública originária
  6. do auto de d________ urbanística
  7. da e________ da legitimação de posse
  8. da e________ da concessão de direito real de uso
A
  1. da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia
  2. da extinção do direito de superfície do imóvel urbano
  3. da cessão de crédito imobiliário
  4. da reserva legal
  5. do destaque de imóvel de gleba pública originária
  6. do auto de demarcação urbanística
  7. da extinção da legitimação de posse
  8. da extinção da concessão de direito real de uso
58
Q

De acordo com o artigo 167 da Lei de 6.015/1973, no Registro de Imóveis, além da matrícula e do registro, será feita a averbação de 29 itens diversos. Para facilitar a memorização, completar do 27º ao 29º:

  1. da s___-r________ de dívida, da respectiva garantia fiduciária ou hipotecária e da a________ das condições contratuais, em nome do credor que venha a assumir tal condição na forma do disposto pelo art. 31 da Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997, ou do art. 347 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, realizada em ato ú________, a requerimento do i________ instruído com documento comprobatório firmado pelo c________ original e pelo m________
  2. da c________ de liberação de condições r________ dos títulos de domínio resolúvel emitidos pelos órgãos fundiários federais na A________ L________
  3. do termo de q________ de contrato de c________ de compra e venda registrado e do termo de quitação dos instrumentos públicos ou privados oriundos da i________ de empreendimentos ou de processo de r________ fundiária, firmado pelo e________ proprietário de imóvel ou pelo p________ do empreendimento ou da regularização fundiária objeto de loteamento, desmembramento, condomínio de qualquer modalidade ou de regularização fundiária, exclusivamente para fins de e________ da sua responsabilidade sobre t________ municipais incidentes sobre o imóvel perante o Município, não implicando t________ de domínio ao compromissário comprador ou ao beneficiário da regularização.
A
  1. da sub-rogação de dívida, da respectiva garantia fiduciária ou hipotecária e da alteração das condições contratuais, em nome do credor que venha a assumir tal condição na forma do disposto pelo art. 31 da Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997, ou do art. 347 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, realizada em ato único, a requerimento do interessado instruído com documento comprobatório firmado pelo credor original e pelo mutuário
  2. da certidão de liberação de condições resolutivas dos títulos de domínio resolúvel emitidos pelos órgãos fundiários federais na Amazônia Legal
  3. do termo de quitação de contrato de compromisso de compra e venda registrado e do termo de quitação dos instrumentos públicos ou privados oriundos da implantação de empreendimentos ou de processo de regularização fundiária, firmado pelo empreendedor proprietário de imóvel ou pelo promotor do empreendimento ou da regularização fundiária objeto de loteamento, desmembramento, condomínio de qualquer modalidade ou de regularização fundiária, exclusivamente para fins de exoneração da sua responsabilidade sobre tributos municipais incidentes sobre o imóvel perante o Município, não implicando transferência de domínio ao compromissário comprador ou ao beneficiário da regularização.
59
Q

O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação (art. 9º da Lei 8.935/1994) – sob pena de apuração administrativa de responsabilidade. E se ele é titular de serventia localizada em Distrito de certo Município?

A

Pode em todo o Município

Não há, portanto, adstrição ao Distrito

Se o delegatário do serviço extrajudicial é titular de serventia localizada em Distrito compreendido em certo Município, terá sua atribuição notarial estendida por todo o Município e não apenas dentro do Distrito, em cumprimento exato aos termos dispostos na Lei 8.935/1994.

60
Q

O artigo 9º da Lei 8.935/1994 diz que “o tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação”. Há exceções a tal regra?

A

Usucapião e e-Notariado

  • Ata notarial para fins de usucapião
  • Competência para realização de atos notariais eletrônicos pelo e-Notariado
61
Q

A lavratura de ata notarial para fins de usucapião é uma das exceções à regra de adstrição do tabelião de notas ao seu Município. De que forma?

A

Maior parte do imóvel no Município

Prov. 65/2017 do CNJ, art. 5º: “a ata notarial mencionada no art. 4º deste provimento será lavrada pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, a quem caberá alertar o requerente e as testemunhas de que a prestação de declaração falsa no referido instrumento configurará crime de falsidade, sujeito às penas da lei

62
Q

A Competência para realização de atos notariais eletrônicos pelo e-Notariado é uma das exceções à regra de adstrição do tabelião de notas ao seu Município. De que forma?

