Atos administrativos Flashcards

1
Q

O que é um ato administrativo?

A

Espécie de ato jurídico típico da Adminstração Pública

Celso Antonio: “Declaração (unilateral) do Estado, expedida em nível inferior à lei, a título de direito público e sujeito a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”

Hely Lopes Meirelles: manifestação unilateral da Administração Pública, com fim de adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou obrigações

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2
Q

O que é ato político?

A

Praticado por agentes políticos - PR, governador, prefeito

Não sofre controle interno

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3
Q

O que é ato regido pelo direito privado?

A

Atos bilaterais praticados pela Adm. Pública

Ex. compra e venda, locação - Adm. Pública não age c/ superioridade

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4
Q

O que é Fato administrativo?

A

Acontecimento natural ou não, que gera efeitos administrativos

Ex. natural - morte PR, não natural - prescrição e decadência

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5
Q

Quais são os elementos ato administrativo?

A

1) Competência: ato adm. deve ser praticado por órgão competente. competência atribuída por lei
2) Finalidade: ato adm. só pode ser feito p/fim público. Desvio de finalidade = NULO
3) Forma: se tiver forma exigida por lei, deve ser seguida. Vício de forma - anulável
4) Motivo: todo ato adm. deve ter razão/motivo
5) Objeto: conteúdo do ato

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6
Q

O que é ato vinculado?

A

Lei já faz valorização do motivo e objeto, então não tem espaco p/ Juízo de conveniência e oportunidade

Ex. concessão aposentadoria

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7
Q

O que é ato discricionário?

A

Agente adm. faz valoração do mérito administrativo → Juízo de conveniência e oportunidade

Ex. licença p/construir

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8
Q

O que é mérito administrativo?

A

Referente aos atos discricionários

Valorização de motivo e escolha do objeto em Juízo de conveniência e oportunidade

Poder Judiciário não pode adentrar no mérito administrativo

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9
Q

O que é procedimento administrativo?

A

Sucessão de atos administrativos definida por lei visando um ato-fim
Ex. licitação - lei determina ordem dos atos (sequência)

Vício de forma = falta de ato

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10
Q

Atributos/Características do ato administrativo

A

1) Presunção de legitimidade: todo ato adm. presume-se legítimo. Presunção relativa. Pode entrar c/acao p/provar ilegitimidade

2) Imperatividade: maior parte dos atos adm. são atos de império (ordem)
Exceção: atos s/imperatividade ex. licença, autorização

3) Auto-executoriedade: maior parte dos atos se executam s/intervenção (autorização) do Poder Judiciário
Exceção: atos que “precisam” de autorização do P. Judiciário
Caso de urgência, que vai afetar integridade, segurança pública precisam ser autoexecutáveis

Di Pietro
4) Tipicidade: ato/instituto deve ser usado corretamente p/atingir finalidade correta
Outros autores acham que é finalidade

Celso Antonio
5) Exigibilidade: ato é exigível mas nem sempre imperativo
Ex. multa é exigível mas o pagamento não é - não pode forçar o pagamento, mas a aplicação da multa é auto-executório

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11
Q

Perfeição

A

Diz respeito à FORMA
Se ato seguiu forma = ato perfeito
Se ato não seguiu forma = ato imperfeito

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12
Q

Validade

A

Diz respeito a outros elementos do ato

Qualquer vício, que não seja de forma, é invalido

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13
Q

Eficácia

A

Diz respeito a produção de EFEITOS
Ato eficaz é aquele que produz efeitos agora, nesse momento
Ato ineficaz é aquele que só produzirá efeitos no futuro, condição futura

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14
Q

Efetividade

A

Ato é efetivo se é respeitado pela sociedade e pelo P. Público
Ex. faixa de pedestre em Brasília
Tem que fazer pesquisa de campo

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15
Q

Eficiência

A

Ato produz efeitos com melhores resultados, com menor custo, com menor tempo

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16
Q

Classificação dos atos administrativos

A

1) Atos internos e externos
2) Atos de império, de gestão e expediente
3) Atos vinculados e discricionários
4) Atos simples, compostos e complexos

17
Q

Atos internos e externos

A

Internos: interna da Adm. - ex. ordem a secretaria
Externos: atinge administrados. ex. - licitação, expropriação, tombamento

18
Q

Atos de império x de gestão x de expediente

A

De império: dotado de imperatividade, praticado pelo poder público com prerrogativas próprias de autoridade, com supremacia sobre o particular

De gestão: gestão de patrimônio, praticados sem prerrogativas públicas, em posição de igualdade com os particulares

De expediente: encaminhamento de papéis

19
Q

Atos vinculados e discricionários

A

Vinculados: não tem espaço p/ valoração motivo e objeto

Discricionários: faz juízo de conveniência e oportunidade

20
Q

Atos simples, compostos e complexos

A

Simples: manifestação de 1 pessoa

Compostos: ato principal e ato acessório → ato de controle.
Ex. concessão de “aprovo ou não”

