Direito tributário Flashcards

(20 cards)

1
Q

Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará a analogia como primeira fonte, podendo dela resultar a exigência de tributo não previsto em lei.

A

Gabarito: ERRADO

Justificativa: Embora a analogia seja a primeira fonte de integração na ausência de disposição expressa (Art. 108, I, do CTN - Lei nº 5.172/1966), seu emprego não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei (Art. 108, § 1º, do CTN). A vedação visa proteger o princípio da legalidade estrita em matéria tributária (Art. 150, I, da Constituição Federal). Pegadinha: A banca pode afirmar que a analogia é a primeira fonte (correto) mas omitir ou negar a vedação de exigir tributo por meio dela.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O emprego da analogia não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei, mas o emprego da equidade pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

A

Gabarito: ERRADO

Justificativa: A primeira parte está correta: o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei (Art. 108, § 1º, do CTN). Contudo, a segunda parte está incorreta: o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido (Art. 108, § 2º, do CTN). Ambas as vedações protegem, respectivamente, a legalidade e a indisponibilidade do crédito tributário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

É permitido à autoridade competente utilizar a analogia para exigir tributo não previsto em lei e a equidade para dispensar o pagamento de tributo devido, bastando que o faça de forma fundamentada.

A

Gabarito: ERRADO

Justificativa: O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) veda expressamente que o emprego da analogia resulte na exigência de tributo não previsto em lei (Art. 108, § 1º) e que o emprego da equidade resulte na dispensa do pagamento de tributo devido (Art. 108, § 2º). Trata-se de vedações legais absolutas no âmbito de aplicação do CTN, não superáveis por mera fundamentação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente: princípios gerais de direito tributário; analogia; equidade.

A

Gabarito: ERRADO

Justificativa: A ordem sucessiva de utilização das fontes de integração da legislação tributária, conforme o Art. 108 do CTN (Lei nº 5.172/1966), é: I - analogia; II - princípios gerais de direito tributário; III - princípios gerais de direito público; IV - equidade. A assertiva inverte a ordem da analogia e dos princípios gerais de direito tributário e omite os princípios gerais de direito público.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

O emprego da equidade pela autoridade fiscal não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

A

Gabarito: CERTO

Justificativa: Conforme expressa disposição do Art. 108, § 2º, do CTN (Lei nº 5.172/1966), o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. A equidade atua como critério de integração e aplicação da justiça no caso concreto, mas não tem o poder de afastar a obrigação tributária principal legalmente estabelecida.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

A lei tributária pode alterar livremente a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado para fins de tributação.

A

Gabarito: ERRADO

Justificativa: A lei tributária NÃO pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias (Art. 110 do CTN - Lei nº 5.172/1966). Essa vedação protege a repartição constitucional de competências.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, bem como para a definição dos respectivos efeitos tributários.

A

Gabarito: ERRADO

Justificativa: Conforme o Art. 109 do CTN (Lei nº 5.172/1966), os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, MAS NÃO para definição dos respectivos efeitos tributários. A definição dos efeitos tributários deve advir da própria legislação tributária, respeitado o princípio da legalidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

A lei tributária não pode alterar a definição de institutos de direito privado utilizados pela Constituição para definir competências tributárias, e os princípios gerais de direito privado não podem ser utilizados para definir os efeitos tributários dos negócios jurídicos.

A

Gabarito: CERTO

Justificativa: A assertiva combina corretamente duas regras fundamentais do CTN (Lei nº 5.172/1966): a vedação à alteração de conceitos de direito privado utilizados constitucionalmente para definir/limitar competências (Art. 110) e a impossibilidade de usar princípios gerais de direito privado para definir efeitos tributários (Art. 109).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

A autoridade fiscal pode utilizar os princípios gerais de direito público para definir os efeitos tributários de negócios jurídicos, mas está impedida de usar os princípios gerais de direito privado para essa finalidade.

A

Gabarito: ERRADO

Justificativa: Os princípios gerais de direito público são fonte de integração da legislação tributária (Art. 108, III, CTN - Lei nº 5.172/1966), auxiliando na aplicação da lei, mas a definição primária dos efeitos tributários decorre da lei. Os princípios gerais de direito privado, por sua vez, são expressamente vedados para a definição dos efeitos tributários (Art. 109, CTN). A assertiva generaliza indevidamente o papel dos princípios de direito público e está correta apenas quanto à vedação dos princípios de direito privado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Na ausência de disposição expressa sobre os efeitos tributários de um negócio jurídico, a autoridade competente utilizará apenas a analogia e, sucessivamente, a equidade, sendo vedado o uso de princípios gerais de direito privado para essa finalidade.

A

Gabarito: ERRADO

Justificativa: A ordem de integração do Art. 108 do CTN (Lei nº 5.172/1966) inclui: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade. A assertiva omite os princípios. Além disso, a analogia não pode criar tributo/efeito tributário não previsto (Art. 108, § 1º) e a equidade não dispensa tributo devido (Art. 108, § 2º). A vedação ao uso de princípios de direito privado para definir efeitos tributários (Art. 109) está correta, mas não salva a assertiva como um todo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

A lei tributária que define infrações ou comina penalidades interpreta-se sempre de maneira literal, independentemente da existência de dúvida.

A

Gabarito: ERRADO

Justificativa: O Art. 112 do CTN (Lei nº 5.172/1966) estabelece regra específica: em caso de dúvida sobre elementos da infração ou penalidade (listados nos incisos I a IV), a interpretação será a mais favorável ao acusado (in dubio pro reo tributário), afastando a interpretação puramente literal ou desfavorável.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Em caso de dúvida quanto à interpretação da lei tributária que define infrações ou comina penalidades, deve-se adotar a interpretação mais favorável ao Fisco.