A

Prov. 100/2020, art. 19: Ao tabelião de notas da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente compete, de forma remota e com exclusividade, lavrar as escrituras eletronicamente, por meio do e-Notariado, com a realização de videoconferência e assinaturas digitais das partes.

§ 1º Quando houver um ou mais imóveis de diferentes circunscrições no mesmo ato notarial, será competente para a prática de atos remotos o tabelião de quaisquer delas.

§ 2º Estando o imóvel localizado no mesmo estado da federação do domicílio do adquirente, este poderá escolher qualquer tabelionato de notas da unidade federativa para a lavratura do ato.

63
Q

É possível o registro, para fins de publicidade e eficácia em relação a terceiros, de cópias autenticadas de documentos?

A

Quando simples anexos de documento original

Item 5 do Capítulo XIX das Normas da Corregedoria do TJSP: É VEDADO o registro para fins de publicidade e eficácia em relação a terceiros de cópias obtidas por qualquer meio de reprodução, ainda que autenticadas, salvo se constarem como simples anexos de documento original submetido a registro.

64
Q

O tabelião e o registrador estão submetidos à aposentadoria compulsória aos 75 anos?

A

Não

O tabelião e o registrador não são servidores públicos, não são titulares de cargos públicos efetivos, motivos suficientes para justificar que não estão submetidos à aposentadoria compulsória aos 75 anos.

65
Q

Quais são as seis hipóteses, previstas no artigo 39 da Lei 8.935/1994, nas quais será extinta a delegação do notário ou do oficial de registro?

A
  1. Morte (real ou presumida)
  2. Aposentadoria facultativa (não há aposentadoria compulsória)
  3. Invalidez (reconhecida judicial ou administrativamente)
  4. Renúncia (ato formal e inequívoco praticado pelo titular de simplesmente renunciar a delegação outrora exercida)
  5. Decisão judicial transitada em julgado ou em processo administrativo
  6. Descumprimento comprovado da gratuidade de maneira faltosa
66
Q

Quem pode sofrer um processo administrativo disciplinar no âmbito das serventias extrajudiciais? Os funcionários da serventia estão sujeitos à correição? E os interventores e interinos?

A

Apenas os titulares da serventia

A outorga do serviço é personalíssima, de forma que apenas o titular da serventia responde ao processo administrativo disciplinar. Ele é livre para admitir e dispensar seus funcionários, mas responde diretamente pelas más práticas destes.

Com relação aos interinos e interventores, são equiparados a agentes do Estado. Assim, se de um lado estão sujeitos ao teto remuneratório do serviço público, de outro não se submetem ao processo administrativo disciplinar.

67
Q

O interino não se submete a processo administrativo disciplinar como o titular da serventia. Isso significa que sua responsabilidade por maus atos não está sujeita a apuração?

A

Há expediente verificatório

O interino, na verdade, tem posição mais frágil que a do titular da serventia. Ele pode ser submetido a um expediente verificatório mais simples e, constatada a perda da confiança na sua designação, esta cessará, e será designado um novo interino.

68
Q

As Normas da Corregedoria do TJSP estabelecem seis casos de proibição para nomeação como interino de serventia judicial. Quais são elas?

A

Não pode ser interino:

  • o preposto auxiliar de serventia extrajudicial
  • quem não era substituto ou titular de algum serviço notarial ou de registro na data da vacância
  • o parente até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de magistrado do Tribunal de Justiça
  • quem já estiver designado como interino de outra serventia, salvo quando esgotadas as tentativas de se encontrar outra pessoa apta ou em caso de comprovado interesse público
  • o cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral, ou por afinidade, do último titular da delegação
  • pessoa condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, em atos de improbidade administrativa e alguns crimes específicos
69
Q

A quem cabe instaurar procedimento administrativo contra o delegatário?

