13. Recursos Flashcards
O princípio da variabilidade recursal não vigora no processo penal brasileiro.
Certo
O princípio da variabilidade significa que o recorrente pode variar de recurso, isto é, pode interpor novo recurso em substituição a outro anteriormente interposto, desde que o faça dentro do prazo legal. Na visão da doutrina, por conta da preclusão consumativa, uma vez interposto um recurso, não é possível que a parte queira substitui-lo por outro, ainda que dentro do prazo recursal.
As partes podem desistir no recurso interposto?
Sim.
Em relação à defesa, considera-se possível a desistência, condicionada esta a que não haja oposição do advogado e do próprio réu. Avena, Norberto. Processo Penal / Norberto Avena. – 11. ed. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2019.
OBS: Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
C/E
No CPP os prazos recursais contam-se em dias úteis.
Errado.
Os prazos recursais são fatais, contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, nos termos do art. 798 do CPP, salvo nos casos de impedimento do juiz, força maior ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária (CPP, art. 798, § 4º).
Prazo interposição da apelação
Apelação: 5 dias com razões em 8 dias;
Exceção: Juizados Especiais Criminais 10 dias (razões junto com a apelação);
OBS. Contravenção razões no prazo de 3 dias.
OBS 2: razões podem ser apresentadas mesmo fora do prazo.
Prazo para o assistente de acusação apelar da decisão
- Se já estava HABILITADO como assistente: 5 dias (art. 593 do CPP);
- Se ainda NÃO estava habilitado: 15 dias (art. 598, parágrafo único, do CPP).
Prazo para interposição de RESE
Rese: 5 dias com razões em 2 dias
Exceção: Decisão que inclui/exclui jurado: 20 dias + razões em 2 dias.
Prazo para interposição de embargos de declaração?
2 dias;
Jecrim: 5 dias.
Obs 1. Sempre por petição (não por termo nos autos);
Obs 2. Os prazos para interposição de outros recursos se interrompem.
Prazo para interposição de embargos infringentes?
10 dias.
Obs. não cabem embargos infringentes contra acórdão proferido pelo Tribunal em processo de sua competência originária;
Obs. não tem efeito regressivo nem suspensivo.
Efeito extensivo do recurso?
Previsto no art. 580 do CPP, o efeito extensivo consiste na possibilidade de estender o resultado favorável do recurso interposto por um dos réus a outros acusados que não tenham recorrido.
É aplicável aos recursos, HC e correição parcial.
Registre-se que a extensão determinada pelo art. 580 não é irrestrita, apenas sendo possível em hipóteses nas quais o recurso interposto tenha sido provido por razões não pessoais do recorrente, por exemplo, a atipicidade ou a inexistência material do fato.
Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Recursos iterativos são aqueles nos quais se permite que o mesmo órgão que prolatou a decisão realize o seu reexame, como os embargos de declaração.
Certo.
Efeito regressivo, iterativo ou diferido consiste na devolução da matéria impugnada para fins de reexame ao mesmo órgão jurisdicional que prolatou a decisão recorrida, isto é, ao próprio juízo a quo. Permite-se, assim, que o órgão jurisdicional prolator da decisão impugnada possa se retratar antes de determinar a remessa do recurso ao juízo ad quem.
Recursos que possuem efeito regressivo
Segundo Renato Brasileiro, o efeito regressivo dá ensejo ao denominado juízo de retratação (ou de confirmação).
Ex: RESE, carta testemunhável, embaros de declaração e agravo em execução.
RESE possui efeitos suspensivo?
Via de regra, não.
Exceção:
* decisão que determina perda do valor da fiança;
* decisão que denega a apelação ou a julga deserta;
* ser interposto contra decisão de pronúncia.
A apelação possui efeitos suspensivo?
Absolutória própria: não possui;
Condenatória ou absolutória imprópria: possui.
Art. 597. A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.
Nomina-se de “recurso de instância iterada” quando a matéria que se devolve ao Tribunal é reexaminada integralmente, sendo um exemplo típico o recurso de apelação.
Errado.
Segundo Renato Brasileiro, o recurso de instância iterada existe quando se devolve ao Tribunal apenas o conhecimento de decisão de cunho processual, obrigando o Tribunal a conhecer apenas do teor daquela decisão. É o que ocorre, por exemplo, com a decisão que revoga a prisão preventiva, que pronuncia o acusado, etc.
Nomina-se de “recurso de instância reiterada” quando se devolve ao Tribunal apenas o conhecimento de uma decisão de cunho processual, ou seja, o Tribunal poderá apenas conhecer do teor daquela decisão. Um exemplo é o recurso em sentido estrito.
Errado.
Recurso de instância reiterada ocorre quando a matéria devolvida ao órgão superior é reexaminada por inteiro, já que o Tribunal tem ampla liberdade para decidir, como se a causa estivesse sendo objeto de apreciação no segundo grau de jurisdição.
É possível a oposição de embargos infringentes contra acórdão que, por maioria de votos, denegar ordem de habeas corpus.
Errado.
Quanto à decisão proferida em habeas corpus, revisão criminal e mandado de segurança, por não se tratarem de recursos e sim verdadeiras ações, prevalece que não cabem os embargos infringentes e de nulidade.
É nas razões de apelação que o Ministério Público delimita a matéria objeto de devolução para o Tribunal.
Errado.
A apelação pode ser interposta num momento procedimental, com posterior apresentação das razões recursais. Nesse caso, a delimitação do efeito devolutivo é feita na petição de interposição do recurso. Ao apelar, deve a parte indicar no pedido sua fundamentação ou o dispositivo legal em que se apoia, que não pode ser modificado nas razões.
A extensão do apelo mede-se pela interposição, portanto, e não pelas razões.
C/E
O termo inicial para interposição de recurso pelo MP é a data da prolação da sentença em audiência em que haja promotor de justiça presente.
Errado.
O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.
STJ. 3ª Seção. REsp 1.349.935-SE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 23/8/2017 (recurso repetitivo) (Info 611).
Recurso cabível da decisão que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição
RESE
Contra a decisão que determina a soltura do acusado preso preventivamente é cabível o recurso em sentido estrito. No entanto, tal recurso é despido de efeito suspensivo.
Caso se pretenda atribuir efeito suspensivo a esse recurso, é admissível o manejo de ___________.
Ação cautelar inominada.
Consoante o STJ (HC 485.727-SC), é admissível o ajuizamento de ação cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que revogou a prisão preventiva.
Quando, em recurso da defesa, houve afastamento de circunstância negativa necessariamente haverá redução da pena.
Correto.
É imperiosa a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa do art. 59 do CP reconhecida na sentença condenatória.
(Info 713).
Caso o MP interponha recurso total, não cabe recurso por parte do assistente de acusação.
Correto.
O assistente do Ministério Público possui legitimidade restrita e subsidiária (supletiva).
É cabível efeito devolutivo dos recursos quando da apresentação das razões recursais.
Errado.
O efeito devolutivo está relacionado com a interposição, e não com as razões recursais.
O defensor dativo tem direito a prazo em dobro para recorrer no processo penal?
Errado.
No processo penal, apenas a Defensoria tem prazo em dobro. (MP só no processo civil e dativo não tem).
Tese 150 do STJ: Os defensores dativos, por não integrarem o quadro estatal de assistência judiciária gratuita, não dispõem da prerrogativa de prazo em dobro para recorrer.