ORIGEM E CONCEITO - Princípios da Administração Pública Flashcards

1
Q

A Administração Pública pode realizar interpretação restritiva? E extensiva?

revisto em 15.04.2024

A

Legalidade estrita impede ambas

Se a lei permite, não se pode restringir por interpretação

Da mesma forma, se a lei não permite expressamente, não pode ampliar por interpretação.

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2
Q

Quais são os princípios expressos que regem a Administração Pública?

revisto em 15.04.2024

A
  1. Legalidade
  2. Impessoalidade
  3. Moralidade
  4. Publicidade
  5. Eficiência

O mais famoso dos acrônimos: LIMPE

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3
Q

Em quais princípios se desdobra a impessoalidade?

revisto em 15.04.2024

A

Isonomia e finalidade

Isonomia impede diferenciar pessoas sem justificativa

Finalidade: atos devem atender à finalidade pública, e não à mera vontade pessoal do administrador.

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4
Q

O que é o princípio da moralidade? Qual é sua principal decorrência sobre a aferição da legitimidade do ato?

revisto em 15.04.2024

A

Autoexplicativo

Legitimidade do ato vai além da mera compatibilidade com a lei

A Administração Pública deve ter uma conduta honesta, proba, ética e de boa-fé. Dele decorre que a compatibilidade do ato administrativo com a lei não é suficiente para que o ato seja considerado legítimo, ou seja, o administrador não pode, simplesmente, se apegar à literalidade do texto legal.

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5
Q

O que diz a Súmula Vinculante 13 do STF, referente ao nepotismo?

revisto em 15.04.2024

A

Veda parentes até 3º grau para cargo/função de confiança

A SV inclui o nepotismo direto e o cruzado

ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE:
A nova lei de improbidade (Lei nº 14.230, de 2021) incluiu o inciso XI ao artigo 11 da Lei de Improbidade (Lei n. 8.429/1992), repetindo o exato teor da Súmula Vinculante. Em outras palavras, atualmente, a vedação contida na Súmula foi positivada em lei.

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6
Q

O que é o princípio da publicidade? Cite um caso paradigmático envolvendo tal princípio.

revisto em 15.04.2024

A

Atos públicos devem ser acessíveis

Atenção: publicidade não necessariamente decorre de publicação

  1. Princípio não é absoluto (há hipóteses de sigilo admitidas na própria CF)
  2. Caso paradigmático: o julgamento do STF acerca da constitucionalidade da divulgação do nome e do salário de cada servidor
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7
Q

Quais são os princípios implícitos que regem a Administração Pública?

revisto em 15.04.2024

A
  1. Razoabilidade
  2. Indisponibilidade
  3. Supremacia
  4. Continuidade
  5. Autotutela
  6. Segurança jurídica
  7. Proporcionalidade

Implícitos em relação à CF (muitos estão positivados em lei)

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8
Q

O que é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado?

revisto em 15.04.2024

A

Interesse público prevalece

Justifica prerrogativas e privilégios da Administração

O princípio é alvo de críticas nos tempos atuais, especialmente porque não há um único e unívoco interesse público, mas diversos interesses públicos que, por vezes, são conflitantes.

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9
Q

O que é o princípio da indisponibilidade do interesse público?

A

Primo do princípio da supremacia do interesse público. Enquanto este estabelece direitos, prerrogativas, o da indisponibilidade estabelece obrigações, sujeições.

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10
Q

O que é o princípio da razoabilidade? Qual a diferença entre ele e o da proporcionalidade?

A

A principal diferença está na origem dos institutos, visto que buscam regular a mesma coisa (e costumam ser tratados como sinônimos). Razoabilidade, direito anglo-saxão. Trinômio necessidade e adequação e proporcionalidade em sentido estrito. Proporcionalidade em sentido amplo, direito germânico. Binômio meio e fins (atingir a finalidade pública com meio menos oneroso). “Para Humberto Ávila, a proporcionalidade é um postulado, pois ela permitirá, tal qual uma balança de pesagem, a ponderação ou sopesamento entre os princípios”. Por esse viés, haveria diferenciação entre a proporcionalidade e a razoabilidade.

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11
Q

O que é o princípio da continuidade?

A

Os serviços públicos devem ser contínuos. Não é possível haver interrupção. ATENÇÃO: o artigo 6º, §3, da Lei nº 8.987/1995 estabelece casos em que a interrupção é possível: motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

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12
Q

O que é o princípio da autotutela?

A

A administração realizando o controle de seus próprios atos.

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13
Q

O que é o princípio da segurança jurídica? Cite um exemplo de aplicação e outros princípios dele derivados.

A

a administração deve garantir o mínimo de certeza e estabilidade nas relações com o particular. É o caso dos aprovados em um concurso público. “Junto com o princípio da segurança jurídica tem o princípio da confiança legítima e tem o princípio da boa-fé, muito utilizado pelo STJ e pelo STF nos julgamentos que se relacionam a concurso público e que se relacionam a servidores públicos”.

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14
Q

O Regime Jurídico da Administração pública é formado por quais princípios?

A

Pelos princípios implícitos da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público.

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15
Q

Qual a diferença entre interesse público primário e secundário?

A

Primário é o interesse público propriamente dito, da coletividade. Secundário é o interesse específico da Administração Pública (patrimonial, etc.)