A

Ao Juiz Corregedor Permanente

Mas o Corregedor-Geral pode avocar os expedientes, designar juiz processante e proferir decisão

O Juiz Corregedor Permanente ao qual o delegatário está subordinado. Todos os atos do procedimento, contudo, são remetidos em cópia ao Corregedor-Geral, o qual possui a prerrogativa de avocar qualquer expediente, mudar o juiz ou mesmo proferir decisão: “o Corregedor Geral da Justiça poderá, em qualquer fase, a pedido ou de ofício, avocar os expedientes, produzir provas, designar Juiz processante e proferir decisão”.

70
Q

Em que hipóteses é cabível apuração preliminar?

A

Dúvida sobre a materialidade ou autoria

Caberá apuração preliminar quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou quando sua autoria não estiver definida (item 20.1, capítulo XIV das normas da Corregedoria do TJSP).

71
Q

O procedimento administrativo para apurar responsabilidade de delegatário tem assegurados o contraditório e a ampla defesa?

A

Sim.

O processo disciplinar administrativo contra delegado de serviço obedecerá ao devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa (tenho dúvidas se o procedimento preliminar também é assim, já que dele não resulta qualquer cerceamento a direitos do investigado… figura semelhante ao inquérito civil).

72
Q

Qual o instrumento utilizado para instaurar o processo administrativo disciplinar contra o delegatário, e quem o pratica?

A

Portaria do Juiz Corregedor Permanente

73
Q

Em que casos o delegatário será afastado de suas funções ainda no curso de processo administrativo disciplinar, e por qual prazo?

A

Acusação poder resultar em perda da delegação

Ou quando a medida se mostrar conveniente

Quando o caso investigado configurar, em tese, a perda da delegação. Em tal hipótese, “o juízo competente suspenderá o notário ou oficial de registro, até a decisão final, e designará interventor” (art. 35, §1º, da Lei 8.935/1994). Essa é a hipótese vinculada.

Além disso, sempre que a suspensão for necessária para a apuração das faltas, o delegatário poderá ser afastado pelo Juiz Corregedor Permanente “pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 30” (art. 36).

74
Q

O delegatário afastado de suas funções no curso de um processo administrativo disciplinar recebe remuneração?

A

Metade da renda líquida da serventia

Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia**; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária. Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor (**INDEPENDENTEMENTE DE QUAL A PENA IMPOSTA).

75
Q

O artigo 36 da Lei 8.935/1994 determina que, nos afastamentos decorrentes de processos disciplinares, o titular da serventia receberá apenas metade da renda líquida desta, sendo o excedente depositado em conta bancária especial. Diz ainda que condenado, esse montante reservado caberá ao interventor. Nesse contexto, pergunta-se: o titular perde o direito ao excedente para qualquer pena imposta, ou apenas em caso de perda da delegação? E o interventor, recebe a integralidade do valor, mesmo que supere o teto da remuneração de desembargador do Tribunal?

A

Pela literalidade da lei, o titular perde o direito ao excedente independentemente da pena imposta. Há, contudo, uma posição da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo em sentido contrário, entendendo que o delegatário perde o direito ao excedente apenas quando a pena imposta é de perda de delegação, sob pena de bis in idem.

Além disso, de acordo com a citada decisão, a reversão do valor em favor do interventor deve observar o limite da remuneração dos desembargadores, pois o regime a ele aplicável é o mesmo dos interinos.

76
Q

Quais as providências mínimas que devem estar contidas na portaria que instaura um processo disciplinar contra delegatário?

A

Dentre as providências contidas na portaria inaugural, estabelece-se a necessidade de designação do dia e da hora do interrogatório do processado, bem como a ordem de citação pessoal deste, com PRAZO MÍNIMO DE ANTECEDÊNCIA DE 02 DIAS, e será acompanhada de extrato da portaria que lhe permita conhecer o motivo do processo (art. 278, § 2º, Lei 10.261/1968).

77
Q

Qual os seis principais procedimentos obrigatórios em um processo disciplinar contra delegatário?

A
  1. Expedição da portaria
  2. Citação do processado
  3. Audiência de interrogatório
  4. Audiência de instrução
  5. Alegações finais
  6. Julgamento
78
Q

Qual o prazo (e termo inicial) para o delegatário requerer provas dentro de um processo disciplinar? Quantas testemunhas podem ser ouvidas? Elas devem necessariamente ser arroladas?

