TÍTULO VI - CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL Flashcards

1
Q

CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

A

■(ART. 213) - ESTUPRO
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso
- Conjunção carnal = coito vagínico, isto é, introdução do pênis na vagina.
- Ato libidinoso = é o que visa à satisfação lascívia (critério subjetivo)

■(ART. 215) – VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE

■(ART. 215-A) – IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

■(ART. 216-A) – ASSÉDIO SEXUAL
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função

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2
Q

EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE SEXUAL

A

■(ART. 216-B) – REGISTRO NÃO AUTORIZADO DA INTIMIDADE SEXUAL

Produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo com cena de nudez ou ato sexual

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3
Q

CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL

A

■(ART. 217-A) – ESTUPRO DE VULNERÁVEL
Conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, ou com quem por enfermidade ou deficiência mental não tem discernimento necessário ou quem por outra causa, não pode oferecer resistência.

■(ART. 218) – CORRUPÇÃO DE MENORES
Introduzir alguém menor de 14 a satisfazer lascívia de outrem

■(ART. 218-A) – SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE

■(ART. 218-B) – FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL

■(ART. 218-C) – DIVULGAÇÃO DE CENA DE ESTUPRO OU DE CENA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, DE CENA DE SEXO OU DE PORNOGRAFIA

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4
Q

LENOCÍNIO E TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL

A

■(ART. 227) – MEDIAÇÃO PARA SERVIR A LASCÍVIA DE OUTREM

■(ART. 228) – FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL

■(ART. 229) – CASA DE PROSTITUIÇÃO
Manter estabelecimento que ocorra exploração sexual

■(ART. 230) – RUFIANISMO
Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça

■(ART. 232) – PROMOÇÃO DE IMIGRAÇÃO ILEGAL

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5
Q

ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR

A

■(ART. 233) – ATO OBSCENO
Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público

■(ART. 234) – ESCRITO OU OBJETO OBSCENO
Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno

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