A

Gabarito: ERRADO

Justificativa: O Art. 112 do CTN (Lei nº 5.172/1966) determina expressamente o contrário: em caso de dúvida, a interpretação da lei tributária sancionadora deve ser a mais favorável ao acusado (contribuinte/responsável).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

A interpretação mais favorável ao acusado, prevista no CTN para leis tributárias sancionadoras, aplica-se somente em caso de dúvida quanto à autoria ou à imputabilidade.

A

Gabarito: ERRADO

Justificativa: O Art. 112 do CTN (Lei nº 5.172/1966) prevê a interpretação mais favorável ao acusado em caso de dúvida sobre uma gama mais ampla de elementos, incluindo: I - capitulação legal do fato; II - natureza ou circunstâncias materiais do fato, ou natureza ou extensão dos seus efeitos; III - autoria, imputabilidade ou punibilidade; IV - natureza da penalidade aplicável ou à sua graduação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

A lei tributária que define infrações ou comina penalidades interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou circunstâncias materiais do fato, à natureza ou extensão dos seus efeitos, à autoria, à imputabilidade, à punibilidade, ou à natureza ou graduação da penalidade.

A

Gabarito: CERTO

Justificativa: A assertiva descreve corretamente o alcance da regra de interpretação benigna estabelecida no Art. 112, I a IV, do CTN (Lei nº 5.172/1966), aplicável sempre que houver dúvida sobre os elementos ali listados na aplicação da lei tributária sancionadora.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

A interpretação da lei tributária que define infrações ou comina penalidades deve sempre buscar a solução que melhor realize a justiça fiscal, com base nos princípios gerais de direito tributário, ainda que essa interpretação não seja a mais favorável ao acusado.

A

Gabarito: ERRADO

Justificativa: O Art. 112 do CTN (Lei nº 5.172/1966) estabelece uma regra específica e cogente de interpretação para a lei tributária sancionadora: em caso de dúvida, prevalece a interpretação mais favorável ao acusado. Essa regra específica afasta a aplicação genérica de princípios que levem a resultado diverso.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

A alteração de um conceito de direito privado, como o de domicílio, promovida na legislação civil, é sempre aplicável no âmbito tributário, podendo modificar a definição de competências tributárias.

A

Gabarito: ERRADO

Justificativa: Conforme o Art. 110 do CTN (Lei nº 5.172/1966), a lei tributária (e, por extensão interpretativa, os efeitos de leis não tributárias no campo tributário) não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos de direito privado utilizados pelas normas constitucionais ou orgânicas para definir ou limitar competências tributárias. Se o conceito original foi usado para esse fim, a alteração posterior na lei civil não pode mudar a repartição de competência.

17
Q

A alteração legislativa de um conceito de direito privado não produz efeitos no âmbito tributário se a Constituição Federal, as Constituições Estaduais ou as Leis Orgânicas tiverem utilizado, expressa ou implicitamente, a definição original desse conceito para definir ou limitar competências tributárias.

A

Gabarito: CERTO

Justificativa: Esta é a correta aplicação do Art. 110 do CTN (Lei nº 5.172/1966). A norma visa impedir que a legislação infraconstitucional (tributária ou mesmo civil, por via reflexa) modifique a repartição de competências tributárias estabelecida nas normas constitucionais e orgânicas, garantindo a rigidez do pacto federativo fiscal.

18
Q

A alteração de um conceito de direito privado por lei federal, mesmo que esse conceito seja utilizado pela Constituição Federal para definir competências estaduais ou municipais, só produz efeitos para os tributos federais.

A

Gabarito: ERRADO

Justificativa: A vedação do Art. 110 do CTN (Lei nº 5.172/1966) protege a integridade dos conceitos de direito privado utilizados para definir ou limitar competências tributárias em todos os níveis federativos (União, Estados, DF e Municípios), conforme menção expressa à Constituição Federal, Constituições Estaduais e Leis Orgânicas. A alteração não pode impactar a competência de nenhum ente se o conceito original foi a base da delimitação constitucional/orgânica.

19
Q

A aplicação, para fins tributários, de um novo conceito de direito privado introduzido na legislação civil depende da adoção expressa desse novo conceito por leis tributárias específicas de cada ente federativo.

A

Gabarito: ERRADO

Justificativa: A questão central não é a adoção por lei específica, mas sim a limitação imposta pelo Art. 110 do CTN (Lei nº 5.172/1966). Se a alteração do conceito de direito privado impactar a definição de competências tributárias estabelecida na CF/CE/LOM (que usaram o conceito original), essa alteração será inaplicável no âmbito tributário para esse fim, independentemente de lei específica do ente tentar adotá-la, pois violaria a repartição constitucional de competências.

20
Q

Os conceitos e institutos de direito privado são absolutamente imutáveis para o Direito Tributário, que deve sempre aplicar a definição original contida na legislação civil ou comercial.

A

Gabarito: ERRADO

Justificativa: A imutabilidade de conceitos de direito privado para o Direito Tributário não é absoluta. A vedação do Art. 110 do CTN (Lei nº 5.172/1966) aplica-se especificamente quando esses conceitos são utilizados pelas normas constitucionais (CF, CE) ou orgânicas (LOM) para definir ou limitar competências tributárias. Fora dessa hipótese específica, a lei tributária pode, respeitados outros princípios, atribuir efeitos fiscais próprios ou utilizar termos com sentido específico, desde que não viole a repartição constitucional de competências.