11. Procedimento Flashcards

1
Q

Classificação do procedimento

A

O procedimento pode ser comum ou especial.

O comum divide-se em:
Ordinário (igual ou superior a 4 anos);
Sumário (inferior a 4 e superior a 2);
Sumaríssimo (igual ou inferior a 2).

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2
Q

C/E
O procedimento é sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade.

A

Certo. Literalidade do art. 394

Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade;

II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade;

III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei

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3
Q

Leis que preveem procedimento específico (4)

A
  1. Violência doméstica: não se aplica o sumaríssimo;
  2. Estatuto do idoso: aplica-se o sumaríssimo para penas de até 4 anos;
  3. Falimentares: sumário;
  4. Orcrim: ordinário.
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4
Q

Prazo para resposta à acusação

A

10 dias

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5
Q

Prazo para resposta à acusação no procedimento sumário?

A

10 dias também.

Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

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6
Q

Hipóteses de Inaplicabilidade do juiz das garantias (4)

“JOVI”

A
  1. Competência originária dos tribunais;
  2. IMPO;
  3. Violência doméstica;
  4. Júri.
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7
Q

Hipóteses de rejeição da denúncia

A
  1. Inépcia da inicial;
  2. Falta dos pressupostos processuais ou condições da ação;
  3. Falta de justa causa.
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8
Q

C/E
O juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho fundamentado, se estiver convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação

A

Certo.

Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

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9
Q

Hipóteses de absolvição sumária

A
  1. Excludente de ilicitude;
  2. Excludente de Culpabilidade, salvo imputabilidade;
  3. Fato narrado não constitui crime;
  4. Extinta a punibilidade.
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10
Q

Absolvição sumária no Júri (art. 415)

A

I – provada a inexistência do fato;

II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

III – o fato não constituir infração penal;

IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do
crime.

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11
Q

Recurso da absolvição sumária

A

Apelação.

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12
Q

C/E
Caso juiz tenha verificado que, ao tempo do crime, o acusado era totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Nessa situação, o juiz deverá absolver o acusado sumariamente.

A

Errado.

Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade.

Isso porque o inimputável será submetido a uma medida de segurança (um tipo de sanção), logo, é necessário o processamento do feito.

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13
Q

Sistema adotado para perguntas às testemunhas

A

Cross Examination - primeiro as partes perguntam, depois o juiz formula perguntas complementares (sistema presidencialista abandonado).

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14
Q

Sistema adotado para perguntas ao réu

A

Sistema presidencialista - primeiro as perguntas do juiz, depois as perguntas complementares das partes, que serão repassadas pelo juiz.

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15
Q

_______ o dia do começo e ______o do vencimento.

A
  1. Computa-se;
  2. Inclui.
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16
Q

Os prazos processuais suspende-se entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, salvo (3)

A
  1. réu preso;
  2. maria da penha;
  3. medidas urgentes.
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17
Q

Diferenças entre sistema ordinário para sumário

A
  1. audiência de instrução e julgamento em 30 dias (contra 60 dias do ordinário);
  2. 5 testemunhas (ordinário é 8);
  3. Inexistência de fase de diligências;
  4. Alegações finais sempre orais;
  5. Sentença sempre oral.
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18
Q

Defesa preliminar

A

É a defesa realizada antes de se analisar o recebimento ou rejeição da inicial acusatória.

Só ocorre no crimes funcionais afiançáveis.

19
Q

Prazo para defesa preliminar

20
Q

Ocorrendo crime funcional afiançável é possível o juiz dispensar a defesa preliminar ou isso geraria nulidade?

A

Há divergência

STJ: Nulidade relativa, mas o procedimento é dispensável quando há inquérito policial.

Súmula 330 do STJ:
É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

STF: Nulidade relativa e procedimento necessário mesmo quando há inquérito policial.

21
Q

Ocorrendo concurso de agentes (servidor e particular) ambos serão citados para apresentar defesa preliminar?

A

Não. Apenas o servidor público (crime funcional + afiançável)

Mesmo se o caso ensejasse a defesa preliminar, esta diz respeito apenas ao servidor público, não ao co-réu particular.

