01 MCASP: Procedimentos Contábeis Orçamentários (I) Flashcards
Qual principio está previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Principio da Unidade ou Totalidade
Qual principio todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Principio da Unidade ou Totalidade
Qual princípio de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Principio da Universalidade
Qual o principio estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Principio da Anualidade ou Periodicidade
Qual principio está previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
Principio da Exclusividade
Qual o principio está previsto pelo art. 6º da Lei no 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
Principio do Orçamento Bruto
É princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988.
Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
Princípio da Publicidade
É o principio que aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
Principio da Transparência
É a etapa/estágio da receita que antecede à fixação do montante de despesas que irão constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.
Previsão de Receitas
Segundo o art. 53 da Lei nº 4.320/1964, é a etapa/estágio da receita definida como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Lançamento
De acordo com art. 142 do CTN, é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.
Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativo.
Lançamento
Qual etapa/estágio da receita, que segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.
Arrecadação.
É a etapa/estágio da receita que corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.
Arrecadação.
É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei nº 4.320.
Recolhimento.
Nesse modo de lançamento, cabe ao governo verificar a ocorrência do fato gerador, a identificação do sujeito passivo, o cálculo dos valores devidos, a formalização do crédito e, por fim, a notificação do contribuinte para que este efetue o pagamento. Como exemplos temos o IPVA e o IPTU.
Lançamento de ofício (direto).
Nesse modo de lançamento, cabe ao governo, de posse das informações do contribuinte, verificar a ocorrência do fato gerador, identificar o contribuinte (sujeito passivo), realizar o cálculo do montante devido, formalizar o crédito e notificar o contribuinte para pagamento. Como exemplo temos o ITR e, em determinados Estados, o Imposto de Transmissão Causa Mortis.
Lançamento por declaração (misto).
É etapa em que as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
Recolhimento.
É o tipo de lançamento que ocorre quando o contribuinte não participa do lançamento.
Lançamento de ofício (direto).
É o tipo de lançamento que ocorre quando o contribuinte presta declarações sobre os fatos pertinentes à imposição tributária.
Lançamento por declaração (misto).
É efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
Segundo o CTN, art. 47 é o Lançamento.
É o tipo de lançamento que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
Segundo o CTN, Art. 150 é o lançamento por homologação.
O Princípio da Exclusividade possui status constitucional comportando duas exceções, quais.
▪ autorização para abertura de créditos suplementares;
▪ autorização para contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita orçamentária (ARO).
Qual princípio a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Princípio da Exclusividade.