Organização Administrativa Flashcards

1
Q

O que compõe a Administração Pública?

A

Adm. Direta - desconcentração
Entes políticos - União, Estados, DF, Municípios

Adm. Indireta - descentralização
Entidades adm. - A F E S

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2
Q

Setores da Administração Pública

A

1 setor - Adm. Pública
2 setor - Iniciativa privada
3 - setor - Atividades paraestatais, sem fins lucrativos - OS, OSCIPs

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3
Q

Teorias do conceito de Adm Publica

A

Sentido subjetivo/formal/orgânico - SUJEITOS
- conj de agentes, órgãos, PJs que executam ativ. adm.

Sentido objetivo/material - ATIVIDADE
- exercício da ativ. pública

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4
Q

Atividades administrativas

A

1) Serviço público
2) Fomento (incentivo) - 3 setor
3) Polícia Adm.
4) Intervenção do Estado na economia (173 CF)
- segurança nacional ou a relevante interesse coletivo

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5
Q

Desconcentração x Descentralização

A

Desconcentração:
- Divisão INTERNA - criação de órgãos
- NÃO TEM personalidade jur. própria
- Hierarquia/subordinação

Descentralização:
- Divisão EXTERNA - criação de entidade
- TEM personalidade jur. própria
- Vinculação

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6
Q

Vínculo entre Adm. Direta e Adm. Indireta

A

Adm. Direta ——————– Adm. Indireta
Tutela
Controle
Supervisão
Fiscalização

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7
Q

Tipos de descentralização

A

1) Por outorga (lei) - descentralização por colaboração

2) Por delegação - descentralização por serviço
- concessão
- autorização
- permissão

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8
Q

Administração Direta

A

Conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas

União, Estados, DF, Municípios

Entes - capacidade legislativa, política, PJ de direito público

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9
Q

Direito Público x Direito Privado

A

Direito Público:
- Adm. Direta
- Autarquias
- Fundações Publicas de direito público

Direito Privado:
- Fundações Públicas de direito privado
- Empresas Publicas
- SEM

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10
Q

Órgãos Públicos

A

Componentes da Administração Pública

Não tem personalidade jurídica - alguns tem personalidade JUDICIÁRIA

Tipos:
1) Independentes - Presidência - Poder do Estado
2) Autônomos - Ministérios, AGU, Secretarias - autonomia adm, tecnica, financeira
3) Superiores - Dep. Polícia Federal - poder de direção
4) Subalternos - Superintendência PF - mera execução

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11
Q

Teorias da manifestação da vontade do órgão:

A

a) Teoria do mandato: O agente público é um simples mandatário da vontade do Estado.

b) Teoria da representação: O agente público é representante do poder público.

ADOTADA !!!!
c) Teoria do órgão (imputação volitiva): A vontade do Estado se exterioriza pela atuação do agente, ou seja, a vontade do agente se confunde com a vontade do ente estatal.

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12
Q

Administração Indireta

A

Conjunto de PJs vinculadas a Adm. Direta que realizam atividades administrativas de forma DESCENTRALIZADA

Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, SEM

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13
Q

Características entidades da Adm. Indireta

A

a) Criação
- Criada por lei: entidades de direito público - Autarquias, Fundações Pub. dir. publico
- Autorizada por lei: entidades de direito privado - Fundações Pub. dir. priv., Emp. Pub, SEM

** Fundações Pub. dir. privado - LC p/definir área de atuação

b) Personalidade própria

c) Patrimônio próprio

d) Autonomia técnica e adm.

e) Vinculação - controle finalístico

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14
Q

Autarquias

A

PENSOU EM: Serviço público

Entidades criadas por lei, com liberdade adm., para o exercício de ativ. típicas de Estado

Características:
a) São criadas por lei específica
b) Exercem atividades típicas de Estado
c) Personalidade jurídica de direito Público
d) Patrimônio próprio.

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15
Q

Prerrogativas Autarquias

A

a) Privilégios processuais: prazos dilatados e estão sujeitas remessa necessária, contra elas somente produzindo efeito eventual sentença condenatória após confirmação por tribunal;

b) Privilégios fiscais: imunidade tributária recíproca, com base no art. 150, § 2º da CF.

c) Bens públicos: todos bens são públicos - bens inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis;

d) Regime de pessoal: concurso público & estatutários;

e) Controle: vinculadas à Adm. Direta e prestam contas para os TC

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16
Q

Autarquias em regime especial / Agências reguladoras

A

Agências reguladoras - disciplina jurídica específica que lhes atribui certas prerrogativas não concedidas indiscriminadamente às demais autarquias.