A

3 dias após sua audiência de interrogatório

Pode arrolar até 5 testemunhas

79
Q

No dia da audiência de instrução em processo administrativo disciplinar, qual a ordem para oitiva de testemunhas?

A

Acusação e defesa

Na audiência de instrução serão ouvidas, pela ordem, as testemunhas apontadas pelo Juiz Corregedor Permanente, em sua portaria inaugural e, em seguida, as testemunhas indicadas pelo processado.

80
Q

Qual o prazo (e termo inicial) para o julgamento do processo disciplinar?

A

20 dias após instrução

Encerrada a instrução, o processado tem 7 dias para suas alegações finais e o Juiz Corregedor, 20 dias par proferir julgamento.

81
Q

Quais as penas aplicáveis ao delegatário em um processo administrativo disciplinar?

A

De acordo com o artigo 32 da Lei 8.935/1994:

  1. Repreensão
  2. Multa
  3. Suspensão por 90 dias (prorrogáveis por mais 30)
  4. Perda da delegação
82
Q

O notário pode recorrer da decisão do Juiz Corregedor Permanente em processo administrativo disciplinar?

A

Recurso em 15 dias ao Corregedor-Geral

Se o processo tiver sido avocado pelo CG, recurso à Câmara Especial

Na hipótese de inconformismo do notário ou do registrador com a decisão proferida pelo Juiz Corregedor Permanente, caberá ao interessado recorrer, no prazo de 15 dias (conforme dispõe o art. 246 do Código Judiciário de São Paulo – Decreto-lei Complementar 3, de 27 de agosto de 1969) para julgamento monocrático pelo Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo – item 24, Capítulo XIV, das NSCGJSP).

Se a decisão disciplinar for originária do Corregedor-Geral da Justiça, na hipótese de avocação do procedimento disciplinar, caberá recurso, no prazo de 15 dias, para a Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 33, V, do Regimento Interno do TJSP e item 24.1., Capítulo XIV, das NSCGJSP).

83
Q

Os recursos administrativos têm efeito suspensivo?

A

Por regra, apenas devolutivo

Com exceção da perda da delegação ou decisão do relator do recurso

Os recursos administrativos serão recebidos apenas no efeito devolutivo, exceto na hipótese de perda de delegação (em que sempre haverá duplo efeito) ou decisão fundamentada do relator do recurso.

84
Q

A lei que regula o processo disciplinar de delegatários estabeleceu prazos prescricionais? Qual é o prazo aplicável?

A

Analogia com legislação federal

5 anos, 2 anos ou 180 dias

A lei 8.935/1994 não possui qualquer dispositivo legal acerca da prescrição administrativa, o que impõe ao intérprete a necessidade do diálogo de fontes normativas com a finalidade de fixar o regramento normativo incidente, notadamente por analogia, quanto aos prazos prescricionais aplicáveis e o início de contagem do prazo.

Há decisão da Corregedoria do TJSP fixando a aplicação das disposições de prescrição administrativa da Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos servidores federais), haja vista a disciplina das serventias ser nacional (assim, não seria cabível aplicar os prazos da legislação estadual). Assim, temos (art. 142 da Lei 8.112/1990):

  • 5 anos para faltas punidas com perda de delegação
  • 2 anos para faltas punidas com suspensão
  • 180 dias para faltas punidas com repreensão e multa
85
Q

As serventias extrajudiciais possuem personalidade jurídica própria? Quem responde pelos danos decorrentes da atividade?

A

Não

O tabelionato não detém personalidade jurídica, respondendo pelos danos decorrentes dos serviços notariais o titular do cartório NA ÉPOCA DOS FATOS. A responsabilidade não se transfere para o tabelião posterior.

86
Q

Há responsabilidade criminal objetiva dos notários e registradores?

A

Criminal, apenas subjetiva

Os registradores e notários são pessoas físicas sem vinculação com a estrutura do funcionalismo público, mas que atuam profissionalmente em colaboração com o Estado ao exercerem a atividade notarial e registral por delegação. Assim, o delegatário titular da época do evento danoso responderá pelos atos praticados COM DOLO OU CULPA, não havendo responsabilização objetiva.

87
Q

Para fins criminais, os notários e registradores são funcionários públicos?

