Tópicos da Lei 6404/76 Flashcards
(242 cards)
Em regra, qual a duração do exercício social?
Um ano, onde o estatuto fixará a data de término.
é um ano, não necessariamente de 01/01 à 31/01
CERTO OU ERRADO
O exercício social terá duração de um ano e a data do término será fixada no estatuto, não podendo este, prever casos de maior duração.
ERRADO! Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter prazo maior.
PARA FIXAR
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
Quais os casos em que elaboração da DLPA é dispensada?
Se for elaborada a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);
CERTO OU ERRADO
A DVA é uma demonstração contábil obrigatória.
ERRADO! Só é obrigatória para as sociedades anônimas de capital aberto.
Quais entidades estão dispensadas da elaboração da DFC?
As com patrimônio líquido inferior a dois milhões de reais.
PARA FIXAR
- O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:
(a) balanço patrimonial ao final do período;
(b) demonstração do resultado do período;
(ba) demonstração do resultado abrangente do período;
(c) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;
(d) demonstração dos fluxos de caixa do período;
(da) demonstração do valor adicionado do período, conforme NBC TG 09 – Demonstração do Valor Adicionado, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada
voluntariamente;
(e) notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas;
(ea) informações comparativas com o período anterior, conforme especificado nos itens 38 e
38A;
**(f) **balanço patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado,
quando a entidade aplica uma política contábil retrospectivamente ou procede à reapresentação
retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou quando procede à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis de acordo com os itens 40A a 40D.
CERTO OU ERRADO
As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
CERTO! Demonstrações comparativas, ou seja, ao elaborar as demonstrações do ano X2 a entidade deve apresentar os valores do ano X1.
PARA FIXAR
§ 2º Nas demonstrações, as contas correspondentes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo)) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como “diversas contas”, contas-correntes”
Exemplo de contas semelhantes:
Financiamentos e Empréstimos.
Exemplo de pequenos saldos agregados:
Disponibilidades (agregando-se as contas Caixa e Bancos, observando-se o limite de 10% do ativo circulante).
PARA FIXAR
§ 3º As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembleia-geral.
Resumindo: os órgãos da administração farão a proposta da destinação do lucro e a AGO decidirá se concorda ou não.
Quem decide sobre a destinação dos lucros da entidade?
A Assembleia Geral Ordinária (AGO).
Como as demonstrações serão complementadas?
Por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
Exemplo de demonstrações complementares:
Balanço Social, Balanço Ambiental.
Segundo o Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI), o que são as notas explicativas?
Informações complementares às demonstrações contábeis, representando parte integrante dessas demonstrações.
PARA FIXAR
As notas explicativas podem estar expressas tanto na forma descritivas como na forma de quadros analítico, ou mesmo englobar outras demonstrações contábeis necessários ao melhor e mais completo esclarecimento dos resultados e da situação financeira da empresa.
PARA FIXAR
O Manual FIPECAFI informa que as notas podem ser usadas:
- para descrever práticas contábeis utilizadas pela companhia
- para explicações adicionais sobre determinadas contas ou operações específicas
- para composição e detalhes de certas contas.
PARA FIXAR
Segundo a NBC TG 26, as notas explicativas contêm informações adicionais em relação à apresentada nas demonstrações contábeis.
PARA FIXAR
As notas explicativas oferecem descrições narrativas ou segregações e abertura de itens divulgados nessas demonstrações e informação acerca de itens que não se enquadram nos critérios de reconhecimento nas demonstrações contábeis.
PARA FIXAR
As notas explicativas devem:
I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras
e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;
II – divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras;
III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada
IV - indicar:
a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais
b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes
c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações
d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes
e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo
f) o número, espécies e classes das ações do capital social
g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;
h) os ajustes de exercícios anteriores
i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia
§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa
§ 7o A Comissão de Valores Mobiliários poderá, a seu critério, disciplinar de forma diversa o registro de que trata o § 3o deste artigo
PARA FIXAR
Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com
obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de
competência.
PARA FIXAR
§ 1º As demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação de métodos ou critérios contábeis, de efeitos relevantes, deverão indicá-la em nota e ressaltar esses efeitos.
PARA FIXAR
§ 2o A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes, ou a elaboração de outras demonstrações financeiras.