Função: regular matéria específica, fiscalizar entidades (detém poder de polícia), controlar contratos

** AGÊNCIA REGULADORA ESTÁ = já nasce reguladora

Ex. Anvisa, Bacen

** LEI 13.848 de 2019 - Lista de agências reguladoras

17
Q

Agências executivas

A

São autarquias ou fundações que, por estarem sempre ineficientes, celebram contrato de gestão com o Ministério Supervisor.

** AGÊNCIA REGULADORA É = Agência executiva se torna executiva

Decreto presidencial

Requisitos: ato discricionário
a) Autarquia ou Fundação

b) Plano estratégico - de reestruturação e de desenvolvimento institucional e andamento;

c) Contrato de Gestão - respectivo Ministério supervisor

18
Q

Espécies de Fundações

A

a) Pública - 1 setor: de direito público e de direito privado

b) Privada - 3 setor

SEM FINS LUCRATIVOS
Patrimônio personalizado - com personalidade

19
Q

Fundações Públicas

A

PENSOU EM: Patrimônio

Patrimônio personalizado, que presta atividade não lucrativa e atípicas de poder público, mas de interesse coletivo, como a educação, cultura, pesquisa e outros, sempre merecedoras de amparo estatal

Espécies:
a) De Direito Público: PJ de direito público, igual as autarquias, criadas por lei específica

Fundações autárquicas, Autarquias fundacionais

b) De Direito Privado: PJ de direito privado, autorizada por lei + LC p/definir área de atuação

20
Q

Empresas estatais

A

Empresas Públicas e SEM - Lei 13.303/2016

Empresa pública: PJ de dir. priv., autorizada por lei, patrimônio próprio, CLT, qualquer forma empresarial
Ex. Caixa, Correios

Sociedade de Economia Mista: PJ de dir. priv., autorizada por lei, CLT
** SÓ S/A
Ex. BB, Petrobras

21
Q

Características e Diferenças Empresas Públicas e SEM

A

CARACTERÍSTICAS:
- Criação: lei específica autoriza a criação.

  • Objetos sociais: Exploração de atividades econômicas e prestação de serviços públicos.
  • Personalidade jurídica: de direito privado
  • Regime jurídico: concurso publico e CLT
  • Bens: bens não são públicos. Bens afetados a serviços públicos possuem prerrogativas de bens públicos (impenhorabilidade, imprescritibilidade)
  • Prerrogativas estatais: não possuem
    EXCEÇÃO: prestadoras de serviço público
  • Controle: vinculadas a Adm. Direta e prestam contas ao TC

DIFERENÇAS:
a) Forma societária:
- Empresa Pública: qualquer forma societária
- SEM: S/A

b) Capital:
- Empresa Pública: 100% público
- SEM: misto mas 51% ações votantes = público União, Estados, DF, Municípios, entidade Adm. Indireta

c) Foro competente:
- Empresa Pública: Federais = JF, Estaduais = Just. Estadual
- SEM: Federais, Estaduais = Just. Estadual

22
Q

Terceiro setor (entidades paraestatais)

A

Parte da Iniciativa privada que trabalha com o Estado, SEM FINS LUCRATIVOS

  • Sociedades civis sem fins lucrativos
  • Associações civis
  • Fundações de direito privado
  • Sistema “S”
  • OS - organizações sociais
  • OSCIP - organizações da sociedade civil de interesse público
  • OSC - organizações da sociedade civil
  • Entidades de apoio

Características:
- Sem fins lucrativos
- Só dedica ao Fomento (incentivo)
- Alimentado pela parafiscalidade - pode cobrar tributos

23
Q

OS

A

Lei 9.637 de 1998

Contrato de gestão

Conselho de Administração

Organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

Requisito: aprovação quanto à conveniência e oportunidade - ato discricionário

Podem receber:
- recursos orçamentários
- bens públicos

DESQUALIFICAÇÃO: descumprir disposições no contrato de gestão

Ex. Hospital Sarah Kubitschek

24
Q

OSCIP

A

Lei 9.790/1999

Termo de parceria

Conselho Fiscal

pessoas jurídicas de direito privado sem fins
lucrativos que tenham sido constituídas e se
encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

Preencheu requisitos = OSCIP

25
Q

OS x OSCIP

A

OS:
- Qualificação discricionária
- Contrato de gestão
- Conselho de Administração

OSCIP:
- Qualificação vinculada
- Termo de parceria
- Conselho Fiscal

26
Q

Entidade de apoio

A

Convênios