A

São equiparados a funcionários públicos

Nos termos do artigo 327 do CP, eles são equiparados a funcionários públicos. Assim, a eles se aplicam os crimes contra a administração pública.

88
Q

O novo titular da serventia responde, administrativamente, por eventuais atos faltosos anteriores à sua investidura e exercício?

A

Responsável é quem cometeu a falta

A responsabilidade administrativa, de modo semelhante à responsabilidade criminal, também é atribuída ao titular da época do evento danoso pelos atos praticados no âmbito da serventia extrajudicial. Inexistindo personalidade jurídica nas serventias, é exatamente o titular da época do evento danoso que responde administrativamente pelos atos praticados no âmbito da serventia extrajudicial (Precedente: CGJSP, Processo 45.426/2012, São Paulo, Des. Corregedor-Geral José Renato Nalini, j. 12.08.2012).

89
Q

Há responsabilidade administrativa objetiva dos notários e registradores?

A

Administrativa, apenas subjetiva

À semelhança da responsabilidade criminal, a responsabilidade administrativa do delegatário é pessoal e subjetiva – só respondem se agiram com dolo ou culpa.

90
Q

O tabelião/registrador responde administrativamente pelos atos de seus prepostos? De forma objetiva ou subjetiva?

A

Deve haver falha de orientação ou fiscalização

Responsabilidade administrativa tem caráter punitivo, e não meramente reparatório. Assim, está mais próxima da responsabilidade penal do que da responsabilidade civil.

Os precedentes fixaram a possibilidade da responsabilização disciplinar do Oficial ou Tabelião somente no caso da possibilidade de comportamento (culposo) com aptidão para impedir ato contrário ao ordenamento jurídico (erro praticado pelo Titular ou preposto).

Assim, ocorrendo erro de preposto, que poderia ser evitado com a orientação e ou fiscalização do Titular da Delegação, ocorre sua responsabilização administrativa-disciplinar; a exemplo de equívocos repetidos, situações perceptíveis com um mínimo de diligência e erros crassos que denotem clara falta de orientação ou fiscalização. De outra parte, ocorrendo equívoco do preposto, o qual foi corretamente orientado e fiscalizado, ato doloso do serventuário ou ainda um erro isolado e sem maior repercussão, tenho aplicado o entendimento da insuficiência para configuração do ilícito administrativo do Registrador ou Tabelião em virtude da ausência de culpa e gravidade, respectivamente.

91
Q

O novo titular da serventia responde pelos débitos trabalhistas do titular anterior?

A

Se houve sucessão de empregadores, sim

Conforme posição do Tribunal Superior do Trabalho, se houver a continuidade dos contratos de trabalho após o início da atividade pelo novo titular haverá responsabilidade pelo passivo anterior, do contrário, não se perpetuando o contrato de trabalho, será descabida a cobrança de todo e qualquer passivo trabalhista do recém-chegado titular.

92
Q

Os tabeliães podem ser responsabilizados pela falta de recolhimento de tributos dos clientes de sua serventia?

A

Subsidiariamente

São deveres dos notários e registradores fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar (art. 30, XI, da Lei 8.935/1994). Na hipótese de inobservância desse dever legal, haverá a imposição de responsabilidade tributária, nos moldes do artigo 134, VI, do CTN. O STJ tem posição firme sobre o tema: não alcançado o cumprimento da obrigação pelo contribuinte, admite-se subsidiariamente o acionamento do delegatário do serviço extrajudicial.

93
Q

Quais são os 5 direitos dos notários e registradores, tais como consignados nos artigos 28 e 29 da Lei 8.935/1994?

A
  1. Independência no exercício de suas atribuições
  2. Percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia
  3. Perder a delegação apenas nas hipóteses previstas em lei
  4. exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia
  5. organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar
94
Q

Uma das prerrogativas dos delegatários, de acordo com a lei 8.935/1994, é a de exercer suas atribuições com independência. A doutrina divide essa independência em duas espécies distintas. Quais são elas?

A

Administrativa e técnica

INDEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA: a gerência administrativa é livre, nos limites da lei. O tabelião e o registrador podem contratar e demitir livremente seus prepostos, definir política salarial e modo de funcionamento. O que é fiscalizado pela Corregedoria é a qualidade do serviço ao público, e não a organização interna da serventia.