Complexos: fusão de 2 vontades formando ato único
Ex. Portaria interministerial - feita por 2 Ministros

21
Q

Espécies de atos administrativos

A

1) Atos normativos (“gerais”)
2) Atos ordinatórios
3) Atos negociais
4) Atos enunciativos (“ato adm puro”)
5) Atos punitivos

22
Q

Atos normativos (“gerais”)

A

Visa normatizar, regulamentar conduta

Se assemelham a lei, mas não são leis em sentido formal, devem respeitar a lei

Ex. decretos, instruções normativas, resoluções

23
Q

Atos ordinatórios

A

Atos de organização

Geralmente internos, que definem como serviço público vai funcionar

Ex. instruções, avisos, portarias

24
Q

Atos negociais

A

Atos não dotados de imperatividade

Parece negócio jurídico, mas não é

Ex. licenças, autorizações, permissões

25
Q

Atos enunciativos (“ato adm puro”)

A

Não tem nenhum conteúdo decisório, só conteúdo de conhecimento

Meras declarações que Adm. faz sobre algo de seu conhecimento

Ex. certidões nascimento, casamento, atestados

26
Q

Atos punitivos

A

Expressa sanções de natureza administrativa

Ex. multa, interdição de atividade, fechamento de estabelecimentos

27
Q

Atos que devem ser obrigatoriamente motivados:

A

1) Quando lei exigir
2) Atos vinculados - porque agente público tem que mostrar que situação realmente aconteceu
3) Quando natureza dos atos discricionários exigir

28
Q

Espécies de Extinção dos atos administrativos

A

1) Revogação
2) Anulação
3) Cassação
4) Caducidade ou ilegalidade superveniente
5) Contraposição
6) Renúncia

29
Q

Revogação:

A

ato válido e perfeito se torna inconveniente ou inoportuno.

EX NUNC.

30
Q

Limites ao poder de revogar:

A

1) Atos vinculados - Ex. concessão da aposentadoria
2) Atos que já exauriram os seus efeitos; - Ex. concessão de férias
3) Atos que a lei declare irrevogáveis;
4) Atos administrativos enunciativos - Ex. certidões
5) Atos administrativos de controle (efeitos imediatos);

6) Atos que compõem um procedimento (preclusão, exceto se quando ainda se está na fase em que foi produzido);
Ex. licitação, desapropriação

7) Atos complexos (necessidade de composição das mesmas vontades);
admitem revogação mas existem restrições
precisa fusão das duas vontades para revogar ato

8) Atos que geram direito adquirido;
direito adquirido não pode ser revogado
se houver vício pode anular

9) Decisões finais em processos administrativos contenciosos.

31
Q

Formas de revogação:

A

1) Total ou parcial

2) Tácita ou expressa

32
Q

Anulação:

A

Ato tem vício (invalidade ou imperfeito).

EX TUNC

33
Q

Categorias atos invalidos:

A

1) Atos inexistentes - condutas criminosas ofensivas a direitos fundamentais da pessoa humana. Sao invalidos para o direito administrativo, mas existem para o direito penal
Ex. Portaria na Delegacia dizendo para torturar os presos

2) Atos nulos - Aqueles que a lei assim os declare e que não admitem convalidação
3) Atos anuláveis - Aqueles que podem ser convalidados

34
Q

Convalidação:

A

Conserto de ato

Atos anuláveis – vícios de forma ou de competência
Celso Antônio Bandeira de Mello – se o vício for de forma e é convalidável, existe a obrigatoriedade de convalidação (princípios da segurança jurídica e da boa-fé),

EXCECAO: vícios de competência em atos de conteúdo discricionário - convalidação é facultativa

35
Q

Cassação:

A

é uma forma de extinção dos atos administrativos que acontece quando o administrado não cumpre os requisitos que a Adm. Pública determinou

Ato não tem vício - ato é válido e perfeito, conveniente e oportuno

Efeitos EX NUNC

Ex. licença condicionante - não cumpre condições

Ex. Cassação da licença de funcionamento por não atender padrões de saneamento

36
Q

Caducidade ou ilegalidade superveniente:

A

Legislação sofre alteracao superveniente e o objeto do ato que era legal se torna ilegal

Ato não tem vício, é válido e perfeito, conveniente e oportuno

Efeitos EX NUNC

Objeto se torna ilegal - ilegalidade superveniente

Ex. quando há retirada de permissão de uso de um bem público, decorrente de uma nova lei que proíbe uso privativo por particulares.

37
Q

Contraposição:

A

É uma forma de revogação tácita em que ato posterior é absolutamente contrário a ato anterior

Ato não tem vício, é válido e perfeito, ele se torna inconveniente e inoportuno

Ex. nomeação e revogação, é obrigatório o uso de máscaras → não é obrigatório o uso de máscaras

38
Q

Renúncia:

A

Administrado renúncia a ato de concessão da Adm.

Ex. você não quer mais barraca naquele lugar, é importante avisar a Adm. Pública