TRF-4 ---- Passo Estratégico - Direitos Sociais e Direitos da Nacionalidade Flashcards

(8 cards)

1
Q
  1. Qual a diferença entre a nacionalidade originária e a nacionalidade derivada?
A

A nacionalidade originária é involuntária, pois decorre do nascimento. Por sua vez, a
nacionalidade derivada é voluntária, dependendo de ato praticado depois do nascimento.

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2
Q
  1. Qual a diferença entre a cidadania e a nacionalidade?
A

A cidadania diz respeito ao gozo dos direitos políticos, enquanto a nacionalidade diz respeito
aos indivíduos que possuem uma ligação pessoal com o Estado.

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3
Q
  1. Qual a diferença entre a naturalização tácita e a naturalização expressa?
A

A naturalização tácita é adquirida mesmo que não haja manifestação do indivíduo, enquanto a naturalização expressa depende de pedido/requerimento do interessado.

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4
Q
  1. Manoel, português, com residência permanente na Bahia, onde mora há dezesseis anos
    ininterruptos, período em que cumpriu pena decorrente de condenação por crime de roubo
    praticado no carnaval de Salvador, deseja obter a nacionalidade brasileira para se candidatar a
    Deputado Federal na próxima eleição e, caso seja eleito, pretende se tornar o próximo
    Presidente da Câmara dos Deputados. Isso seria possível, considerando apenas os aspectos
    relacionados à nacionalidade de Manoel? Explique.
A

Manoel poderia tentar adquirir a nacionalidade brasileira com base no art. 12, II, “a” da CF/88,
que exige aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto e idoneidade moral:
Art. 12. São brasileiros: (…)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários
de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e
idoneidade moral;
Todavia, nesta situação, o mero cumprimento dos requisitos exigidos não garante ao estrangeiro
a aquisição da nacionalidade brasileira, porque a concessão da naturalização ordinária é ato
discricionário do Chefe do Poder Executivo.
Por outro lado, se Manoel não houvesse sofrido condenação penal nos dezesseis anos em que
reside ininterruptamente no país, poderia requerer a nacionalidade brasileira com fulcro no art.
12, II, “b” da CF/88:
Art. 12. São brasileiros: (…)
II - naturalizados: (…)
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do
Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que
requeiram a nacionalidade brasileira.
Vale destacar que, nesta situação, Manoel teria direito subjetivo à nacionalidade brasileira caso
cumprisse os requisitos exigidos.
Nada obstante, por residir permanentemente no Brasil, Manoel passa a gozar dos mesmos
direitos do brasileiro naturalizado, sem necessidade de obter a nacionalidade, por força do art.
12, § 1º da CF/88, que assegura aos portugueses com residência permanente no Brasil, desde que exista reciprocidade em favor de brasileiros, a Constituição os direitos inerentes ao
brasileiro, ressalvados os casos previstas na própria Carta Magna:
Art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver
reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao
brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Assim, por residir permanentemente no Brasil, Manoel passa a gozar dos mesmos direitos do
brasileiro naturalizado, sem necessidade de obter a nacionalidade, o que inclui, portanto, a
possibilidade de se candidatar para Deputado Federal, visto que este cargo não se encontra no
rol de cargos privativos de brasileiro nato previsto no art. 12, § 3º da CF/88:
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Por outro lado, mesmo exercendo mandato de Deputado Federal, Manoel não poderia ocupar o
cargo de presidente da Câmara dos Deputados, visto que se trata de cargo privativo de
brasileiro nato, conforme art. 12, § 3º, II da CF/88 transcrito acima.

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5
Q
  1. Maria nasceu no Brasil, filha de Robert, juiz irlandês que se encontrava em território brasileiro
    a serviço de seu país, e de Margaret, brasileira nata, casada com o pai de Maria há 1 ano, com
    quem morava em Dublin desde o casamento. De acordo com a Constituição Federal, qual a
    nacionalidade de Maria, considerando que ela foi reconhecida como irlandesa pela legislação da
    Irlanda?
A

Maria será considerada brasileira nata, porque nasceu em território nacional e sua mãe é
brasileira, conforme CF/88, art. 12, I, “a”:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros,
desde que estes não estejam a serviço de seu país;

==> Veja que é necessário que ambos os pais sejam estrangeiros e pelo menos um deles esteja a
serviço de seu país para que o nascido no Brasil não seja considerado brasileiro nato. <==

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6
Q
  1. (FCC/2014/Sefaz-PE/Auditor/Adaptada) Em relação à aquisição secundária da nacionalidade
    brasileira, é correto afirmar:
    a) A naturalização é garantida aos portugueses com residência permanente no país, desde que haja
    reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros em Portugal.
    b) A naturalização dos estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa tem como requisito apenas a
    residência no Brasil por um ano ininterrupto e a idoneidade moral.
    c) Segundo a Constituição, a naturalização ordinária de nacionais de países não lusófonos deve ter seus
    requisitos definidos em lei, cujo preenchimento pelo solicitante gera direito subjetivo público à
    nacionalidade brasileira.
    d) A naturalização extraordinária, que beneficia qualquer estrangeiro que resida no Brasil há mais de
    quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, depende de requerimento, cuja resposta, em caso
    positivo, tem efeitos constitutivos.
    e) O brasileiro naturalizado poderá ter cancelada sua naturalização em processo administrativo em que lhe
    seja garantida a ampla defesa ou por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de
    naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
A