INDEPENDÊNCIA TÉCNICA: Os delegatários são livres para fazer a qualificação técnica dos títulos apresentados para registro (o que inclui, inclusive, decisões judiciais). O limite para tal atuação, segundo a jurisprudência administrativa, é a impossibilidade de reexame do mérito da decisão judicial.

95
Q

O delegatário tem direito à percepção integral dos pagamentos feitos à sua serventia? Por que algumas pessoas falam em um dever, e não em um direito?

A

Percepção integral dos emolumentos

Somente uma parte do pagamento é emolumento

O notário e o registrador têm direito a receber a integralidade da parcela dos emolumentos que lhes caiba (sempre lembrando que são inúmeros os repasses impostos pela Lei: Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público, Fundo do Registro Civil etc.).

Alguns assinalam ser um poder-dever, uma obrigação, pois é inadmissível a concessão de descontos, promoções ou pacotes de serviços com abatimento de emolumentos: “é vedada a prática de cobrança parcial ou de não cobrança de emolumentos, ressalvadas as hipóteses de isenção, não incidência ou diferimento previstas na legislação específica” (item 47, Capítulo XIII, das NSCGTJSP).

96
Q

Qual é o dever do delegatário em relação aos livros, papéis e documentos de sua serventia (art. 30, I, da Lei 8.935/1994)?

A

Manter em ordem e segurança

Manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros

97
Q

Qual é o dever do delegatário em relação ao atendimento às partes (art. 30, II, da Lei 8.935/1994)?

A

Eficiência, urbanidade e presteza

Atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza

98
Q

Quais os casos em que a lei cominou ao delegatário a obrigação de atender prioritariamente (art. 30, III, da Lei 8.935/1994)?

A

Defesa em juízo de pessoas de direito público

Atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo

99
Q

Qual é o dever do delegatário em relação à normativa de sua atividade (art. 30, IV, da Lei 8.935/1994)?

A

Manter tudo em arquivo

Manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade

100
Q

Qual é o dever do delegatário em relação à forma com que deve exercer sua função e sua vida privada (art. 30, V, da Lei 8.935/1994)?

A

Dignificar a função

Proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada

101
Q

Qual é o dever do delegatário em relação aos fatos que passe a conhecer em razão do exercício de sua profissão (art. 30, VI, da Lei 8.935/1994)? Os documentos registrados em tais serviços não são públicos?

A

Sigilo sobre aqueles de natureza reservada

Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão.

ATENÇÃO!

O documento é público, porém as tratativas que deram origem ao documento são particulares, devendo o tabelião manter sigilo sobre elas.

102
Q

Qual é o dever do delegatário em relação às tabelas de emolumentos em vigor (art. 30, VII, da Lei 8.935/1994)?

A

Afixar em local de fácil leitura e acesso

Afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor

103
Q

Qual é o dever do delegatário em relação aos emolumentos (art. 30, VIII, da Lei 8.935/1994)?

A

Respeitar e observar os valores fixados

Observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício.

ATENÇÃO!

É vedada a prática de cobrança parcial ou de não cobrança de emolumentos, ressalvadas as hipóteses de isenção, de não-incidência ou de diferimento previstas na legislação específica (item 47, Cap. XIII, das NSCGTJSP).

104
Q

Qual é o dever do delegatário em relação aos valores que recebe das partes (art. 30, IX, da Lei 8.935/1994)?

A

Dar recibo

Dar recibo dos emolumentos percebidos.

(o pagamento das despesas e emolumentos, quando previstos em lei, será feito diretamente ao notário ou ao registrador, que deverá passar cota e obrigatoriamente emitir recibo, acompanhado de contrarrecibo, com especificação das parcelas relativas à receita dos notários e registradores, à receita do Estado, à contribuição à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas, à parte destinada ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, à parte destinada ao Fundo de Despesas Especiais do Tribunal de Justiça, à Contribuição de Solidariedade, e quaisquer outras despesas autorizadas – item 58 do Cap. XIII das NSCGTJSP).

105
Q

Qual é o dever do delegatário em relação aos prazos legais (art. 30, X, da Lei 8.935/1994)?

