TÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA Flashcards

1
Q

DOS CRIMES CONTRA A VIDA

A
■ (ART. 121) – HOMICÍDIO
§1 - Forma privilegiada 
I - Motivo de relevante valor social
II - Motivo de relevante valor moral
III - Homicídio emocional

§2 – Forma qualificada
I – Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe
II – Por motivo fútil
III – Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.
IV – À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido
V – Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
VI – Contra mulher por razões da condição de sexo feminino (quando o crime envolve: I – violência doméstica e familiar; II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher).
VII – Contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal.
VIII – Com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

■(ART. 122) – INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO A SUICÍDIO OU A AUTOMUTILAÇÃO

■(ART. 123) – INFANTICÍDIO

■(ART. 124 A 128) – ABORTO
Aborto necessário ou terapêutico = gravidez de risco à vida da gestante
Aborto sentimental ou humanitário = gravidez resultante de violência sexual
Aborto em casos de anencefalia = casos de feto anencéfalo causado por patologia congênita

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

LESÕES CORPORAIS

A

■(ART. 129) – LESÃO CORPORAL
§1 – Forma qualificada (lesão grave)
I – Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias
II – Perigo de vida (a título de culpa)
III – Debilidade permanente de membro, sentido ou função
IV – Aceleração de parto

§2 – Forma qualificada (lesão gravíssima)
I – Incapacidade permanente para o trabalho
II – Enfermidade incurável
III – perda ou inutilização de membro, sentido ou função
IV – Deformidade permanente
V – Aborto

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE

A

■(ART. 130) – PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO
Expor alguém, por meio de relações sexuais a contagio de moléstia venérea que sabe ou deve saber que está contaminado. (ação mediante representação)

■(ART. 131) – PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE
Ação pública incondicionada

■(ART. 132) – PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM

■(ART. 133) – ABANDONO DE INCAPAZ
Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade

■(ART. 134) – EXPOSIÇÃO OU ABANDONO DE RECÉM-NASCIDO
Expor ou abandonar recém-nascido para ocultar desonra própria

■(ART. 135) – OMISSÃO DE SOCORRO
Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida

■(ART. 135-A) – CONDICIONAMENTO DE ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR EMERGENCIAL
Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como preenchimento prévio de formulários administrativos para atendimento emergencial.

■(ART. 136) – MAUS TRATOS

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

RIXA

A

■(ART. 137) – RIXA

Consiste na briga, desordem que envolve, pelo menos 3 pessoas que se agridem simultaneamente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

CRIMES CONTRA A HONRA

A

■(ART. 138) – CALÚNIA
Imputar falsamente fato definido como crime (OBS.: somente calunia é punível contra os mortos)

■(ART. 139) – DIFAMAÇÃO
Imputar fato ofensivo a sua reputação. (Exceção da verdade: ao contrário da calunia, só se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções).

■(ART. 140) – INJÚRIA
Ofender sua dignidade ou decoro. (injuria real = consiste na violência ou vias de fato)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

A

SEÇÃO I - CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

■(ART. 146) – CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Constranger mediante violência ou grave ameaça a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda

■(ART. 147) – AMEAÇA
Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave

■(ART. 147-A) – PERSEGUIÇÃO

■(ART. 147-B) – VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA À MULHER

■(ART. 148) – SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO
§1 – Forma qualificada
I – Se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 anos;
II – Se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
III – Se a privação da liberdade dura mais de 15 dias;
IV – Se o crume é praticado contra menor de 18 anos;
V – Se o crime é praticado com fins libidinosos
§2 – Forma qualificada: se do crime ocorre grave sofrimento físico ou moral.

■(ART. 149) – REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À ESCRAVO
Quer submetendo a trabalhos forçados ou a jornadas exaustiva ou degradantes, quer restringindo sua locomoção em razão de dívida contraída.

■(ART. 149-A) – TRÁFICO DE PESSOAS
Agenciar, aliciar… com finalidade de: I – remover-lhe órgãos, ou parte dos corpos; II – submetê-la em condições análogas à de escravo; III – Submetê-la a qualquer tipo de escravidão; IV – adoção ilegal; ou V – exploração sexual

   SEÇÃO II - CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO

■(ART. 150) – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO

SEÇÃO III - CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA

■(ART. 151) – VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA

■(ART. 152) – CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para desviar correspondência ou revelar a estranho seu conteúdo.

SEÇÃO IV - CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS

■(ART. 153) – DIVULGAÇÃO DE SEGREDOS
Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, cuja divulgação possa produzir dano a outrem.

■(ART. 154) VIOLAÇÃO DO SEGREDO PROFISSIONAL
Revelar alguém, sem justa causa, segredo em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem.

■(ART. 154-A) INVASÃODE DISPOSITIVO INFORMÁTICO
Incluído pela Lei Carolina Dieckmann. Invadir dispositivo alheio mediante violação indevida com o fim de vantagem ilícita.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly