1 Flashcards
(47 cards)
A contratação de serviços de manutenção de viaturas policiais, por serem considerados serviços comuns, deve ser licitada pela modalidade concorrência, enquanto a alienação de um veículo de luxo legalmente apreendido deve ocorrer por leilão.
Resposta: Errado
Justificativa: Serviços comuns (manutenção) exigem Pregão (Art. 29, caput, Lei nº 14.133/21). Alienação de bens apreendidos exige Leilão (Art. 6º, XL; Art. 31, Lei nº 14.133/21).
A modalidade diálogo competitivo é a adequada para a contratação de serviços comuns de manutenção de viaturas, dada a especificidade dos veículos policiais.
Resposta: Errado
Justificativa: Diálogo competitivo é para objetos que envolvem inovação ou cujas especificações não podem ser definidas previamente pela Administração (Art. 6º, XLII; Art. 32, Lei nº 14.133/21), não para serviços comuns como manutenção rotineira, mesmo que em veículos específicos.
A alienação de bens móveis legalmente apreendidos pela Administração Pública, como um veículo de luxo, deve ser realizada preferencialmente pela modalidade pregão, visando maior agilidade.
Resposta: Errado
Justificativa: A modalidade para alienação de bens móveis apreendidos é o Leilão (Art. 6º, XL; Art. 31, Lei nº 14.133/21). Pregão é para aquisição de bens e serviços comuns.
Mesmo que o valor estimado para a contratação de serviços de manutenção de veículos automotores (R$ 70.000,00) permita a dispensa de licitação com base no Art. 75, I, da Lei nº 14.133/21, caso a Administração opte por licitar, a modalidade correta para esse serviço comum é o pregão.
Resposta: Certo
Justificativa: O serviço de manutenção de veículos automotores é considerado comum, logo, a modalidade cabível, se houver licitação, é o Pregão (Art. 29, Lei nº 14.133/21). A possibilidade de dispensa pelo valor (Art. 75, I) não altera a modalidade aplicável caso se opte por licitar.
É dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$125.451,15, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
A inexigibilidade de licitação é aplicável à contratação de serviços de manutenção de viaturas por serem essenciais à segurança pública, dispensando a análise de modalidade licitatória.
Resposta: Errado
Justificativa: A essencialidade do serviço não é, por si só, hipótese de inexigibilidade (Art. 74, Lei nº 14.133/21). A inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição. A manutenção de viaturas, sendo serviço comum, geralmente possui múltiplos prestadores aptos, afastando a inexigibilidade.
A empresa que elabora o projeto executivo de uma obra (reforma de delegacia) fica impedida de participar de licitação subsequente para aquisição de mobiliário e equipamentos destinados à mesma delegacia, pois a vedação do Art. 14, III, da Lei nº 14.133/21 abrange todo e qualquer objeto relacionado à unidade beneficiada pelo projeto.
Resposta: Errado
Justificativa: A vedação do Art. 14, III da Lei nº 14.133/21 é específica para a licitação que versa sobre a obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. Não se estende automaticamente a todos os objetos da mesma unidade, se não forem necessários à execução do projeto original (como é o caso do mobiliário em relação à reforma estrutural).
A participação da empresa autora do projeto executivo da reforma em licitação para fornecimento de mobiliário para a mesma delegacia é permitida, desde que ela não seja a única licitante e apresente o menor preço global na disputa pelo mobiliário.
Resposta: Errado
Justificativa: A permissão ou vedação decorrente do Art. 14, III da Lei nº 14.133/21 não está condicionada ao número de licitantes ou ao critério de julgamento da licitação subsequente (para o objeto não vedado). A permissão decorre da não incidência da vedação ao objeto específico (mobiliário).
A vedação de participação da empresa autora do projeto (Art. 14, III da Lei nº 14.133/21) aplica-se estritamente à licitação da obra, serviço ou fornecimento de bens necessários à execução do objeto projetado, não alcançando, em regra, o fornecimento de bens como mobiliário, que é funcionalmente distinto da execução da reforma predial.
Resposta: Certo
Justificativa: Esta assertiva descreve corretamente o alcance da vedação do Art. 14, III da Lei nº 14.133/21. O mobiliário, em geral, não é considerado bem necessário à execução da reforma em si, sendo um fornecimento distinto.
Mesmo que a empresa autora do projeto da reforma não esteja impedida de participar da licitação do mobiliário pela regra do Art. 14, III da Lei nº 14.133/21, ela ainda poderá ser impedida caso um de seus dirigentes detenha mais de 5% do capital com direito a voto da empresa concorrente que também disputa a licitação do mobiliário, configurando a vedação do Art. 14, V.
Resposta: Certo
Justificativa: Esta assertiva descreve uma hipótese de vedação distinta (Art. 14, V da Lei nº 14.133/21 - relação entre licitantes), que pode ocorrer independentemente da vedação do Art. 14, III (relação autor do projeto x objeto licitado). Uma empresa pode não estar impedida por um inciso, mas estar por outro.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao constatar irregularidade grave em um contrato administrativo em execução, deve determinar diretamente a sua anulação e comunicar a decisão à Assembleia Legislativa, independentemente de qualquer prazo ou manifestação do Poder Executivo.
Resposta: Errado
Justificativa: No caso de contrato, o TCE propõe a sustação à Assembleia Legislativa. Se esta ou o Poder Executivo não adotarem as providências cabíveis em 90 dias, aí sim o Tribunal decidirá a respeito. A sustação direta pelo TC (sem passar pelo Legislativo) aplica-se a atos administrativos, não a contratos em execução. (Fundamento: Art. 71, §§ 1º e 2º c/c Art. 75, CF/88).
A instauração de inquérito policial por Delegado de Polícia para apurar crime contra a Administração Pública (ex: superfaturamento em contrato) configura modalidade de controle administrativo interno, exercido no âmbito da própria Secretaria investigada, decorrente do poder de autotutela.
Resposta: Errado
Justificativa: O inquérito policial visa à apuração de infração penal e integra o sistema de persecução criminal. Embora conduzido por órgão do Executivo, não é controle administrativo interno da Secretaria no sentido de autotutela (revisão dos próprios atos) ou hierárquico. O controle administrativo interno seria exercido por órgãos como corregedorias ou auditorias da própria pasta.
Se o Tribunal de Contas do Estado (TCE) assinar prazo para que o Poder Executivo adote as providências necessárias à sustação da execução de um contrato irregular e o Executivo não o fizer em 90 dias, o próprio TCE poderá decidir a respeito, exercendo controle externo de natureza técnico-financeira.
Resposta: Certo
Justificativa: Este item descreve corretamente o procedimento do Art. 71, §1º da CF/88 (aplicável aos TCEs por simetria - Art. 75). O controle do TCE é externo e de natureza predominantemente técnico-financeira, e o prazo de 90 dias para inércia do Poder competente (Legislativo ou Executivo, conforme o caso) antes da decisão do TC sobre a sustação do contrato está correto. (Fundamento: Art. 71, §1º c/c Art. 75, CF/88).
O controle exercido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre um contrato celebrado pela Secretaria de Segurança Pública é classificado como controle interno e concomitante, pois o TCE acompanha a execução do ajuste enquanto ele ocorre.
Resposta: Errado
Justificativa: O controle do TCE é externo, pois o Tribunal não integra a estrutura do Poder Executivo, sendo órgão auxiliar do Poder Legislativo. O controle pode ser prévio, concomitante ou posterior, mas nunca interno neste contexto.
Ao concluir o inquérito policial que apurou ilegalidade e lesividade em contrato administrativo, o Delegado de Polícia pode representar diretamente ao Poder Judiciário, pleiteando a revogação do referido contrato.
Resposta: Errado
Justificativa: O Delegado representa pela responsabilização criminal ou por medidas relacionadas (cautelares, improbidade). A revogação é ato administrativo discricionário (conveniência e oportunidade), não sendo passível de controle judicial quanto ao mérito e não sendo objeto de representação policial nesse sentido. O que se busca judicialmente em caso de ilegalidade é a anulação. (Fundamento: Súmula 473 STF; Doutrina).
O controle exercido pelo Governador do Estado sobre os atos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), por ser esta uma autarquia estadual, é um controle hierárquico direto, dada a posição de chefia do Executivo.
Resposta: Errado
Justificativa: A ARCE é uma autarquia (Administração Indireta). O controle da Administração Direta (Governador/Secretarias) sobre a Indireta (autarquias) não é hierárquico, mas sim finalístico, por vinculação, tutela ou supervisão ministerial. Não há subordinação direta entre o Governador e a autarquia.
O controle exercido pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), órgão da Administração Direta, sobre as decisões do Conselho de Recursos Fiscais (CRF), órgão colegiado a ela vinculado, classifica-se como controle por vinculação ou supervisão ministerial.
Resposta: Errado
Justificativa: O CRF geralmente integra a estrutura da própria SEFAZ ou é a ela vinculado para fins de julgamento de recursos internos. O controle entre órgãos da mesma pessoa jurídica (intraorgânico ou interorgânico dentro da mesma entidade) tende a ser hierárquico ou um controle interno especializado, não por vinculação/supervisão, que pressupõe relação entre entidades distintas (Direta e Indireta).
O controle que a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) exerce sobre os atos praticados por seus próprios departamentos e divisões internas é classificado como controle por vinculação ou tutela administrativa.
Resposta: Errado
Justificativa: O controle entre órgãos da mesma estrutura administrativa (controle intraorgânico) é tipicamente hierárquico, baseado na subordinação. Vinculação/tutela ocorre na relação entre a Administração Direta e as entidades da Indireta.
O controle exercido pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), entidade da Administração Direta, sobre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), uma autarquia estadual (Administração Indireta), é corretamente classificado como controle finalístico, por vinculação, tutela ou supervisão ministerial.
Resposta: Certo
Justificativa: Esta assertiva descreve corretamente a natureza do controle entre a Administração Direta e uma entidade da Administração Indireta (autarquia). Caracteriza-se pela ausência de hierarquia direta e foco no atingimento das finalidades institucionais da entidade vinculada.
O recurso administrativo interposto por um contribuinte contra decisão de primeira instância da SEFAZ para o Conselho de Recursos Fiscais (CRF), órgão colegiado vinculado à SEFAZ, é considerado um recurso hierárquico impróprio.
Resposta: Errado
Justificativa: O recurso para um órgão julgador dentro da mesma estrutura administrativa ou pessoa jurídica (como o CRF em relação à SEFAZ) é, em regra, um recurso hierárquico próprio. O recurso hierárquico impróprio é excepcional e ocorre quando dirigido a uma autoridade de outra estrutura ou órgão sem relação hierárquica direta formal.
O Tribunal de Contas da União (TCU) é composto por 7 Ministros, dos quais 5 são escolhidos pelo Congresso Nacional e 2 pelo Presidente da República, exigindo-se, para estes últimos, aprovação do Senado Federal.
Resposta: Errado
Justificativa: O TCU possui nove Ministros: seis escolhidos pelo Congresso Nacional e três pelo Presidente da República (com aprovação do Senado para estes e requisitos específicos para todos). O número 7 aplica-se aos Conselheiros dos TCEs. (Fundamento: Art. 73, §2º, CF/88).
O parecer prévio que o TCU elabora sobre as contas anuais prestadas pelo Presidente da República deve ser concluído e encaminhado ao Congresso Nacional no prazo máximo de 90 dias a contar do seu recebimento.
Resposta: Errado
Justificativa: O prazo constitucional para elaboração do parecer prévio sobre as contas do Presidente da República é de sessenta dias. (Fundamento: Art. 71, I, CF/88).
Compete exclusivamente ao Tribunal de Contas da União (TCU) o julgamento final das contas anuais do Presidente da República, sendo o parecer prévio emitido pelo Tribunal vinculante para o Congresso Nacional.
Resposta: Errado
Justificativa: O TCU emite parecer prévio sobre as contas do Presidente. O julgamento final dessas contas é competência exclusiva do Congresso Nacional. O parecer do TCU não é vinculante, embora tenha grande peso técnico. (Fundamento: Art. 49, IX c/c Art. 71, I, CF/88).
O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão integrante do Poder Judiciário, especializado em matéria financeira, e suas decisões são passíveis de recurso direto para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Resposta: Errado
Justificativa: O TCU é órgão técnico de controle externo, vinculado administrativamente ao Poder Legislativo (auxilia o Congresso Nacional), não integrando o Poder Judiciário. Suas decisões administrativas podem ser questionadas judicialmente quanto à legalidade, mas não há um “recurso direto” hierárquico para o STF. (Fundamento: Art. 71, caput, CF/88; Doutrina).