(HC 79.220/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, 26/06/2007).

22
Q

C/E
Em relação ao crimes funcionais, aplica-se o procedimento especial somente aos crimes inafiançáveis..

A

Errado. Somente aos crimes afiançáveis.

Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

23
Q

C/E
Nos crimes funcionais praticados por funcionários públicos, aplica-se o procedimento especial aos delitos praticados por agentes políticos com prerrogativa de função.

A

Errado.

O rito especial previsto no art. 514 e seguintes do CPP não se aplica a quem possua foro privilegiado junto ao STF, STJ, Tribunais de Justiça dos Estados e Tribunais Regionais Federais. Isso porque, sendo o acusado detentor de foro privilegiado no STF e no STJ e se encontrando no exercício da função, o procedimento a ser aplicado é o previsto nos arts. 1.º a 12 da Lei 8.038/1990.

24
Q

C/E
Nos crimes funcionais praticados por funcionários públicos, aplica-se o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais caso o crime funcional seja de menor potencial ofensivo.

A

Certo.

Na hipótese do crime funcional ser de menor potencial ofensivo, isto é, com pena máxima abstrata não superior a 2 (dois) anos, será aplicável o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95

25
C/E Nos crimes funcionais praticados por funcionários públicos, aplica-se o procedimento especial mesmo que o funcionário público tenha deixado a função na qual estava investido
Errado. O procedimento especial em comento somente será aplicável ao funcionário público que estiver no exercício do cargo ou da função no momento em que for denunciado. Assim, na hipótese do réu não ser agente público quando do oferecimento da denúncia, não haverá aplicação do rito especial previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal. Vide jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (RHC 7.944/GO)
26
C/E Nos crimes funcionais praticados por funcionários públicos, aplica-se o rito dos crimes funcionais ao crime fiscal praticado por funcionário público
Errado. O procedimento especial previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal só se aplica aos delitos funcionais típicos, descritos nos artigos 312 a 326 do Código Penal.
27
C/E No procedimento dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública, na resposta à acusação, é possível arrolar, no máximo, 05 (cinco) testemunhas.
Errado. O Código de Processo Penal estabelece as normas do rito comum ordinário para os crimes praticados por funcionários públicos, estabelecendo, portanto, o número máximo de 8 (oito).
28
C/E No procedimento dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública, antes do recebimento da denúncia, o acusado será notificado para apresentar resposta preliminar e, uma vez não localizado, será intimado, por edital.
Errado Na realidade, caso o o acusado não apresente resposta preliminar, não sendo localizado, ser-lhe-á **nomeado defensor**, nos termos do artigo 514, parágrafo único, do Código de Processo Penal
29
Fase preliminar
Fase preliminar é um procedimento que ocorre somente no crimes contra a honra. Acontece antes do recebimento da inicial e visa a conciliação entre as partes. Não sendo possível a reconciliação, segue-se o procedimento sumário.
30
C/E Nos crimes sob o rito sumário, encerrada a instrução, inexiste previsão expressa possibilitando pedido de diligências outras.
Certo.
31
Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por ________, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais _________, proferindo o juiz, a seguir, sentença. O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de _________ sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de _________ para proferir a sentença
20 (vinte) minutos; 10 (dez); 5 (cinco) dias; 10 (dez) dias.
32
No processo sumário, o juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 dias sucessivamente para a apresentação de memoriais.
Errado. Essa regra só se aplica ao procedimento ordinário. No sumário, por expressa disposição legal, os memoriais são sempre orais. CAPÍTULO V DO PROCESSO SUMÁRIO Art. 534. As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
33
C/E Poderá a queixa, na ação de iniciativa privada, ser dada por procurador com poderes especiais, sem a necessidade de menção ao fato criminoso na procuração;
