02 MCASP: Procedimentos Contábeis Orçamentários (II) Flashcards

1
Q

As despesas orçamentárias relacionadas à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importar aumento do capital são classificadas como despesa corrente – despesa de custeio.

A

Incorreta !!!

Segundo a Lei 4.320/64, Art. 12, § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

I aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

II aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

III constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

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2
Q

As despesas de capital não são contempladas no orçamento, enquanto as despesas correntes são.

A

Incorreta !!!

Ambas estão fixadas no orçamento ou nos créditos adicionais.

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3
Q

As despesas de capital contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, enquanto as despesas correntes não.

A

Exatamente !!!

Despesas de Capital
Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

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4
Q

As despesas de capital são aquelas sobre as quais incorrem juros, enquanto as despesas correntes não.

A

Incorreta !!!

Um dos grupos das despesas correntes é “Juros e encargos”, além disto, esta não é a diferença entre ambas.

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5
Q

As despesas de capital são incorridas com terceiros, enquanto as despesas correntes são realizadas com órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento do mesmo ente federativo.

A

Incorreta !!!

Despesas Correntes: classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

Despesas de Capital: classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

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6
Q

As despesas de capital são liquidadas após o exercício financeiro enquanto, as correntes, durante o exercício.

A

Incorreta !!!

O estágio da liquidação não interfere na classificação da despesa em corrente ou de capital, dependendo do cumprimento da obrigação pelo credor.

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7
Q

Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada em despesa orçamentária efetiva e despesa orçamentária não efetiva. As efetivas representam despesa de capital, enquanto as não efetivas representam despesa corrente.

A

Incorreta !!!

Existem exceções, algumas despesas correntes são classificadas como não efetivas e algumas despesas de capital são despesas efetivas.

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8
Q

Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada em despesa orçamentária efetiva e despesa orçamentária não efetiva. As efetivas reduzem a situação líquida patrimonial da entidade no momento da realização, enquanto as não efetivas, não produzem este impacto.

A

Exatamente !!!

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9
Q

De acordo com a Lei nº 4320/64, a amortização da dívida pública e os juros da dívida pública são classificados, respectivamente, como Despesas de Capital: transferências de capital e Despesas Correntes: transferências correntes.

A

Exatamente !!!

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10
Q

Na etapa de planejamento temos a fixação, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira e o processo de licitação e contratação. Na etapa de execução temos os____________,__________ e o ____________.

A

estágios do empenho, liquidação e o pagamento.

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11
Q

O RP não processado é obtido pelo confronto entre ____________ e _____________.

A

despesas empenhadas e liquidadas.

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12
Q

O suprimento de fundos constitui uma despesa orçamentária. No momento da liquidação, no enfoque patrimonial, observam-se os seguintes efeitos: aumento no ativo e aumento no passivo.

A

Exatamente !!!

No momento da liquidação do suprimento de fundos, no âmbito da natureza de informação patrimonial, temos um aumento do ativo (adiantamento concedido a pessoal e a terceiros) e um aumento do passivo (outras obrigações de curto prazo – suprimento de fundos).

O impacto no patrimônio líquido ocorre na prestação de contas, oportunidade em que é reconhecida a variação patrimonial diminutiva.

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13
Q

As dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis classificam-se como___________, enquanto as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado classificam-se como____________.

A

Segundo a Lei n. 4.20/64, Art. 12

§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

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14
Q

A classificação funcional da despesa pública apresenta a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual.

A

Incorreta !!!

Classificação por Estrutura Programática:
Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos

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15
Q

A classificação funcional da despesa pública está organizada em categoria econômica, grupo e elemento de despesa;

A

Incorreta !!!

Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza
A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:
a. Categoria Econômica
b. Grupo de Natureza da Despesa
c. Elemento de Despesa

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16
Q

A classificação funcional da despesa pública permite a consolidação nacional dos gastos do setor público, pois tem aplicação comum e obrigatória.