Comentários

Letra A - incorreta. O examinador tenta confundir o conceito de naturalização com a do português
equiparado.
Todas as pessoas que venham de países onde o português seja falado e, desde que aqui residam de forma
ininterrupta por 1 ano, além de possuírem idoneidade moral, irão adquirir a nacionalidade brasileira.
No caso de alguém proveniente de país onde o português não seja falado, é necessário possuir mais de 15
anos de residência ininterrupta, ausência de condenação criminal e requerer a nacionalidade brasileira.
A equiparação é somente para os portugueses e, desde que em Portugal haja reciprocidade a favor dos
brasileiros, o Brasil concederá os mesmos direitos aos portugueses.
CF/88
Art. 12 São Brasileiros:
(…)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de
países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a
nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de
brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta
Constituição.

Letra B - correta. Todas as pessoas que venham de países onde o português seja falado e, desde que aqui
residam de forma ininterrupta por 1 ano, além de possuírem idoneidade moral, irão adquirir a nacionalidade brasileira.
Letra C - incorreta. A naturalização que gera direito adquirido é a extraordinária, também chamada de
“quinzenária”.
Perceba que a CF/88 fala “desde que requeiram”: é certo que o estrangeiro deverá requerer a
nacionalidade depois de atendidos os requisitos constitucionais, contudo, a palavra “requer” oferece a
ideia de se trata do exercício de um direito vinculado a certos pressupostos, como diz Celso Bastos.
Letra D - incorreta. Mesmo que a nacionalidade extraordinária dependa de prévio requerimento, a pessoa
já possuía os requisitos necessários para se tornar naturalizada, tanto é que feito o requerimento, o Estado
não pode negar a naturalidade, por isso, ela possui efeitos meramente declaratórios e não constitutivos.
Letra E - incorreta. O cancelamento da naturalização se dará por meio de sentença judicial e não por meio
de processo administrativo.
Art. 12. (…)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao
processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado
Democrático;

Gabarito: Letra B.

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7
Q
  1. (FCC/2014/Sefaz-PE/Julgador Administrativo) Estado estrangeiro requer, à República brasileira, a
    extradição de indivíduo ao qual aquele reconhece a condição de nacionalidade originária por lei, pelo
    comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes. Ocorre que o indivíduo em questão
    nasceu em território brasileiro, em ocasião em que seus pais, nacionais do Estado requerente, aqui
    estavam em viagem de turismo, tendo residido desde a adolescência no Brasil. Nesta hipótese,
    considerada a disciplina da matéria na Constituição da República, a extradição
    a) poderá ser concedida, desde que o indivíduo tenha cancelada sua naturalização brasileira, por sentença
    judicial.
    b) não será concedida em hipótese alguma, por ser o indivíduo brasileiro nato.
    c) somente seria vedada na hipótese de ser requerida pelo cometimento de crime político ou de opinião,
    por ser o indivíduo estrangeiro.
    d) poderá ser concedida, desde que o crime haja sido praticado antes da naturalização.
    e) somente seria concedida se atendidas as condições impostas pelo ordenamento brasileiro,
    relativamente ao regular desenvolvimento do processo e à execução de eventual pena no Estado
    estrangeiro.
A

Comentários

Letra A - incorreta. Não há como o indivíduo ter sua naturalização cancelada, já que ele é brasileiro nato (e
não naturalizado).
Veja que são brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que eles não
estejam a serviço de seu país. Este é o critério “ius solis”.
O enunciado diz que o rapaz nasceu aqui no Brasil, enquanto seus pais estavam viajando a turismo.
Lembrando que o Brasil também adota o critério “ius sanguinis”.
CF/88
Art. 12. (…)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao
processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado
Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira
competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
Letra B - correta. De fato, o indivíduo é brasileiro nato. Além disso, adquirir outra nacionalidade não está
elencada entre as possíveis causas de perda de nacionalidade trazidas no § 4º do artigo 12 da Constituição
Federal, transcrito na alternativa A.
A CF/88, ainda, estabelece que o brasileiro não poderá ser extraditado, salvo o naturalizado por crime
comum, cometido antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico de drogas, e nesta
hipótese, pode ter sido tanto antes como depois da naturalização.
Art. 5º (…)
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,
praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Letra C - incorreta. O indivíduo não é estrangeiro.

CF/88
Art. 5º (…)
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Letra D - incorreta. Como ele é brasileiro nato, não poderá ser extraditado.
Letra E - incorreta. Como ele é brasileiro nato, não poderá ser extraditado. Aqui cabe um comentário. Na
hipótese de o Brasil extraditar uma pessoa a outro país, é necessário que lá esteja assegurado que a pessoa
cumprirá pena equivalente a que ele cumpriria aqui.
Vamos supor que um americano tenha cometido um assassinato em um Estado onde tem pena de morte e
que consiga fugir para o Brasil.
O Brasil somente o extraditará se houver acordo de que a pessoa não será submetida à pena capital, já que
ela é, em regra, proibida em nosso país.

Gabarito: Letra B.

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8
Q
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