11. Procedimento Flashcards
Classificação do procedimento
O procedimento pode ser comum ou especial.
O comum divide-se em:
Ordinário (igual ou superior a 4 anos);
Sumário (inferior a 4 e superior a 2);
Sumaríssimo (igual ou inferior a 2).
C/E
O procedimento é sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade.
Certo. Literalidade do art. 394
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei
Leis que preveem procedimento específico (4)
- Violência doméstica: não se aplica o sumaríssimo;
- Estatuto do idoso: aplica-se o sumaríssimo para penas de até 4 anos;
- Falimentares: sumário;
- Orcrim: ordinário.
Prazo para resposta à acusação
10 dias
Prazo para resposta à acusação no procedimento sumário?
10 dias também.
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Hipóteses de Inaplicabilidade do juiz das garantias (4)
“JOVI”
- Competência originária dos tribunais;
- IMPO;
- Violência doméstica;
- Júri.
Hipóteses de rejeição da denúncia
- Inépcia da inicial;
- Falta dos pressupostos processuais ou condições da ação;
- Falta de justa causa.
C/E
O juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho fundamentado, se estiver convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação
Certo.
Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
Hipóteses de absolvição sumária
- Excludente de ilicitude;
- Excludente de Culpabilidade, salvo imputabilidade;
- Fato narrado não constitui crime;
- Extinta a punibilidade.
Absolvição sumária no Júri (art. 415)
I – provada a inexistência do fato;
II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
III – o fato não constituir infração penal;
IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do
crime.
Recurso da absolvição sumária
Apelação.
C/E
Caso juiz tenha verificado que, ao tempo do crime, o acusado era totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Nessa situação, o juiz deverá absolver o acusado sumariamente.
Errado.
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade.
Isso porque o inimputável será submetido a uma medida de segurança (um tipo de sanção), logo, é necessário o processamento do feito.
Sistema adotado para perguntas às testemunhas
Cross Examination - primeiro as partes perguntam, depois o juiz formula perguntas complementares (sistema presidencialista abandonado).
Sistema adotado para perguntas ao réu
Sistema presidencialista - primeiro as perguntas do juiz, depois as perguntas complementares das partes, que serão repassadas pelo juiz.
_______ o dia do começo e ______o do vencimento.
- Computa-se;
- Inclui.
Os prazos processuais suspende-se entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, salvo (3)
- réu preso;
- maria da penha;
- medidas urgentes.
Diferenças entre sistema ordinário para sumário
- audiência de instrução e julgamento em 30 dias (contra 60 dias do ordinário);
- 5 testemunhas (ordinário é 8);
- Inexistência de fase de diligências;
- Alegações finais sempre orais;
- Sentença sempre oral.
Defesa preliminar
É a defesa realizada antes de se analisar o recebimento ou rejeição da inicial acusatória.
Só ocorre no crimes funcionais afiançáveis.
Prazo para defesa preliminar
15 dias.
Ocorrendo crime funcional afiançável é possível o juiz dispensar a defesa preliminar ou isso geraria nulidade?
Há divergência
STJ: Nulidade relativa, mas o procedimento é dispensável quando há inquérito policial.
Súmula 330 do STJ:
É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
STF: Nulidade relativa e procedimento necessário mesmo quando há inquérito policial.
Ocorrendo concurso de agentes (servidor e particular) ambos serão citados para apresentar defesa preliminar?
Não. Apenas o servidor público (crime funcional + afiançável)
Mesmo se o caso ensejasse a defesa preliminar, esta diz respeito apenas ao servidor público, não ao co-réu particular.
(HC 79.220/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, 26/06/2007).
C/E
Em relação ao crimes funcionais, aplica-se o procedimento especial somente aos crimes inafiançáveis..
Errado. Somente aos crimes afiançáveis.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
C/E
Nos crimes funcionais praticados por funcionários públicos, aplica-se o procedimento especial aos delitos praticados por agentes políticos com prerrogativa de função.
Errado.
O rito especial previsto no art. 514 e seguintes do CPP não se aplica a quem possua foro privilegiado junto ao STF, STJ, Tribunais de Justiça dos Estados e Tribunais Regionais Federais. Isso porque, sendo o acusado detentor de foro privilegiado no STF e no STJ e se encontrando no exercício da função, o procedimento a ser aplicado é o previsto nos arts. 1.º a 12 da Lei 8.038/1990.
C/E
Nos crimes funcionais praticados por funcionários públicos, aplica-se o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais caso o crime funcional seja de menor potencial ofensivo.
Certo.
Na hipótese do crime funcional ser de menor potencial ofensivo, isto é, com pena máxima abstrata não superior a 2 (dois) anos, será aplicável o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95