A

Exatamente !!!

Classificação Funcional
A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.

A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

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17
Q

A classificação funcional da despesa pública reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários em níveis hierárquicos.

A

Incorreta !!!

Classificação Institucional
A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária

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18
Q

A classificação funcional da despesa pública se desdobra em atividades, projetos ou operações especiais.

A

Incorreta !!!

Classificação por Estrutura Programática

O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta

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19
Q

As classificações da despesa pública em que o ente tem liberdade de definir o detalhamento da despesa são funcional e institucional.

A

Incorreta !!!

As classificações por natureza e funcional, nos termos do MCASP, são de aplicação comum e obrigatória para todos os entes federados e esferas de governo.

As classificações institucional e programática permitem o detalhamento.

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20
Q

Num Estado cuja Constituição admite a espécie normativa Medida Provisória (MP), uma MP autorizou a abertura de créditos orçamentários adicionais para custeio do estabelecimento de uma nova autarquia estadual na área de preservação ambiental. Diante desse cenário, trata-se da abertura de crédito orçamentário especial.

A

Exatamente !!!

Trata-se de uma nova despesa (nova autarquia estadual na área de preservação ambiental), não sendo uma despesa urgente, portanto, deve ser aberto um crédito especial que não pode ser feito por medida provisória, mas apenas por Decreto do Poder Executivo…

A MP não pode ser editada também por se tratar de uma autarquia que, segundo a Constituição Federal, só pode ser criada por lei específica.

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21
Q

Considere um programa governamental na área de transporte urbano em que uma das ações prevê a construção de trecho para circulação de veículo leve sobre trilho (VLT) para promover integração de pontos da região central de uma cidade. Sob a perspectiva da classificação programática da despesa pública, essa ação deve ser classificada como projeto.

A

Exatamente !!!

Nesse caso trata-se de um projeto, pois a construção é algo limitado no tempo.
Segundo o MCASP, o projeto é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.

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22
Q

Liquidação indica o estágio da despesa pública em que o órgão competente, após exame da documentação, torna, em princípio, líquido e certo o direito do credor contra a Fazenda Pública.

A

Exatamente !!!

Segundo a Lei n. 4.320/64, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Esse estágio, torna, a princípio líquido e certo o direito do credor contra a Fazenda Pública.

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23
Q

Empenho indica o estágio da despesa orçamentária que cria, para o Estado, a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

A

Exatamente !!!

Segundo a Lei n. 4.320/64, o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

24
Q

São alterações de despesa no orçamento ao longo de um exercício, que se efetivam pelo aumento nas dotações existentes ou pela criação de novas despesas. A utilização desse recurso precisa seguir uma série de regras, inclusive no que tange à vigência.

A

Os créditos adicionais

25
Q

A vigência de um crédito adicional pode ser estendida para o exercício seguinte ao que foi aberto quando se tratar de crédito especial, aberto no último quadrimestre do exercício, no limite do saldo não empenhado.

A

Exatamente !!!

CF 88, art. 167 :
§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

Esse dispositivo representa exceção ao Princípio Orçamentário da Anualidade.

26
Q

Os créditos adicionais abertos para atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, os especiais dispensam aprovação legislativa prévia.

A

Incorreta !!!

Lei 4.320/64, art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

27
Q

Os créditos adicionais abertos para atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, os especiais dispensam a classificação da despesa aplicada aos créditos orçamentários iniciais;

A

Incorreta !!!

Os créditos adicionais especiais devem utilizar a mesma classificação da despesa aplicada aos créditos iniciais, a única diferença é que serão abertas novas dotações durante o exercício.

28
Q

Os créditos adicionais abertos para atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, os especiais independem de indicação de fonte de recursos para a sua abertura.

A

Incorreta !!!

Lei 4.320/64, art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

29
Q

Os créditos adicionais abertos para atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, os especiais podem ser autorizados na lei orçamentária anual.