A

Respeitar os prazos legais

Observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício

106
Q

Qual é o dever do delegatário em relação aos impostos incidentes sobre os atos que praticar (art. 30, XI, da Lei 8.935/1994)?

A

Fiscalizar o recolhimento

Fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar

107
Q

Qual é o dever do delegatário em relação ao acesso à documentação (art. 30, XII, da Lei 8.935/1994)?

A

Facilitar o acesso às pessoas legalmente habilitadas

Facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas

108
Q

Qual é o dever do delegatário em relação às dúvidas levantadas pelos interessados (art. 30, XIII, da Lei 8.935/1994)?

A

Encaminhar ao juízo competente

Obedecida a sistemática processual

Encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva

109
Q

O delegatário tem obrigação de observar qualquer norma estabelecida pelo juízo competente (art. 30, XIV, da Lei 8.935/1994)?

A

As normas técnicas

Observar as normas TÉCNICAS estabelecidas pelo juízo competente.

Interessante observar que o delegatário goza de independência técnica… pensar sobre a forma com que esse direito interage com o dever acima assinalado.

110
Q

Quais atividades são incompatíveis com a função de notário e de registrador, de acordo com a Lei 8.935/1994? É possível cumular a função com a docência? E com aposentadoria?

A

Advocacia, intermediação e funções públicas

Na hipótese de mandato eletivo, haverá afastamento da atividade

Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão. § 2º A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade.

As normas da Corregedoria do TJSP dizem expressamente que a CUMULAÇÃO DA FUNÇÃO COM A DOCÊNCIA é possível, desde que em horário compatível com o funcionamento da serventia.

Além disso, os agentes públicos aposentados têm o direito de continuar recebendo sua aposentadoria de forma cumulada com os emolumentos devidos pelo exercício da função delegada de notário ou registrador.

111
Q

O que diz o princípio da territorialidade, dentro do ramo dos registros públicos?

A

Delegatários tem áreas específicas de atuação

Para grande parte das especialidades das serventias extrajudiciais, além da limitação quanto às atribuições, há uma delimitação especial de sua atuação.

A ideia é racionalizar o serviço, prestigiando os princípios da eficiência, segurança jurídica e publicidade das informações.

112
Q

Como se aplica o princípio da territorialidade ao registro de imóveis? O desmembramento territorial posterior ao registro exige sua repetição no novo cartório?

A

Os registradores de imóveis podem praticar atos típicos de sua atribuição apenas para os bens situados na respectiva circunscrição imobiliária.

O desmembramento territorial posterior ao registro _não exige_ sua repetição no novo cartório (item 11, Cap. XX, das NSCGTJSP).

113
Q

Ainda sobre a aplicação do princípio da territorialidade ao registro de imóveis: onde devem ser registrados os atos relativos às vias férreas?

A

Na circunscrição imobiliária onde se situa o imóvel (item 12, Cap. XX, das NSCGTJSP)

Obs. – não compreendi bem a razão de ser dessa previsão, e porque ela é destacada e específica… afinal, os atos relativos a qualquer imóvel não devem ser registrados na circunscrição imobiliária onde eles se situam? Por que então isso é repetido para as vias férreas? Será que por causa de sua extensão? Então como definir “onde se situa o imóvel”? Pesquisar e completar o card.

114
Q

Como se aplica o princípio da territorialidade ao registro civil das pessoas naturais?

A

Domicílio das pessoas

Os registradores de registro civil das pessoas naturais podem praticar atos típicos de sua atribuição, observado o domicílio das pessoas (observância da divisão geográfica).

115
Q

Como se aplica o princípio da territorialidade ao registro civil das pessoas jurídicas?

A

Local da sede

Tanto para o registro de pessoas jurídicas, quanto de jornais, oficinas impressoras, radiodifusoras e agências de notícias, é requisito obrigatório definir a sede, pois é ela quem indica de quem será a competência registral (art. 46, I, do CC e arts. 120, I, 123, I, a, II, b, III, a e IV, b, da Lei 6.015/1973).

116
Q

Como se aplica o princípio da territorialidade ao registro de títulos e documentos?

