Serviços Públicos Flashcards

1
Q

Conceitos de serviço público

A

1) Sentido orgânico ou subjetivo: complexo de órgãos, agentes e recursos da Administração Pública com o fim de satisfazer às necessidades dos administrados
Aquele prestado por pessoas, órgãos para atendimento da sociedade

2) Sentido material ou objetivo: função, tarefa ou atividade da Administração Pública com o fim de satisfazer necessidades de interesse geral dos administrados.
Própria função

3) Sentido formal: atividade desempenhada pelo Poder Público ou seus delegados, sob a submissão de Direito Público, para a satisfação dos interesses dos administrados

4) Conceito amplo: Toda atividade executada pelo Estado visando à promoção de utilidade e comodidade para os cidadãos usuários

Aquilo que estiver definido em LEI

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2
Q

Utilidade x Comodidade x Necessidade pública

A

a) Utilidade pública: venha a acrescer mas tem um grau de satisfação a ser preenchido.
Facultada ao cidadão a sua utilização

b) Comodidade pública

c) Necessidade pública: serviços essenciais
Ex. saúde, segurança

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3
Q

Elementos dos serviços públicos

A

1) Subjetivo - titularidade do Poder Publico (Estado)

2) Formal - regime - de direito público, parcialmente público ou privado
- Quando o serviço é prestado por particulares o regime jurídico será híbrido (podendo prevalecer o direito público ou privado)

3) Material - resultado, função administrativa

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4
Q

Titularidade do serviço público

A

A titularidade engloba tanto quem executa de forma direta ou indireta por outorga

Titularidade do serviço é do Estado

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5
Q

Regulamentação dos serviços públicos

A
  • A cargo do ente responsável pelo serviço público
  • Estabelecer se a fruição por parte dos administrados é facultativa ou compulsória
  • Forma de prestação, obrigações e direitos
  • Remuneração
  • Aspectos de interesse público
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6
Q

Execução do serviço público

A

Execução a cargo do ente responsável pelo serviço público

Pode ser:
a) Direta / Centralizada: de acordo com competência - U/E/DF/M

b) Indireta / Descentralizada:
1. Por outorga (lei) - transfere TITULARIDADE + EXECUÇÃO
autarquias (d.público)

  1. Por delegação = transfere apenas EXECUÇÃO
    Concessão e Permissão: LICITAÇAO OBRIGATORIAMENTE
    Autorização: não precisa de licitação, porque é ato administrativo
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7
Q

Concessão x Permissão

A

Licitação é OBRIGATÓRIA

Concessão - concorrência ou dialogo competitivo
Permissão - não define

Concessão - PJ
Permissão - PJ / PF

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8
Q

Controle dos serviços públicos

A

Pelo próprio ente que exerce

Pode ter execução por outrem e controle pelo ente que delegou a execução do serviço (concessões, permissões e outros)

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9
Q

Princípios do Serviço Público

A

Serviço adequado =
1) Generalidade: prestado ao maior # pessoas possível
2) Atualidade: tecnologia moderna
3) Modicidade: tarifas justas
4) Regularidade: serviço perene, constante
5) Cortesia: educação, urbanidade
6) Segurança: não pode apresentar riscos
7) Eficiência: qualidade, otimização
8) Continuidade: serviço não pode sofrer interrupções (regra)
Exceções - emergência ou após prévio aviso:
a) Razoes de ordem técnica ou de segurança das instalações
b) Por inadimplemento do usuário

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10
Q

Classificação serviços públicos

A

QUANTO A ESSENCIALIDADE
a) Essenciais: lei, necessidade pública, execução privativa Adm Pública (regra), indispensáveis
b) Não essenciais: considerados por lei, utilidade pública, não é de execução privativa da Adm Pública

QUANTO AOS USUÁRIOS:
a) Gerais/Singulares/uti singuli: com destinatários determinados. pode mensurar quanto cada um utilizou.
b) Específicos/Universais/uti universi: sem destinatários determinados. Não pode mensurar. IMPOSTOS.

QUANTO A OBRIGATORIEDADE:
a) Compulsórios: administrado não pode renunciar. Não pode ser interrompido. TAXA
b) Facultativos: faculdade de utilização ou não. Pode ser interrompido. TARIFA ou PREÇO PÚBLICO.

QUANTO A FORMA DE EXECUÇÃO:
a) Direta: próprio Estado (U/ES/DF/M)
b) Indireta: por outorga ou delegação

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11
Q

Conceito de concessão

A

CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou dialogo competitivo, a PJ ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado

Não se admite para PF

CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PRECEDIDA DA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA
Construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse publico, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou dialogo competitivo, a PJ ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para desempenho, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado

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12
Q

Conceito de permissão

A

Delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à PF ou PJ que demonstre capacidade para desempenho, por sua conta e risco

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