A

Incorreta !!!

O princípio da exclusividade que nos ensina que a LOA não pode ter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas, em outras palavras, só pode ter, exclusivamente, previsão de receita e fixação de despesa, com as exceções previstas na Constituição Federal:

Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

São duas as exceções ao princípio da Exclusividade:
1. Autorização para abertura de créditos suplementares.
2. Autorização contratação de operações de crédito (INCLUSIVE ARO)

30
Q

Os créditos adicionais abertos para atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, os especiais têm vigência até o final do exercício em que foram abertos.

A

Exatamente !!!

Lei 4.320/64, art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

Segundo o princípio da anualidade o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período determinado, usualmente um ano e que a reabertura dos créditos especiais e extraordinários no exercício seguinte representa uma exceção ao princípio da anualidade.

CF/88, art. 167 § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

31
Q

A despesa, cujo montante não se pode determinar, não poderá ser empenhada.

A

Incorreta !!!

Lei 4320/64:
Art. 60 § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

32
Q

O empenho global de despesas contratuais sujeitas a parcelamento é proibido.

A

Incorreta !!!

Lei 4320/64:
Art. 60 § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

33
Q

A liquidação da despesa representa o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente.

A

Incorreta !!!

Lei 4320/64:
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

34
Q

O pagamento da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

A

Incorreta !!!

Lei 4320/64:
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

35
Q

Pagamento da despesa será efetuado quando ordenado, após sua regular liquidação.

A

Exatamente !!!

Lei 4320/64:
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

36
Q

Os créditos suplementares são destinados a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica.

A

Incorreta !!!

Os especiais é que são destinados a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica.

37
Q

Os créditos especiais são destinados a despesas urgentes e imprevistas.

A

Incorreta !!!

Os extraordinários é que são destinados a despesas urgentes e imprevistas.

38
Q

Os créditos extraordinários são destinados ao reforço da dotação orçamentária.

A

Incorreta !!!

Os suplementares é que são destinados ao reforço da dotação orçamentária.

39
Q

A vigência dos créditos adicionais independe do exercício financeiro em que são abertos.

A

Incorreta !!!

Segundo a Lei n. 4.320/64, Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

40
Q

A classificação da despesa que possibilita indicar se os recursos são aplicados diretamente no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e permite a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados é funcional.

A

Incorreta !!!

A classificação funcional é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nos três níveis de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

41
Q

A classificação da despesa que possibilita indicar se os recursos são aplicados diretamente no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e permite a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados é institucional.

A

Incorreta !!!

Segundo Giacomoni, a classificação institucional é provavelmente a mais antiga das classificações da despesa. Essa classificação reflete a estrutura organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos no Orçamento: o Órgão Orçamentário e a Unidade Orçamentária (UO).
As UOs são responsáveis pela realização das ações.

A classificação institucional procura responder a seguinte indagação: “Quem” é o responsável pela programação a ser realizada?

42
Q

A classificação da despesa que possibilita indicar se os recursos são aplicados diretamente no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e permite a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados é por elemento.

A

Incorreta !!!

O elemento de despesa compõe a classificação segundo a natureza.

O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins

43
Q

A classificação da despesa que possibilita indicar se os recursos são aplicados diretamente no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e permite a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados é por natureza.

A

Exatamente !!!

A classificação segundo a natureza da despesa informa a categoria econômica da despesa, o grupo a que ela pertence, a modalidade de aplicação, o elemento, além do desdobramento facultativo do elemento de despesa (subelemento).

A classificação segundo a natureza é representada por um código composto por oito algarismos, sendo que o 1º dígito representa a categoria econômica, o 2º o grupo de natureza da despesa, o 3º e o 4º dígitos representam a modalidade de aplicação, o 5º e o 6º o elemento de despesa e o 7º e o 8º dígitos representam o desdobramento facultativo do elemento de despesa (subelemento).