A

O domicílio das partes mencionadas no título

Caso se trate de registro obrigatório para eficácia contra terceiros ou, ainda, de documentos originais

O registro obrigatório para eficácia contra terceiros, bem como o registro de documentos originais, é de COMPETÊNCIA PRIVATIVA dos oficiais de registro do domicílio das partes mencionadas no título (pessoa física ou jurídica).

117
Q

Como se aplica o princípio da territorialidade ao tabelionato de protesto? Onde é lavrado o protesto especial para fins falimentares? E os títulos executivos judiciais?

A

A praça de pagamento ou de aceite

Sucessivamente, a praça do sacado ou devedor/do credor ou sacador

Para fins de competência territorial do tabelionato de protesto, deve ser observado que somente podem ser protestados os títulos, as letras e os documentos pagáveis ou indicados para aceite nas praças localizadas no território da Comarca.

  • Quando não for requisito do título e não havendo indicação da praça de pagamento ou aceite, será considerada a praça do sacado ou devedor ou, se não constar essa indicação, a praça do credor ou sacador.
  • O PROTESTO ESPECIAL PARA FINS FALIMENTARES será lavrado na circunscrição do principal estabelecimento do devedor.
  • Os TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS podem ser protestados na localidade de tramitação do processo ou na de domicílio do devedor (item 27 e seus subitens, Cap. XV, das NSCGJSP).
118
Q

Como se dá a definição da competência quando, na mesma localidade, houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos? Quais os critérios a serem observados?

A

Serviço de Distribuição informatizado

Observados os critérios quantitativo e qualitativo

Nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, haverá obrigatoriamente um Serviço de Distribuição, informatizado, instalado e mantido pelos próprios Tabelionatos.

Os títulos e documentos de dívida recepcionados no distribuidor serão entregues na mesma data ao Tabelionato de Protesto de Títulos competente, mediante distribuição equitativa, observados os critérios quantitativo e qualitativo (item 12 e subitem 12.1, Cap. XV, das NSCGJSP).

119
Q

Onde pode ser lavrado o protesto do cheque?

A

Lugar do pagamento ou domicílio do emitente

Tratando-se de cheque, pode o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente (item 30, Cap. XV, das NSCGJSP).

120
Q

Como se aplica o princípio da territorialidade ao tabelionato de notas?

A

Não se aplica

Esta me parece ser a única exceção ao princípio da territorialidade (confirmar conforma avançar nos estudos). Ao notário não se aplica o dever de observância do princípio da territorialidade, conforme dispõem os artigos 8º e 9º da Lei 8.935/1994¹. O tabelião de notas poderá lavrar o ato ainda que as partes ou o objeto de disposição jurídica não sejam domiciliados no Município de sua serventia extrajudicial.

ATENÇÃO!

Apesar dessa liberdade espacial de ação, é vedada a prática do ato notarial fora do Município (Município, e não Distrito) para o qual o notário recebeu a delegação, sob pena de apuração e punição administrativa pelo Juiz Corregedor Permanente.

¹ Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio. Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

121
Q

O CNJ, por meio do Provimento 67/2018, regulamentou a prática de conciliação e mediação nos serviços notariais e de registro. De acordo com tal provimento, quem deve fiscalizar tal atividade?

A

O NUPEMEC/CEJUSC e a CGJ, em conjunto

Os procedimentos de conciliação e de mediação serão fiscalizados pela CGJ e pelo juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da jurisdição a que estejam vinculados os serviços notariais e de registro.

A Política Judiciária Nacional prevista na Resolução CNJ n. 125/2010 está estruturada na forma de um tripé: no ápice está o CNJ, com algumas atribuições de caráter geral e nacional; abaixo dele estão os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMECs) de cada tribunal, responsáveis pelo desenvolvimento da Política Pública nos Estados e pela instalação e fiscalização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs); os CEJUSCs são as “células” de funcionamento da Política Pública, nas quais atuam os grandes responsáveis pelo seu sucesso, suas “peças-chave”, que são os conciliadores, mediadores e demais facilitadores de solução de conflitos, bem como os servidores do Judiciário, aos quais cabe a triagem dos casos e a prestação de informação e orientação aos jurisdicionados para garantia do legítimo direito ao acesso à ordem jurídica justa.