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16
Q

Quais são as oito principais prerrogativas da Administração Pública, decorrentes do princípio da supremacia?

A
  1. Autotutela administrativa.
  2. Autoexecutoriedade, coercibilidade e presunção de legitimidade dos atos administrativos.
  3. Alteração e rescisão unilateral de contratos administrativos.
  4. Privilégios tributários
  5. Regime Jurídico dos bens públicos
  6. Pagamento de débitos por meio de precatórios
  7. Prazo em dobro
  8. Reexame necessário
17
Q

O que é a autotutela administrativa?

A

A Administração pública pode revogar seus próprios atos (quando conveniente e oportuno) ou anular seus atos, quando verificar ilegalidade.

18
Q

O que é a autoexecutoriedade, coercibilidade e presunção de legitimidade dos atos administrativos?

A

autoexecutoriedade: a Administração pode executar seus próprios atos sem recorrer necessariamente ao Judiciário.

coercibilidade: os atos administrativos independem da aceitação do administrado.

presunção de legitimidade: os atos administrativos presumem-se lídimos e verdadeiros, cabendo ao administrado demonstrar o contrário.

19
Q

O que é a prerrogativa de alteração e rescisão unilateral de contratos administrativos?

A

No direito civil, vale o pacta sund servanda, de forma que a rescisão só é possível em hipóteses específicas (descumprimento, ocorrência de uma hipótese contratual para rescisão, etc.) ou por comum acordo das partes. Os contratos administrativos, contudo, podem ser rescindidos unilateralmente PELA ADMINISTRAÇÃO.

20
Q

O que são os privilégios tributários?

A

As entidades públicas DE DIREITO PÚBLICO gozam de imunidade tributária.

21
Q

O que é o reexame necessário?

A

Envio automático à instância revisora para as condenações em valor certo e líquido superior a mil salários-mínimos (quando a condenada for a União), 500 salários-mínimos (quando os condenados forem os Estados e o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e municípios que constituam capitais) e 100 salários-mínimos, para os demais municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público, nos termos do art. 496 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015

22
Q

O que é o regime Jurídico dos bens públicos?

A

Garante a impenhorabilidade, imprescritibilidade (usucapião), não onerabilidade e alienabilidade condicionada dos bens públicos.

23
Q

A celebração de acordos pela Administração Pública é compatível com o princípio da indisponibilidade do interesse público?

A

Antigamente, não. Atualmente, sim. A respeito, Lei nº 10.259/2001 (autoriza transação ou desistência em processos dos Juizados Especiais Federais) e a possibilidade de arbitragem em parcerias público-privadas (lei nº 11.079/2004) e em contratos de concessões comuns (Lei nº 11.196/2005).

24
Q

A edição de MP’s é uma mitigação do princípio da legalidade?

A

Para Celso Antônio Bandeira de Mello, sim, pois é ato normativo emanado do chefe do Executivo. Bortoleto defende que não, lembrando que, quando o chefe do Executivo edita uma medida provisória, não o faz no exercício da atividade administrativa, mas sim no desempenho atípico da atividade legislativa.

25
Q

O estado de defesa e de sítio são exceções ao princípio da legalidade?

A

Para Celso Antônio Bandeira de Mello, sim (pois a administração teria “licença” para ir além do que a lei expressamente determina). Bortoleto defende novamente que não, porque tais atividades estão mais relacionadas às funções de governo (funções políticas) do que propriamente às funções administrativas.

26
Q

Quais os limites da vedação ao nepotismo tratada na Súmula Vinculante nº13?

A

Atinge cargos em comissão, e não os cargos efetivos. Igualmente, não alcança os cargos políticos (como os Ministros de Estado).

nota: há julgamento recente do STF relativizando a exceção dos cargos políticos. Continua sendo exceção, desde que haja um mínimo de qualificação técnica do indicado. Não dá para indicar a dona Joana, sua sogra que nunca estudou, para ser a Secretária de Saúde do Município.

27
Q

A razoabilidade e a proporcionalidade em sentido amplo são princípios implícitos, ou foram positivados em nosso ordenamento?

A

São princípios implícitos porque não estão previstos na CF. Todavia, foram expressamente previstos na legislação infraconstitucional, como na Lei nº 9.784/1999 (processo administrativo) e na LINDB (ao determinar o sopesamento das consequências práticas de algumas decisões judiciais).

28
Q

Qual a diferença entre o princípio da autotutela e o princípio da tutela ou do controle?

A

A autotutela é a revisão dos seus próprios atos pela Administração Pública. A tutela (ou controle) é a revisão de atos de terceiros vinculados à Administração (da Administração Indireta).

29
Q

O princípio da motivação admite a motivação aliunde ou per relationem?

A

Sim (motivação fazendo referência a outro ato administrativo).

30
Q

O que é o critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado?

A

Junção de critério objetivo com subjetivo

É a junção de um critério objetivo (Direito Administrativo estuda os órgãos do Estado) com um subjetivo (que exercem a atividade jurídica não contenciosa)

Tal é o conceito de Mário Masagão (1926: 21), para quem o Direito Administrativo é o “conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral”. Do mesmo feitio é o conceito de José Cretella Júnior (1966, t. 1: 182): Direito Administrativo é o “ramo do direito público interno que regula a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral”.

Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo (p. 68). Forense. Edição do Kindle.