A modalidade de aplicação objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

44
Q

A classificação da despesa que possibilita indicar se os recursos são aplicados diretamente no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e permite a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados é programática.

A

Incorreta !!!

Segundo o MTO, a compreensão do orçamento exige o conhecimento de sua estrutura e sua organização, implementadas por meio de um sistema de classificação estruturado. Esse sistema tem o propósito de atender às exigências de informação demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas, como os poderes públicos, as organizações públicas e privadas e a sociedade em geral.

Na estrutura atual do orçamento público, as programações orçamentárias estão organizadas em programas de trabalho, que contêm informações qualitativas e quantitativas, sejam físicas ou financeiras.

45
Q

Segundo Giacomoni, trata-se da mais analítica das classificações e sua finalidade básica é propiciar o controle contábil dos gastos, tanto pela própria unidade orçamentária ou órgão de Contabilidade, como pelos órgãos de controle interno e externo.

A

elemento de despesa

46
Q

Juntamente com a classificação institucional, a classificação_____________ constitui os mais antigos e tradicionais critérios de classificação da despesa nos orçamentos públicos.

A

por elementos

47
Q

Indicam se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outros níveis de Governo, seus órgãos ou entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou, então, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.

A

Modalidades de aplicação

48
Q

A classificação da despesa orçamentária que está estruturada em dois níveis hierárquicos é a institucional.

A

Exatamente !!!

A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei n. 4.320/1964).

Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias.

As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

49
Q

Os grupos de natureza de despesa são:

A
  1. Pessoal e Encargos Sociais;
  2. Juros e Encargos da Dívida;
  3. Outras Despesas Correntes;
  4. Investimentos;
  5. Inversões Financeiras;
  6. Amortização da Dívida.
50
Q

A despesa investimentos representa um fato contábil modificativo.

A

Incorreta !!!

As despesas com investimentos não afetam o patrimônio líquido. Nesse caso, temos a saída de um recurso financeiro e, em contrapartida, reconhecemos um ativo. Trata-se de um fato permutativo.

51
Q

a despesa inversões financeiras representa um fato contábil modificativo.

A

Incorreta !!!

Assim, como as despesas com investimentos, as inversões financeiras não impactam o PL. São fatos permutativos.

52
Q

A despesa transferências de capital representa um fato contábil modificativo.

A

Exatamente !!!

Nas transferências de capital temos um impacto no PL, pois há uma saída de recursos (se a transferência for concedida) ou uma entrada de recursos (se a transferência for recebida), sem contrapartida. Trata-se de um fato modificativo.

53
Q

A despesa amortização de empréstimos representa um fato contábil modificativo.

A

Incorreta !!!

Na amortização de empréstimos não temos impacto no PL. Há uma saída de recursos e a baixa de uma obrigação. Trata-se de um fato permutativo.

54
Q

A despesa aquisição de materiais para estoque. representa um fato contábil modificativo.

A

Incorreta !!!

Na aquisição de materiais para estoque não há impacto no PL. Há uma saída de recursos e, em contrapartida, temos o reconhecimento de um ativo (estoque adquirido). Trata-se de um fato permutativo.

55
Q

Em uma repartição pública, um servidor tem, entre outras, a função de conferir documentos de processos de despesa referentes a contratos de prestação de serviços. Nessa atividade o servidor identifica a origem e o objeto da despesa e a importância exata a pagar. Dois dos documentos objeto da conferência são o contrato e os comprovantes da prestação efetiva do serviço. Essa atividade refere-se ao estágio do liquidação.

A

Exatamente !!!

Conforme dispõe o art. 63 da Lei n. 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:
I – a origem e o objeto do que se deve pagar;
II – a importância exata a pagar;
III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

56
Q

São despesas que não completaram todos os estágios da execução orçamentária até o encerramento de um exercício financeiro.

A

Os restos a pagar