Errado. Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, **devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso**, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
34
Cite os 3 componentes da justa causa
(a) TIPICIDADE (adequação de uma conduta fática a um tipo penal); (b) PUNIBILIDADE (além de típica, a conduta precisa ser punível, ou seja, não existir quaisquer das causas extintivas da punibilidade); e (c) VIABILIDADE (existência de fundados indícios de autoria). Fonte: STF. HC 129678 / SP
35
C/E O juiz pode determinar a emenda da inicial, fixando prazo, sob pena de rejeição.
Errado. O juiz não pode provocar o aditamento de denúncia pelo Ministério Público, sobretudo no início da instrução. Além de não ter previsão legal, a prática é inquisitória e deve ser expurgada do sistema processual penal. STF. HC 187.260 - 2020.
36
C/E Em relação ao juízo de admissibilidade da imputação, o magistrado pode decotar as causas de aumento de penal manifestamente improcedentes.
Certo. Em regra, o Juiz só pode efetuar a emendatio libelli ao julgar o mérito, ou seja, ele recebe a denúncia e ao proferir a sentença atribuiu a definição jurídica que achar correta. Contudo, em situações excepcionais, o Juiz poderá efetuar a emendatio libelli para o benefício do réu. Tais como excluir uma causa de aumento de pena ou uma qualificadora, visto que tais causas podem alterar o Juízo competente ou a supressão de benefícios em favor do réu.
37
C/E Caso o juiz julgue necessária uma nova definição jurídica do fato, sendo aplicada, assim, pena mais grave, sem que haja, entretanto, modificação da descrição do fato narrado na denúncia, poderá ele proferir decisão sem precisar abrir vista para manifestação da defesa.
Certo. É lícito ao juiz alterar a tipificação jurídica da conduta do réu no momento da sentença, sem modificar os fatos descritos na denúncia, sendo desnecessária a abertura de prazo para aditamento. (AgRg no HC 770.256-SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 25/10/2022, DJe 4/11/2022 - Info 761/ STJ).
38
C/E Para se promover a desclassificação da forma dolosa para a forma culposa de um mesmo tipo objetivo, o procedimento aplicável é o da emendatio libelli.
Errado. É Mutatio Libelli. "A desclassificação da conduta dolosa para a culposa, ainda que represente aparente benefício à defesa, em razão de imposição de pena mais branda, deve observar a regra inserta no artigo 384, caput, do CPP (Mutatio Libelli)" - STJ REsp 1.388.440-ES.
39
C/E Segundo a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não ofende o princípio da correlação a condenação por circunstâncias agravantes ou atenuantes não descritas na denúncia.
Certo. A jurisprudência do STJ (AgRg no AREsp 2.009.660-PR) entende que não ofende o princípio da correlação a condenação por circunstâncias agravantes ou atenuantes não descritas na denúncia, nos termos dos arts. 385 e 387, incisos I e II, ambos do CPP
40
C/E No procedimento dos crimes contra a honra, há previsão de audiência de conciliação, antes do recebimento da queixa.
Certo. Art. 520.
41
C/E Na ação penal privada, o querelante será intimado da sentença pessoalmente ou por intermédio do advogado constituído nos autos.
Certo. Art. 391. O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.
42
Juiz pode fixar valor mínimo para reparação de dano moral?
Sim. Segundo Renato Brasileiro, para além dos danos patrimoniais, aí incluídos os danos emergentes (ou positivos) e os lucros cessantes (ou negativos), parece ser possível a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais e estéticos, mas desde que haja elementos probatórios que permitam a fixação desse valor. Enunciado 16, FONACRIM: O valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime pode abranger danos morais.
43
C/E O recebimento da denúncia não impede que, após o oferecimento da resposta do acusado, o juízo reconsidere a decisão prolatada e impeça o prosseguimento da ação penal.
Certo. O recebimento da denúncia não impede que, após o oferecimento da resposta do acusado (arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal), o Juízo reconsidere a decisão prolatada e, se for o caso, impeça o prosseguimento da ação penal. Ou seja, **não se admite a tese de ter ocorrido preclusão pro judicato,** dada a viabilidade de um novo exame de admissibilidade da denúncia. (STJ, AgRg no REsp 1.218.030/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 1º-04-2014, DJe 10-14-2014).